Dia a dia com Certificado Digital – Em São Paulo, 6% dos advogados estão aptos à Justiça digital

0

Postado por admin | Postado em Dia a dia | Data: 29-07-2010

A crescente informatização do sistema do Poder Judiciário Brasileiro tornará praticamente inevitável o uso da Certificação nesse segmento. Isso está mudando com a utilização do e-STF, por exemplo, que explica passo a passo a como realizar um peticionamento eletrônico, e também com as alterações do novo Código de Processo Civil que orientam o advogado a realizar atos jurídicos eletronicamente.

No entanto, como mostra matéria do Estado de São Paulo, a grande maioria dos profissionais da classe ainda desconhece os benefícios da assinatura digital em seu trabalho. Confira a matéria na íntegra a seguir.

***

Os advogados do Estado de São Paulo estão despreparados para a Justiça digital.

A uma semana da data marcada para o Supremo Tribunal Federal (STF) passar a exigir o envio exclusivo por meio eletrônico de habeas corpus e mandados de segurança, só 15 mil (6%) dos 250 mil advogados paulistas têm a certificação eletrônica necessária para fazer petições em processos pelo computador.

O kit completo da certificação (preço de até R$ 240) é um cartão com chip e uma máquina que identifica o advogado e substitui sua assinatura. Ela permite ao profissional enviar petições e outros recursos diretamente para dentro do processo, que é digitalizado, acabando, assim, com a necessidade de levar o documento pessoalmente ao Fórum e registrá-lo nos cartórios.

“A digitalização deve diminuir em até 80% os custos de um processo para o advogado”
, afirma Marcos da Costa, vice-presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Responsável pela tecnologia de informação da Ordem, Costa aponta ainda outras vantagens da digitalização, como a diminuição do tempo de duração dos processos e a segurança. “Hoje tenho de tirar cópia em papel dos processos.”

Um dos motivos para isso é a possibilidade de um processo desaparecer no Fórum, como ocorreu com o primeiro inquérito criminal em que o médico Roger Abdelmassih era investigado por estupro. O caso teve de ser refeito com cópias de depoimentos. Os originais foram achados em um banheiro do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: O Estado de S. Paulo

***

Outros benefícios para os advogados.

  • Identificação do advogado, perante os órgãos jurídicos, como inscritos na Ordem;
  • Integridade: garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado;
  • Não-repúdio: garantia de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que executou;
  • Concessão e restrição de acesso: garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam acessar transações e serviços;
  • Atuação nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico, sem a necessidade de sair do escritório.

Para conhecer mais a fundo estes e outros benefícios, confira nossa última postagem sobre o assunto: O que os advogados ganham com Certificado Digital


Compre já!
Compre já!




DIPJ e Sped Contábil: prazos terminam dia 30

0

Postado por admin | Postado em Certificação Digital, SPED | Data: 28-07-2010

Os empresários têm até as 23h59m59s, da próxima sexta feira (30) para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010 e o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil. É importante lembrar que, neste ano, para entregar a declaração, será obrigatória a utilização da assinatura digital para entrega das duas obrigações, mediante utilização de Certificado Digital válido.

Para se ter uma ideia, a apresentação do IRPJ após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta que os empresários não deixem para última hora. “Não deixem para entregar essas obrigações no último dia. Os prazos foram adiados antes, a pedido da Fenacon, porque um número significativo de empresas não haviam adquirido a Certificação Digitalâ€, disse.

Fonte: Fenacon


Compre já!
Compre já!




Faltam poucos dias para a entrega da DIPJ, FCONT e SPED (30 de julho)

1

Postado por admin | Postado em Certificação Digital, FCONT, SPED | Data: 27-07-2010

DIPJ

Na sexta-feira, 30, termina o prazo para transmissão da DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). De acordo com a Receita, o prazo não será mais prorrogado. A declaração pode ser entregue por meio do Certificado Digital, ou procuração eletrônica. As empresas que entregarem a DIPJ fora do prazo receberão multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

FCONT

Além da DIPJ, na mesma sexta-feira termina o prazo para a entrega do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) com informações relativas ao ano-calendário de 2009. Estão obrigadas as empresas de Lucro Real e aquelas inseridas no Regime Tributário de Transmissão, que terão de utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA-FCONT), disponível no site da Receita Federal. A multa para quem não entregar a FCONT no prazo é de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

SPED Contábil

As empresas que perderam o prazo para a entrega do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED contábil, têm até o próximo dia 30 de julho para o envio. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é obrigatória para empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do IR com base no Lucro Real. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas.

Fonte: TI Inside

Ainda dá tempo para adquirir seu Certificado Digital! Além de realizar atividades fiscais como o envio do SPED, da DIPJ e do FCONT, com a assinatura digital você faz:

  • Assinatura on-line de contratos: De qualquer lugar do planeta, em minutos e sem riscos.
  • Documentos integrados na rede: É o fim do arquivo morto em qualquer empresa.
  • Transações seguras na Internet: Compras, vendas e transações sem medo de fraudes.
  • Procuração on-line em minutos: Muito mais fácil e rápida do que ir ao posto da Receita Federal.
  • Correção de DARF: O que era uma dor de cabeça, agora se resolve em instantes.
  • Redução de Custos: Sem gasto com papel, impressão e armazenagem de documentos.

Compre já!
Compre já!




Palestra gratuita (27 de julho): mudança dos Certificados Digitais nas aplicações tributárias.

0

Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 26-07-2010

NFe do Brasil reúne executivos para debater os riscos que envolvem as soluções fiscais
Cerca de 50 CIOs e CFOs estarão presentes no Primeiro encontro de assuntos executivos da NFe do Brasil, que será realizado em São Paulo. Empresas de todos os setores se preparam para a entrega do SPED Contábil no dia 30 de julho

A obrigatoriedade das soluções fiscais eletrônicas está avançando por todo o Brasil e muitas empresas ainda tem dúvidas sobre as vantagens e riscos que correm na adoção dos novos modelos. Os CIOs e CFOs, com grande poder de decisão dentro das empresas, necessitam agora de um olhar especial sobre suas áreas fiscais, buscando os processos mais rápidos e eficazes, atenção nas mudanças constantes da legislação e, principalmente, na segurança das informações. Diante disso, a NFe do Brasil, empresa especialista em soluções inteligentes de Nota Fiscal Eletrônica, reunirá em São Paulo, cerca de 50 executivos para debater a questão.

O primeiro encontro de assuntos executivos da NFe do Brasil, que acontecerá no dia 27 de julho no Hotel Renaissance, em São Paulo, contará com a participação de grandes profissionais da área. Marco Zanini, presidente da empresa, falará sobre análise de riscos e os pontos falhos que ocorrem na implementação de soluções inteligentes e que podem afetar diretamente o business das empresas. “Trata-se de um evento completo para quem está na direção de grandes negócios. Nosso objetivo é fazer com que mais empresas estejam preparadas para aderir a nota fiscal eletrônica, e estejam tranquilas para entrar ou se adequar a obrigatoriedade†comenta Zanini.

Para ajudar a entender o relacionamento entre empresas e governo, o evento levará aos executivos a visão do Fisco referente à avaliação de arquivos digitais. Ainda em torno da legislação, José Luiz Poço, presidente da Certsign, falará sobre os impactos da mudança dos certificados digitais nas aplicações tributárias. Durante o encontro também será abordado o tema: Pré-auditoria do SPED – como minimizar os riscos corporativos.

As datas e formas de entrega do SPED Fiscal e Contábil também são dúvidas das empresas. “O segredo é não deixar para implementar as soluções na última hora. Muitas companhias já estão avançadas em seus modelos, porém, grande parcela caminha lentamente e necessitam de ajuda especializadaâ€, ressalta Zanini. Os contribuintes devem estar atentos, pois o SPED Contábil deverá ser entregue no dia 30 de julho pelas empresas enquadradas no regime de Lucro Real ou em regimes especiais. A entrega do SPED Fiscal se mantém mensalmente referente ao mês anterior e a entrega da escrituração das contas patrimoniais e de resultados, FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) também acontece na data de 30 de julho.

Até o final de 2010, a nota fiscal eletrônica será obrigatória para cerca de um milhão de empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista, distribuição, e praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do País ou fornecem produtos ao setor público.

Serviço: Evento Gratuito
Primeiro encontro de assuntos executivos da NFe do Brasil
Público: Presidentes, CIOs, CFOs e diretores contábeis
Data: 27/07 (terça-feira)
Horário: Das 13h30 às 17h30
Local: Hotel Renaissance – Alameda Santos, 2233 – São Paulo
Informações e inscrições pelo telefone: (11) 3304-3131


Compre já!
Compre já!




FAQ IN 969 – Procuração Digital e Receita Federal

1

Postado por admin | Postado em Procuração | Data: 23-07-2010

No dia 21, Francelina nos enviou duas perguntas que podem ser as dúvidas de muitos.

P: Gostaria de saber em quantos dias a Receita Federal libera a Procuração Digital depois que se dá entrada na Receita. Também gostaria de saber quando termina a validade da procuração. O que eu devo fazer pra renovar a procuração dos meus clientes?

R: A emissão ou validação da procuração é automática pelo site da Receita Federal, e dura 5 anos. No entanto, salvo melhor informação, ela não é renovável automaticamente: é preciso fazer outra procuração.

***

É importante lembrar que, para este tipo de procuração ser realizada, é preciso que contador e empresário possuam Certificado Digital. Só neste caso o procedimento é quase instantâneo, e o contador estará outorgado a realizar as atividades fiscais de seus clientes.

Além do mais, nestes 5 anos de validade, certamente empresários e contadores  vão precisar fazer muito mais do que apenas emitir declarações de forma eletrônica. Com um certificado digital, é possível desburocratizar  tarefas que a procuração não pode, como assinar contratos e documentos digitalmente e integrar informações na rede. A procuração é prática, mas limitada ao ambiente contábil e fiscal. Antes de decidir por ela, pense na solução mais adequada a todas as suas necessidades.


Compre já!
Compre já!




Facilitando a vida do advogado: peticionamento eletrônico no STF

1

Postado por admin | Postado em Resolução 417 | Data: 22-07-2010

Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade

A possibilidade de enviar processos pelo computador facilitou a vida dos advogados: eles não precisam mais sair de suas cidades nem mesmo dos escritórios para protocolar boa parte das ações no Supremo. Já os ministros e servidores do Tribunal deixarão de lidar com processos de milhares de páginas, muitas vezes distribuídos em dezenas de volumes.

Que o peticionamento eletrônico foi bom para todas as partes, ninguém tem dúvida. Mas alguns ainda temem pela segurança no recebimento dos processos “virtuais”. Afinal de contas, a certificação digital -uma espécie de “carteira de identidade” dos internautas -tem o mesmo valor da identificação comprovada por documentos pessoais e da assinatura feita de próprio punho?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) garante que sim. A autarquia é a autoridade que gerencia a infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200/2002. A MP considera válidos juridicamente todos os documentos eletrônicos públicos ou particulares devidamente identificados e assinados no padrão ICP-Brasil.

A identificação virtual do autor do documento usa procedimentos lógicos e matemáticos complexos para garantir confidencialidade, integridade das informações e confirmação da autoria do arquivo assinado. A assinatura eletrônica digital do autor fica vinculada ao conteúdo do documento de tal forma que, se houver qualquer alteração no texto, por menor que seja, a assinatura automaticamente se torna inválida.

Outra garantia dada pelo Supremo, ao receber as peças eletrônicas, é a emissão de um comprovante que atesta o recebimento do arquivo. Caso o arquivo esteja danificado, fora dos limites de tamanho ou com vírus, é responsabilidade do autor reenviar o documento sem defeitos e dentro do prazo legal.

Poderosos antivírus e programas que filtram os arquivos são acionados diariamente nos servidores onde ficam armazenados os processos eletrônicos. Esses servidores e os equipamentos que compõem esse sistema eletrônico de tramitação são armazenados numa sala-cofre.

Mesmo sem ter cópias impressas, o processo que tramita eletronicamente não corre o risco de ser perdido ou apagado. “Observamos padrões, regras e critérios muito rígidos no manuseio desses dados, tanto na hora de tramitar quanto na hora de descartar”, garante o assessor da Secretaria-Geral da Presidência do Supremo, Lucas Aguiar.

Fonte (na íntegra): Jus Brasil


Compre já!
Compre já!




SPED e NF-e mudam rotinas das empresas

1

Postado por admin | Postado em NF-e, SPED | Data: 21-07-2010

Não é à toa que o SPED representa o futuro do tratamento das informações contábeis e fiscais. Muito mais do que uma forma de fiscalização, o sistema é uma maneira de ter controle total e facilitado das atividades da empresa. No início, pode parecer difícil entender a legislação tributária, mas quando as empresas são bem assessoradas nesse sentido, percebem a importância da adaptação e procuram logo implementar a tecnologia, que funciona junto à certificação digital.

Estes e outros pontos de vista podem ser lidos no  artigo de Richard Domingos,  do portal Administradores.

Confira na íntegra logo abaixo:

***

Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é de que no futuro próximo todas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Além disso, é cada vez maior o número de empresas que devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entretanto, apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento no sentido de buscar ferramentas para se adequar a essa nova realidade tecnológica, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.

A baixa procura se deve, principalmente, à falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação, elas partem imediatamente para a implantação do sistema.

Uma das grandes dificuldades enfrentadas por esses sistemas é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Isto é, a digitalização dos processos tributários. Já a NF-e é um grande facilitador de trabalhos para a maioria das empresas, na hora da venda. Entre os benefícios dessas novas aplicações estão a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.

Com o SPED outra boa notícia é que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades das obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.

Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil – que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal – que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica – fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, já que tudo será digital. Entretanto, é necessário backup constante dos documentos, para que não se fique vulnerável às constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente. Mas é necessária uma análise das opções existentes no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.

Fonte: Administradores


Compre já!
Compre já!




Fisco estabelece novas regras para a NF-e

1

Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 20-07-2010

Os contribuintes devem ficar atentos para algumas mudanças relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), anunciadas semana passada pelo Fisco. Uma delas é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT).

A determinação, publicada na terça-feira, 13, no Diário Oficial da União, vale a partir de 1º de outubro deste ano. Os contribuintes deverão, também, incluir, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Outra novidade foi anunciada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que divulgou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISSQN.

O Confaz também alterou o Protocolo nº 42/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A principal novidade é que, a partir de 1º de dezembro, a emissão NF-e passa a ser obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica que exerce, realizam operações comerciais com a administração pública direta ou indireta, com destinatário localizado em Estado diferente da unidade da Federação do emissor, e de comércio exterior.

Os contribuintes devem ficar atentos, também, às novas regras previstas no Ajuste SINIEF nº 8, que entrarão em vigor a partir de 1º agosto. Uma delas é que o emissor da NF-e terá que encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da nota e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado.

Isso deve ser feito logo após o recebimento da autorização de uso da NF-e para que o transportador, que é responsável solidário, possa checar os dados da NF-e antes de iniciar o transporte.

Outra novidade é que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito deve ser impresso em uma única via.

O Ajuste determina, ainda, que o emissor e o destinatário deverão armazenar a NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa. O arquivo deve ser apresentado quando solicitado em operações de fiscalização.

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e o emissor poderá corrigir erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária do Estado do emissor. A previsão é de que a CC-e esteja disponível ainda este ano.

Por fim, não será permitira a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão “Normalâ€.

Fonte: TI Inside


Compre já!
Compre já!




Comissão aprova regras para serviços de Certificação Digital

0

Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 19-07-2010

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira, 12/05, o substitutivo ao Projeto de Lei 7.316/02, de autoria do Poder Executivo e relatoria do Deputado Celso Russomanno (PP-SP). Esse PL disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e certificado digitais, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e a prestação de serviços de certificação digital.

O objetivo da proposta é permitir a autenticação dos documentos eletrônicos e facilitar o comércio e outras relações contratuais via internet. Segundo o relator, a proposta deve estimular a competitividade ao facilitar o credenciamento do maior número possível de autoridades certificadoras, sem permitir qualquer fragilidade na segurança da informação assegurada pelos certificados digitais.

O texto aprovado estabelece que as assinaturas digitais avançadas têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, para a comprovação de fatos jurídicos. Além disso, diz que não serão negados efeitos jurídicos ao documento eletrônico pelo simples fato de sua assinatura digital não ser avançada, desde que admitido como válido pelas partes.

A ICP-Brasil tem como objetivo garantir a autenticidade, a integridade e validade jurídica das assinaturas digitais avançadas, para a segurança das transações eletrônicas, aplicações de suporte e aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais qualificados.

A ICP-Brasil é composta por um Comitê Gestor, que é autoridade gestora de políticas, por uma Autoridade Certificadora Raiz e, ainda, pelas seguintes entidades credenciadas: prestadores de serviço de certificação digital; entidades de registro; prestadores de serviço de suporte; e prestadores de serviço de carimbo do tempo.

O relator inseriu na proposta dispositivo que considera como crime de falsa identidade usar, como próprio, certificado digital alheio ou ceder o documento para que outra pessoa dele se utilize. A pena prevista é detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais.

O assunto é regulamentado atualmente pela Medida Provisória 2.200-2/01, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

O PL 7.316/2002 é de tramitação conclusiva nas comissões e já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Agora, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania apenas para análise de juridicidade e constitucionalidade. Após, seguirá para o Senado Federal e, se também aprovado, revogará a MP 2.200-2/01.

Fonte: Certisign


Compre já!
Compre já!




Atenção! Prazo do SPED Contábil prorrogado.

1

Postado por admin | Postado em SPED | Data: 16-07-2010

A pedido de todas as entidades contábeis brasileiras, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de julho a Instrução Normativa nº 1056/2010, que prorrogou o prazo para entrega do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil para o dia 30 de julho.

Fonte: FENACON Notícias
Ainda dá tempo para adquirir seu Certificado Digital! Além de realizar atividades fiscais como o envio do SPED, com a assinatura digital você faz:
  • Assinatura on-line de contratos: De qualquer lugar do planeta, em minutos e sem riscos.
  • Documentos integrados na rede: É o fim do arquivo morto em qualquer empresa.
  • Transações seguras na Internet: Compras, vendas e transações sem medo de fraudes.
  • Procuração on-line em minutos: Muito mais fácil e rápida do que ir ao posto da Receita Federal.
  • Correção de DARF: O que era uma dor de cabeça, agora se resolve em instantes.
  • Redução de Custos: Sem gasto com papel, impressão e armazenagem de documentos.

Compre já!
Compre já!