Projeto SPED chega ao segundo ano e proporciona gerenciamento tributário inteligente às empresas

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Postado por admin | Postado em SPED, Saiu na mídia | Data: 27-08-2010

Os impactos da evolução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) proporcionam às empresas brasileiras um aprimoramento no trato das informações contábil e fiscal com a promoção da eficiência nos processos das áreas competentes, o que possibilita a gestão estratégica das informações.

Desde a implantação do SPED, a mudança no cenário corporativo não permite administrações informais. Estamos em uma nova era, que possibilita o gerenciamento das informações de modo mais qualitativo, tornando a organização contábil e fiscal ainda mais importante para as empresas, além de ser realizada de maneira melhor estruturada. O uso de softwares específicos também é benéfico para a coordenação dos dados e informações.

Neste segundo ano de entrega do SPED, mesmo as empresas que o fizeram pela primeira vez em 2010 – àquelas que não fazem parte do grupo econômico diferenciado – puderam assimilar os benefícios do SPED, como a minimização no nível de exposição dos dados, maior segurança nos processos internos, alto nível de consistências, tratamento e cruzamento de informações, total adaptação às regras de negócios, agilidade nas atualizações e mudanças legais, relatórios de análises, antecipação das validações efetuadas pela Receita Federal e ganhos significativos por meio da otimização de recursos tecnológicos.

Outros aspectos importantes que podem ser destacados como impactos desta obrigação são: a qualidade de controle dos dados, a maneira de transformá-los em ferramentas estratégicas, relevância do uso de sistemas específicos para adequação de informações internas às exigências da Receita Federal e as principais perspectivas para os próximos desafios do projeto SPED, como o e-Lalur e a EFD PIS/Cofins. Além disso, estão por vir, dentro do cenário SPED, novidades como Central de Balanços e e-Fopag.

Fonte: Felipe Souza, da Easy-Way do Brasil, para a TI Inside.

DIPJ e Sped Contábil: prazos terminam dia 30

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, SPED | Data: 28-07-2010

Os empresários têm até as 23h59m59s, da próxima sexta feira (30) para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010 e o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil. É importante lembrar que, neste ano, para entregar a declaração, será obrigatória a utilização da assinatura digital para entrega das duas obrigações, mediante utilização de Certificado Digital válido.

Para se ter uma ideia, a apresentação do IRPJ após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta que os empresários não deixem para última hora. “Não deixem para entregar essas obrigações no último dia. Os prazos foram adiados antes, a pedido da Fenacon, porque um número significativo de empresas não haviam adquirido a Certificação Digital”, disse.

Fonte: Fenacon

Faltam poucos dias para a entrega da DIPJ, FCONT e SPED (30 de julho)

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, FCONT, SPED | Data: 27-07-2010

DIPJ

Na sexta-feira, 30, termina o prazo para transmissão da DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). De acordo com a Receita, o prazo não será mais prorrogado. A declaração pode ser entregue por meio do Certificado Digital, ou procuração eletrônica. As empresas que entregarem a DIPJ fora do prazo receberão multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

FCONT

Além da DIPJ, na mesma sexta-feira termina o prazo para a entrega do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) com informações relativas ao ano-calendário de 2009. Estão obrigadas as empresas de Lucro Real e aquelas inseridas no Regime Tributário de Transmissão, que terão de utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA-FCONT), disponível no site da Receita Federal. A multa para quem não entregar a FCONT no prazo é de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

SPED Contábil

As empresas que perderam o prazo para a entrega do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED contábil, têm até o próximo dia 30 de julho para o envio. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é obrigatória para empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do IR com base no Lucro Real. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas.

Fonte: TI Inside

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SPED e NF-e mudam rotinas das empresas

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Postado por admin | Postado em NF-e, SPED | Data: 21-07-2010

Não é à toa que o SPED representa o futuro do tratamento das informações contábeis e fiscais. Muito mais do que uma forma de fiscalização, o sistema é uma maneira de ter controle total e facilitado das atividades da empresa. No início, pode parecer difícil entender a legislação tributária, mas quando as empresas são bem assessoradas nesse sentido, percebem a importância da adaptação e procuram logo implementar a tecnologia, que funciona junto à certificação digital.

Estes e outros pontos de vista podem ser lidos no  artigo de Richard Domingos,  do portal Administradores.

Confira na íntegra logo abaixo:

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Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é de que no futuro próximo todas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Além disso, é cada vez maior o número de empresas que devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entretanto, apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento no sentido de buscar ferramentas para se adequar a essa nova realidade tecnológica, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.

A baixa procura se deve, principalmente, à falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação, elas partem imediatamente para a implantação do sistema.

Uma das grandes dificuldades enfrentadas por esses sistemas é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Isto é, a digitalização dos processos tributários. Já a NF-e é um grande facilitador de trabalhos para a maioria das empresas, na hora da venda. Entre os benefícios dessas novas aplicações estão a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.

Com o SPED outra boa notícia é que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades das obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.

Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil – que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal – que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica – fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, já que tudo será digital. Entretanto, é necessário backup constante dos documentos, para que não se fique vulnerável às constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente. Mas é necessária uma análise das opções existentes no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.

Fonte: Administradores

Atenção! Prazo do SPED Contábil prorrogado.

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Postado por admin | Postado em SPED | Data: 16-07-2010

A pedido de todas as entidades contábeis brasileiras, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de julho a Instrução Normativa nº 1056/2010, que prorrogou o prazo para entrega do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil para o dia 30 de julho.

Fonte: FENACON Notícias
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Mudança: EFD para contribuição do PIS/PASEP

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Postado por admin | Postado em SPED | Data: 12-07-2010

Foi publicada dia 07/07/2010 a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, a qual instituiu uma nova obrigação acessória, qual seja, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins).

Importante destacar que ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022/2007:

a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as pessoas jurídicas referidas nos nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, e na Lei nº 7.102/1983.

Ficou estabelecido que para as demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos especificados acima, a entrega da EFD-PIS/Cofins é facultativa em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A aludida obrigação acessória deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Veja a Instrução Normativa no site da Receita Federal

Fonte: Certisign

ECD: conheça os erros mais comuns na hora de preencher

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, SPED | Data: 02-07-2010

Um dos motivos do adiamento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho, conforme anunciado na última quarta-feira (30), deveu-se à falta de certificado digital por parte das empresas. Os erros mais frequentes na hora de preencher a Escrituração Contábil Digital (ECD), que venceu no dia 30 de junho, também têm a ver com a certificação digital.

De acordo com a executiva da Apress Consultoria Contábil, Priscila Lima, um dos equívocos mais comuns é a compra, pelo contribuinte, do certificado digital errado. “O Sped Contábil só pode ser assinado pelo E-CPF com segurança mínima A3. Teve contribuinte que optou por comprar o certificado A1, que não assina a ECD. Os motivos mais corriqueiros para a compra errada foram falta de informações sobre o tema e preço”, explicou.

Além disso, muitas empresas desconhecem que o Sped Contábil não pode ser assinado pela procuração eletrônica da Receita Federal. “Muitos assinaram esta procuração e depois de dias foram ver que o livro não foi aceito pela junta comercial com esta assinatura, pois o Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial”, disse.

Fonte: Financial Web

SPED e Certificação Digital – mais que obrigação, uma modernização.

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, SPED | Data: 09-06-2010

Como informamos no post anterior, as entregas da DCTF e da DACON foram desobrigadas do uso da certificação digital. Mas isso não vale para a entrega da DIPJ 2010 para empresas de lucro presumido, bem como para a entrega do SPED Contábil ou ECD – todas no dia 30 de junho.

Além da entrega obrigatória com certificado digital, O SPED é mais uma maneira de mostrar que esta tecnologia veio para modernizar a vida do contador e do empresário. Quem relata esta evolução do SPED – e da certificação digital – no Brasil em ótimo artigo para o TI Inside é Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil:

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Quando comecei a trabalhar, alguns anos atrás, lembro-me de um profissional que ficava atrás de uma mesa, com pilhas e pilhas de livros, folhas de papel e caneta em punho. Ele também era o responsável por um espaço grande o suficiente para guardar tudo aquilo. Ele era o contador.

Poucos anos depois, com a popularização do computador, esse profissional passou a transferir alguns dados do seu trabalho para as planilhas. Que avanço! E quando ele achou que tudo estava automatizado, veio a internet para mostrar que ainda havia muito a melhorar.

Apesar da modernização, a essência do trabalho nunca mudou: o contador tinha contato apenas com informações de produtos e a movimentação da empresa depois do processo de negócio finalizado. Seu trabalho era viabilizar o pagamento de impostos devidos e escriturar, manualmente ou em sistemas de computador, as informações das notas emitidas. Esse processo tornava a rotina do contador extremamente operacional.

Mas há cerca de quatro anos surgiu o SPED (Serviço Público de Escrituração Digital): ferramenta única, capaz de proporcionar ao contador mais tempo para dedicar-se às atividades estratégicas de valor agregado. Pronto, o trabalho desse profissional estava totalmente revolucionado e o mercado pôde contar com uma das mudanças mais favoráveis dessa profissão.

O Brasil atualmente conta com mais de 70 mil escritórios contábeis. São cerca de 400 mil contadores espalhados por todo o país. Substituindo o Livro Diário e o Livro Razão por arquivos digitais, o SPED transformou o processo de fiscalização, tornando-o muito mais prático e rápido. O contador agora pode se apoiar nessa solução para aprimorar sua atuação, obter mais conhecimento, ganhar novos clientes e sair na frente da concorrência. Literalmente, o escritório contábil passou a ser usado como consultoria, sendo o braço direito das empresas em decisões estratégicas de negócios.

Se formos observar os principais pontos dessa transformação, podemos começar pela dificuldade com que os contadores tinham em realizar a busca por documentos. Imagine aquele arquivo morto em que ele armazenava seus documentos fiscais. Agora pense em como seria realizada essa busca, gaveta por gaveta, folha por folha, ou pior, ano por ano. Seria muito difícil. Agora com o SPED, o que interessa para o contador é o arquivo eletrônico: basta digitar o dado no campo de busca e ele tem em mãos uma resposta rápida e precisa.

A transação e cruzamentos de dados agora é real e, por isso, a busca é tão facilitada. A partir de uma base de dados (com informações digitadas pelo escritório contábil) é gerado um arquivo digital de acordo com o layout estabelecido, informando todos os documentos fiscais e contabilistas de interesse em âmbito federal e estadual. Tamanha organização facilitou o cotidiano não só do contador, mas também das empresas que passaram a compreender a importância da ajuda desse profissional.

Mais do que nunca, os escritórios de contabilidade estão agregando serviços de qualidade à sua oferta. Sabemos que, um dos maiores problemas das empresas hoje é identificar os seus ônus tributários. Ninguém melhor que um contador para ajudá-las nessa demanda. Se pegarmos o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) como exemplo, percebemos que antes de identificar a alíquota sobre esse produto, devemos fazer o caminho contrário e conhecê-lo mais detalhadamente para identificar se aquele tributo indexado sobre o valor do item é correto. As empresas dificilmente fazem isso sozinhas. Por isso, a tendência é a contabilidade transformar-se também em consultorias tributárias.

E se as empresas acham que os avanços param por aí se enganam. Mais uma tendência está se mostrando eficiente para esse mercado. Trata-se do cloud computing, ou computação nas nuvens. Empresas de TI já oferecem compartilhamento de ferramentas (software, assinatura digital, links de comunicação e impressoras) pela interligação dos sistemas via internet. Aposente o seu servidor, os dados agora serão guardados nas nuvens.

Fonte: TI Inside.

Especial SPED – As 10 dúvidas mais complexas sobre o assunto

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Postado por admin | Postado em SPED | Data: 28-05-2010

1) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Contábil Digital?

De acordo com a instrução normativa RFB (Receita Federal do Brasil) n° 787/07, estão obrigadas as sociedades empresárias na qualidade de pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

As sociedades que não sejam empresarias, não são obrigadas a enviar a ECD, segundo a norma em vigência.

2) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital?

De acordo com o Protocolo ICMS n° 77/08, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da EFD são as inscritas na Secretaria da Fazenda dos seus respectivos Estados e que estão na lista das pessoas jurídicas obrigadas. Esta relação encontra-se no site:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf.

A lista é atualizada conforme o cronograma, portanto contribuintes e contabilistas devem estar atentos.

3) Quais contribuintes estão obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica?

A NF-e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, em âmbito federal, listadas nos Protocolos ICMS n° 10/07 e 42/09.

A referida obrigação tem base na atividade econômica da empresa ou no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), devidamente registrado no CNPJ.

No Estado de São Paulo, sugere-se que contribuintes e contabilistas verifiquem a portaria CAT n° 162/08, que destaca todas as informações necessárias sobre o tema.

Para mais detalhes, acesse o portal paulista da nota fiscal eletrônica no seguinte endereço: www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

4) Uma empresa pode emitir nota fiscal eletrônica mesmo não sendo obrigada por lei?

Sim. As empresas não obrigadas à emissão da NF-e podem, de forma voluntária, elaborar o credenciamento e, em seguida, realizar testes no ambiente. A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissão da NF-e. Vale lembrar que a versão eletrônica da nota fiscal deverá ser emitida em substituição ao modelo em papel, formulários 1 ou 1A.

5) Em quais operações a NF-e pode ser utilizada?

Para todos os efeitos legais e em todas as hipóteses previstas na legislação, a nota fiscal eletrônica substitui a versão em papel, modelos 1 e 1A, conforme trata o ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) n° 07/05. Isso inclui, por exemplo, operações acobertadas por nota fiscal de entrada, operações de importação, exportação, interestaduais ou, ainda, as de simples remessa.

6) Quem emite a NF-e está obrigado a enviar o arquivo eletrônico XML* para o destinatário?

Sim. O Ajuste Sinief n° 11/08, que instituiu a nota fiscal eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em âmbito nacional, torna claro a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML (*Extensible Markup Language) para o destinatário.

7) Qual é a função do Danfe?

De acordo com portal da NF-e, âmbito nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) e Portaria CAT 162/08, o documento auxiliar é uma representação simplificada da nota fiscal eletrônica e tem as seguintes funções:

a) conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso);

b) acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);

c) auxiliar na escrituração das operações documentadas por nota fiscal eletrônica, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir tal documento.

8) Quais livros fiscais faz parte da Escrituração Fiscal Digital?

Conforme a cláusula 7ª do Convênio ICMS 143/06, a EFD contempla a escrituração dos livros Registro de Entradas e Saídas, Registros de Apuração do ICMS, de Apuração do IPI e o Registro de Inventário.

9) Quais contribuintes são dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital?

Estão livres da entrega do arquivo contendo a EFDtodos os contribuintes que não estejam relacionados no Protocolo ICMS n° 77/08 (contendo relação de todos os contribuintes do ICMS obrigados a efetuar entrega do arquivo), que dispõe sobre esta obrigação, nos termos das cláusulas 3ª e 8ª do Convênio ICMS n° 143/06.

10) Apesar de não estar sujeito à EFD, o contribuinte do Estado de São Paulo pode solicitar permissão para sua escrituração?

Sim. Nos termos do Convênio ICMS n° 143/06, ajuste Sinief n° 02/09 e portaria CAT n° 147/09, a permissão fica facultada ao contribuinte ainda não sujeito à EFD, em caráter irretratável, por meio de requerimento, com vistas ao credenciamento.

Fonte na íntegra: Sérgio Contente, em artigo para o Portal Administradores.