Dia a dia com certificado digital – Sul América comenta soluções Certisign

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Saiu na mídia | Data: 31-08-2010

Primeira empresa do segmento de seguros a adotar a tecnologia da Certificação Digital para a troca de documentos eletrônicos com seus 27 mil prestadores de serviços, a Sul América Saúde fez o seguinte cálculo: Considerando que uma tonelada de papel corresponde a cerca de 50 eucaliptos, 100 mil litros de água e 5 mil quilowatt de energia, se todo o setor de saúde eliminasse as transações em papel para consultas e exames, seria possível economizar de 25 mil a 30 mil eucaliptos, 51,5 milhões de litros de água e 2,5 milhões de quilowatts de energia.

Foi assim que a empresa adotou o sistema de Certificação, que protege as transações eletrônicas com mecanismos de segurança, para o envio de faturamento dos prestadores. O objetivo principal era gerar economia, eficiência e rapidez nos serviços prestados, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que padroniza o intercâmbio de dados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Mas o benefícios indiretos se fizeram sentir quando constatados os cálculos acima.

“Hoje, a Certificação Digital está sendo analisada de uma forma corporativa pela comissão de sustentabilidade da empresa”, afirma Marco Antunes, diretor de operações da área de saúde da Sul América. A iniciativa faz parte das práticas de tecnologia da informação voltadas para a redução de uso de recursos naturais e geração de resíduos poluentes, a TI verdes, de forma a evitar ou diminuir prejuízos ambientais. O conceito vai mais além, ao propor ações no sentido de rever padrões de desperdício no uso de insumos no processo de produção.

Fonte: Brasil Econômico


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Prazo para cancelar NF-e será de até 24 horas a partir de janeiro de 2011

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 30-08-2010

A respeito de nota publicada na edição do dia 23 de agosto, sobre o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o portal TIInside Gestão Fiscal esclarece que as novas regras previstas na Portaria CAT 123/2010 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, a Portaria CAT 123/2010, altera a Portaria CAT 162/2008, ambas da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Com a mudança, o prazo para que os contribuintes paulistas solicitem o cancelamento da NF-e cairá das atuais 168 horas para apenas 24 horas.

Entretanto, o contribuinte paulista deve ficar atento para não sofrer prejuízos em decorrência de interpretação equivocada das novas regras para emissão e recepção da NF-e.

É que o parágrafo 2º da Portaria CAT 123/10 diz que a NF-e poderá ser cancelada em até 744 horas (31 dias) após autorização de uso. Mas esse prazo corresponde às notas transmitidas fora do prazo regulamentar, que atualmente é de 168 horas e que passará a ser de 24 horas no próximo ano.

“O pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-eâ€, diz o texto do parágrafo 2º.

Neste caso, a solicitação deve ser feita pelo contribuinte em um dos postos fiscais da Secretaria de Fazenda de São Paulo. De acordo com a portaria, essa regra também passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Vale ressaltar que a transmissão do arquivo da NF-e fora do prazo pode resultar em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.

Fonte: TI Inside.


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Projeto SPED chega ao segundo ano e proporciona gerenciamento tributário inteligente às empresas

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Postado por admin | Postado em SPED, Saiu na mídia | Data: 27-08-2010

Os impactos da evolução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) proporcionam às empresas brasileiras um aprimoramento no trato das informações contábil e fiscal com a promoção da eficiência nos processos das áreas competentes, o que possibilita a gestão estratégica das informações.

Desde a implantação do SPED, a mudança no cenário corporativo não permite administrações informais. Estamos em uma nova era, que possibilita o gerenciamento das informações de modo mais qualitativo, tornando a organização contábil e fiscal ainda mais importante para as empresas, além de ser realizada de maneira melhor estruturada. O uso de softwares específicos também é benéfico para a coordenação dos dados e informações.

Neste segundo ano de entrega do SPED, mesmo as empresas que o fizeram pela primeira vez em 2010 – àquelas que não fazem parte do grupo econômico diferenciado – puderam assimilar os benefícios do SPED, como a minimização no nível de exposição dos dados, maior segurança nos processos internos, alto nível de consistências, tratamento e cruzamento de informações, total adaptação às regras de negócios, agilidade nas atualizações e mudanças legais, relatórios de análises, antecipação das validações efetuadas pela Receita Federal e ganhos significativos por meio da otimização de recursos tecnológicos.

Outros aspectos importantes que podem ser destacados como impactos desta obrigação são: a qualidade de controle dos dados, a maneira de transformá-los em ferramentas estratégicas, relevância do uso de sistemas específicos para adequação de informações internas às exigências da Receita Federal e as principais perspectivas para os próximos desafios do projeto SPED, como o e-Lalur e a EFD PIS/Cofins. Além disso, estão por vir, dentro do cenário SPED, novidades como Central de Balanços e e-Fopag.

Fonte: Felipe Souza, da Easy-Way do Brasil, para a TI Inside.


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FAQ Certisign – problemas no Windows 7

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 25-08-2010

Recentemente, vera nos pediu ajuda com o seguinte problema de instalação:

Tenho Windows 7 e não estou conseguindo baixar a instalação do meu certificado. Está dando uma mensagem de caminho “não encontradoâ€: C:\Arquivos de Programas\Certisign\UCM\USER CertificateMJanager.exe

Nem o assistente de instalação consigo instalar.

Por favor preciso instalar este certificado com urgência. Me ajudem!

Agradeço o pronto atendimento.

Resposta:

A utilização dos Certificados Digitais é possível no Windows 7, desde que o mesmo tenha sido emitido em versões anteriores do sistema operacional. Para informações detalhadas, clique aqui.

A Certisign está em processo final de homologação do Windows 7 para emissão dos Certificados Digitais. A Microsoft requereu dos fabricantes de hardwares criptográficos (cartões inteligentes e tokens) novas versões de drivers para ofuncionamento dos processos de emissão e uso de seu certificado digital.

Neste link, temos mais informações sobre emissão de certificados no Windows 7.

Obrigado pela pergunta!

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Esta resposta veio do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Caso você também tenha outras perguntas sobre certificado digital, sua instalação, usos e benefícios, não deixe de nos contatar pelos comentários.

Obrigado e até mais!


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13 dicas sobre NFe

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Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 24-08-2010

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu em 2005 para  descomplicar a relação entre Fisco e contribuintes. Com as mudanças tecnológicas, essa simplificação torna-se difícil de alcançar, pois gera dúvidas tanto para quem envia, quanto para quem recebe. Com o Protocolo 42, que obriga diversos setores a aderirem ao certificado digital, ficou ainda mais importante entender a NFe o melhor possível.

Confira as dicas que Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou sobre o tema:

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1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal – Danfe – não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’†e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar†- A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada†não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

Fonte (na íntegra): Cotidiano Digital


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FAQ Certisign – Existe backup para mídia criptografada?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 23-08-2010

Dias atrás, Douglas leu nossa postagem anterior sobre backup de certificados digitais e teve uma dúvida:

Eu tenho um certificado no cartão. Tenho que fazer backup também?

Qual a diferença entre as duas maneiras, já que pelo atendimento, não pode marcas algumas opções?

***

Olá, Douglas, tudo bem?

Nos certificado que são emitidos em mídias criptográficas, não pode ser criada uma cópia de segurança. Este é um requisito de segurança para certificados do tipo A3 – e esta é a principal diferença.

O processo de importação do backup começa mesmo pelo navegador, mas é possível apenas para o certificado tipo A1. Nos links abaixo, existem informações sobre cópia de segurança:

- Criando cópia de segurança para o certificado tipo A1 (exportando).
- Criando cópia de segurança para o certificado tipo A1 (importando).

Esperamos ter ajudado!

***

A resposta veio do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Caso você tenha mais alguma dúvida sobre instalação, uso, benefícios e vantagens do seu certificado, é só pedir ajuda nos comentários!

Abraços e até mais.


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Dia a dia com certificado digital – cidadão comum.

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Postado por admin | Postado em Dia a dia | Data: 20-08-2010

PF pretende emitir até 200 mil registros de identidade civil até o final do ano

A carteira de identidade equipada com chip e à prova de fraude começa a se tornar realidade no Brasil, embora a sua emissão não tenha, ainda, uma data estabelecida.

Por enquanto, a única certeza é a de que o Instituto Nacional de Identificação (INI), da Política Federal pretende emitir entre 100 mil e 200 mil registros de identidade civil (RIC) até o final do ano.

O projeto é estimado em R$ 1,4 bilhão, abrangendo a emissão de 170 milhões de carteiras, bancado pela União.

“É um valor relativamente pequeno se for levado em consideração que os bancos investem R$ 1 bilhão por ano em tecnologia para garantir a segurança na identificação dos clientesâ€, compara Paulo Ayran, assessor do INI, citando dados da Febraban.

Para o portador, a carteira com chip oferece como vantagens a impossibilidade de falsificação e de fraudes em caso de roubo. Além disso, a sua emissão permitirá a criação de um banco de dados único com as digitais dos usuários, para compartilhamento entre os órgãos de segurança dos estados e municípios.

Para a sua implementação, contudo, será necessária a participação dos Estados, por meio de convênios, uma que “a Polícia Federal não têm pessoal nem postos suficientes para emitir a carteira em todo o território nacionalâ€.

Atualmente, 19 estados já firmaram convênio e outros cinco manifestaram interesse em se credenciar.

Instalado na quinta-feira, 5, o comitê responsável pelo novo documento voltará a se reunir no dia 25 de agosto para começar as discussões sobre o cartão a ser adotado. O modelo já desenvolvido pelo Instituto Nacional de Identificação.

A previsão é de que em nove anos todos os documentos emitidos no País estejam baseados nesse novo modelo.

Fonte: TI Inside


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Dica para advogados – Saiba como encaminhar petições eletrônicas ao CNJ

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Postado por admin | Postado em Dia a dia | Data: 19-08-2010

Desde o dia 1º de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só aceita petições iniciais de processos pela via eletrônica, determinação obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas, pessoas jurídicas e para os cadastrados no sistema do processo eletrônico (e-CNJ), em cumprimento à Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Para quem não for cadastrado no sistema, a portaria prevê a entrega do requerimento inicial em papel, na Seção de Protocolo do CNJ (no Anexo I do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília (DF). O Conselho pôs à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet e um servidor para orientar na tarefa.

Para o envio eletrônico, é necessário o cadastramento no e-CNJ. Para isso, o interessado devem se dirigir ao protocolo em Brasília. Em outros estados, a pessoa deve procurar os tribunais conveniados munidas dos documentos de identificação CPF (pessoas físicas), CNJP(pessoas jurídicas) e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os membros dessa categoria. A lista dos tribunais conveniados para o cadastramento está disponível no sítio eletrônico do CNJ, no seguinte endereço:
https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php

Depois do cadastro concluído, para efetuar o peticionamento, basta acessar o site do Conselho, clicar em  processo eletrônico e, a seguir, em sistema e-CNJ. Depois é só encaminhar a petição. Para quem ainda tiver dúvida, ao acessar o e-CNJ está disponível, na tela de entrada, uma facilidade adicional, os manuais do sistema. Confira nesse link.

Ali podem ser esclarecidas todas possíveis dúvidas. Veja quais são os manuais disponíveis e os seus respectivos links de acesso:

Se ainda restarem dúvidas, o esclarecimento pode ser feito no atendimento do Protocolo, em Brasília, pelos telefones (61) 32174563 e 32174564.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (disponível no site da Certisign)


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Dia a dia com Certificado Digital – Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Postado por admin | Postado em Dia a dia | Data: 18-08-2010

Com a finalidade de promover a celeridade dos trabalhos e garantir a segurança das operações realizadas por meio eletrônico, a Administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso instituiu o uso de certificação digital em dois setores: o Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux) e a Coordenadoria de Magistrados. A medida teve início há duas semanas e está prioritariamente sendo usada na distribuição e classificação dos processos, bem como no controle das licenças dos magistrados.

A certificação digital é atualmente uma das tecnologias mais utilizadas no mundo corporativo e foi implantada no TJMT pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Conforme o coordenador da área, Johnny Ander Pereira Abdallah, o modelo de certificação adotado pelo TJMT é o formato pen drive. Trata-se de um dispositivo físico, de uso pessoal e intransferível, que funciona como uma carteira de identidade virtual do servidor, obrigatório para o acesso e a operacionalização do sistema. O certificado tem a presunção legal de veracidade. “Com o dispositivo, apenas o servidor habilitado pode acessar os dados e disponibilizar informaçõesâ€, enfatizou.

Sobre a eficácia da tecnologia, o coordenador ressaltou que um dos fatores que garante a segurança da certificação digital é que além do pen drive com os dados do titular, são necessárias a senha e a presença física do servidor para operar o sistema. Ele salientou que o uso da tecnologia exige atenção redobrada do servidor, pois em caso esquecimento ou digitação errada da senha, na terceira tentativa o dispositivo trava, sendo necessária a confecção de novo certificado para o titular. A validade da certificação é de três anos e só pode ser renovada pessoalmente.

O uso da certificação eletrônica no Poder Judiciário atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previsto na Resolução 91, cuja intenção é garantir a autenticidade e autoria dos trabalhos judiciais. Nesse sentido, o coordenador observou que a implantação dessa tecnologia no TJMT consta das ações do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado, que tem, entre suas metas, a promoção do acesso à rede para todos os servidores por meio da certificação digital. “A intenção é estender o uso da certificação digital para outros setores, gradativamente, até o alcance de toda a redeâ€, reafirmou o coordenador.

No Brasil, a validade legal de documentos assinados digitalmente, utilizando-se certificados digitais, foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A fiscalização do segmento é feita pela Infra-estrutura de Chaves Pública – ICP-Brasil, responsável ainda por auditar o processo de emissão digital das autoridades certificadoras.

Fonte: O Documento (disponível também no site da Certisign).


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FAQ Certisign – como fazer backup de certificações digitais.

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 16-08-2010

Há pouco tempo, Francisco Menezes nos fez uma pergunta interessante e útil a todos aqueles que possuem um e-CPF ou e-CNPJ, e desejam arquivar seus documentos com mais segurança.

Gostaria de saber como faço copia de BK das certificações que tenho baixadas no meu computador. Gostaria que me fosse enviado o passo a passo.

A resposta vem do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign:

Olá Francisco, tudo bem?

Realizar cópias de backup de suas certificações é bastante simples:

1. Entre no site e baixe o Assistente de Instalação Certisign. O Assistente está em Início / Suporte / Downloads a partir do nosso site: www.certisign.com.br. Nessa página, existe um vídeo para verificar como realizar o download.

2. O download deste arquivo também vai instalar o GCD (Gerenciador de Certificados Digitais). Ele vai aparecer nos programas instalados (provavelmente em Certisign / Gerenciador de Certificados Digitais).

3. Ao rodar o GCD, você vai notar que existe um ícone de backup. A partir daí, é só seguir as instruções dadas pelo aplicativo.

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Caso você tenha dúvidas sobre o funcionamento de seu certificado digital, ou queira saber mais sobre seus benefícios e vantagens, faça como o Francisco: não deixe de nos contatar pelos comentários.

Abraços e até mais!


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