CIAB 2010 – Venha conferir as soluções da Certisign

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 31-05-2010

A Certisign, empresa com foco exclusivo no desenvolvimento de soluções de Certificação Digital para o mercado, participa, pelo 5° ano consecutivo, do CIAB FEBRABAN 2010, que chega à sua 20ª edição, com a proposta do NÃO PAPEL!
A companhia apresenta este ano, ao público participante do evento, soluções para o mercado corporativo, com foco em inovação e desmaterialização de processos, dentre elas a Paperless Toolkit Certisign, VIP, VIP Fraud Detection Service e EV SSL.

“Nossas soluções garantem a eliminação de papel dentro das organizações e, hoje, em muitos dos processos são necessários coletar assinaturas, reconhecer firma e arquivar esse processo. Por que não tornar o processo 100% digital?”, questiona Júlio Cosentino, vice-presidente de relações institucionais da Certisign.

Paperless Toolkit Certisign - Transforma as empresas tradicionais em uma Paperless Company, ou seja, a solução tem o papel de facilitar o gerenciamento de processos de ponta a ponta com segurança para usar a Certificação Digital e com validade jurídica que o mesmo assegura. As empresas já produzem a documentação de forma eletrônica, só que sem a certificação e ainda imprimem, assinam e reconhecem firma e muitas vezes digitalizam para arquivamento. Com a solução de Paperless Toolkit Certisign essas etapas não serão mais necessárias porque a documentação é totalmente eletrônica desde sua concepção até o arquivamento.

VIP - Os Serviços de Proteção de Identidade (VIP) ajudam os clientes a fazerem login em suas contas de forma conveniente e segura para utilizarem serviços on-line. A autenticação forte, também chamada de autenticação de dois fatores, combina algo que você sabe (tal como um nome de usuário ou senha) com algo que você tem (um dispositivo como um smart card, token ou telefone celular).

VIP Fraud Detection Service –
Tem o poder de avaliar e analisar milhares de transações por segundo. O monitoramento em tempo real e a detecção pró-ativa de fraudes foram projetadas para impedir transferências suspeitas antes que o dinheiro deixe a conta. Se uma transação exceder a pontuação de risco, sua equipe de fraude receberá um alerta e o usuário da conta poderá ser solicitado a responder um desafio a partir de uma gama de opções de autenticação. Se ele não passar no desafio, a transação será encerrada de acordo com as regras definidas pela sua instituição.

EV SSL –
Aumenta a confiabilidade dos sites facilitando a identificação para os usuários finais. Durante o evento a Certisign vai promover o “GAME da BARRA VERDE”, e quem participar será presenteado com chocolate e mudas ecológicas para plantar. Fornecendo aos usuários pistas de visualização mais óbvias para que ele identifique que sua empresa investe em segurança. Com o Certificado EV SSL a barra dos navegadores de Web ficam VERDE, identificando que o site é altamente seguro.

Contamos com você!

Fonte: Certisign


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Especial SPED – As 10 dúvidas mais complexas sobre o assunto

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Postado por admin | Postado em SPED | Data: 28-05-2010

1) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Contábil Digital?

De acordo com a instrução normativa RFB (Receita Federal do Brasil) n° 787/07, estão obrigadas as sociedades empresárias na qualidade de pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

As sociedades que não sejam empresarias, não são obrigadas a enviar a ECD, segundo a norma em vigência.

2) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital?

De acordo com o Protocolo ICMS n° 77/08, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da EFD são as inscritas na Secretaria da Fazenda dos seus respectivos Estados e que estão na lista das pessoas jurídicas obrigadas. Esta relação encontra-se no site:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf.

A lista é atualizada conforme o cronograma, portanto contribuintes e contabilistas devem estar atentos.

3) Quais contribuintes estão obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica?

A NF-e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, em âmbito federal, listadas nos Protocolos ICMS n° 10/07 e 42/09.

A referida obrigação tem base na atividade econômica da empresa ou no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), devidamente registrado no CNPJ.

No Estado de São Paulo, sugere-se que contribuintes e contabilistas verifiquem a portaria CAT n° 162/08, que destaca todas as informações necessárias sobre o tema.

Para mais detalhes, acesse o portal paulista da nota fiscal eletrônica no seguinte endereço: www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

4) Uma empresa pode emitir nota fiscal eletrônica mesmo não sendo obrigada por lei?

Sim. As empresas não obrigadas à emissão da NF-e podem, de forma voluntária, elaborar o credenciamento e, em seguida, realizar testes no ambiente. A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissão da NF-e. Vale lembrar que a versão eletrônica da nota fiscal deverá ser emitida em substituição ao modelo em papel, formulários 1 ou 1A.

5) Em quais operações a NF-e pode ser utilizada?

Para todos os efeitos legais e em todas as hipóteses previstas na legislação, a nota fiscal eletrônica substitui a versão em papel, modelos 1 e 1A, conforme trata o ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) n° 07/05. Isso inclui, por exemplo, operações acobertadas por nota fiscal de entrada, operações de importação, exportação, interestaduais ou, ainda, as de simples remessa.

6) Quem emite a NF-e está obrigado a enviar o arquivo eletrônico XML* para o destinatário?

Sim. O Ajuste Sinief n° 11/08, que instituiu a nota fiscal eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em âmbito nacional, torna claro a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML (*Extensible Markup Language) para o destinatário.

7) Qual é a função do Danfe?

De acordo com portal da NF-e, âmbito nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) e Portaria CAT 162/08, o documento auxiliar é uma representação simplificada da nota fiscal eletrônica e tem as seguintes funções:

a) conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso);

b) acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);

c) auxiliar na escrituração das operações documentadas por nota fiscal eletrônica, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir tal documento.

8) Quais livros fiscais faz parte da Escrituração Fiscal Digital?

Conforme a cláusula 7ª do Convênio ICMS 143/06, a EFD contempla a escrituração dos livros Registro de Entradas e Saídas, Registros de Apuração do ICMS, de Apuração do IPI e o Registro de Inventário.

9) Quais contribuintes são dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital?

Estão livres da entrega do arquivo contendo a EFDtodos os contribuintes que não estejam relacionados no Protocolo ICMS n° 77/08 (contendo relação de todos os contribuintes do ICMS obrigados a efetuar entrega do arquivo), que dispõe sobre esta obrigação, nos termos das cláusulas 3ª e 8ª do Convênio ICMS n° 143/06.

10) Apesar de não estar sujeito à EFD, o contribuinte do Estado de São Paulo pode solicitar permissão para sua escrituração?

Sim. Nos termos do Convênio ICMS n° 143/06, ajuste Sinief n° 02/09 e portaria CAT n° 147/09, a permissão fica facultada ao contribuinte ainda não sujeito à EFD, em caráter irretratável, por meio de requerimento, com vistas ao credenciamento.

Fonte na íntegra: Sérgio Contente, em artigo para o Portal Administradores.


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Especial SPED – SPED muda vida das empresas

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Postado por admin | Postado em SPED | Data: 27-05-2010

Uma das grandes dificuldades enfrentada por esse sistema é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização.

Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é que no futuro próximo todas empresas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Entretanto, apesar da importância dessa mudança para as empresas, ainda é pequeno o movimento das empresas que estão buscando ferramentas para se adequar a essa nova realidade, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.

Essa baixa procura se deve, principalmente, por falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação elas partem imediatamente para a implantação do sistema.

Uma das grandes dificuldades enfrentada por esse sistema é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras, isto é, a digitalização dos processos tributários. Entre os benefícios dessa nova aplicação está a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.

Com SPED outra boa notícia e que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades dos obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.

Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, pois como tudo será digital as empresas poderão salvar as empresas em seus computadores, entretanto, é necessário backup constante desses documentos, para que não se fique vulnerável as constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente, mas, é necessária uma análise das opções existente no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.

Fonte: Richard Domingos, do Administradores.com


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FAQ IN 969 – Como funciona a procuração eletrônica?

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 26-05-2010

Olá, queria saber qual a finalidade da procuração eletrônica para pessoas jurídicas e como funciona. Quem fica responsável por ela? (Cassiano Fiebig)

Olá, Cassiano, tudo bem?

A procuração eletrônica é aquela realizada através da Receita Federal.  Você outorga determinados poderes a seu contador, como para a entrega de declarações (DCTF, DACON e a consulta de certidões negativas, IRPF e IRPJ). Uma vez outorgado, o contador utilizará o certificado digital dele próprio para realizar os serviços em seu nome. Portanto, o contador é responsável pelas emissões.

A procuração eletrônica é mais ágil.

Você não precisa ir até um posto autorizado da Receita, assinar e protocolar na frente de um funcionário, e enviar por correio ou motoboy um protocolo a seu contador – tomando seu tempo nas viagens e nas filas de espera. Com a procuração realizada através do seu certificado digital, esse processo é reduzido a alguns cliques, sem sair da frente do seu computador, levando apenas minutos para seu contador ter acesso a seus dados.

A procuração eletrônica é mais segura.

Através do seu certificado digital, você continua tendo acesso aos trâmites em relação às declarações, mesmo depois de outorgados. É útil para saber, por exemplo, se a sua DCTF foi entregue no prazo, ou se houve alguma devolutiva por falha nos dados da documentação.

Levando em conta as vantagens, a procuração eletrônica é mais barata.

Um certificado digital custa a partir de R$110,00, em média (consulte a tabela de preços da Certisign e confira qual produto se adéqua melhor ao seu caso), com o qual você emite um conjunto de declarações durante um ano. Esse é o valor médio que você gastaria realizando a procuração notarial, somando custos de táxi/combustível e autenticações em cartório. No entanto, a certificação digital possui muito mais usos e benefícios que a procuração em papel, e pode ser utilizada para assinar todo tipo de documentos – não apenas declarações – com extrema segurança, autenticidade e validade jurídica.

Em suma: mais do que um modo de realizar procurações, o certificado digital é uma verdadeira ferramenta que elimina a burocracia da sua empresa.

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As respostas são do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Se você possui mais alguma dúvida, ou quer saber quais as outras vantagens de ter sua própria assinatura digital, fale conosco pelos comentários!


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Exigências do uso: palestra sobre Certificação Digital

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 25-05-2010

A Certificação Digital é o novo serviço que a ACE-Guarulhos passa a oferecer em parceria com a Certisign, autoridade certificadora brasileira.

As empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado terão que enviar suas declarações por meio da certificação digital. A nova obrigação está prevista na IN RFB 969/2009, e abranje também as empresas tributadas pelo lucro real.

Participe! Saiba tudo sobre a Certificação Digital

Palestra: Certificação Digital – Exigências do Uso

Público-alvo:

Empresários administradores, Contadores, Controllers, Usuários de certificados individuais, e Profissionais em geral das áreas contábil e fiscal, que precisam utilizar os certificados digitais, mas desconhecem o conceito da certificação digital e a prática de utilização.

Programação:

  • 19h00 – Credenciamento e coffee-break;
  • 19h15 – Abertura e Apresentação da Palestra: “Desmistificando a Certificação Digital” com Marcio Nunes – Especialista na tecnologia de Certificação Digital, atualmente responde pela diretoria de inovação e planejamento estratégico da Certisign;
  • 21h00 – Painel de Perguntas;
  • 21h30 – Encerramento.

Data, horário e local:

  • A palestra será realizada no dia 27/05 (quinta-feira) das 19h às 21h no auditório da ACE-Guarulhos – Av. João Bernardo Medeiros, 278 – Bom Clima Guarulhos-SP (Ao lado do Fácil).

Investimento:

  • Participação gratuita – confirmação obrigatória.
  • Ação Solidária: Doe 1 litro de leite integral e ajude a A.E.S.C.E.
  • (Devido ao nº limitado de vagas, solicitamos confirmar sua reserva antecipadamente, na certeza de seu comparecimento.)

Como participar:

Para maior conforto, escolha uma das formas de inscrição abaixo:

  • Pessoalmente na ACE-Guarulhos – Av. João Bernardo Medeiros, 278 – Bom Clima, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h;
  • Pelo telefone (11) 2137-9331 com Vanessa de segunda a sexta-feira das 8h às 17h;
  • Por meio do formulário eletrônico no site da ACE Guarulhos. (para preenchê-lo, clique aqui)

Esperamos pro você lá!


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RIC simplificará o consumo da certificação digital

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 24-05-2010

Caso venha a ser, de fato, obrigatória no novo documento de identidade civil do Brasil, o RIC, que levará, em tese, 10 anos para ser implantada, a certificação digital deverá ‘eliminar’ etapas, como a aquisição de leitoras, o que vai reduzir seu custo para o consumidor, aposta Julio Cosentino, vice-presidente de Relações Institucionais da Certisign. Até lá, nichos de mercado, especialmente, os profissionais são o grande alvo.

“Não tenho dúvida que o RIC será um divisor de água para a tecnologia, caso venha a ser obrigatória na nova identidade. Ela vai reformular o processo e gerar um volume necessário para que o preço caia. Na verdade, é bom frisar que o custo da certificação digital não sobe desde 2003″, diz o executivo, em entrevista ao Convergência Digital.

Cosentino rejeita a máxima que ‘a certificação digital ainda não pegou no Brasil’. Para o executivo, o volume é, de fato, bem abaixo do que se pode obter – segundo ele, cerca de 400 mil empresas usam quando há um potencial de 10 milhões, o que significa cerca de 5% do mercado – mas, já há, sim, uma massa de usuários, principalmente, por causa das exigências tributárias e fiscais.

São essas áreas, que neste momento, mobilizam os fornecedores da tecnologia, entre elas, a Certisign. A empresa mira contadores, advogados e a área de saúde -onde, segundo Cosentino, há exigências tão pesadas quando às tributárias para o armazenamento de informações. Um dos alvos é o Conselho Federal de Medicina, uma vez que há a determinação de substituir os registros em papel dos médicos por smart cards em 2011.

“Há um mundo que só funciona hoje porque há o uso da certificação digital. Posso garantir que se houvesse um problema com a tecnologia, sistemas cruciais, como o Sistema de Pagamentos Brasileiro, o SPB, bancário, pararia de funcionar, assim como, os Tribunais Virtuais”, relata.

E poderia ter mais usuário da certificação digital se houvesse um maior controle das empresas já obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. “Até o final do ano, praticamente todos os segmentos produtivos têm de emitir NFe, mas como não há uma penalidade efetiva para quem não adere, ainda há muitas empresas fora desse cenário. O ideal é que houvesse, agora, medidas de penalização para quem não implantasse o regime eletrônico de controle”, sinaliza.

Cosentino também contesta a tese que a certificação digital é cara no Brasil. Ele lembra que o preço da tecnologia não muda desde 2003. “Na verdade, já houve um bom impulso no preço e o volume que virá do maior uso, fará é,claro, com que o custo fique ainda menor para o usuário. É mercado”, observa.

Segundo dados da Certisign, o certificado digital, hoje, tem um preço a partir de R$ 110,00, mais os custos dos equipamentos e grau de segurança – podendo ficar em torno de R$ 330,00.

Se até bem pouco tempo, os bancos eram considerados os grandes impulsionadores da certificação digital junto ao consumidor final, agora, apesar de ainda dar para a vertical financeira um status estratégico, os fornecedores da tecnologia apostam em lojas próprias para interagir com os clientes. Certisign e Serasa – duas das principais concorrentes do mercado – adotaram essa prática. Que veio para ficar, segundo Cosentino.

“Não acredito que as lojas sejam estratégia temporária. Elas têm um papel de permitir uma interação mais próxima com o consumidor. De mostrar que a certificação digital não é complicada”, conclui. Entusiasmado com as possibilidades de negócios, o vice-presidente da Certisign acredita que 2010 e 2011 serão divisores de água no mercado. Tanto que a expectativa é de dobrar o lucro da empresa – estimado em R$ 57 milhões em 2009.

Fonte: Convergência Digital


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DCTF – prazo de entrega termina hoje!

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 21-05-2010

Novidade introduzida pelo Fisco neste ano, a alteração da DCTF pela IN 974 define que a declaração deve ser encaminhada até hoje, com informações relativas ao mês de março. E o último dia é hoje, dia 21. Para quem já tem seu certificado digital, não é nenhum bicho de sete cabeças:

Como emitir:

As DCTF relativas aos períodos de apuração ocorridos a partir de janeiro de 2010 deverão ser geradas mediante a utilização do programa gerador de declaração DCTF Mensal – versão 1.6. A DCTF será enviada pela internet, mediante transmissão pelo programa ReceitaNet.

A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

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Se você já tem seu certificado digital, emita a DCTF o quanto antes.

Fonte: Receita Federal.


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DCTF 2010 – entrega dia 21! Saiba o que mudou com a IN 1.034

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 20-05-2010

No dia 17 de maio deste ano, a Instrução Normativa RFB nº 1.034/2010 alterou o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 974/2009 (IN974), que dispõe sobre a dispensa da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar.

Agora, para essas pessoas jurídicas, a dispensa da apresentação não se aplica:

  • em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não havia débitos a declarar;
  • em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
  • em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) foi dividido em quotas.

Com essa alteração, as novas regras para a DCTF se tornaram mais claras e abrangem novas situações. Confira a Instrução Normativa nº 974 e suas modificações pela IN 1.034 na íntegra aqui.

Se você ainda não tem seu certificado digital, não deixe para última hora. Depois de entregar a DCTF de forma rápida e fácil, vai sobrar tempo para você aproveitar todas as vantagens da sua assinatura eletrônica.


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DCTF tem prazo até 21! Saiba o que consta na declaração.

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 19-05-2010

Novidade introduzida pelo Fisco neste ano, a alteração da DCTF pela IN 974 define que a declaração deve ser encaminhada até a próxima sexta-feira, 21, com informações relativas ao mês de março. Quando for entregar, você sabe o que precisa constar na sua emissão? Confira aqui a lista de tributos e saiba exatamente o que você está declarando:

  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
  • Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF);
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); e
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa).

Fonte: Receita Federal

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DCTF – prazo da entrega é até 21!

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 18-05-2010

Novidade introduzida pelo Fisco neste ano, a alteração da DCTF pela IN 974 define que a declaração deve ser encaminhada até a próxima sexta-feira, 21, com informações relativas ao mês de março. Na verdade, como também diz a IN 974, a data corresponde ao 15º dia útil do segundo mês subseqüente ao período de ocorrência dos fatos geradores. Saiba, a seguir, se sua empresa ou seu cliente precisa ou não declarar:

Quem está obrigado:

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Quem não está:

I – as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II – as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III – os órgãos públicos da administração direta da União;

IV – as autarquias e as fundações públicas federais; e

V – as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

E também:

São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I – os condomínios edilícios;

II – os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III – os consórcios de empregadores;

IV – os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V – os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

VI – os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

VII – as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;

VIII – as representações permanentes de organizações internacionais;

IX – os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X – os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

XI – os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês dos partidos políticos nos termos da legislação específica;

XII – as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

XIII – as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

XIV – as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;

XV – as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2.000.

Fonte: Receita Federal.


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