Faltam poucos dias para a entrega da DIPJ, FCONT e SPED (30 de julho)

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, FCONT, SPED | Data: 27-07-2010

DIPJ

Na sexta-feira, 30, termina o prazo para transmissão da DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). De acordo com a Receita, o prazo não será mais prorrogado. A declaração pode ser entregue por meio do Certificado Digital, ou procuração eletrônica. As empresas que entregarem a DIPJ fora do prazo receberão multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

FCONT

Além da DIPJ, na mesma sexta-feira termina o prazo para a entrega do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) com informações relativas ao ano-calendário de 2009. Estão obrigadas as empresas de Lucro Real e aquelas inseridas no Regime Tributário de Transmissão, que terão de utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA-FCONT), disponível no site da Receita Federal. A multa para quem não entregar a FCONT no prazo é de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

SPED Contábil

As empresas que perderam o prazo para a entrega do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED contábil, têm até o próximo dia 30 de julho para o envio. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é obrigatória para empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do IR com base no Lucro Real. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas.

Fonte: TI Inside

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Prorrogado o prazo para entrega da FCONT

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Postado por admin | Postado em FCONT | Data: 28-06-2010

A entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), que é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, foi prorrogado para dia 30 de julho pela IN 1.046. Atenção ao texto oficial publicado no DOU, que segue abaixo!

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.046, DE 24 DE JUNHO DE 2010

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.

O SECRETÃRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei Nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei Nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………

§ 1º …………..

§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÃLIO DANTAS CARTAXO