Resolução 417 – Atenção advogado: agora, e-STF é obrigatório.

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Postado por admin | Postado em Resolução 417 | Data: 29-01-2010

Não são apenas os contadores e empresários que precisam ficar atentos à certificação digital. Reservamos também um espaço também para falar não apenas das IN 969 e IN 974 da Receita Federal, como também da Resolução 417 de 2010 que entra em vigor a partir desta segunda para os advogados, promotores e profissionais do direito de todo o país.

Abaixo, na íntegra, a matéria do Supremo Tribunal Federal sobre as principais mudanças, como quais serão os seis processos já aceitos via certificação digital e o que esta modernização acarretará no sistema tributário brasileiro.

Fiquem atentos!

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A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo

A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir de do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento dos seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

“Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo”, disse o secretário.

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já haviam se credenciado no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.

24 horas por dia

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

Revolução interna

Para os usuários internos – ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal.  Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Intimações

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais – obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

Habeas Corpus

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

Fonte da matéria na íntegra: Supremo Tribunal Federal e Certisign.


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Pequenas e médias empresas, atenção com a IN 969.

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, IN 969, IN 974 | Data: 28-01-2010

Não são apenas os contadores e escritórios de contabilidade que devem se preocupar com as obrigações de 2010. Empresário, mesmo que exista o recurso das procurações eletrônicas, fique atento à IN 969 da Receita Federal e às possibilidades que a certificação digital pode trazer à sua empresa.

Quem diz não somos apenas nós, mas também Roseli Garcia, Superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), nesta ótima matéria para a revista PEGN reproduzida a seguir.

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Atenção, PMEs: vocês também estão inseridas na certificação digital.

De um ano pra cá, muito se tem falado sobre certificação digital e aquilo que eu chamo de “sopa de letrinhas”, que são e-CPF, e-CNPJ e a entrega da DIPJ. Você, pequeno e médio empresário, deve ler tudo isso e pensar: meu negócio pode até ter algo a ver com isso, mas por que eu deveria me informar? Isso não é da alçada da contabilidade?

Sinto desapontá-lo, caro empreendedor, mas a resposta é: não. Você deve sim inteirar-se sobre esses assuntos que falei, pois eles extravasam a abordagem meramente contábil. Essas ferramentas e documentações parecem assuntos distantes e complicados devido à falta de esclarecimento, mas não são. E, mais do que isso, são vitais para a regularidade do seu empreendimento.

No ano passado, publiquei aqui no portal um artigo que explicava de maneira didática o que era a certificação digital e sua relevância no mundo dos negócios. Quase um ano depois, diversas dúvidas ainda pairam. Muitos empreendedores vêm a mim para obter esclarecimentos sobre a ferramenta, argumentando que sabem pouco ou até mesmo nada sobre o assunto. E, quando sabem algo, não conhecem as especificações de cada ferramenta, não estão a par dos prazos de entrega, documentação requerida, dentre outros elementos.

Mediante esse montante de dúvidas, explico que a certificação digital é uma ferramenta necessária para registrar o exercício das atividades empresariais tanto de lucro real ou arbitrado quanto presumido. Ela agiliza o relacionamento entre o Estado e o contribuinte, além de garantir segurança e credibilidade, protegendo as relações comerciais entre empresas e consumidores. É item obrigatório para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Além disso, por meio dela são geradas as vias eletrônicas do CPF dos empresários e CNPJ do empreendimento: o e-CPF e o e-CNPJ. O formato eletrônico desses documentos é necessário para a transmissão de declarações e demonstrativos à Receita Federal.

Em geral, novidades criam uma espécie de acomodamento no início, uma vez que você ainda não apresenta intimidade com o assunto. Entretanto, a essa altura, permitir-se levar por isso é perigosíssimo: a partir de janeiro de 2010, o exercício mensal das empresas deve ser enviado ao Estado somente por via eletrônica, com a certificação digital.

Imagine no início de fevereiro, quando vários e vários empreendedores desinformados, ficarem sabendo que necessitarão fazer o exercício de mês novamente, pois a entrega em papel não vale mais? Você simplesmente não pode correr esse risco! Além disso, a entrega da DIPJ já começou e o final de março, quando ocorre o prazo-limite da coleta, já está próximo.

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Fonte da matéria na íntegra: PEGN, do portal Globo.com.


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Postado por admin | Postado em Sem categoria | Data: 28-01-2010

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IN 974 – dispensas para Lucro Presumido só até final de março.

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Postado por admin | Postado em Notícias, Sem categoria | Data: 27-01-2010

Como dito no post anterior, a Receita Federal lançou mais duas Instruções Normativas ( IN 995 e IN 996) a fim de alterar a IN 969 e a IN 974.

O que muitos perceberam é que houve mudança no prazo de entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTF), dispensando empresas de lucro presumido desta obrigação, bem como imunes e isentas.

No entanto, esta regra é válida somente para os fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 2010. Para os demais meses de 2010, o certificado digital ainda é obrigatório.

Portanto, você, contador ou empresário de lucro presumido, terá um pouco mais de tempo para se modernizar e passar a entregar a DCTF digitalmente. Mas lembre-se: quanto antes você fizer o seu e-cpf ou e-cnpj, mais fácil, seguro e econômico vai ficar seu dia a dia.

Já para as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Arbitrado, continua valendo a mesma regra disposta na IN 974: entrega mediante o uso de certificado digital válido relativamente a todo ano-calendário de 2010.

Até a próxima!


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Novas regras para IN 969 e IN 974

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 26-01-2010

Uma notícia importante para você que vem acompanhando tudo – e tirando suas dúvidas conosco – sobre as obrigatoriedades lançadas pela Instrução Normativa nº 969 e nº 974: a Receita Federal acaba de publicar mais duas normas que modificam as anteriores. Atenção:

- A IN 995, que altera o disposto na IN 969, especifica melhor quais são as declarações obrigatórias para sua empresa (a não ser que ela esteja configurada no Simples) via certificação digital. Mais do que isso, cada declaração ou demonstrativo possui nova de fatos geradores, prazo de entrega ou ambos. Entre elas, a DCTF. Você pode conferir a substituição do artigo e a lista das declarações aqui.

- Já a IN 996 altera o disposto na IN 974, tornando seu texto mais objetivo sobre a dispensa de empresas de lucro presumido, além daquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Você pode ler a substituição do artigo aqui.

Independente das alterações, não se esqueçam: a certificação digital veio para modernizar a vida de todos, e nossa equipe continua à disposição para ajudar em quaisquer dúvidas. É só escrever nos comentários ou no campo cadastre-se!

Até mais!


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IN 974 e DCTF – Apresentação mensal a partir de janeiro de 2010.

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Postado por admin | Postado em IN 974, Saiu na mídia | Data: 22-01-2010

Você, que já acompanha as mudanças que a IN 969 vem trazendo, deve saber que uma das mais importantes delas são certas obrigações acessórias que a nova instrução influencia. Uma delas é a entrega da Declaração de Créditos e Débidos Tributários (DCTF), que passa a ser mensal a partir de 1/01/2010 e foi oficializada através da IN 974, publicada no DOU de 30/11/2009. Abaixo, segue uma matéria que explica resumidamente – mas com qualidade de informações – as principais mudanças.

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Com a publicação da In RFB nº 974, de 2009, DOU de 30/11/2009, foram alteradas as normas diciplinadoras da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, aplicáveis a partir de 1º/01/2010.

Destacamos a alteração do período de apresentação, que passará a ser mensal para todas as Pessoas Jurídicas de direito privado em geral, inclusive:

- As equiparadas, as imunes e as isentas;

- As autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

- E os órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados e Distrito Federal, e dos poderes executivo e legislativo dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.

Dessa forma, a partir de 1º/01/2010, a DCTF será apresentada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fica revogada a entrega semestral.

Ressaltamos que os órgãos públicos da administração direta da União, autarquias e as fundações públicas federais, estão obrigadas à entrega mensal somente a partir de 1º/7/2010.

A entrega será efetuada via Internet (Receitanet), utilizando-se de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.

A apresentação da DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/2010, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, passará a ser obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Fonte: FENACON, também disponível aqui.


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Certificado digital tem mudanças em 2010

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Postado por admin | Postado em Notícias | Data: 21-01-2010

A declaração de impostos por meio do Certificado Digital traz mudanças em 2010. Utilizada para fazer as declarações à Receita Federal (RF) desde 2007 por empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real, a autenticação passa a ser obrigatória neste ano também para aquelas de lucro presumido, além de obrigar que todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sejam mensais. A estimativa é de que mais de 1,5 milhão de certificados sejam criados no país este ano.

Para as companhias imunes, isentas, inativas ou optantes pelo Simples Nacional não haverá alterações.

De acordo com André Reis, supervisor de Imposto de Renda da Delegacia Regional da Receita Federal (DRRF) em Uberlândia, 10 mil novas autenticações deverão ser criadas na cidade para as empresas de lucro presumido e vão se somar às 1,5 mil já existentes das companhias de lucro real. “Com o certificado digital é seguro declarar os impostos. É a assinatura eletrônica que garante a identidade de quem está enviando a declaração”, disse o supervisor.

Segundo as contadoras Marine Parreira Fernandes e Fabrícia Cândida Nazar, a economia de tempo é uma das vantagens de utilizar o sistema. “Por meio do certificado digital é possível acessar várias informações online, como tirar cópias de declarações já enviadas e enviar novas informações para a Receita Federal, por exemplo, sem ter que ir pessoalmente”, disse Marine Fernandes.

A desburocratização é outro ponto positivo. “Antes, tudo o que era solicitado tinha que ter a assinatura do responsável, autenticação e reconhecimento de firma. Com o certificado digital você elimina tudo isso”, afirmou Fabrícia Nazar.

Empresas que utilizam aprovam o sistema

Empresas que já utilizam o certificado digital dizem que a economia de tempo é a principal vantagem que a autenticação eletrônica proporciona. Alexandre Gonzaga do Nascimento, supervisor fiscal de uma empresa de transportes, aprova o sistema. “Facilita muito, porque você não perde tempo pessoalmente em repartições públicas, como para fazer uma pesquisa fiscal, por exemplo, para saber o que tem de pendência na empresa. Antigamente, um funcionário tinha que ir à Receita Federal e aguardar atendimento por pelo menos duas horas. Com o certificado digital é possível ver a informação pela internet, em no máximo um minuto”, disse.

Elaine de Castro Silva, contadora de uma empresa de processamento de dados, também aprova. “Por meio da mesa de trabalho, você tem acesso a tudo o que foi enviado da empresa para a Receita Federal. As principais facilidades são a confiabilidade e agilidade”, afirmou.

Fonte: JusBrasil.

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O valor da burocracia

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Postado por admin | Postado em Notícias | Data: 19-01-2010

Após a mudanças ocorridas pela IN 969, que torna a certificação digital obrigatória, algumas pessoas ainda têm dúvidas se toda essa tecnologia  trará resultados positivos ou negativos. Para matar suas dúvidas, confira o texto de Raul Corrêa da Silva, presidente da Crowe Horwath RCS.

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Nos últimos anos, o Governo Federal lançou mão de diversas medidas que, em um primeiro momento, vieram complicar ainda mais a já tão difícil vida dos empresários brasileiros.

Para citar algumas exigências, Sped fiscal e contábil, nota fiscal eletrônica e convergência com as normas contábeis internacionais. Só isso já bastaria para deixar qualquer empreendedor de cabelo em pé.

Mas antes de se preocupar de forma excessiva com essas regras, é necessário refletir quais são os seus efeitos.

A primeira reação é reclamar e contar prejuízos, haja vista que tudo isso exige softwares especializados, pessoal preparado e muitas mudanças. Ou seja, mais gastos. Mas não é apenas isso.

Reclama-se também do tal big brother, pois o Sped, por exemplo, permite que a Receita Federal tenha acesso a cada passo das empresas. Isso se configura em um grande risco, pois mesmo sendo honesto, podem acontecer erros de cálculo, de digitação ou de lançamento, o que pode fazer o número de autuações aumentar muito.

Cabe uma pergunta para reflexão: será que o Governo faz isso, pura e simplesmente, para retirar o dinheiro dos empresários e poder controlar os gastos e ganhos, evitando a sonegação de impostos? A resposta é não.

É óbvio que evitar o não pagamento de taxas é fator importante em toda essa reestruturação. Mas existe ainda um outro prisma, deixado de lado por muitos empresários e até por analistas. A imposição de novas normas e regras por parte do poder público visa padronizar a administração das empresas. Ou seja, exige-se mais burocracia e mais trabalho, mas se recebe de volta mais profissionalismo.

Não há mais espaço, nem nas pequenas e médias empresas, para quem não se atualizou. As administrações modernas terão que ser, obrigatoriamente, profissionais e informatizadas. O antigo contador deu lugar a um verdadeiro engenheiro fiscal, tributário e contábil. Qualquer erro nessa área pode ser fatal. Não há mais espaço para amadorismo.

Com base em todos esses dados, que agora devem ser mais do que confiáveis, fica muito mais fácil para qualquer empresa elaborar um planejamento estratégico ou um “business plan” realmente capazes de serem executados, muito mais úteis. Acabaram as peças de ficção. As empresas agora precisam ser exatas em todas as informações contábeis, fiscais e tributárias.

Consequentemente haverá uma diminuição de aventureiros e de quebradeira generalizada ao primeiro sinal de crise. Quem quiser realizar o sonho de ter um negócio próprio, terá que investir mais dinheiro, mas terá uma maior segurança também. O empreendedorismo não vai morrer.

Pessoas com boas ideias e com vocação continuarão a prosperar, mas terão que se cercar de profissionais competentes nesta área e estar sempre muito bem atualizados.

E os dados societários? Também passam a ser mais confiáveis. A convergência com as normas internacionais de contabilidade, o IFRS, já está em vigor há algum tempo para as empresas de capital aberto.

Agora chega a vez das pequenas e médias empresas uniformizarem os seus balanços com os do resto do mundo.

Isso é bom para todos, pois vislumbra uma maior confiança de investidores e demais “stakeholders”, o que facilita a busca por parcerias, financiamentos e joint ventures, além de estimular as fusões e aquisições envolvendo empresas de pequeno e médio porte.

É importante ressaltar que tudo isso gera crescimento. Não é demais lembrar que essas empresas são responsáveis por 60% do total de pessoas empregadas no País e por 20% do PIB. A sua importância é imensurável. Tais medidas visam colocá-las em outro patamar, digno da sua importância para a economia brasileira.

Todas essas exigências podem até parecer um exagero, mas o Brasil está sendo observado e imitado por diversos países. Tendo isso em mente, é fundamental estabelecer um padrão para a administração das empresas compatível com as demais nações desenvolvidas.

É um passo importante para nos estabelecermos definitivamente no quadro de países de primeiro mundo.

Fonte: Brasil Econômico  (também no site da Certisign)


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FAQ – Meu contador precisa da minha senha?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 18-01-2010

Há alguns dias, nos veio pelos comentários a pergunta de José Leite, que esteve preocupado com o sigilo de seus dados. A pergunta foi a seguinte:

Meu contador disse que só a procuração eletrônica não adianta, pois não lhe dá acesso à caixa postal da Receita, entre outras limitações e que, por isso, devo entregar a ele meu cartão com o CNPJ eletrônico e a minha senha. Isto está correto? Corro algum tipo de risco junto a RF entregando o dispositivo e a senha?

A resposta: não é preciso entregar o cartão e senha ao contador. Isto pode ser feito por procuração eletrônica no site da receita neste link.  A página será acessada usando o seu certificado digital corrente, e a partir aí deverão ser transferidas responsabilidades específicas ao CNPJ/CPF do contador, que executará o que a ele foi designado.

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A resposta é de Fernando Bertelli de Almeida, gerente de marketing da Certisign. José, obrigado por sua pergunta!

Se você, leitor, tem perguntas ou sugestões a fazer, também pode falar com a gente pelos comentários ou pelo campo cadastre-se.

Obrigado!


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Receita Federal aperta o cerco e cria Declaração de Serviços Médicos

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Postado por admin | Postado em Assuntos, Notícias | Data: 15-01-2010

A Receita Federal pretende reduzir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas e, por isso, decidiu criar, a partir deste ano, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

A declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade) e operadoras de planos privadas de assistência à saúde com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações.

A Receita Federal recebe anualmente mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010. A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações.

Não serão obrigados a entregar a Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
Segundo dados da Receita Federal, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.

Fonte: TI Inside.


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