O que muda no dia-a-dia da empresa com a segunda geração da NF-e

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, NF-e, Saiu na mídia | Data: 15-04-2011

A sua empresa está preparada para as novas mudanças da NF-e 2ª. Geração? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?

A partir de 01/01/2011 teremos grandes mudanças com a Segunda Geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário Fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.

Como estar preparado

Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade? Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/ PIS, SPED Fiscal e o CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente?

A inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele, automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo-em-cadeia!

Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma NF com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção a respeito do envio e armazenamento do arquivo.XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE é somente o documento que acompanha a mercadoria.

Entre os 135 campos de uma NF-e que listamos acima, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: conhecimento de transporte eletrônico (o CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão! O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.

Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011, é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.

Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta GERAÇÃO da nota fiscal eletrônica.

Pensando nessa fase, a ABC71 trabalhou preventivamente na liberação das mudanças no ERP OMEGA e vem informando a sua carteira para se preparar e pró ativamente trabalhar no ambiente de homologação liberado pela SEFAZ e que permite se validar todas as operações do dia a dia e ir ajustando no ambiente de produção cadastros e processos, para na data da virada estar 100% alinhado com a 2ª. geração do projeto NFe Federal.


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Projeto da Nota Fiscal Paulista está na Câmara

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, NF-e, Saiu na mídia | Data: 11-04-2011

A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo entregou nesta terça-feira (5/4) à Câmara Municipal o projeto de lei para implantar o programa da Nota Fiscal Paulistana em substituição à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). A nova nota acaba com o limite de 50% para abatimento do IPTU, e com isso, permite que os contribuintes abatam o valor total do imposto. Além disso, prevê o resgate e depósito dos créditos da nota em conta corrente ou poupança, como a Nota Fiscal Paulista, do estado, e também oferece um sistema de sorteio de prêmios em dinheiro para os tomadores de serviço da capital.

O projeto também prevê a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado — PPI, com ampliação de três exercícios: 2007, 2008 e 2009. Atualmente, o programa oferecido pela Prefeitura para promover a regularização de dívidas com o município só abrange as dívidas dos contribuintes contraídas até 31 de dezembro de 2006.

Esse programa reduz 75% da multa tributária e 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única, e 50% da multa tributária e 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.

O projeto de lei também prevê que na Nota Fiscal Paulistana seja possível indicar entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, como favorecidas pelo créditos, e que qualquer pessoa física tomadora de serviços no município possa ser beneficiário desse programa e não só os residentes no estado de São Paulo

Além da nota fiscal e do PPI é prevista a implantação de uma nova sistemática de cobrança e controle de serviços de estacionamento de veículos e de “valet service”, neste último caso inclusive com atribuição de responsabilidade solidária do estabelecimento beneficiário; a instituição da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços, que deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a universalização da emissão de notas fiscal eletrônicas e a implantação da nota fiscal de tomador de serviços, o projeto prevê que haja uma drástica redução de obrigações tributárias acessórias e sejam extintos diversos documentos, como a Nota Fiscal de Serviços em papel, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME).

O projeto também menciona a instituição do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), para o qual será obrigatório o credenciamento das pessoas jurídicas e servirá para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; expedir avisos em geral, consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras; remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; e apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária.

Fonte – Grifon


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Processos fiscais podem ser consultados pela internet

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, Notícias, Saiu na mídia | Data: 08-04-2011

Os contribuintes com processos tributários ou em dívida ativa podem fazer consultas pela internet. A Receita Federal criou um serviço que permite o acompanhamento instantâneo dos processos na Central de Atendimento Virtual (e-CAC) do órgão. O acesso é feito pela própria página da Receita na internet, por meio de certificado digital ou do código de acesso ao portal.

O recurso permite não apenas a consulta das decisões sobre o processo, mas também a visualização de documentos anexados ao processo e o acompanhamento do histórico e do tempo de tramitação. A ferramenta está disponível não apenas para os processos da Receita Federal, mas também para as ações de cobrança de dívida ativa que tramitam na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e para os processos questionados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), antigo Conselho de Contribuintes. A partir do segundo semestre, o contribuinte poderá não apenas fazer consultas, mas apresentar petições, impugnações e recursos pela internet.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, 170 mil processos de um total de 1 milhão de ações que tramitam na Receita, na PGFN e no Carf podem ser vistos pela internet. A meta é digitalizar 500 mil processos até o fim do ano e transferir 100% dos processos para a plataforma digital até o fim de 2012.

Segundo Occaso, o novo serviço resultará em economia para a Receita Federal e queda no tempo de tramitação dos processos. “Antes, o contribuinte que queria consultar um processo precisava comparecer a uma unidade da Receita, preencher um formulário e pagar um Darf (guia de recolhimento à União) para obter a fotocópia do processo que, às vezes, pode estar em outra cidade. Agora, tudo foi reduzido a um clique”, diz.

O subsecretário informou que, quando o sistema estiver totalmente informatizado, a economia será de R$ 100 milhões anuais em papel, impressora, correio e armazenagem. O tempo médio de tramitação de um processo, atualmente de dois a três anos, será reduzido em seis meses.

Fonte – dci


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NF-e estimula ´green business´

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, NF-e, SPED, Saiu na mídia | Data: 07-04-2011

O Brasil está entre os países mais burocráticos para se abrir, manter e até fechar uma empresa, seja ela de que tamanho for. São tantas vias de documentos transitando de um lado a outro, que acabam por dificultar os negócios. Com a criação da NF-e (nota fiscal eletrônica) o Governo deu um importante passo no sentido de simplificar e imprimir maior segurança às transações comerciais – que, além de tudo, passam a ser encaradas como ´green business´.

Uns poucos setores da indústria já incorporaram a NF-e este ano. Mas será em 2009 que muitos segmentos da economia terão de se adequar às novas exigências. Mesmo enfrentando as marolas da crise internacional, o setor automotivo – incluindo não só fabricantes, mas também distribuidores, importadores e atacadistas – deverá virar o ano implantando soluções que atendam ao Protoloco ICMS 68, integrante do Sped (SistemaPúblico de Escrituração Digital).

A partir de abril do ano que vem os impactos dessa mudança tributária começarão a ser sentidos com mais força. A NF-e não apenas vai comprovar as negociações, mas principalmente irá certificar a garantia delas e recolher impostos que, vez ou outra, no modelo atual, acabam sendo sonegados e passando muitas vezes despercebidos no meio da papelada. Ou seja, vai ficar bem mais difícil fazer transações sem notas fiscais, com empresas que estão ´penduradas´ no fisco, ou ainda em valores distintos dos reais.

A exemplo do “voto eletrônico”, o país está dando mais um grande passo para acabar com o ´jeitinho brasileiro´. Os documentos eletrônicos poderão ser compartilhados entre a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda dos Estados e Municípios.

Em meio a essa iniciativa – que, a bem da verdade, chegou a dificultar a participação de pequenas e médias empresas de soluções NF-e – há que se ressaltar também um importante passo em direção ao green business: a “abolição dos papéis”. Não só menos árvores serão derrubadas para manter o modelo de negócios do Brasil – que ainda continuará exigindo documentos impressos, sem dúvida. As repercussões representarão um ganho em vários sentidos.

Estudo da Coopers & Lybrand, que depois se tornou PricewaterhouseCoopers, demonstrava, logo na virada deste século, que os funcionários de uma empresa chegavam a gastar entre 20% e 40% do seu tempo procurando documentos manualmente, sendo que mais de 7% dos documentos se perdiam. O papel representava 90% da memória corporativa. Com a profissionalização da gestão de arquivos, essa situação foi se transformando. Hoje, perto da metade dos documentos de uma empresa são armazenados eletronicamente. Mesmo assim, sempre que necessário as pessoas ainda imprimem esses documentos.

Na medida em que o mundo digital for mais bem explorado, a tendência – a exemplo da NF-e – será reduzir o impacto no meio ambiente também, reduzindo drasticamente o consumo de papel, eliminando contratempos burocráticos e todos os custos envolvidos no processo anterior. Além de maior confiabilidade nas transações e do aumento de arrecadação tributária, a NF-e representará um passo importante na economia sustentável.

Fonte - techlider


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A sinergia Entre Contabilistas e Empresas

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Postado por admin | Postado em Dia a dia | Data: 06-04-2011

A Seção 2 do CPC PME impõe aos contabilistas e às empresas dez características qualitativas: compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.

Ary Silveira Bueno

Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou s eja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na arrecadação tributária. É item relevante da herança a ser deixada para o próximo governo.

Se não bastasse os dois grandes fatos acima, as pequenas e médias empresas – PME têm também a obrigação de aplicar o Pronunciamento Contábil – CPC-PME/IFRS, conforme NBC T 19.41 de dezembro/2.009, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Os contabilistas precisam informar seus clientes, sócios e administradores, preferencialmente de maneira formal, que a Seção 2 do CPC PME, impõe a eles e às empresas, que as dez características qualitativas, quais sejam, compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.

A simultaneidade da aplicação do SPED às muitas empresas e a harmo nização contábil às normas IFRS pelas PME, tem tirado o sono de muitos dos mais de 400 mil contabilistas deste país.

Não é novidade para os contabilistas que a área de tecnologia da informação e todos os seus profissionais, passaram a ter importância capital dentro das organizações, sejam eles internos ou externos, tanto em função do SPED, quanto do padrão IFRS.

Citamos somente dois importantes itens que exigem novos e específicos controles oriundos do CPC-PME/IFRS: I) o ativo imobilizado, quanto aos critérios para se depreciar e, II) a obtenção dos custos e avaliação dos estoques. Não podemos mais arbitrar a avaliação dos estoques pelas regras do Decreto-Lei nº 1.598/77, pois contraria o conceito de sua avaliação pelas novas regras.

A interdependência entre a organização contábil, seus clientes e a área contábil da empresa com todas as demais áreas, cresceu exponencialmente com o advento do SPED e principalmente agora com o CPC-PME/IFRS. Dar a urgência e abrangê ncia necessária aos temas, com competência, não nos garante o sucesso desta empreitada, mas a falta delas fatalmente resultará no insucesso.

Tenho dúvida e receio de que esta realidade mencionada, não seja do total conhecimento e compreensão pelos sócios e administradores das PME. Se essa preocupação for realidade, ainda que parcial, temo pelos reflexos disso aos contabilistas e às empresas.

Paralelamente a isso tudo e em ora apropriada, temos conhecimento que o CRC/SP intensificará a fiscalização da profissão contábil.

As organizações contábeis que deixarem de fazer contabilidade, que fizerem em desacordo com a NBC T 19.41, que não possuam contratos de prestação de serviços, que não façam o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, serão efetivamente fiscalizadas e os profis¬sionais autuados com base na Lei nº 12.249/10, caso infrinjam as normas de regência da profissão contábil.

No nosso entendimento, o que pode e deve ser feito para se mini ¬mizar ao máximo os riscos de alguma inobservância das novas normas e a necessidade de elevados investimentos, é ter o pleno envolvimento dos sócios e administradores responsáveis das empresas, em conjunto com os contabilistas e todos os demais profissionais de outras áreas.

O desafio existe, gostamos dele. Não aceitamos o “pegar ou largar”. Para nós é “pegar e fazer”.

Fonte – Expresso da Noticia


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Prazo para atualizar emissor de NF-e termina no dia 31

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, NF-e, Saiu na mídia | Data: 31-03-2011

Termina na próxima quinta-feira (31) o prazo para que as empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica atualizem seu sistema para a versão 2.0. A partir de 1º de abril, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10.

A orientação da Receita Estadual é a de que os contribuintes realizem testes na versão 2.0 antes de iniciar a emissão oficial dos documentos e não deixem a atualização para a última hora, porque depois do dia 31 de março os documentos eletrônicos na versão 1.10 não serão mais aceitos.

“Quem não fizer a adaptação do sistema no prazo poderá ter interrupções de faturamento”, alerta. Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NF-e.

Ainda segundo Deuber Vescovi os problemas apresentados pela versão de teste da 2.0 já foram solucionados. As empresas que optarem por utilizar o emissor de NF-e gratuito na versão 2.0, poderá baixá-lo no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). O contribuinte deve clicar no ícone SPED (NFe, CTe e EFD) e, em seguida, Software Emissor.

Atualmente, o Espírito Santo tem 13.350 empresas emissoras de NF-e.

Fonte – portalouronegro


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Órgão Especial do TJSP aprovou medidas para redução de acervo de 2º instância

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, Notícias, Saiu na mídia | Data: 29-03-2011

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão do último dia 23, aprovou a Resolução 542/2011, que estabelece medidas para o julgamento de todos os processos do acervo da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça.

O ato do Órgão Especial em sintonia com as prioridades do CNJ e que atende ao clamor da sociedade é compatível com o alto conceito que os integrantes da instituição detêm junto à população em geral. Em especial, leva aos jurisdicionados a oferta de uma prestação de serviços forenses mais célere, eficiente e em consonância com o ritmo e as necessidades dos tempos modernos.

Os desembargadores levaram em conta o acervo pendente de julgamento do Arquivo Ipiranga que, em 22 de fevereiro de 2011, registrava 47.782 processos que se enquadram na Meta 2 do CNJ.

As ações são divididas em duas frentes:

1ª) todos os processos que se encontram no Arquivo do Ipiranga serão redistribuídos e julgados no prazo de 120 dias;

2º) os desembargadores e juízes substitutos terão que enviar à Presidência do TJSP e à Corregedoria-Geral da Justiça a relação de todos os processos distribuídos em 2º grau até 31 de dezembro de 2006, bem como os da competência do Tribunal do Júri, distribuídos em 2º grau até 31 de dezembro de 2007 que se encontram em seus gabinetes, bem como os de prevenção, e neles proferir votos em até 120 dias.

A Resolução 542/2011 que será publicada na próxima segunda-feira (28) entra em vigor na mesma data da publicação.

Fonte – Jusbrasil


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Prazo para Nota Fiscal Eletrônica 2.0 acaba em 1º de abril

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, NF-e, Notícias, SPED | Data: 28-03-2011

Contribuintes devem atualizar software emissor até 31 de março.

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) faz parte de um projeto do Governo Federal cujo objetivo é combater a sonegação. E está surtindo efeito: em janeiro de 2011, o governo arrecadou mais de R$ 91 bilhões em impostos e contribuições, valor recorde, alta de 15,34% em relação ao mesmo período do ano passado.

A partir de 1º de abril será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0, formato que exige ainda mais informações sobre as transações entre empresas e clientes. Os contribuintes devem atualizar o software emissor até 31 de março, pois à partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos.

“A tecnologia está sendo empregada com sucesso pela administração tributária. É fundamental que os empresários se ajustem às novas regras, pois, com a digitalização de dados, o governo ganha maior capacidade de cruzamento de informações e de identificação daqueles que sonegam impostos. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Nota Fiscal Eletrônica e a Certificação Digital estão alterando o modo como os negócios são realizados, trazendo mais transparência”, afirma Ladmir Carvalho, Diretor Executivo da Alterdata Software, desenvolvedora de sistemas de gestão empresarial que criou o NF-easy, programa para emissão da nova nota fiscal.

Na versão 2.0, exige-se maior volume de informações e detalhamentos, tanto que já está se tornando raro enviar fiscais aos estabelecimentos. A Alterdata Software recomenda que os contribuintes efetuem testes e façam a atualização com antecedência, pois poderão ter problemas para realizar suas operações depois do prazo, podendo ter transações bloqueadas. A adequação representa melhoria da gestão, incluindo ganhos de produtividade, segurança e redução de riscos em áreas contábeis, administrativas e logísticas.

Fonte – Meta Analise


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Prazo para produtor rural emitir nota fiscal eletrônica é alterado

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, NF-e, Notícias, Saiu na mídia | Data: 25-03-2011

O Sistema Famato informa que os produtores rurais (pessoa física) estão dispensados, por tempo indeterminado, de emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme prevê o artigo 198-A-4, parágrafo 10, do Regulamento do ICMS.

A obrigatoriedade da emissão de NF-e retornará apenas quando for disponibilizado um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o produtor rural pessoa física (CNPJ-f) ou se for alterado o sistema nacional da NF-e que permitirá a emissão por CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Apenas os produtores inscritos no CNPJ estão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril. A determinação é válida para produtores que possuem faturamento superior a R$ 1,8 milhão.

Veja a nota
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória a partir de 1º de abril de 2011, somente para produtores rurais inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensados por tempo indeterminado os produtores rurais pessoa física, conforme disposto no §10 que foi acrescentado ao Art. 198-A-4 do Regulamento do ICMS (RICMS).

§ 10 Fica dispensado da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo o produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Segundo a Sefaz a obrigatoriedade será aplicada somente quando for disponibilizado o CNPJ para o produtor rural pessoa física (CNPJ-f), ou quando for alterado o sistema nacional da NF-e que permitirá a emissão por CPF.

Relembrando: Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de abril de 2011 somente os produtores rurais mato-grossenses que possuam CNPJ e que, no ano civil imediatamente anterior:
I – auferirem faturamento superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
II – promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% (trinta por cento) do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.
§ 1º Ficam, também, obrigados à emissão da NF-e, os produtores rurais que, independentemente do enquadramento nas hipóteses arroladas nos incisos do parágrafo anterior, voluntariamente, requererem a sua utilização.
§ 2º Para fins de definição da obrigatoriedade prevista neste artigo, será observado o que segue:
I – quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado no território deste Estado:
a) será considerada a soma do faturamento anual de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte, na hipótese do inciso I do caput
b) serão somados os valores das operações interestaduais e dos valores contábeis de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte, para fins da comparação determinada no inciso II do caput
II – para o contribuinte que iniciou atividade no ano imediatamente anterior, o valor previsto no inciso I do caput será reduzido, proporcionalmente, ao número de meses-calendário, correspondentes ao período de atividade no referido ano.

Fonte – So Noticias


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Receita Federal alerta contribuintes para fraudes

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, Notícias, Saiu na mídia | Data: 24-03-2011

A Receita Federal está preocupada com os falsários que enviam mensagens pelos Correios solicitando ou intimando os contribuintes a regularizarem os dados cadastrais. Os crimes vêm ocorrendo há anos e acontecem sempre no período que antecede a entrega da declaração do Imposto de Renda. Os falsários que enviam as cartas, segundo a Receita, se passam por servidores da Receita Federal, mas na verdade querem dados do contribuinte, como o número e a senha da conta bancária e de outros documentos. A Receita alerta que os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal, por meio do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita. Caso não consiga resolver o problema por meio do e-CAC, o contribuinte deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Os contribuintes também devem ficar atento às mensagens de correio eletrônico. A Receita Federal informou que não envia e-mail com informações para os contribuintes.

• Alteração de procedimentos

O Diário Oficial da União publicou na última segunda-feira, 21, instrução normativa que altera alguns procedimentos para apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas. Também ficam dispensadas aquelas ativas que não tenham prestado serviços ou as que tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas. A Dmed é um dos instrumentos utilizados pela Receita Federal para verificar se os gastos com saúde declarados pelos contribuintes correspondem aos declarados pelo setor e vice-versa.

A cada ano, o Fisco aperta o cerco contra os contribuintes sonegadores ou desatentos na hora de preencher a declaração. Em 2011, a Receita, além das informações dos cartões de crédito, dos cartórios e de várias outras fontes, passou a contar com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

A nova declaração deve ser preenchida por pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídica que sejam prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde.

Este ano, a Receita estima receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. As declarações devem ser feitas por meio eletrônico. O programa para declaração do imposto de renda encontra-se na página da Receita Federal na internet. Em outra instrução normativa, a Receita Federal permite que os vinhos que entram no Brasil possam receber os selos de controle da Receita Federal do país de origem. Antes, a permissão era apenas para o uísque.

Fonte – odiariodeteresopolis


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