Boas festas!

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Postado por admin | Postado em Notícias | Data: 23-12-2009

Olá!

Como você já sabe, 2010 vai ser um ano de grandes novidades. Para você, e para nós também. Afinal, vamos ter ainda mais notícias sobre últimas tendências do cenário contábil e fiscal brasileiro, bem como as informações mais completas sobre os diversos tipos de certificação digital.

Mas enquanto o ano que vem não chega, fizemos uma pausa nas postagens habituais para desejar a você um ótimo Natal e um Ano Novo repleto de modernizações!


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FAQ – SPED fiscal

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 23-12-2009

Nos comentários do post, a Andreza Ap. Bariani nos fez duas perguntas relacionadas ao SPED cujas respostas podem interessar a todos. Confira a seguir!

P: A empresa que emite nota fiscal eletrônica terá que transmitir pelo SPED fiscal?

R: De acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2008 publicado no DOU de 23.04.08, todos os contribuintes de ICMS e IPI estão obrigados a transmitir o SPED Fiscal. O mesmo é o novo modelo de escrituração fiscal: independente de emitir as NF-e, para qualquer empresa que pratique operações, mesmo não tendo atividade, é obrigatório o envio da escrituração sem movimento sob risco de ser considerado omisso.

P: E as empresas optantes pelo Simples são obrigadas a obter o sistema do SPED fiscal ou transmitir nota fiscal eletrônica? E quanto à DCTF trimestral dessas empresas do Simples que assim o optaram?

Em relação ao SPED Fiscal, empresas enquadradas no Simples ou não contribuintes do ICMS/IPI estão desobrigadas a transmitir.

Sobre a NF-e, se as empresas optantes pelo Simples Nacional estiverem no âmbito da obrigatoriedade, terão que emitir notas fiscais eletrônicas.

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Andreza, obrigado por suas perguntas!

As respostas são de Marcos Vinicius Milanello, do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Se quiser saber mais, pode encaminhar sua dúvida nos comentários ou no campo cadastre-se, logo acima do site.


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Resolução 417 – Vantagens para todos

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Postado por admin | Postado em Resolução 417 | Data: 22-12-2009

“A medida traz vantagens tanto para os advogados que atuam no tribunal quanto para o próprio Supremo e os interessados no processo. Isso porque a medida possibilitará agilizar o trâmite, uma vez que não será necessário deixar o escritório para protocolar a petição e não há a exigência da apresentação dos originais. Além disso, a medida trará economia de recursos, uma vez que basta um computador conectado à Internet por um usuário com certificação digital e cadastrado no portal do STF, economizando-se, com isso, tempo, papel e deslocamento.

Para o tribunal, a vantagem é no sentido de não ser necessário aguardar a chegada de originais, nos casos em que as petições eram encaminhadas via fax. Além disso, as informações relativas à transmissão (usuário, data e hora), bem como os documentos transmitidos, ficam registrados em banco de dados. O novo mecanismo também possibilita a consulta por mais de um usuário ao mesmo tempo, evitando-se a vista dos autos, que contribui para a lentidão.”

Depoimento da Doutora Graziela Perrucci Alvarez, advogada da Certisign.


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Artigo – O futuro da Certificação Digital

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Postado por admin | Postado em Notícias | Data: 21-12-2009

Quais serão as possíveis mudanças que a Certificação Digital acarretará nos próximos anos? A curto prazo, a economia de papelpode ser apenas uma delas. A médio prazo, o conceito de Certificação X Atributo  pode “personalizar” o sistema. E então, além da economia digital, poderá haver o conceito de cidadania digital e identidade eletrônica: RG, CPF, título de eleitor, CNH eletrônica… Tudo isso sem falar no Cloud Computing.

Quer entender do que estamos falando? Confira aqui a ótima matéria do Economia Digital sobre as futuras possibilidades da Certificação Digital.


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Virtualização Obrigatória

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Postado por admin | Postado em Resolução 417 | Data: 18-12-2009

Seis tipos de processos no STF serão eletrônicos

Reclamação, Proposta de Súmula Vinculante, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental passarão a ter tramitação exclusivamente eletrônica a partir do dia 31 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal.

A iniciativa atende à Resolução 417/2009, do STF, publicada no final de outubro.

Todas as classes processuais das quais o STF é competente para julgar já podem ser peticionadas eletronicamente. Mas, por enquanto, não é obrigatório, pois a ideia é de que haja uma adaptação gradativa.

O trâmite desses tipos de ações servirá como um laboratório a fim de que, no futuro, outras classes sejam incluídas oficialmente na virtualização.

De acordo com o Tribunal, hoje, 47 processos estão em curso no Supremo sem nunca ter havido suas versões físicas, com capa e etiqueta.

Entre estes, estão 10 Habeas Corpus, 24 Mandados de Injunção, 1 Mandado de Segurança, além dos processos previstos na resolução.

O STF afirma que a segurança do sistema já foi testada e que o tribunal está preparado para a nova demanda.

O projeto de tramitação eletrônica dos processos da Corte está em andamento há, aproximadamente, três anos, com início oficial na gestão do ministro Nelson Jobim (2004-2006).

Os processos são públicos e podem ser acessados pelo site do STF. As informações prestadas pelas partes são realizadas por meio de certificação digital.

A veracidade dos dados apresentados continua sendo de responsabilidade de quem as disponibiliza, com sanções previstas em lei.

Apesar das transformações terem o objetivo de todos os processos tramitarem de forma totalmente digital, da petição inicial à decisão, os Habeas Corpus escritos de próprio punho por presos, por exemplo, serão aceitos pelo Tribunal, que os digitalizará.

O STF cita como benefícios da migração dos processos físicos para os digitalizados o espaço físico mais limpo pela diminuição de papéis, redução do deslocamento físico dos processos, economia significativa em razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel, costura) e tempo dos servidores responsáveis pela montagem dos volumes.

A iniciativa também faz com que os advogados não precisem se deslocar até o Tribunal para peticionar.

Os ministros, de qualquer lugar, poderão consultar os autos do processo e proferir decisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico. Original aqui.


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Resolução 417 de 2009: agora, usar e-STF é obrigatório.

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Postado por admin | Postado em Resolução 417, Sem categoria | Data: 17-12-2009

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 22 de outubro deste ano, a resolução estipula novas regras para o envio de ações judiciais para o Supremo Tribunal Federal. A principal delas: todas deverão ser realizadas digitalmente, com assinatura digital válida, para o sistema e-STF!

Além de falar sobre as classes processuais afetadas pela novidade, formatos de arquivo e peso do arquivo para envio, o texto também dispõe sobre o Recurso Extraordinário – maneiras alternativas de enviar as procurações digitalmente.

No entanto, a resolução torna o certificado digital para o e-STF obrigatório a partir de 31 de janeiro de 2010. Confira na íntegra aqui.

Com essa medida, o Direito dá mais um passo rumo à digitalização, fazendo com que advogados e demais profissionais da área se aprimorem constantemente em novas tecnologias.

E o Certisign Explica continua à disposição de todos os profissionais da área. É só entrar em contato para expressar suas críticas, dúvidas e sugestões.

Até mais!


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FAQ – existe limite para procurações?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 17-12-2009

Recentemente, nos comentários, o Erondi Martins nos fez a seguinte pergunta:

P – Gostaria de saber se o certificado, eu fazendo um para pessoa física (contador), tem limite de quantas empresas eu posso fazer procuração, ou fazendo uma para o escritório CNPJ, também tem limite. Eu vi comentários a respeito que tem que ser no limite de até 250 contribuintes, mas eu acho que não.

R – A limitação não é técnica, mas operacional. Isso é uma característica do sistema da Receita Federal, e feita uma busca pelo site da Receita e em alguns fóruns de dúvidas relacionadas não foram encontradas quaisquer informações sobre esse limite. O número de representados pode variar segundo a capacidade de atendimento do representante.

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Erondi, obrigado pela pergunta! A resposta é do SAC e do departamento de Marketing da Certisign. Se quiser saber mais, pode encaminhar sua dúvida nos comentários ou no campo cadastre-se, logo acima do site.


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Lista – 5 principais mudanças da IN 974

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 16-12-2009

Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010.

As principais alterações da IN são:

1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário;

2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.

3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.

4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.

5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC;

A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB.

Fonte: Certisign.


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Novidade – SAC da Certisign no twitter

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Postado por admin | Postado em Notícias | Data: 16-12-2009

Além dos comentários no blog e a área de cadastre-se no Certisign Explica, agora você  conta com mais um canal direto para tirar dúvidas sobre Certificação Digital: o serviço formspring.me da Certisign.

É bem fácil de usar: você digita sua pergunta e ela chega diretamente à nossa equipe de atendimento, que está sempre online para esclarecer seus consumidores sobre todos os temas.

Mas para receber as respostas diretamente, você precisa nos seguir no twitter: @certisign ou @in969

Com mais esse canal, vamos ter ainda mais agilidade para responder às questões de nossos visitantes (que não param de chegar!)

Muito obrigado e até mais!


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FAQ – certificado para empresa inativa

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 974 | Data: 15-12-2009

Escrevendo nos comentários, a Suely nos mandou a seguinte pergunta:

P- Uma empresa que há 2 anos está inativa necessita de certificado digital?

R- Sim, é necessário que a empresa tenha certificado, pois existe a necessidade de apresentar a DIPJ anual. Quando da necessidade de reativação ou encerramento o processo de declaração débitos ou créditos de tributos federais (DCTF) deve ser feito com certificação digital, podendo haver a ocorrência de multa de R$ 200,00 no mínimo segundo a IN974.

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Obrigado pela pergunta, Suely!

A propósito, a resposta foi enviada pela equipe de Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Se quiser saber mais sobre este ou outro tema, é só mandar pelos comentários ou através do campo cadastre-se.


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