Exigência de emissão de nota fiscal eletrônica alcança maior número de empresas

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e, Notícias, Saiu na mídia | Data: 30-09-2010

A partir de 1º de outubro, documento passa a ser obrigatório para diversas atividades, como fabricação de roupas e calçados, reforma de pneumáticos e recondicionamento de baterias

Dilma Tavares

Brasília – A partir desta sexta-feira (1º), empresas de diversas atividades econômicas passam a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um documento digital que substitui as tradicionais notas em papel. Instituído em julho de 2005 em caráter nacional, o uso do documento vem sendo ampliado gradualmente entre os diversos setores e segmentos econômicos. Por meio da NF-e, a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda podem acompanhar em tempo real as transações das empresas e, assim, fiscalizar o recolhimento de tributos.

A obrigatoriedade de emissão da NF-e abrange empresas de todos os portes, incluindo micro e pequenas, até as do Simples Nacional. Os empreendedores individuais não precisam atender a essa exigência.

Segmentos

Conforme o Protocolo nº 42 de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados, a partir do dia 1º de outubro ficam obrigadas a emitir a NF-e diversas atividades econômicas, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.

Ainda estão na relação representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens. A lista inclui também o comércio atacadista de produtos como calçados; artigos de vestuário e acessórios; artigos de armarinho; de cama, mesa e banho; sementes, flores, plantas e gramas; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento; jóias, relógios e bijuterias; embalagens; resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.

“A aplicação dessa exigência depende de cada estado, das estruturas que possuem, mas até o momento nenhum estado prorrogou esse prazoâ€, alerta a consultora do Sebrae Lusia Angelete. Ela lembra que, em dezembro, a Nota Fiscal Eletrônica passará a ser exigida para nova leva de atividades econômicas, sendo que, para os fornecedores dos governos, a exigência vai valer independentemente do setor de ativid ade da empresa.

Fonte – (na integra) Agencia Sebrae


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NFS-e em São Paulo – agora, a Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para ISS.

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Postado por admin | Postado em NF-e Serviços | Data: 29-09-2010

Atenção, contribuinte paulista: com a Instrução Normativa SF e SUREM/PMSP nº 8 de 2010, começa uma nova fase para centenas de empresas paulistas. A partir de 1º de janeiro de 2011, a Prefeitura de São Paulo passa a exigir assinatura eletrônica na emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Vale lembrar que, de acordo com a SEFAZ de São Paulo, a Nota Fiscal Eletrônica exige o uso de Certificado Digital válido.

Veja a Instrução Normativa na íntegra abaixo e acompanhe as próximas notícias.

IN SF e SUREM/PMSP 8/10 – IN – Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal – SF e SUREM/PMSP nº 8 de 24.09.2010-DOM-São Paulo: 25.09.2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÃRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

§ 1º. O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídicaâ€, disponibilizado no “site†da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp ) .

§ 2º. O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proprietário do certificado digital.

§ 3º. Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

§ 4º. O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante certificado digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NF-e pela pessoa jurídica detentora do certificado digital a que se refere o “caput†deste artigo.

Art. 2º Alterar a redação do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, na seguinte conformidade:

â€Artigo 3º A utilização do aplicativo “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e†obedecerá às especificações descritas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa físicaâ€, no “Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídicaâ€, no “Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)â€, no “Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)â€, e no “Manual de utilização do Web Service†disponibilizados no “site†da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).†(NR)

Art 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Fonte: Tânia Gurgel, no Blog do José Adriano.


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Nota Fiscal eletrônica será implantada pela FMS

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e, NF-e Serviços, Notícias | Data: 28-09-2010

Fundação de Saúde implantará Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de novembro

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) reunirá no próximo dia 14, todos os prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS) para informar sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no setor de saúde. A adoção desse novo sistema será obrigatória a partir do dia 1º de novembro deste ano.

A NFS-e foi implantada pela Prefeitura de Teresina por meio da Lei 3.891, de 16 de julho de 2009. De acordo com a lei, a nota eletrônica deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço pelo contribuinte ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), constituindo-se de documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio do município, com o objetivo de registrar as operações relativas ao serviço prestado.

A gerente financeira da FMS, Cristiane Amorim, revela que a mudança introduzida pela Prefeitura não permitirá mais a emissão de blocos de notas fiscais. “Essa reunião, que deve ocorrer no próximo dia 14, às 9h, no auditório da FMS, servirá para preparar os prestadores de serviços do SUS para a adoção desta nova prática, tendo em vista que, a partir do dia 1º de novembro todas as notas dos que fornecem seus serviços à Fundação têm que ser eletrônicaâ€, explica.

A NFS-e tem por objetivos modernizar e agilizar as operações realizadas pelos contribuintes, reduzindo custos para os prestadores de serviço e para a administração tributária. As tradicionais notas fiscais impressas são substituídas por documentos digitais emitidos e, armazenados eletronicamente. Uma das vantagens é a simplificação do serviço, além da redução de custos de impressão e de armazenamento de documento fiscal. Outro benefício é a segurança do cálculo automático do ISS e Guia de Pagamento.

“Uma equipe de técnicos da Secretaria Municipal de Finanças comandará a reunião com os prestadores de serviço do SUS, informando como acessar o sistema e todos os procedimentos que devem ser adotados para essa nova modalidadeâ€, frisa Cristiane Amorim.

Fonte – Portal 45 Graus


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Falta apenas 03 dias para sua empresa adquirir a NF-e

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e, SPED | Data: 27-09-2010

Se a sua empresa está nos segmentos de extração e beneficiamento de minerais, fabricação de produtos alimentícios, roupas, calçados e comércio atacadista, prepare-se: até dia 1° de outubro, deverá iniciar a emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica. Quem define se sua empresa está obrigada ou não é o Protocolo ICMS 42/2009, organizado por ramo de atividades. Para conferir se sua empresa está nesta classificação, clique aqui.

Como funciona a NF-e:

A empresa emissora gera um arquivo eletrônico que contém informações fiscais da operação comercial. Estas informações devem ser assinadas digitalmente por um certificado digital, garantindo a integridade dos dados, a validade jurídica e a autoria do emissor.

A NF-e simplifica a vida dos contribuintes. Por não haver registro físico, traz diversos benefícios como redução de custos em impressão, envio e armazenagem, além de garantir menos erros na emissão.

Mais benefícios para quem aderir à NF-e:

Assinatura on-line de contratos: de qualquer lugar do planeta, em minutos e sem riscos.
Documentos integrados na rede: é o fim do arquivo morto em qualquer empresa.
Transações seguras na Internet: compras, vendas e transações sem medo de fraudes.
Procuração on-line em minutos: muito mais fácil e rápida do que ir ao posto da Receita Federal.
Correção de DARF: o que era uma dor de cabeça, agora se resolve em instantes.

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Sistema facilita relação entre Fisco e os contribuintes

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e | Data: 24-09-2010

Um dos aspectos marcantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é que a sua aplicação desencadeia a implantação de uma série de outros projetos afins.

O exemplo mais recente desse tipo de desdobramento é o Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCDE), uma aplicação desenvolvida Secretaria da Fazenda do Maranhão e cedida às demais administrações tributárias, para permitir a comunicação eletrônica entre os Fiscos e entre os Fiscos e os contribuintes.

A sua adoção é importante porque suporta uma série de outros eventos que surgiram em decorrência da emissão do documento fiscal na versão eletrônica, os quais foram mapeados, resultando na especificação da chamada segunda geração da NF-e.

Vale lembrar que até então o contribuinte não dispunha de uma forma de expressar os eventos, a não ser o de cancelamento da NF-e, quando possível. Com o SCDE, uma série de eventos podem ser registrados, possibilitando maior transparência e melhoria da qualidade dos serviços do Fisco.

Alguns Estados já regulamentaram a obrigação acessória de confirmação de recebimento da NF-e, o que inclui as suas variantes (desconhecimento, devolução, retificação, etc.). Logo, o seu descumprimento implica na aplicação de penalidades.

Além do aspecto impositivo, o SCDE surge alternativa à imediata lavração do auto de infração, possibilitando ao contribuinte notificado, retificar os lançamentos, recolher os valores devidos acrescido dos juros e multas.

Fonte – TI Inside


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Mais 249 setores serão obrigados a emitir a NF-e a partir de outubro

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e, Notícias | Data: 23-09-2010

Em outubro, mais um grupo de empresas de 249 ramos da atividade econômica será incluído na lista de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Com isso, o universo dos contribuintes que já aderiram à nova regra aumentará consideravelmente.

Após outubro, o cronograma de adesões estabelecido pelo Fisco prevê o ingresso de outras empresas no mês de dezembro. Na lista constam as que realizam operações comerciais com órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas municipal, estadual e federal.

Até o final do ano, a NF-e fará parte da realidade de empresas que desenvolvem atividade industrial, que atuam no comércio atacadista ou de distribuição, que fornecem mercadorias para clientes de outros Estados, que praticam operações de importação e exportação, e que fazem negócios com o governo.

Especialistas alertam, porém, que grande parte dos administradores não está informada sobre a necessidade de adesão à NF-e. Muitas empresas passam a ser preocupar com o assunto quando já estão em situação irregular, aponta Richard Domingos, diretor executivo a Confirp Contabilidade.

Mas ressalta a importância de investimentos em recursos tecnológicos para atender as exigências das novas regras.

O contribuinte obrigado à emissão da NF-e tem prazo de 15 dias para inutilizar os formulários em papel (modelo 1 ou 1-A), os quais não poderão mais ser utilizados.

Fonte – (na integra): TI Inside


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Especial NF-e: Faltam 09 dias para adquirir a Nota Fiscal Eletrônica.

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Dia a dia, NF-e, Notícias, Procuração, Protocolo 42 | Data: 22-09-2010

A partir de 1º de outubro, novos segmentos terão de aderir à Nota Fiscal Eletrônica. O prazo está estipulado no Protocolo ICMS 42/09, que também definiu prazos para grupos de empresas que já aderiram em abril e julho.

As empresas que possuem atividade industrial e comercial que não estavam nos últimos grupos devem aderir à NF-e até o próximo mês.

Para conferir se sua empresa está na classificação, veja o nosso último post.

Adesão à NFe vai até dezembro:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas até 1º de dezembro. Quem não aderir a NF-e ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica:

Tudo isso quer dizer que, a partir de outubro, essas empresas poderão contar com uma completa modernização em suas empresas.

Assinatura on-line de contratos: de qualquer lugar do planeta, em minutos e sem riscos.
Documentos integrados na rede: é o fim do arquivo morto em qualquer empresa.
Transações seguras na Internet: compras, vendas e transações sem medo de fraudes.
Procuração on-line em minutos: muito mais fácil e rápida do que ir ao posto da Receita Federal.
Correção de DARF: o que era uma dor de cabeça, agora se resolve em instantes.
Redução de Custos: sem gasto com papel, impressão e armazenagem de documentos.

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CBIS 2010

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Certisign, Notícias | Data: 21-09-2010

O CBIS é o maior evento brasileiro que congrega a academia, prestadores de serviços de saúde, indústria e governo para discutir fundamentos, aplicações e políticas da informática em saúde, unindo assim os diversos segmentos da sociedade.

O evento tem como objetivo apresentar o estado atual do desenvolvimento das tecnologias da informação e das comunicações em saúde no Brasil e no mundo, e discutir os melhores caminhos para sua utilização no Brasil visando contribuir para um sistema de saúde mais integral e de qualidade. Pela primeira vez será realizado em Pernambuco, organizado pelo Núcleo de Telessaúde (NUTES) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Confira aqui a programação do evento.

Além das atividades técnicas e científicas, o CBIS também terá um espaço reservado para negócios com apresentação de soluções de fornecedores de tecnologia para a área de saúde.

A Certisign em parceria com a WPD apresentara a solução MEDVIEW, devidamente certificada e homologadas pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), os clientes passam a contar com um prontuário livre de papel. Isso foi possível graças a parceria com a Certisign, líder de mercado em Certificação Digital que prove as assinaturas digitais que dão valor jurídico e legal aos documentos eletrônicos.

Fonte – Certising


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Estudo indica que o documento fiscal eletrônico é mais barato para o contribuinte

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e, Notícias | Data: 20-09-2010

O uso de documento fiscal eletrônico traz vantagens econômicas ao contribuinte em substituição ao formalizado em papel. É o que evidencia o trabalho científico realizado em dissertação de mestrado pelo fiscal de tributos estaduais do Rio Grande do Sul Vinicius Pimentel de Freitas. O trabalho foi apresentado no XXXVII Encontro de Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado nos dias 25 e 26 de agosto, em João Pessoa, na Paraíba.

Desenvolvida junto a 45 empresas dos mais diversos portes e atividades, no período de 25 de maio a 15 de junho de 2010, a pesquisa demonstra redução de custos de impressão (do DANFE, representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para acompanhar o trânsito das mercadorias) e de armazenamento de documentos fiscais, tanto em estrutura própria quanto terceirizada e independentemente do porte da empresa.

As despesas com impressão reduziram 22,49%. Além disso, cerca de 40% das empresas da amostra terceirizam seus serviços de impressão. Os dados evidenciam também que a adoção da NF-e reduziu em cerca de 36% os custos com o trabalho das pessoas envolvidas na emissão de notas fiscais, uma vez que houve redirecionamento de pessoas para outras áreas da empresa ou as pessoas envolvidas receberam novas tarefas.

A pesquisa indica ainda que a maioria das empresas envolvidas no estudo não esperou o início da obrigatoriedade para utilizar a NF-e, em substituição à nota fiscal em papel, considerando o retorno do investimento inicial para a adoção ao modelo digital.

Sobre a amostra pesquisada, 79% das empresas investiram em soluções próprias, enquanto 14% utilizam uma solução do tipo software como serviço. Levantamento sobre a base de notas eletrônicas emitidas nacionalmente demonstra que 34% das empresas utilizam o programa gratuito disponibilizado pelo Fisco, orientado especialmente para as pequenas e médias empresas.

Para o pesquisador, “a redução das despesas das empresas para atender exigências legais é também a redução do desperdício de recursos do país, sendo fruto de iniciativa governamentalâ€.
Ficou demonstrado, ainda, que estratégias de implementação da NF-e em conjunto com as reduções individuais nos custos de emissão de notas fiscais evidenciam que empresas que implementaram a nota eletrônica com alteração simultânea de processos obtiveram resultados mais expressivos em redução de despesas.

Por outro lado, o fiscal afirma que “o aumento da percepção do risco subjetivo tem como efeito a redução da prática de transações comerciais fora da formalidade. Isto conduz a um ambiente de negócios em que a competitividade não ocorre nas práticas escusas, que é um ambiente economicamente mais saudável e que possibilita a educação fiscal das novas gerações. Este ambiente traz como consequência maior justiça e transparência nas relações comerciais que, por sua vez, trazem a possibilidade de o poder público vir a trabalhar com alterações legais no sentido de diminuir a carga tributáriaâ€.

O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias. Em Mato Grosso, há atualmente 26.451 empresas obrigadas a utilizar a NF-e.

Fonte – 24 Horas News


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Sistema Integrado de Licenciamento já é disponibilizado para todo o estado de São Paulo

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e, Notícias | Data: 17-09-2010

O maior obstáculo para a legalização completa das empresas já pode ser feito pela Internet

O coordenador do Programa Estadual de Desburocratização, Carlos Leony Fonseca da Cunha, afirma que o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) já está disponível para as cidades de São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Limeira, Santos e São José dos Campos e também no Portal Poupatempo do Empreendedor, no endereço eletrônico do Poupatempo Empreendedor.

Criado oficialmente em agosto de 2010, o SIL é capaz de contribuir para a redução do tempo de expedição dos alvarás e licenças, integrando os órgãos estaduais, como a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o Corpo de Bombeiros e o Centro de Vigilância Sanitária, com as Prefeituras.

“Ele é integrado e unificado. É unificado em função da centralização da entrada de dados e da resposta de atendimento, em um portal da internet. Além disso, o processo de licenciamento pode ser totalmente online, conforme a classificação de risco das atividades. É integrado porque todos os órgãos de licenciamento participam do serviço, a partir da redução da própria burocracia, que, até então, atingia indistintamente empreendedores e empresas de qualquer porteâ€, afirma Fonseca.

De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), por meio desse novo sistema, o licenciamento, que até então é considerado o principal impedimento para a legalização completa das empresas, principalmente para aquelas que oferecem baixo risco, poderá ser feito pela internet, mediante um certificado digital.O processo de adesão é voluntário e qualquer município pode aderir ao sistema, dedicado a facilitar e simplificar a vida dos empreendedores“, ressalta.

O presidente explica que o atual processo de licenciamento exige o comparecimento presencial em cada um dos órgãos para a obtenção de informações sobre a necessidade e os procedimentos exigidos e o cumprimento das exigências para o licenciamento em cada órgão.

“O SIL encaminha automaticamente o solicitante ao cumprimento dos procedimentos, fato que substitui as solicitações formais e entrega de documentos por declaração, propiciando economia de tempo e evitando gastos desnecessários. Essa medida é de extrema importância para todo o Estado de São Paulo, uma vez que o Governo conseguiu desburocratizar um serviço que envolve o processo de registro, abertura e legalização de uma empresa. Quanto mais facilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, mais estaremos avançando rumo a um modelo de negócios sem entraves nem burocracia”, pontua.

Como funciona o SIL:

Para comprovar a solicitação no Sistema Integrado de Licenciamento, é gerado um número de protocolo, que permite o acompanhamento do processo. A classificação como baixo risco significa que o processo de licenciamento poderá ser concluído de forma online, por meio do próprio SIL, enquanto que a classificação como alto risco indica ao solicitante a necessidade de comparecimento junto ao órgão, para execução do processo convencional de licenciamento e cumprimento das normas, regras e exigências fixadas. Após o registro na Junta Comercial e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o SIL abre a solicitação de licenciamento que, após o preenchimento, é submetida a todos os órgãos envolvidos no processo de abertura e legalização.

Fonte (na íntegra): Portal Administradores.


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