ERRATA DIPJ – Prorrogado o prazo para entrega!

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Postado por admin | Postado em Declarações, Notícias | Data: 30-06-2010

Conforme a Secretaria da Receita Federal, que assinou hoje (30/06) a Instrução Normativa RFB nº 1.051, e que será publicadano Diário Oficial da União de amanhã, foi prorrogado o prazo de entrega da DIPJ 2010 para o dia 30 de julho de 2010.

A informação – que nossa equipe descobriu depois da postage – está no site da Receita Federal.

Nós sinceramente pedimos desculpas pelo ocorrido. Continuaremos dando todo o suporte possível de informações ao nosso público.

Outra boa notícia, claro, é que nossos leitores terão mais um mês para se preparar para a entrega da DIPJ – e para conhecer na prática todas as outras vantagens do certificado digital.


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DIPJ 2010 – entrega até hoje, com certificado digital.

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Postado por admin | Postado em Declarações | Data: 30-06-2010

Alerta! Respondendo a inúmeras perguntas de nossos leitores, precisamos esclarecer: a DIPJ 2010 pode ser entregue exclusivamente mediante assinatura digital, seja com a do próprio certificado digital, seja a de um procurador outorgado. 

Não há notícias de prorrogação até o momento!

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O contribuinte terá apenas mais dois dias úteis para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). O prazo termina nesta quarta-feira, 30.

A multa para quem apresentar a declaração após essa data é de 2% ou fração sobre o montante do imposto informa, limitado a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.

Um detalhe importante é que, a partir deste ano, a DIPJ deve ser transmitida com assinatura digital, o que exigirá do contribuinte a obtenção de certificado digital.

A Receita Federal informou que até a manhã desta segunda-feira, 28, havia recebido um total de 557.807 declarações. A expectativa é receber aproximadamente 2 milhões de DIPJ este ano.

Além da DIPJ 2010, outra declaração com prazo fixado para 30 deste mês também deve ser transmitida com certificação digital.

Trata-se da Derex (Declaração sobre Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), relativa ao ano-calendário de 2009.

Fonte (na íntegra): Financial Web

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Empresas têm até quarta-feira (30) para declararem dados fiscais à Receita Federal

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Postado por admin | Postado em Saiu na mídia | Data: 29-06-2010

Fisco espera receber mais de 2 milhões de declarações de pessoa jurídica neste ano

As empresas têm até as 23h59 desta quarta-feira (30) para entregarem à Receita Federal suas informações fiscais. A estimativa é de que 2 milhões de companhias entreguem a DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A apresentação da declaração depois do prazo sujeita o contribuinte a multa de 2% ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500.

Devem entregar o documento todas as pessoas jurídicas sediadas no país, registradas ou não, bem como as filiais, sucursais ou representações das pessoas estrangeiras, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

A partir deste ano, é obrigatório usar a assinatura digital da declaração para a transmissão. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Portal Administradores


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Prorrogado o prazo para entrega da FCONT

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Postado por admin | Postado em Declarações | Data: 28-06-2010

A entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), que é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, foi prorrogado para dia 30 de julho pela IN 1.046. Atenção ao texto oficial publicado no DOU, que segue abaixo!

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.046, DE 24 DE JUNHO DE 2010

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei Nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei Nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………

§ 1º …………..

§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


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NFe – adesão total será concluída até o final deste ano

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 24-06-2010

Em vigor desde abril de 2008, quando foi adotada por empresas dos setores de combustíveis e de cigarros, a Nota Fiscal Eletrônica já faz parte na realidade de muitos contribuintes. Há uma expectativa de que a partir do próximo ano o documento eletrônico esteja totalmente difundido em todos os ramos de negócio no País.

Isso significa que o prazo para adesão das empresas termina em dezembro de 2010. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas fiscais em papel não terão mais validade.

Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico do programa e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. “Nós não abriremos mão do cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos”, enfatiza.

Até o final deste ano, 1 milhão de empresas terão que começar a emitir a NF-e nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.

Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição e ter acesso ao ambiente de teste para homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.

Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da Sefaz, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.

A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal é a responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

Um programa gratuito é fornecido pelas Secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa, também, dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.

Fonte: TI Inside


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NFe – Com o protocolo 82, mais empresas aderem Nota Fiscal Eletrônica

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 23-06-2010

A partir de dezembro, mais empresas categorizadas por CNAEs deverão substituir a nota fiscal em papel pela eletrônica. É o que diz o Protocolo ICMS nº 82 de 26.03.2010, que foi publicado no DOU – Diário Oficial da União – no dia 16 de junho deste ano. O novo documento veio para alterar o anexo do Protocolo ICMS 42, no qual as implantações das NFe iam até outubro para as empresas cujas CNAEs foram citadas.

Agora, mais empresas vão economizar tempo na emissão das declarações, e dinheiro, com a diminuição de estoques para armazenamento de papel. Uma modernização que não tem prazo para acabar.

Confira o Protocolo na íntegra:

***

Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 – DOU 1 de 16.06.2010

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:

“ANEXO ÚNICO

CNAE

Descrição CNAE

Início da obrigatoriedade

3511-5/2000 Geração de Energia Elétrica

01.12.2010

3513-1/2000 Comércio Atacadista de Energia Elétrica

01.12.2010

3514-0/2000 Distribuição de Energia Elétrica

01.12.2010

3512-3/2000 Transmissão de Energia Elétrica

01.12.2010

5211-7/2001 Armazéns Gerais – Emissão de Warrant

01.12.2010

5211-7/1999 Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis

01.12.2010

5229-0/2001 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

01.12.2010

5310-5/2001 Atividades do Correio Nacional

01.12.2010

5310-5/2002 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

01.12.2010

6010-1/2000 Atividades de rádio

01.12.2010

6021-7/2000 Atividades de televisão aberta

01.12.2010

6022-5/2001 Programadoras

01.12.2010

6022-5/2002 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

01.12.2010

6110-8/2001 Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

01.12.2010

6110-8/2002 Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT

01.12.2010

6110-8/2003 Serviços de comunicação multimídia – SCM

01.12.2010

6110-8/1999 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

01.12.2010

6120-5/2001 Telefonia móvel celular

01.12.2010

6120-5/2002 Serviço móvel especializado – SME

01.12.2010

6120-5/1999 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

01.12.2010

6130-2/2000 Telecomunicações por satélite

01.12.2010

6141-8/2000 Operadoras de televisão por assinatura por cabo

01.12.2010

6142-6/2000 Operadoras de televisão por assinatura por microondas

01.12.2010

6143-4/2000 Operadoras de televisão por assinatura por satélite

01.12.2010

6190-6/2001 Provedores de acesso às redes de comunicações

01.12.2010

6190-6/2002 Provedores de voz sobre protocolo Internet – VOIP

01.12.2010

6190-6/1999 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

01.12.2010

6311-9/2000 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

01.12.2010

6319-4/2000 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

01.12.2010

6391-7/2000 Agências de notícias

01.12.2010

6399-2/2000 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

01.12.2010

7311-4/2000 Agências de publicidade

01.12.2010

7312-2/2000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

01.12.2010

7319-0/1999 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

01.12.2010

8020-0/2000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

01.12.2010

.”.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Célio Campos de Freitas Júnior; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini de Lima; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Cleverson Siewert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares;

Fonte: DOU


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O que os comerciantes ganham com certificado digital?

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 22-06-2010

Para quem está a todo o momento movimentando mercadorias do estoque para as gôndolas, o certificado digital não só serve para emitir declarações como DIPJ e DANFE (no caso da Nota Fiscal Eletrônica) e a organização de sua movimentação contábil e fiscal pelo SPED, como permite proteger sua empresa de fraudes na internet e agilizar transações na web.

Afinal, todo profissional deste segmento, seja atacado ou varejo, está sempre realizando compras, vendas, consultas e extratos pelo internet banking, estando sempre sujeito a perigos e crimes virtuais. Em vez de se preocupar com possíveis prejuízos, o usuário pode contar com Certificação Digital para provar sua identidade e acessar serviços online com segurança.

Outra facilidade é a característica da assinatura digital ser única e absoluta. O comerciante não precisa mais se preocupar com as inúmeras senhas que antes precisava ter em mãos. Mesmo sendo uma senha só, a tecnologia contém um par de códigos criptografados com algoritmos complexos, tornando a violação impraticável.

Para adquirir um Certificado Digital, o comerciante deve, após fazer a compra no site, agendar a validação presencial. Os produtos mais indicados são e-cpf, e-cnpj e NFe.

Outros benefícios:

  • Melhoria de processos;
  • Redução de custo operacional;
  • Validade jurídica;
  • Agilidade;
  • Autenticidade: garantia de quem executou a transação;
  • Integridade: garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado;
  • Não-repúdio: garantia de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que o fez;
  • Concessão e restrição de acesso: garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam acessar transações e serviços.

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DIPJ 2010: Receita recebeu mais de 227 mil declarações

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 21-06-2010

A Receita Federal do Brasil recebeu até a manhã do dia 18/06 um total de 227.075 Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). A expectativa do órgão é receber este ano, cerca de 2 milhões de declarações.

As declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.

A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20% (vinte por cento). O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Certificação Digital

A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.

O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos .

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB


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DIPJ: apenas 10% enviaram dados ao Fisco – prazo acabando!

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital | Data: 18-06-2010

Receita recebeu 227.075 arquivos, ante expectativa de dois milhões

A Receita Federal do Brasil recebeu até a manhã desta sexta-feira (18) um total de 227.075 de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Isso representa cerca de 10% dos dois milhões de arquivos que o Fisco espera até o próximo dia 30.

Dessa forma, praticamente 90% das empresas deverão enviar as informações em apenas 13 dias.

Vale lembrar que quem não enviar os dados dentro do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto informado – limitado a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500.

A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

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Um lembrete para as empresas: não deixem para a última hora a modernização que você pode ter agora! As obrigações acessórias como a DIPJ passam, mas o Certificado Digital veio para ficar.

Fonte: Financial Web.


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Dia a dia com Certificado Digital – caso CPFL

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Postado por admin | Postado em Dia a dia | Data: 17-06-2010

Muitas pessoas, visitantes deste blog e de outras fontes de informação, costumam se perguntar sobre o que o Certificado Digital faz pelas suas empresas além do envio de declarações como DARF, DIPJ, NFe, entre outras. Afinal, é uma tecnologia relativamente nova e muitos ainda não sabem na prática – mas gostariam de saber –, como é esta modernização da qual tanto falamos.

Percebendo essa necessidade, nossa equipe resolveu documentar como grandes empresas aproveitam a tecnologia para terem mais segurança, praticidade, autenticidade e validade jurídica.

Além do envio de declarações, o Certificado Digital faz muito mais. Como no caso da CPFL Energia:

Necessidade

Diminuir o tempo gasto com os contratos das áreas comerciais e de suprimentos, eliminar a utilização do papel e ganhar espaço físico.

Solução adotada

A CPFL Energia, uma das maiores empresas privadas do setor elétrico brasileiro, adotou a Certificação Digital da Certisign nas áreas comerciais e supply chain. Todo o processo pode ser iniciado e concluído eletronicamente com total garantia jurídica. Dessa forma, a empresa obtém cada vez mais agilidade e segurança nos processos, além de promover uma redução significativa na quantidade de papel utilizada, espaço físico e extraordinário aumento da produtividade com a economia de tempo e conseqüente incremento de competitividade no mercado.

A CPFL Energia desmaterializou processos com assinatura digital nos contratos com clientes e fornecedores. E para isso, contou com a Certisign.


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