FAQ: Obrigatoriedade do Certificado Digital para empresas sem empregados

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Postado por admin | Postado em Conectividade Social, FAQ | Data: 19-05-2011

Ainda paira uma grande dúvida com relação aos certificados digitais quando o tema são as empresas que não possuem empregados. Dessa vez, a pergunta foi do @RegisCont pelo nosso Twitter.

P: Empresas sem empregados, mas que transmitem SEFIP mensalmente, precisam de Certificação Digital?

R: Sim, toda e qualquer empresa que faça uso de transmissão de arquivos, independente do número de funcionários, precisa de Certificado Digital. Além dos benefícios fornecidos e da economia de tempo, é preciso ressaltar que o acesso à Conectividade Social ICP da Caixa só será permitido com essa tecnologia.

Saiba qual é o certificado certo para sua empresa em nosso site e confira os prazos para a adequação à Conectividade Social ICP. Acompanhe também nosso twitter e fique por dentro do universo da Certificação Digital!

Tire suas dúvidas sobre o uso do sistema acessando o site da Caixa ou o manual de uso do sistema.

Fonte: serviço de atendimento ao consumidor Certisign


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FAQ Especial DIMOB Última Parte

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, FAQ, Saiu na mídia | Data: 16-02-2011

Confira a última parte do nosso FAQ especial DIMOB com às principais perguntas e respostas.

21.   Incorporadora que faz suas vendas através de corretores pessoas físicas autônomos deve apresentar a Dimob?

Sim, conforme determina o inciso I do art 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

22.   Empresa que faz loteamentos populares é obrigada a declarar um por um os compradores?

Sim.

23.   Em que ano deve-se declarar na Dimob uma venda cujo contrato foi assinado no ano-calendário de referência, mediante pagamento de sinal, e o restante foi pago em janeiro do ano seguinte com recursos obtidos através da CEF?

Na Dimob referente ao ano-calendário em que foi assinado o contrato, conforme determina o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 694 de 13 de dezembro de 2006. Neste caso, informar em ‘valor da operação’ o valor total do imóvel e, em ‘valor pago no ano’, o valor recebido no ano-calendário.

24.   Um apartamento comprado por mais de uma pessoa deve gerar um registro para cada comprador com o respectivo percentual de participação na compra?

Sim.

25.   Os contratos que estão ‘sub judice’ por inadimplência devem ser informados?

Sim.

26.   Valor da operação é o valor da escritura?

É o valor efetivamente contratado entre as partes.

27.   O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?

Sim, conforme determinam os artigos 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 4º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, a saber:

“A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II – cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta”.

28.   A Dimob emite a Notificação de Lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração?

Sim, logo após a transmissão da declaração, o programa emitirá a notificação de lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração.

29.   Indevidamente foi apresentada uma Dimob. Como proceder para cancelar essa declaração?

Na hipótese de apresentação indevida de Dimob o cancelamento da mesma deve ser feito pela apresentação de declaração retificadora sem valores preenchidos nas fichas de Locação, Incorporação/Construção e Intermediação.

30.   Como devem ser informados os aluguéis antecipados pela administradora do imóvel?

Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado.

Fonte – Receita Fazenda


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FAQ Especial DIMOB Parte 2

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, FAQ, Notícias | Data: 15-02-2011

Confira a parte 2 do nosso FAQ com às principais perguntas e respostas sobre DIMOB.

11.   Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?

Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

12.   Uma empresa cuja receita durante o ano-calendário de referência tenha sido a taxa de administração de um condomínio deverá entregar a Dimob?

Se a empresa houver sido contratada apenas para administrar questões de limpeza, segurança e demais serviços gerais, não.

13.   Empresa que, durante o ano-calendário de referência, somente recebeu comissões sobre aluguéis cujos contratos são de anos anteriores precisa apresentar a Dimob?

Sim.

14.   O que se considera “Rendimento Bruto” pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel? E o valor da comissão, como informar?

Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha “Locação”, o valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 12, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001.

Valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga.

15.   Como informar o CPF do locatário quando este foi cancelado pela SRF?

Todas as operações devem ser informadas na Dimob, independentemente da situação cadastral do locatário/locador, cabendo a este regularizar a sua situação perante a SRF.

16.   O que fazer quando o programa Dimob não aceita o CPF de um locatário?

Se, ao tentar incluir o locatário/locador, o programa informou que o CPF estava inválido, significa que o número informado está incorreto. Obtenha com o locatário/locador o número correto.

17.   Como informar na Dimob locatários que não têm CPF?

Tratando-se de locatário não domiciliado no Brasil e desde que o mesmo não incida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 da IN SRF nº 461, de 2004, a informação do CPF não é obrigatória. Nesse caso, informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (Não domiciliado no País). Nos demais casos, a imobiliária deve entrar em contato com o locatário para obter o número ou solicitar que o mesmo se cadastre no CPF.

Lembre-se que há multa por informação omitida, inexata ou incompleta.

18.   O que fazer quando o locatário for diplomata ou estrangeiro e só tiver o número do passaporte?

Informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (não domiciliado no país), desde que o mesmo não incida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 da IN SRF nº 461, de 2004.

19.   O que fazer quando o locatário é uma entidade sem fins lucrativos e não possui CNPJ?

Entidades sem fins lucrativos são Pessoas Jurídicas, o que as obriga à inscrição no CNPJ.

20.   A taxa de intermediação de aluguel, paga às imobiliárias pelos proprietários dos imóveis no mês do contrato, integra o valor da comissão recebida no mês ou apenas o correspondente à taxa de administração mensal?

Todos os valores percebidos pela imobiliária integram a comissão a ser informada na Dimob.

E não esqueça que a entrega é até o dia 28 com certificação digital. Não perca o prazo! A obrigatoriedade está prevista na IN 969 e sua emenda, a IN 995.

Fonte – Receita Fazenda


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FAQ Especial DIMOB

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, FAQ, Saiu na mídia | Data: 14-02-2011

Confira às principais perguntas e respostas sobre DIMOB.

E não esqueça que a entrega é até o dia 28 com certificação digital. Não perca o prazo! A obrigatoriedade está prevista na IN 969 e sua emenda, a IN 995.

1.   Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

2.   Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Tratando-se de Situação Especial “Incorporaçãoâ€, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.

3.   Onde obter impresso próprio para preenchimento da Dimob?

Esta declaração não está disponível em formulário pré-impresso. No endereço http://www.receita.fazenda.gov.br você encontra o programa. Faça o download para instalá-lo. Importe ou preencha os dados, e depois transmita a declaração assinada com Certificado Digital próprio por intermédio do Receitanet, que está disponível no mesmo endereço eletrônico.

4.   No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?

Quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976.

5.   O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?

Sim, se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.

6.   Imobiliária que efetuou apenas compra e posterior revenda de imóveis e que não efetuou nenhuma intermediação está obrigada a entregar a Dimob?

Não, desde que tais operações não tenham decorrido de incorporação ou loteamento.

7.   É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?

Não, conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

8.   Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?

Não. Conforme determina o art. 2º, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.

9.   Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?

Sim. A apresentação da Dimob pela imobiliária, que também é obrigatória, não dispensa a construtora/incorporadora do cumprimento da obrigação acessória.

10.   Empresa cuja atividade é “a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio”, está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?

Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.

Fonte – Receita Fazenda


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FAQ Certisign – DMED tem procuração?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 08-02-2011

Há pouco tempo, Ana Ajala e outros leitores de nosso blog nos enviaram a seguinte pergunta:

Para a entrega da DMED, poderá ser usado o certificado digital do procurador (contador), tal qual já ocorre com a DCTF e Dacon ?

Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:

Olá Ana, tudo bem?

Todas as obrigações acessórias para as quais a RFB exige a entrega com o certificado digital, o representante legal - mediante utilização do e-CPF ou do e-CNPJ - poderá outorgar a procuração eletrônica no e-CAC para terceiros (Contador). É uma regra geral, portanto, não temos dúvidas .

***

E você, caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre as vantagens, benefícios e modos de usar seu certificado digital, não deixe de pedir nos comentários. Responderemos o mais breve possível nos próximos FAQs.

Obrigado e até mais!


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FAQ Certisign – Certificados para DMED

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 16-12-2010

Há alguns meses, a Declaração de Serviços Médicos passou a ser entregue com Certificado Digital e a Vanessa, nossa leitora, tem uma dúvida quanto ao certificado digital que deve usar para a emissão do documento:

Bom dia!

Por favor, me tirem uma dúvida: o certificado emitido para medicina serão somente e-CPF e e-CNPJ?

Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:

Olá Vanessa. Bom dia!

Serão estes, sim. O e-CPF para pessoas físicas, e o e-CNPJ para pessoas jurídicas. Aproveitando, com relação ao tipo de certificado servem tanto o A1, quanto o A3. E sua duração também não importa neste caso: de um ou três anos, você escolhe.

Obrigado pela pergunta!

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Caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre as vantagens, benefícios e modos de usar seu certificado digital, não deixe de pedir nos comentários. Responderemos o mais breve possível nos próximos FAQs.

Obrigado e até mais!


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FAQ Certisign – Como renovar o Certificado Digital?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 16-11-2010

Há pouco tempo, a Maria Luisa nos enviou a seguinte dúvida sobre a revogação do seu Certificado Digital:

Senhores, por favor, me informem se para efetuar a revogação ou atualização do certificado digital, é necessária a presença do responsável junto à Receita, ou se posso enviar uma pessoa com procuração para esse fim. Pergunto, pois poderá ocorrer imprevisto e na ausência do responsável, a empresa poder dispor de uma procuração. Muito obrigada.

Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:

Olá, Maria Luisa, tudo bem?

Muito obrigado pela sua pergunta.

Se for a primeira renovação do seu Certificado Digital, ela pode ser feita online pelo site. No site da Certisign, existe uma página exclusiva para isso: você seleciona o tipo de produto, segue o passo a passo e renova seu e-cpf, e-cnpj ou nf-e de maneira rápida e fácil. Para conhecer, clique aqui.

Mas se a primeira renovação já tiver sido feita online, a presença do representante legal junto à RFB é indispensável. Neste caso, não são aceitos procuradores.

Abraços e até mais!

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E você, caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre as vantagens, benefícios e modos de usar seu certificado digital, não deixe de pedir nos comentários. Responderemos o mais breve possível nos próximos FAQs.

Obrigado e até mais!


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FAQ Certisign – Cuidado com o “autocompletar†da NF-e

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 14-09-2010

O Carlos nos enviou uma dúvida sobre o item nove da postagem 13 dicas sobre NF-e “9 – Cuidado com o “autocompletar†- A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer à saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.â€

Veja a pergunta do Carlos:

Quanto ao item nove da postagem “13 dicas sobre NF-eâ€, vocês dizem que a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser cancelada se for informada a data de saída no XML que foi autorizado, e dizem que essa data pode ser colocada depois da autorização, no entanto, é sabido que após autorização do XML, seu conteúdo não pode/deve ser mais alterado. Portanto, uma coisa está contradizendo à outra. No fim das contas, qual o procedimento correto?

Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:

Creio que houve uma interpretação distinta do texto. A menção aqui é de cautela com os sistemas que automaticamente preenchem as NF-e. A data de emissão deve ser coerente com a da saída do material para que não exista inconsistência. O procedimento correto é sempre atentar para todos os campos que devem ser preenchidos e evitar transtornos posteriores. Não existe menção no texto sobre datar as NF-e após a autorização.

Obrigado por contar conosco!

E você, caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre as vantagens, benefícios e modos de usar seu certificado digital, não deixe de pedir nos comentários. Responderemos o mais breve possível nos próximos FAQs.

Obrigado e até mais!


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FAQ Certisign – Emitir nota no Windows 7

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 10-09-2010

Há pouco tempo, Marcelo nos enviou uma dúvida sobre como emitir nota no Windows 7:

Estamos emitindo NFe desde abril de 2010 no Windows XP.

Recentemente há um mês fizemos um upgrade nas máquinas que vieram todas com o Windows 7.

Fizemos download dos programas, tanto do cartão como outros, compatíveis com a nova edição do sistema. Começou então uma dor de cabeça enorme: na hora de emitir a nota, pede-se uma senha e dá erro. Ao voltar à máquina anterior, tudo parece perfeito. Estamos pesquisando esse problema desde a mudança dos micros aqui.
Espero que me ajudem!

Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:

Neste caso, a recomendação mais prática é acessar o site do Assistente de Instalação Certisign e utilizar o item #3, que instala todos os programas necessários para o funcionamento com Windows 7, inclusive dispositivos criptográficos (cartões e tokens) e leitoras. Assim, com nosso Assistente, todos os programas são instalados corretamente pela mesma maneira.

Caso o problema continue, fale com um de nossos atendentes pelos telefones  São Paulo: 11 3478-9444. Demais localidades: 0300-789-2378

Obrigado por contar conosco!

***

E você, caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre as vantagens, benefícios e modos de usar seu certificado digital, não deixe de pedir nos comentários. Responderemos o mais breve possível nos próximos FAQs.

Obrigado e até mais!


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FAQ Certisign – problemas no Windows 7

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 25-08-2010

Recentemente, vera nos pediu ajuda com o seguinte problema de instalação:

Tenho Windows 7 e não estou conseguindo baixar a instalação do meu certificado. Está dando uma mensagem de caminho “não encontradoâ€: C:\Arquivos de Programas\Certisign\UCM\USER CertificateMJanager.exe

Nem o assistente de instalação consigo instalar.

Por favor preciso instalar este certificado com urgência. Me ajudem!

Agradeço o pronto atendimento.

Resposta:

A utilização dos Certificados Digitais é possível no Windows 7, desde que o mesmo tenha sido emitido em versões anteriores do sistema operacional. Para informações detalhadas, clique aqui.

A Certisign está em processo final de homologação do Windows 7 para emissão dos Certificados Digitais. A Microsoft requereu dos fabricantes de hardwares criptográficos (cartões inteligentes e tokens) novas versões de drivers para ofuncionamento dos processos de emissão e uso de seu certificado digital.

Neste link, temos mais informações sobre emissão de certificados no Windows 7.

Obrigado pela pergunta!

***

Esta resposta veio do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Caso você também tenha outras perguntas sobre certificado digital, sua instalação, usos e benefícios, não deixe de nos contatar pelos comentários.

Obrigado e até mais!


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