FAQ Certisign – Existe backup para mídia criptografada?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 23-08-2010

Dias atrás, Douglas leu nossa postagem anterior sobre backup de certificados digitais e teve uma dúvida:

Eu tenho um certificado no cartão. Tenho que fazer backup também?

Qual a diferença entre as duas maneiras, já que pelo atendimento, não pode marcas algumas opções?

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Olá, Douglas, tudo bem?

Nos certificado que são emitidos em mídias criptográficas, não pode ser criada uma cópia de segurança. Este é um requisito de segurança para certificados do tipo A3 – e esta é a principal diferença.

O processo de importação do backup começa mesmo pelo navegador, mas é possível apenas para o certificado tipo A1. Nos links abaixo, existem informações sobre cópia de segurança:

- Criando cópia de segurança para o certificado tipo A1 (exportando).
- Criando cópia de segurança para o certificado tipo A1 (importando).

Esperamos ter ajudado!

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A resposta veio do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Caso você tenha mais alguma dúvida sobre instalação, uso, benefícios e vantagens do seu certificado, é só pedir ajuda nos comentários!

Abraços e até mais.


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FAQ Certisign – como fazer backup de certificações digitais.

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 16-08-2010

Há pouco tempo, Francisco Menezes nos fez uma pergunta interessante e útil a todos aqueles que possuem um e-CPF ou e-CNPJ, e desejam arquivar seus documentos com mais segurança.

Gostaria de saber como faço copia de BK das certificações que tenho baixadas no meu computador. Gostaria que me fosse enviado o passo a passo.

A resposta vem do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign:

Olá Francisco, tudo bem?

Realizar cópias de backup de suas certificações é bastante simples:

1. Entre no site e baixe o Assistente de Instalação Certisign. O Assistente está em Início / Suporte / Downloads a partir do nosso site: www.certisign.com.br. Nessa página, existe um vídeo para verificar como realizar o download.

2. O download deste arquivo também vai instalar o GCD (Gerenciador de Certificados Digitais). Ele vai aparecer nos programas instalados (provavelmente em Certisign / Gerenciador de Certificados Digitais).

3. Ao rodar o GCD, você vai notar que existe um ícone de backup. A partir daí, é só seguir as instruções dadas pelo aplicativo.

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Caso você tenha dúvidas sobre o funcionamento de seu certificado digital, ou queira saber mais sobre seus benefícios e vantagens, faça como o Francisco: não deixe de nos contatar pelos comentários.

Abraços e até mais!


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FAQ Certisign – Certificado Digital em uso simultâneo?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 09-08-2010

A dúvida a seguir, a respeito da utilização da mesma assinatura digital em dois ou mais computadores, é bastante comum entre diversos públicos, desde empresários a contadores. Para responder, vamos aproveitar a pergunta que Jonh Anderson nos fez pelos comentários:

P: Gostaria de saber se um Certificado Digital funcionaria em mais de um computador ao mesmo tempo, fazendo serviços diferentes. Como? Muito obrigado pela atenção. Aguardo a resposta.

Resposta de nossa Central de Atendimento: 

Olá John, tudo bem?

Por questões tecnológicas e de segurança, o Certificado Digital só pode ser utilizado em um computador por vez. Portanto, não funcionaria! Se precisar, consulte a Central de Atendimento para conhecer  soluções ideais ao seu caso.

Obrigado desde já, e conte sempre com a gente.

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A informação é do SAC da Certisign. Tem mais dúvidas sobre usos, vantagens e características da certificação digital? Deixe a sua nos comentários que vamos responder o mais depressa possível!

Um abraço e até mais.


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FAQ Certisign – Certificado Digital para Advogados

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 03-08-2010

Desde que advogados passaram a emitir peticionamentos e realizar outras ações jurídicas por meio de certificado digital, conhecer a tecnologia se tornou indispensável. Nelson Nunes fez uma das primeiras perguntas a respeito no blog:

Estou em débito com a OAB-SP e desde 2003 e luto na Justiça (onde me foi concedida uma liminar – M.S) para continuar advogando. Nessa situação, posso adquirir meu Certificado Digital?

Resposta de nossa equipe:

Olá Nelson, tudo bem?

Você pode adquirir como qualquer cidadão brasileiro. No entanto, não é assegurado o acesso aos sistemas do Judiciário com um e-CPF regular. Ainda é necessário ter um certificado próprio para a função, emitido junto à OAB e Autoridades de Registro credenciadas.

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Benefícios para os advogados.

  • Identificação do advogado, perante os órgãos jurídicos, como inscritos na Ordem;
  • Integridade: garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado;
  • Não-repúdio: garantia de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que executou;
  • Concessão e restrição de acesso: garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam acessar transações e serviços;
  • Atuação nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico, sem a necessidade de sair do escritório.

Para conhecer mais a fundo estes e outros benefícios, confira nossa última postagem sobre o assunto: O que os advogados ganham com Certificado Digital


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FAQ IN 969 – Meu contador quer as senhas. Pode?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 16-06-2010

Mais uma dúvida importante de ser esclarecida, pela segurança e tranquilidade de nossos leitores:

Tirei o e-CNPJ da minha empresa. Meu contador exige que eu lhe dê todas as senhas. Neste caso ele se faria passar por mim. Por quê ele pede isso? É legal?

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Primeiro, é importante lembrar que esta pergunta pode ter muitas respostas. Aqui, destacamos a mais provável (que ocorre com mais frequência):

O contador pede as senhas para que não exista necessidade de solicitar procurações para executar o trabalho pelo cliente. Ou seja: em vez do cliente emitir a procuração eletrônica para seu contador, o próprio contador faz o trabalho e envia a procuração para si mesmo.

Ter a posse das senhas de segurança permite o acesso irrestrito a todas as facilidades do Certificado Digital como assinatura, não repúdio e comprovação de identidade.

Isso quer dizer que, com posse do seu certificado digital, seu contador pode fazer tudo com ele em seu nome.

Traçando  um paralelo com a conta bancária, seria como se o cliente estivesse fornecendo condições de independência de atuação.

Não nos cabe dizer aqui se há má fé. Afinal, o relacionamento entre contador e cliente / empresa deve ser o mais transparente possível. Mas dar as senhas do seu certificado digital, independente de para quem seja, não é indicado. É algo muito delicado e que envolve grandes riscos.

Pense bem!

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A resposta é do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign.

Se você tiver novas dúvidas, não deixe de nos mandar pelos comentários!


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FAQ – Como fica a Dacon em 2010?

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 974 | Data: 19-03-2010

Relativamente à DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – a  Marcia está um pouco confusa com as diversas mudanças, e nos enviou a seguinte pergunta:

Não entreguei a Dacon janeiro/2010. Tanta noticia não é obrigatório mais, entrega com certificado na última hora sem certificado que eu acabei me confundindo e deixei de entregar pelo menos 07 empresas que dá um total de 3.500 reais de multa
e no máximo 1750 reais que ainda considero alto valor. Queria saber se tem alguma esperança deste prazo de 05/03 ser prorrogado.
obrigada

Marcia, por enquanto não dispomos de informações sobre alguma possível prorrogação deste prazo, mas de acordo com a Receita Federal, não haverá. É o que consta na recente matéria a seguir:

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Instrução Normativa muda regras para apresentação do DACON.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 8, a Instrução Normativa nº 1.015, que atualiza as normas para apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
A principal mudança é a que elimina a obrigatoriedade de entrega do documento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano com assinatura digital. A nova regra vale para as empresas que apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) semestralmente no ano-calendário de 2009.
Enquanto o novo programa gerador não estiver disponível no endereço da Receita Federal na internet, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral.
O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro “Periodicidade de Entrega” da ficha “Novo Demonstrativo”.
O prazo para a entrega do documento relativo ao mês de janeiro expirou na sexta-feira, 5, e, segundo a Receita Federal, não será prorrogado.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda informou que aguardará o término do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em 31 deste mês, para publicar as orientações sobre a obrigatoriedade e o prazo da entrega da DSN-SP (Declaração do Simples para São Paulo, do exercício 2010, ano-base 2009.

Fonte: TI Inside.

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Se você, leitor, tem perguntas ou sugestões a fazer, também pode falar com a gente pelos comentários ou pelo campo cadastre-se. Obrigado!


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FAQ IN 969 – As equiparadas, as imunes e as isentas.

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 969, IN 974 | Data: 10-03-2010

Em nossos comentários, Fernando Antônio da Cruz colocou sua dúvida em relação à obrigatoriedade de empresas equiparadas, imunes e isentas declararem a DCTF -conforme as IN 969 (então corrigida pela IN 995) e IN 974. A pergunta foi a seguinte:

No caso de uma ONG, que esta cadastrada na condição de Imunes e isentas, deverá entregar a DCTF, mensalmente, e também obter a certificação digital, se sim até que data?

Confira a resposta de nossa equipe:

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

A partir de 01/01/2010 inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF semestral.

Tais entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houverem débitos a declarar, entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue e nela deve ser informados os meses em que não foram entregues por não haveram débitos a declarar.

A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica (e-cpf).

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Fernando, obrigado por sua pergunta!

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FAQ IN 974 – Não entreguei a DCTF em janeiro

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 974 | Data: 08-03-2010

O Clérison, nosso leitor, disse ter tido problemas com a entrega da DCTF em janeiro. Como informa a equipe de Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign, se o contribuinte é de lucro presumido, não precisa se preocupar até final de março. Confira a pergunta:

Já saiu a IN 996, que dispensa empresas de lucro presumido ter o certificado digital até março de 2010, mas não consegui enviar a de janeiro. Saberia de alguma coisa a respeito.
Abraços.

Resposta:

Receita Federal dispensou o uso de certificação digital para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários) pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto de Renda, referentes aos fatores geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.

A Instrução Normativa nº 996 publicada na última segunda-feira (25) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa nº 974 de 2009, que dispõe sobre a DCTF relativa ao ano calendário 2010.

A dispensa do certificado digital refere-se somente ao período de janeiro a março; para os demais meses do ano-calendário 2010, o uso da certificação digital para a entrega da declaração continua sendo obrigatório.

As empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado não foram incluídas nesta regra, portanto, continuam obrigadas a entrega com certificação digital válida relativamente a todo ano-calendário de 2010.

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FAQ IN 969 – Erro na entrega do IRPJ e Dacon

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 969 | Data: 05-03-2010

Há alguns dias, muitos contribuintes estão tendo problemas com a entrega do IRPJ e Dacon relativos a 2009 pela Receita Federal, por não terem o certificado digital. A esse respeito, Helena Reis nos enviou uma questão que acreditamos ser a de muitas leitores de nosso blog. Esta foi a pergunta:

Tenho uma empresa do lucro presumido. A apuração do IRPJ e da CSOC é trimestral.

Até os fatos geradores referente ao ano de 2009 a entrega da DCTF e da Dacon foi semestral, tanto que eu tenho até o dia 05 de abril de 2010 para entregar o segundo semestre referente ao de 2009.

A partir de janeiro de 2010 a entrega será mensal tanto da DCTF como também da Dacon.

Hoje, tentei entregar a Dacon Referente Janeiro/2010 pelo programa Gerador versão 2.2 baixado no site da RFB. Deu erro, pois não tenho certificado digital. Pelo que eu entendi, até competências de 01/2010 à 04/2010 eu posso transmitir sem o certificado. Por favor me esclareça como proceder, pois não quero pagar multa, e o prazo pelo que eu entendi é até 05 de março de 2010.

Confira a resposta pesquisada e elaborada por nossa equipe:

Referente ao envio Dacon segue abaixo a noticia não oficial pela Receita referente ao erro que está apresentando:

“Temos notícias que algumas empresas não estão conseguindo transmitir o Dacon referente ao mês de janeiro de 2010, pois o PGD – Programa Gerador de Dados, mesmo diante do disposto na IN RFB nº 995/2010, que prevê a dispensa da utilização de certificado quando da apresentação do Dacon referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2010, está exigindo a assinatura mediante certificado digital válido para proceder a transmissão do Demonstrativo.

Sendo assim, as empresas não estão conseguindo enviar seus demonstrativos mensais, uma vez que o PGD tem uma trava de envio para quem não tenha o certificado digital.

Contudo, extraoficialmente, sugerimos o seguinte procedimento abaixo, que, se seguido, a transmissão será realizada com sucesso. Segue:

1) grave o PGD do demonstrativo em disquete, pen-drive ou na unidade C da máquina;
2) acesse somente o Receitanet e clique em pesquisar, localize a declaração a ser transmitida e clique em enviar.

Lembrando que até o momento a Receita Federal não se pronunciou sobre a solução desse problema de envio e tão pouco prorrogou o prazo de entrega do Demonstrativo referente Janeiro/2010, que é até o dia 05/03/2010.”

Fontes: http://www.netcpa.com.br/noticia2.asp?Codigo=14290

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FAQ – Meu contador precisa da minha senha?

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Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 18-01-2010

Há alguns dias, nos veio pelos comentários a pergunta de José Leite, que esteve preocupado com o sigilo de seus dados. A pergunta foi a seguinte:

Meu contador disse que só a procuração eletrônica não adianta, pois não lhe dá acesso à caixa postal da Receita, entre outras limitações e que, por isso, devo entregar a ele meu cartão com o CNPJ eletrônico e a minha senha. Isto está correto? Corro algum tipo de risco junto a RF entregando o dispositivo e a senha?

A resposta: não é preciso entregar o cartão e senha ao contador. Isto pode ser feito por procuração eletrônica no site da receita neste link.  A página será acessada usando o seu certificado digital corrente, e a partir aí deverão ser transferidas responsabilidades específicas ao CNPJ/CPF do contador, que executará o que a ele foi designado.

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A resposta é de Fernando Bertelli de Almeida, gerente de marketing da Certisign. José, obrigado por sua pergunta!

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