Especial NFe – A nota fiscal eletrônica mudou; você precisa se adaptar

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 26-02-2010

Além das preocupações que contadores e empresas precisam ter com seus e-CPF e e-CNPJ (e que nos orgulhamos de ajudar a todos o melhor que podemos), este ano também é o da modernização da NF-e . E como sempre, a Certisign auxiliará você no que for preciso com as melhores notícias e informações. Para você começar a se preparar, confira abaixo a matéria de Roseli Garcia, superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP):

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Em meu último artigo, falei sobre Certificação Digital e a famigerada “sopa de letrinhasâ€, composta pelo e-CPF, e-CNPJ e a DIPJ. Entretanto, há mais um item nesse caldeirão de siglas que o empresariado deve se inteirar imediatamente: a NF-e, como é mais conhecida a Nota Fiscal Eletrônica.

A NF-e veio para substituir o modelo tradicional, feito em papel – muitas vezes impresso ou, até mesmo, manuscrito. É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar operações que indiquem circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

Voltando à Certificação Digital, nesse processo de emissão da NF-e, a assinatura digital do contribuinte é validada legalmente pelo Fisco, no momento em que o documento é recebido. Nesse processo, todas as informações são despachadas tanto para compradores quanto para o Fisco via internet, podendo até mesmo ficar armazenadas em um simples CD.

À primeira vista, assim como a Certificação Digital, essa é mais uma novidade que em momento algum deve ser negligenciada pelo pequeno e médio empresário: afinal, as empresas que atualmente utilizam a versão 3.0 da NF-e deverão se adequar à versão 4.0.1 até 1º de abril de 2010. Aqueles que não conseguirem realizar a tempo toda essa conversão deverão utilizar a versão 3.0 até 30 de setembro de 2010.

Com isso, é importante que o empresário fique atento às principais alterações entre a versão vigente (3.0) e a nova versão (4.0.1), apresentadas no Manual de Integração do Contribuinte. Afinal, será necessária a atualização do leiaute da NF-e, com inclusão de novos campos e eliminação de outros já existentes, além da alteração na forma de comunicação com a Secretaria da Fazenda.

Alguns impactos serão gerados pelas novas regras de negócio e os ajustes de leiaute da NF-e para registrar as operações dos contribuintes optantes do Simples Nacional – que, por sua vez, terão tratamento específico. Como exemplo dessas alterações, no segmento de cana-de-açúcar, mais de 12 campos específicos serão inseridos para a entrada de informações sobre a aquisição da matéria-prima.

O segmento automotivo, por sua vez, contará com inclusão e alteração de campos. Dentre eles, o tipo de combustível, que antes que era informado de modo literal, passa a ser de acordo com os códigos RENAVAM. Evite dores de cabeça com golpes e fraudes gerados pelas famosas “notas frias†e fique em dia com o Fisco.

Fonte: Portal O Globo.

Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.

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A Nota Fiscal eletrônica será obrigatória para diversos setores em todo o Brasil. Fique atendo ao prazo para adquirir a sua. O último dia é 31 de março!


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IN 969 – Calendário de vencimentos tributários com certificação digital.

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 25-02-2010

A última semana útil de fevereiro está cheia no que diz respeito a vencimentos tributários. Tanto que já saiu uma matéria no Financial Web a respeito. A partir da lista deles (na íntegra aqui), confira abaixo a nossa seleção de tributos que, de acordo com a IN 969 (alterada pela IN 995 ainda neste ano), são obrigatoriamente realizados via certificação digital:

Dia: 23

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
DEZEMBRO/2009
Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, as pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 903 de 2008.
Nota: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar não estão dispensadas da apresentação da DCTF referente ao mês de dezembro do ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar (IN RFB nº 974 de 27.11.2009, art. 3º, § 2º, III).
Nota: O prazo para apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em novembro/2008, foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10 de 2009.
Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006.

DCTF – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
DEZEMBRO/2009
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF será apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 974 de 27 de novembro de 2009.
Nota: A partir de 1º de janeiro de 2010, fica revogada a IN RFB nº 903, de 30 de dezembro 2008, a qual estabelece para até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento o prazo de entrega da DCTF para a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DCTF no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DCTF no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.

DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
2º SEMESTRE/2009
As administradoras de cartão de crédito deverão apresentar, em meio magnético, mediante utilização de Programa Gerador aprovado pela Receita Federal, a Decred, contendo informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito no semestre civil anterior, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
A DECRED deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, até: a) o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 341 de 2003.

DIF – Bebidas
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 (exceto 2208.90.00 ex 01) deverão apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas ( DIF-Bebidas), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 325/2003.

DIF – Cigarros
JANEIRO/2010
Entrega, em meio magnético, à Receita Federal da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 84/99, cujo Programa Gerador (versão 3.0) foi aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 396/2004.

DIF – Papel Imune
AGOSTO/09 A JANEIRO/2010
Apresentação da DIF-Papel Imune referente ao trimestre anterior pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Nota: A DIF-Papel Imune referente ao período de Agosto/2009 a Janeiro/2010 deverá ser entregue até o dia 26.02.2010, conforme dispõe o ADE CODAC nº 9 de 12.02.2010.
Nota: A partir do ano-calendário 2010, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estarão obrigados à apresentação da DIF-Papel Imune até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis imediatamente anteriores, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 976 de 07.12.2009.

DIMOB – Declaração de Operações Imobiliárias
ANO-CALENDÃRIO DE 2009
As construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis, deverão apresentar, relativamente ao ano anterior, a DIMOB, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 694 de 13.12.2006.

DIPJ – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JANEIRO/2010
A DIPJ relativa aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Nota: As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 951 de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2008, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até o último dia útil de maio do mesmo ano, conforme o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 839/08.
Nota:Eventos ocorridos no ano-calendário de 2007 – Ver art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 696/06.
Fundamento: artigo 4º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
ANO-BASE 2009
Último dia para apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF pelas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário (ano-base).

DIRF – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JANEIRO/2010
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 670/06, artigo 8º, § 1º.

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores dos produtos listados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004, deverão apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 445 de 2004.

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Fonte: Financial Web.


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IN 969 – Empresas têm 120 dias para adotar Certificação

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 24-02-2010

Empresários e contadores, fiquem atentos: faltam poucos dias para empresas de diversos segmentos no país aderirem à IN 969 e IN 974, e passarem a emitir suas declarações via internet. E a Certisign está fazendo todo o possível para tornar estas migrações muito mais simplificadas e econômicas. Foi para isso que assinou um acordo, nesta terça feira (23/02) com a Fenacon. Entenda mais a seguir:

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Até o final de junho, toda a comunicação com a Receita terá de ser por documento eletrônico.

Uma verdadeira corrida pelo documento digital deverá ocorrer nos Brasil nas próximas semanas. Até o final de junho deste ano, as 1,4 milhão de empresas brasileiras que optaram pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido deverão apresentar as declarações à Receita Federal do Brasil com a utilização da certificação digital. A orientação é que os empresários não deixem a aquisição para a última hora, evitando, assim, congestionamento e o risco do não-cumprimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.

A data limite para a adesão da certificação digital às empresas com regime de Tributação baseado no Líquido Presumido é no dia 30 de junho. Até lá, para atender de forma ágil e facilitada a essa nova demanda, a Fenacon (Federação Nacional de Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e a Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, assinam na próxima terça-feira (dia 23.02) uma parceria para facilitar a utilização do certificado digital no Brasil. Para os empresários de todo o país, a principal vantagem da parceria está na possibilidade de adotar o sistema com uma logística facilitada a preços mais justos, gerando economia e segurança no processo.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a medida valerá a partir deste ano, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. “Essa mudança afetará um universo de 1,4 milhões de contribuintes, com um custo para a emissão do certificado de aproximadamente R$ 200,00 para o recebimento do smartcard e/ou token e a instalação do programa no computadorâ€, explica o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon. Ele destaca que o uso da certificação digital é um estímulo para a informatização na comunicação de dados e adoção de tecnologias de ponta no sistema empresarial brasileiro.

Entre as vantagens da certificação digital para as empresas brasileiras é a segurança na hora de enviar documentos importantes. “Com o certificado digital é seguro declarar os impostos. É a assinatura eletrônica que garante a identidade de quem está enviando a declaraçãoâ€, ressalta Pietrobon. Outro ponto positivo é o menor tempo, pois a certificação digital possibilita o acesso de informações on-line, permitindo, por exemplo, a impressão de declarações já enviadas e o envio de novas informações à Receita Federal do Brasil, sem precisar ir pessoalmente para tais atos.

Segurança e confidencialidade

Pietrobon também destaca que os processos serão menos burocráticos. “Antes, tudo o que era solicitado tinha que ter a assinatura do responsável, autenticação, reconhecimento de firma em cartório. Agora, com o certificado digital, você elimina todos esses procedimentos, garantindo confiabilidade e agilidade ao processoâ€, enfatiza.

A tecnologia proporciona também agilidade e redução de custos com a desmaterialização de processos que possibilita a eliminação de papel, além do maior aproveitamento do espaço físico, já que todo e qualquer documento assinado digitalmente tem validade jurídica.

Para José Luiz Poço, presidente da Certisign, é fundamental que o país se adeque à chamada ‘Era Paperless’. “Ainda mais quando se têm dados de que devido à má gestão, a cada 12 segundos, um documento é perdido e resulta em um custo médio de US$ 120 para recuperá-lo. Com a enorme demanda de informações e dados que as empresas precisam armazenar, somente no Brasil são guardados cerca de 84 bilhões de documentos. E as pesquisas comprovam que um documento guardado de forma equivocada leve quatro semanas por ano para ser encontrado. A certificação digital é uma tecnologia sem volta e imprescindível para qualquer profissional†reforça.

O certificado digital é um documento eletrônico de identidade de pessoa física ou jurídica. Com ele, é possível fazer pesquisa da situação fiscal, negociar parcelamentos, fazer ratificações dos Documentos de Arrecadação de Receitas (DARFs), solicitar certidão negativa e obter cópia de declaração. “Pela internet, o certificado digital é uma forma de garantir a legitimidade das transações e a segurança das partes envolvidasâ€, explica o presidente da Fenacon.

A assinatura eletrônica de documentos pela internet é feita passando um cartão pessoal (smart-card) e digitando a senha numa máquina de leitura ótica conectada ao computador. É utilizada para garantir a autenticidade, a privacidade e a inviolabilidade das mensagens e documentos tramitados eletronicamente. Por ser pessoal e intransferível, ela funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do emissor e do destinatário da mensagem em rede.

O processo de certificação utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. Para isso, são utilizados dados do titular, como nome, e-mail, CPF, chave pública e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu.

Diversos setores da economia e do cotidiano brasileiro adotam a certificação digital. Planos de saúde, bancos, sistemas de segurança, cartórios e empresas que exportam produtos têm na certificação digital uma ferramenta de uso constante.


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Mais de mil advogados aderiram a petição eletrônica

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Postado por admin | Postado em Resolução 417 | Data: 23-02-2010

Como você vem acompanhando aqui no blog, não é só com a IN 969 e IN 974 que o Brasil está se modernizando em diversos segmentos. Além das discussões em torno da reformulação do Código de Processo Civil, advogados e profissionais do direito já contam com a Resolução 417 para realizar petições pela internet com mais facilidade e economia. Acompanhe na matéria a seguir:

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O Supremo Tribunal Federal divulgou dados sobre peticionamento eletrônico após a publicação da Resolução 417, que torna a ferramenta obrigatória.

Segundo dados do Sistemas de Processamento Judiciário do STF, já há mais de mil advogados cadastrados com certificação digital. O tribunal já recebeu 349 petições eletrônicas desde novembro de 2009, sendo que 1/3 delas foi feita após o prazo final dado pela Resolução, em 1º de fevereiro.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a adoção do peticionamento eletrônico exclusivo para essas seis classes processuais é mais do que uma simples digitalização de processos. “Nós não estamos falando de digitalização, estamos falando de virtualização. O processo realmente eletrônico, o processo virtual. Não se trata de copiar papel, em princípio, mas de tratá-lo eletronicamente em toda a sua dimensão. No máximo, se pode digitalizar uma petição inicial. Depois o despacho já será feito no próprio processoâ€.

O ministro Gilmar Mendes aposta que o processo eletrônico puro e simples dará fim ao uso do papel. “Os processos, em geral, em papel, que aqui estão, morrerão de morte morrida. Eles vão acabar naturalmente e irão depois para o arquivoâ€, disse Gilmar Mendes. O presidente do STF fez a ressalva de que os processos criminais deverão ter uma dinâmica própria. “Então nós estamos concentrando a digitalização nesses processosâ€, observou.

A resolução passou a ter efeito sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e Reclamações (Rcl). Antes de 1º de fevereiro de 2010, os advogados tinham a opção de protocolar essas ações por meio eletrônico ou convencional, impresso em papel. Agora o ajuizamento dessas ações passa a ser exclusivamente eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: ConJur e Certisign


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Código de Processo Civil – Justiça deve passar a aceitar intimação feita pela internet.

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Postado por admin | Postado em Saiu na mídia | Data: 22-02-2010

Não é apenas com a IN 969 e a IN 974 que muitos setores e mercados brasileiros estão se modernizando.  Como você pode conferir  em matéria do Brasil Econômico, as novidades também estão surgindo no projeto de um novo Código de Processo Civil, que pode modificar muito a maneira como advogados e profissionais de direito lidam com seus processos. Uma destas maneiras, você verá a seguir:

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Projeto dá direito a advogado intimar envolvidos, tirando a tarefa das mãos de oficiais de Justiça.

Daniel Haidar
dhaidar@brasileconomico.com.br

A virtualização do Judiciário dá mais um passo com as ideias expressas pela comissão de juristas ao reformular o Código de Processo Civil. Isso porque passaria, por exemplo, a ser permitido em todos os tribunais do Brasil comunicar decisões judiciais, ou intimar envolvidos, por e-mail.

A internet passaria a ser um canal válido nas comunicações judiciais e isso reduziria a burocracia envolvida no andamento de ações judiciais, já que a convocação para um depoimento poderia ser oficializada diretamente por um advogado, sem depender de uma comunicação oficial da Justiça.

Ainda indefinida, a oficialização dessas comunicações pela internet ou feitas pelos Correios pelos advogados já geram dúvidas e preocupações entre as bancas jurídicas. “Virtualização absoluta dos procedimentos pode causar certa insegurança, porque não se garante que o ato processual cumpriu sua finalidade. Como vai-se garantir com toda certeza que e-mail foi recebido com a intimação? Tem que ter muita cautela para não banalizar o procedimentoâ€, critica o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, sócio do Siqueira Castro.

A virtualização das comunicações corre na esteira de uma tendência generalizada de digitalização dos processos e trâmites judiciais. Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão prestes a eliminar o papel dos processos, o que possibilitou que recursos e intimações pudessem ser feitas pelo site do tribunal na internet. [mais aqui]

Convocar depoimentos pela internet ou comunicar decisões pode, de fato, agilizar processos, já que semanas chegam a ser perdidas com comunicações oficiais por edital no Diário Oficial, visita do oficial de Justiça ou correspondência.

Newton Marzagão, advogado do Demarest e Almeida, já diz que vai optar por intimar acusados. Mas também teme possíveis fraudes ou falhas.

“Minha única preocupação é como vai estar no Código de Processo Civil para certificar que as partes não percam o prazo. Vão precisar ter cuidado na hora de regular isso para que haja um sistema à prova de fraudes e falhasâ€, declarou.

O perigo para a aplicação da digitalização dos processos, e de outras ideias previstas no novo Código de Processo Civil,  está em dispositivos genéricos que não propiciem a digitalização de forma segura e eficiente dos trâmites de processos civis.

O advogado Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça do governo José Sarney, destaca que há perigo em aprovar um texto com erros técnicos no Congresso, como ele acha que aconteceu com o Código Civil (aprovado em 2002).

“Boas ideias dependem de uma boa regulamentação, sobretudo na redação do dispositivo. Do contrário, ocorre como os maldosos dizem: ‘feito a lei, acha-se a burla’â€, diz Ramos.

Ele aponta o excesso de recursos e a digitalização incipiente do Judiciário como as principais causas da morosidade da Justiça. “Há muitos recursos protelatórios e a máquina burocrática ainda está emperrada de papel. Ainda se amarra com barbante o processo, na época em que o mundo inteiro está digitalizandoâ€, lembra.

Fonte: Brasil Econômico.

Confira matéria na íntegra aqui.


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E-Lalur: obrigados não precisam mais do FCont

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 12-02-2010

Mais uma notícia para quem acompanha a IN 969 e está por dentro da certificação digital: agora, até o e-Lalur está ainda mais desburocratizado. Confira a notícia da Financial Web:

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Empresas que apresentarem o e-Lalur — a eletronização do Livro de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real — estão desobrigadas a enviar os arquivos físicos e também a apresentar o FCont.

A informação é da consultora tributária da Moore Stephen Elaine Christina Mendes Gomes Lucizano. O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) — primeira fase para adesão ao modelo contábil internacional do IFRS.

O FCont tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com Elaine, a dispensa aos optantes do e-Lalur valem apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010. Só precisam enviar o arquivo contribuintes tributados pelo lucro real, com informações completas sobre operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido de Imposto de Renda e CSLL.

“O e-Lalur deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, mediante a utilização de certificado digitalâ€, explicou Elaine. A apresentação fora do prazo implica em multa de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

Fonte: Financial Web


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Contador, peça-chave para empresas

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Resolução 417 | Data: 11-02-2010

Com a IN 969, IN 974 e dezenas de outras Instruções Normativas que já vieram ou ainda virão, o contador sempre atualizado se torna fundamental na gestão de empresas. É o que explica Glauco Pinheiro da Cruz em artigo para o Financial Web, no qual fala sobre a evolução do profissional de contabilidade para o consultor. Confira abaixo!

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Na última quinzena de dezembro, em meio às festas de final de ano, a Receita Federal baixou 14 Instruções Normativas, com novas regras para combater a sonegação fiscal. E assim começou 2010: empresários preocupados com mais exigências e, principalmente, com o impacto das mudanças em seu caixa.

Diante dessa baciada de Instruções, são inevitáveis as dúvidas de quem procura estar sempre em dia com as determinações da Receita. Os processos são burocráticos e, cada vez mais, exigem do cidadão o preenchimento de extensos relatórios, muitas vezes complexos demais para os mortais comuns. E ai de quem esquecer de preencher alguma informação solicitada. O valor das multas aumentou consideravelmente e vale colocar bilhete na tela do computador, anotar na agenda e até deixar mensagem no celular para a memória não falhar, porque a Receita está disposta a punir, sem dó nem piedade, aqueles que não entregarem suas informações nas datas estabelecidas ou esquecerem de algum dado.

Como exemplo das mudanças em andamento, podemos citar o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real). Nada mais é do que a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outra alteração, que também pode gerar multas, é a Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), que, pela IN 974, passou de semestral a mensal. Já aqueles que têm empresa inativa precisam ficar atentos também com a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), que teve seu horário limite de entrega alterado para as 23h59m59s do dia 31 de março deste ano. Já a IN 979 c ria o Regime Especial de Fiscalização (REF) para empresas reincidentes em sonegação fiscal.

E quem imagina que as novas regras são obrigações apenas do mercado corporativo, engana-se. Até os profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, terapeutas e cooperativas também receberam uma IN específica, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá conter todas as informações dos pacientes atendidos por esses profissionais.

Essas foram apenas algumas das alterações ocorridas no final do ano passado, mas suficientes para nos dar uma visão do cerco à sonegação fiscal. E é nesse contexto que o profissional de contabilidade vem ganhando importância. Afinal, se o contribuinte não tiver um bom contador ao seu lado, as dores de cabeça com as questões contábeis e tributárias aumentarão de tal forma que a dor se tornará uma enxaqueca, com difícil possibilidade de cura.

A complexidade das novas alterações é tamanha que, na prática, os contadores estão passando de profissionais a consultores das empresas. São eles que, em geral, traçam um diagnóstico da empresa, de modo a apontar o que precisa ser – urgentemente – adequado às determinações da Receita. São eles que se tornarão, principalmente, os responsáveis por exigir os documentos e dados das empresas necessários para atender às exigências. É por isso que, cada vez mais, o “consultor contábil†vem se tornando uma peça-chave das empresas. Sem uma orientação adequada do que fazer diante de tantas normas, a empresa poderá estar fadada, inevitavelmente, ao fracasso.

* Diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC (Sesconapi)

Fonte: Financial Web.


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STJ deve se tornar a primeira corte totalmente digital

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Postado por admin | Postado em Saiu na mídia, Vídeos | Data: 10-02-2010

A certificação digital, regularizada pel IN 969  e IN 974, está mudando a vida de contadores e empresários em todo o Brasil. Mas não só deles.

Todos os advogados e profissionais do Direito já perceberam que o meio judiciário caminha a passos largos rumo à digitalização. O primeiro passo foi dado pela Resolução 417, que já torna obrigatório o envio de seis atos judiciários ao e-STF apenas por assinatura digital. Agora, vemos também que o Supremo Tribunal de Justiça pretende tornar-se totalmente digital. É o que mostra a seguir a matéria da ConJur:

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O Superior Tribunal de Justiça já está em contagem regressiva para se transformar no primeiro tribunal do mundo totalmente virtualizado.

Até o final de março, a equipe formada por mais de 250 deficientes auditivos encerra o trabalho de digitalização e transformação de milhões de páginas de processos de papel em arquivos digitais. A partir daí, todos os processos administrativos e judiciais tramitarão eletronicamente na Corte. Desde segunda-feira (1º/2), todos os processos que dão entrada no STJ, qualquer que seja a origem, já estão sendo distribuídos de modo eletrônico, no mesmo dia.

De acordo com o tribunal, virtualizar não é apenas acabar com os processos em papel. Iniciado em janeiro de 2009, o projeto “STJ na Era Virtual†inclui a integração do STJ como todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.

Daí a importância de sua concretização que, para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, será um momento histórico que ficará marcado na história do Judiciário brasileiro pelo esforço conjunto no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional no Brasil.

Com a virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

O STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam fazer os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.

“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficienteâ€, afirma o ministro presidente do STJ.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de “cartório virtual” que garante a autenticidade dessa assinatura.

Fonte: ConJur (encontrado no site da Certisign)

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No entanto, esta modenização não vai parar por aí. O novo Código de Processo Civil já está sendo debatido. Entre outras mudanças, passaria a ser permitido, em todos os tribunais do Brasil, comunicar decisões judiciais ou intimar envolvidos por e-mail. Quando houver mais novidades e definições – como vocês já sabem – podem contar conosco como seu canal de informação.

Até lá!


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Certisign: Sescon/SC abre posto para validar Certificado Digital em Rio do Sul

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 09-02-2010

Com a grande demanda por certificados digitais gerada pelas IN 969 e IN 974, a Certisign, graças a críticas e sugestões de seus leitores, está trabalhando incansavelmente para melhorar ainda mais seus serviços de atendimento e suporte técnico. Prova disso são as nossas ARs parceiras que estão, também, se aperfeiçoando – como é o caso do Sescon/SC.

O Sescon/SC é uma autoridade de registro que valida o Certificado Digital desde 2006, numa parceria com a empresa Certisign.

De lá pra cá, certificados são validados em todo o Estado de Santa Catarina, em parceria com os sindicont´s.

Em janeiro, o Sescon/SC, com o apoio do Sindicont Alto Vale do Itajaí, contratou uma agente de validação para atender, exclusivamente, Rio do Sul e região. Com hora marcada para atendê-lo melhor, a validação pode ser feita com a Elaine Cristina Fronza, na sede do Sindicont, pelo telefone (47) 3525-5489 ou pelo e-mail certificacao@sindicont.org.br .

A partir deste ano, mais empresas são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica e para isso é preciso adquirir um Certificado Digital. “A Certificação Digital é um documento que identifica uma pessoa física ou jurídica. É uma assinatura digital para as transações feitas pela internet. Com o Certificado Digital as informações são transmitidas com mais segurançaâ€, explica a coordenadora da Certificação Digital do Sescon SC, Márcia Carvalho.

Para adquirir um Certificado Digital primeiro é preciso acessar o site do Sescon/SC – www.sesconsc.org.br/certificadodigital – escolher o tipo de Certificado e fazer a solicitação e efetuar o pagamento do boleto. Em seguida, agendar um horário para a validação presencial.

Márcia ressalta que “é importante que antes de adquirir o Certificado Digital, o contribuinte consulte a empresa que vai fornecer o programa para emissão de nota fiscal para verificar qual certificado se adapta ao sistemaâ€.


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IN 969 e IN 974 – Tabela: qual certificado usar?

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 08-02-2010

Com a necessidade de obter certificados digitais após as novas instruções normativas, muitos leitores ainda perguntam quais produtos precisam usar em casos específicos. Uma tabela criada pela IOB – e publicada recentemente no blog do José Adriano -  ajuda muito a elucidar a questão. Acompanhe:

IOB_SPED_CertificadosDigitais_Certisign

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Ainda com dúvidas? Não se preocupe: a gente ajuda a solucionar. Você pode encaminhar sua pergunta nos comentários ou no campo cadastre-se, logo acima do site. Obrigado desde já!


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