Especial NFe – lista de links interessantes.

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 31-03-2010

Atenção, empresários e contadores: a partir de amanhã (dia 1º de abril), milhares de empresas de todo o Brasil deverão emitir suas notas fiscais apenas por meio eletrônico, utilizando um Certificado Digital. Você já está preparado?

Nos links abaixo, você confere tudo o que já publicamos sobre a NFe. Entenda melhor a obrigatoriedade do Protocolo 42, quais serão as mudanças e o que a nota fiscal eletrônica pode fazer por você daqui em diante.

- Conheça melhor o Protocolo ICMS n.º 42/09
- Baixe o PDF com prazos da obrigatoriedade
- Dez dicas para emissão da nota fiscal eletrônica
- O lado positivo do SPED e da NF-e para as micro e pequenas empresas
- Implicações da nota fiscal eletrônica
- Nota Fiscal pode reduzir custos nas empresas
- Nota fiscal eletrônica torna processo mais rápido
- Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para 92 mil estabelecimentos
- NFe obrigatória para novo grupo de empresas a partir de abril
- Ano da maturidade no Brasil
- A nota fiscal eletrônica mudou; você precisa se adaptar
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A Nota Fiscal eletrônica será obrigatória para diversos setores em todo o Brasil. Fique atendo ao prazo para adquirir a sua. O último dia é 31 de março!


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Especial NFe – O lado positivo do SPED e da NF-e para as micro e pequenas empresas

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Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 30-03-2010

A informatização dos processos negócios vem sendo alardeada como vital para as empresas e sem ela o administrador não tem muitas chances de garantir a sobrevivência de sua empresa perante a concorrência. É verdade.
Mas, por que a maioria das micro e pequenas empresas não está informatizada? Não devemos entender por informatização possuir um microcomputador em cada departamento e na sala do patrão.
Por informatização devemos entender a automação de todos os processos relacionados à administração e à gestão dos negócios da empresa. E, assim, podemos acreditar que a maioria das micro e pequenas empresas tem problemas. Sim, porque, a informatização é a mola propulsora para a organização das informações empresariais, para que os empreendedores possam ter uma visão do andamento de suas atividades.
Mas, o que o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica têm a ver com isso? Quase tudo. E não apenas o fato do governo ter criado um mecanismo para aumentar a fiscalização, combater a sonegação e, consequentemente, arrecadar mais impostos. Isso também é a maior das verdades.
Os mais de 20 anos entregando um sistema de gestão para micro e pequenas empresas nos mostraram que os pequenos empreendedores têm muitas dificuldades para manter a sua empresa ativa e, mais difícil ainda, organizada. Poucas utilizam todos os recursos de um pacote office ou qualquer sistema de gestão para organizar a empresa. Os mais usados são módulos de Contas a Pagar e a Receber. O resto depende de cada empresa.
E aí vem o SPED e a NF-e para agitar as coisas. Para muitos aumenta a dor de cabeça. Para a esmagadora maioria, representa a oportunidade de organizar as finanças, o pagamento dos impostos, colocar a casa em ordem.
Se o governo gasta mal o que arrecada, já é assunto para outro artigo. Bem mais longo, é certo. O que nos interessa aqui é mostrar que o processo de informatização da coleta de impostos acabou por contribuir para a informatização – mesmo que forçada – das micro e pequenas empresas.
A partir das novas regras sentimos que as empresas podem avançar para melhoria de seus processos. E se melhoram seus processos, elas organizam as suas informações e podem realizar uma análise mais apurada dos seus dados. E tomar decisões a partir das informações organizadas. Se é verdade que a informação vale ouro, vale mais a informação que é organizada.

Carlos Eduardo Mariano, diretor da Intelecta

Fonte: TI Inside.

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Você também pode ler mais sobre a obrigatoriedade em nossos posts anteriores!


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Especial Nfe – Dez dicas para emissão da nota fiscal eletrônica

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 29-03-2010

Confira abaixo uma lista, realizada pela Computerworld e pela G2KA, das dez perguntas mais frequentes de contadores e empresários sobre a Nota Fiscal Eletrônica. Como muitos já sabem, o sistema passa a ser obrigatória para diversos segmentos a partir de 1º de abril, além de junho e outubro de 2010. Fique atento e tire suas dúvidas também com a gente!

1- Como sei se minha empresa é obrigada a emitir a NF-e em 2010?
O enquadramento das empresas que precisam emitir a NF-e é acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deverá verificar se seu código aparece no Anexo Único do CAT de acordo com as três datas estabelecidas para adoção ao modelo em 2010. A Sefaz de seu Estado de competência tem essa relação, bem como seu contador.

2- Quais os benefícios da NF-e para o contribuinte?
Além de o Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com redução de custos administrativos, tempo de impressão de documentos fiscais, gastos com armazenamento de arquivo em papel, além de diminuir despesas com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, entre outros ganhos.

3- É preciso trocar o sistema de gestão empresarial (ERP) para emitir o documento eletrônico?
Não. Porém, sua empresa precisa solicitar ao fornecedor a integração para que haja compatibilidade com o sistema de gestão da NF-e. Empresas como SAP, Totvs, Oracle e Microsoft e outras já ajustaram seus pacotes para atender a exigência do governo brasileiro.

4- Quem não tem ERP precisa comprar um para atender a lei brasileira?
Não necessariamente, embora o sistema de gestão seja recomendado pelos especialistas para melhorar a eficiência de seu negócio.

5- Eu preciso comprar um software especifico para emitir a NF-e?
Sua empresa pode recorrer a uma solução do mercado ou usar aplicativos gratuítos. Um deles é o fornecido pela Sefaz do Estado de São Paulo. Porém, ele tem funcionalidades limitadas e é necessário se preocupar com questões de suporte. Outra alternativa é solução sem custo oferecida pela Dzyon pelo modelo de cloud computing.

6- É possível alterar uma NF-e após sua emissão?
Após sua emissão ter sido autorizada pela Sefaz estadual, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois a modificação no conteúdo invalida a assinatura digital.

7- Dá para pedir o cancelamento de uma NF-e?
Sim. O pedido tem de ser feito num prazo de até sete dias por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que ocorre com a solicitação de emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela Sefaz. O contribuinte terá de enviar uma solicitação ao órgão com seu código de protocolo autorizado para emissão do documento, informando o motivo da suspensão.

8- Como proceder quando não for possível transmitir a NF-e por causa de problemas técnicos?
Uma saída é emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel de segurança (papel moeda). Quando a comunicação com a Sefaz for reestabelecida a empresa pode enviar o registro dos documentos gerados. Já se o serviço da Sefaz estiver em contingência programada, a transmissão poderá ser feita pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) do órgão.

9- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
Cada Sefaz estadual montou dois ambientes para o recebimento de NF-e. Um é de testes para que os contribuintes possam realizar as adaptações de seus aplicativos. Nesse local, os documentos emitidos não têm valor fiscal, pois estão no chamado ambiente de homologação. O outro, onde as NF-es têm valor fiscal, é chamado de produção.
Normalmente as empresas começam no ambiente de homologação. Após aprenderem o processo da NF-e e adequarem seus aplicativos, elas passam para a produção e deixam de emitir documentos nos modelos 1 e 1A.

10 – Tenho várias empresas. É necessário de ter um certificado digital para cada estabelecimento?
O certificado ICP-Brasil nos modelos A1 ou A3 levará o CNPJ da matriz se o processamento da NF-e for centralizado. Diferentes locais de processamento necessitam de um certificado para cada CNPJ.

Fonte: Computerworld. (na íntegra aqui)

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Você também pode ler mais sobre a obrigatoriedade em nossos posts anteriores!


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Especial NFe – Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para 92 mil estabelecimentos

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 26-03-2010

A partir do dia 1º de abril cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em substituição à nota fiscal em papel modelo 1.

Nesta fase, as empresas que estiverem enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não poderão mais emitir notas em papel a partir desta data.

São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas. As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

O calendário de obrigatoriedade entra em nova etapa em abril deste ano com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros.

O cronograma se encerra em outubro com a inclusão na obrigatoriedade de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo. Desta maneira, até outubro de 2010, São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas fiscais eletrônicas.

A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto de âmbito nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco. Até o momento foram emitidas no país mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas sendo que, deste total, 273 milhões só no Estado de São Paulo.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica teve início em abril de 2008 com cinco setores, ligados indústria e comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros). Em abril de 2009 mais 25 setores foram obrigados a emitir a NFe, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.

Em funcionamento desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.

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Fonte: Repórter diário


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Especial NFe – baixe o PDF com prazos da obrigatoriedade

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 25-03-2010

A Certisign acaba de disponibilizar em sua página, em pdf, a lista com prazos da obrigatoriedade do Protocolo ICMS nº42.

Como quem acompanha o blog já sabe, esta é a instrução que, durante todo o ano de 2010, vai modernizar inúmeros setores do comércio brasileiro ao estabelecer o fim da nota fiscal em papel. Um desses setores pode ser o seu! A partir do protocolo, só será possível transmitir notas fiscais, registrar mercadorias e armazenar dados via NFe, com certificação digital.

Na página da Certisign, além de conferir as datas, você poderá entender um pouco melhor o funcionamento da NFe, as vantagens do sistema, as características de nossos produtos e muito mais.

Para baixar o pdf e descobrir qual é o prazo de sua empresa, clique aqui.

Para ler nossas últimas postagens sobre o assunto, veja as últimas postagens do Especial NFe.


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Especial NFe – Conheça melhor o Protocolo ICMS n.º 42/09

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 24-03-2010

Nota Fiscal Eletrônica – Protocolo ICMS n.º 42/09 – Ampliação da obrigatoriedade de emissão – Divulgação de Esclarecimento pela Coordenação Técnica do Projeto

Em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007â€, ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.â€

Fonte: Receita Federal

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Especial NFe – Nota Fiscal pode reduzir custos nas empresas

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 23-03-2010

A emissão de Notas Fiscais eletrônicas – NFe – será obrigatória até o final de 2010 para as empresas que pagam ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A medida, que em um primeiro momento não foi vista com muito bons olhos por alguns empresários, por conta da necessidade de adequação, pode acabar ajudando a reduzir custos e otimizar o trabalho no dia a dia.

De acordo com Marcello Palamartchuk, sócio-diretor da BDO, empresa de auditoria, tax e advisory services, as empresas emissoras reduzirão os gastos com notas fiscais e o cumprimento da burocracia. “As vantagens se referem principalmente à redução de custos. Os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais deixam de existir. E mais: a NFe torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados”, afirma.

Já para as empresas receptoras, segundo Palamartchuk, o benefício da Nota Fiscal eletrônica está na facilidade de organização dos documentos. “A Nota Fiscal eletrônica dispensa a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, reduz os erros de escrituração (derivados justamente dos erros de digitação de notas fiscais), diminui o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas e possibilita planejar melhor a logística de recepção de materiais”, afirma.

Neste ano, a medida passará a valer para quem desenvolve atividade nos setores industrial, de comércio atacadista ou distribuição, despacha mercadorias para outros estados ou fornece produtos para instituições públicas.

Fonte: Portal Administradores

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Especial NFe – obrigatória para novo grupo de empresas a partir de abril

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 22-03-2010

A partir de 1º de abril um novo grupo de empresas de diversos setores terá que emitir NF-e, em substituição ao formulário em papel, conforme determina o Protocolo ICMS42/2009. Os contribuintes listados são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Em abril entra em vigor, também, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 Cotepe/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O manual também está disponível para testes nos ambientes das Secretarias da Fazenda do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, de Goiás e de São Paulo. A versão atual (3.0) poderá ser utilizada até setembro deste ano.

A Receita Federal informa que as pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, PIS e Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privados por serviços prestados na segunda quinzena de fevereiro de 2010 devem recolher as contribuições nesta segunda-feira, 15.

Os fabricantes de máquinas e veículos, de autopeças, componentes ou conjuntos destinados a esses produtos devem recolher as retenções do PIS e da Cofins sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas pela aquisição de autopeças (exceto produtos pneumáticos).

Fonte: TI inside

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FAQ – Como fica a Dacon em 2010?

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 974 | Data: 19-03-2010

Relativamente à DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – a  Marcia está um pouco confusa com as diversas mudanças, e nos enviou a seguinte pergunta:

Não entreguei a Dacon janeiro/2010. Tanta noticia não é obrigatório mais, entrega com certificado na última hora sem certificado que eu acabei me confundindo e deixei de entregar pelo menos 07 empresas que dá um total de 3.500 reais de multa
e no máximo 1750 reais que ainda considero alto valor. Queria saber se tem alguma esperança deste prazo de 05/03 ser prorrogado.
obrigada

Marcia, por enquanto não dispomos de informações sobre alguma possível prorrogação deste prazo, mas de acordo com a Receita Federal, não haverá. É o que consta na recente matéria a seguir:

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Instrução Normativa muda regras para apresentação do DACON.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 8, a Instrução Normativa nº 1.015, que atualiza as normas para apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
A principal mudança é a que elimina a obrigatoriedade de entrega do documento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano com assinatura digital. A nova regra vale para as empresas que apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) semestralmente no ano-calendário de 2009.
Enquanto o novo programa gerador não estiver disponível no endereço da Receita Federal na internet, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral.
O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro “Periodicidade de Entrega†da ficha “Novo Demonstrativoâ€.
O prazo para a entrega do documento relativo ao mês de janeiro expirou na sexta-feira, 5, e, segundo a Receita Federal, não será prorrogado.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda informou que aguardará o término do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em 31 deste mês, para publicar as orientações sobre a obrigatoriedade e o prazo da entrega da DSN-SP (Declaração do Simples para São Paulo, do exercício 2010, ano-base 2009.

Fonte: TI Inside.

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Se você, leitor, tem perguntas ou sugestões a fazer, também pode falar com a gente pelos comentários ou pelo campo cadastre-se. Obrigado!


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DCTF relativa a janeiro deve ser entregue até sexta-feira, 19

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, IN 974 | Data: 18-03-2010

Notícia urgente para aqueles que tiveram dúvidas e complicações com a IN 974, ou deixaram para se regularizar muito tarde:  amanhã (dia 19) é a data final para entregar DCTF relativos a janeiro de 2010, e Imposto de Renda retido na fonte. Confira a seguir:

***

A próxima sexta-feira, 19, será uma data que os contribuintes não podem perder de vista. Isso porque será a data final para o cumprimento de duas importantes obrigações.
Uma delas diz respeito à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com informações relativas ao mês de janeiro deste ano.
Os contribuintes devem ficar atentos porque o prazo não será prorrogado pela Receita Federal. A falta de apresentação da DCTF ou a seu envio após a data final implica em penalidades: multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados (limitada a 20%).
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa, a multa é de R$ 200,00.
Sexta-feira é o último dia para o recolhimento dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte. A obrigação atinge os contribuintes que no de mês de fevereiro pagaram ou creditam rendimentos do imposto a pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a Receita Federal, o prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações.
Não alcança também o IR/Fonte incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.

Fonte: TI Inside


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