Dia a dia de um corretor

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e, Saiu na mídia | Data: 03-09-2010

Nas últimas semanas temos percebido um interesse cada vez maior dos Corretores de Seguros sobre a Nota Fiscal Eletrônica. Palestra promovida pelo SINCOR RJ teve que ser repetida diversas vezes para acomodar a quantidade de interessados. No CQCS vimos também matéria com o vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) na Região Norte, Fabio Lúcio Costa, dizendo que “os corretores em todo o País, não tarda, estarão obrigados a emitir notas só pelo sistema eletrônico (NFS-e).” Percebe-se, entretanto, que ainda há muitas dúvidas sobre o assunto e começamos a trazer algumas informações.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
Para mim a definição mais simples é que é uma Nota Fiscal análoga a que se emitia em papel, só que, a partir de agora na forma digital. Como um boleto que era em papel e agora se recebe por email e pode ser pago no Internet banking, ou autorizado nos serviços de DDA.

Segundo o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e é definida como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade). Ressalto alguns pontos relevantes: A NF-e é um documento digital só tendo validade neste formato, portanto não deve ser impressa. Deve ser armazenada em meio digital e enviada eletronicamente, quando solicitada. As NF-e de serviços são reguladas pelas prefeituras, podendo haver diferenças de um município para outro. Na maioria dos casos é informada uma chave que permite que se consulte o documento, essa chave deve ser enviada ao cliente para quem se faturou a nota.

O Certificado Digital dá garantia de autoria. Por isso que, em nenhuma hipótese deve ser dado a terceiros, mesmo aos Contadores. Caso a empresa decida não emitir sua NF-e e transferir este serviço para o Contador isso deve ser feito é uma procuração (eletrônica) para este fim. O Contador assinará a NF-e com seu próprio Certificado Digital. Em alguns municípios os Corretores não precisam emitir nota fiscal (a fatura da Seguradora a substitui) em outros, emitem uma nota fiscal por mês pelo montante recebido de cada Seguradora. Nesse caso a nota passa a ser eletrônica conforme já definido em cidades com Belém, Salvador, Belo Horizonte, Barra Mansa e várias outras pelo Brasil. Com um Certificado Digital nas mãos o Corretor de Seguros pode além se relacionar com a Receita Federal começar a utilizá-lo na relação com clientes e Seguradoras. Assinar e-mails de cotação e fazer o Login nas Seguradoras é um bom começo. É uma forma de dar mais segurança e credibilidade a comunicação eletrônica, e se preparar, pois vem muito mais por aí.

Fonte: Sincorgo

Nota Fiscal Eletrônica: contribuintes devem exigir na compra de produtos de outros Estados

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 01-09-2010

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mudou a relação entre quem vende e compra uma mercadoria, atribuindo responsabilidades a ambos, principalmente quando se trata de operação interestadual.

O vendedor é obrigado a emitir o documento fiscal. Mas o segundo, que é o destinatário da mercadoria, torna-se responsável solidário perante o Fisco. Essa condição é importante porque o comprador do produto assume o ônus e os riscos no lugar do emissor da NF-e, inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e à exigência do imposto pelo Estado de origem.

Diante desse cenário, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso recomenda que os contribuintes do ICMS exijam a NF-e na compra de mercadorias de empresas de outros Estados que são obrigadas a utilizar o documento fiscal no formato eletrônico.

“O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pertinenteâ€, alerta Edmilson José dos Santos, secretário de Fazenda de Mato Grosso.

Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para acobertar as operações fiscais.

Dessa forma, utilizar o formulário de papel é o mesmo que não emitir documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento do crédito do ICMS.

Fonte: TI Inside.

Prazo para cancelar NF-e será de até 24 horas a partir de janeiro de 2011

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 30-08-2010

A respeito de nota publicada na edição do dia 23 de agosto, sobre o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o portal TIInside Gestão Fiscal esclarece que as novas regras previstas na Portaria CAT 123/2010 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, a Portaria CAT 123/2010, altera a Portaria CAT 162/2008, ambas da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Com a mudança, o prazo para que os contribuintes paulistas solicitem o cancelamento da NF-e cairá das atuais 168 horas para apenas 24 horas.

Entretanto, o contribuinte paulista deve ficar atento para não sofrer prejuízos em decorrência de interpretação equivocada das novas regras para emissão e recepção da NF-e.

É que o parágrafo 2º da Portaria CAT 123/10 diz que a NF-e poderá ser cancelada em até 744 horas (31 dias) após autorização de uso. Mas esse prazo corresponde às notas transmitidas fora do prazo regulamentar, que atualmente é de 168 horas e que passará a ser de 24 horas no próximo ano.

“O pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-eâ€, diz o texto do parágrafo 2º.

Neste caso, a solicitação deve ser feita pelo contribuinte em um dos postos fiscais da Secretaria de Fazenda de São Paulo. De acordo com a portaria, essa regra também passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Vale ressaltar que a transmissão do arquivo da NF-e fora do prazo pode resultar em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.

Fonte: TI Inside.

13 dicas sobre NFe

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Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 24-08-2010

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu em 2005 para  descomplicar a relação entre Fisco e contribuintes. Com as mudanças tecnológicas, essa simplificação torna-se difícil de alcançar, pois gera dúvidas tanto para quem envia, quanto para quem recebe. Com o Protocolo 42, que obriga diversos setores a aderirem ao certificado digital, ficou ainda mais importante entender a NFe o melhor possível.

Confira as dicas que Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou sobre o tema:

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1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal – Danfe – não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’†e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar†- A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada†não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

Fonte (na íntegra): Cotidiano Digital

SPED e NF-e mudam rotinas das empresas

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Postado por admin | Postado em NF-e, SPED | Data: 21-07-2010

Não é à toa que o SPED representa o futuro do tratamento das informações contábeis e fiscais. Muito mais do que uma forma de fiscalização, o sistema é uma maneira de ter controle total e facilitado das atividades da empresa. No início, pode parecer difícil entender a legislação tributária, mas quando as empresas são bem assessoradas nesse sentido, percebem a importância da adaptação e procuram logo implementar a tecnologia, que funciona junto à certificação digital.

Estes e outros pontos de vista podem ser lidos no  artigo de Richard Domingos,  do portal Administradores.

Confira na íntegra logo abaixo:

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Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é de que no futuro próximo todas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Além disso, é cada vez maior o número de empresas que devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entretanto, apesar da importância dessas mudanças, ainda é pequeno o movimento no sentido de buscar ferramentas para se adequar a essa nova realidade tecnológica, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro.

A baixa procura se deve, principalmente, à falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a importância dessa adaptação, elas partem imediatamente para a implantação do sistema.

Uma das grandes dificuldades enfrentadas por esses sistemas é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso, possibilitando a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas brasileiras. Isto é, a digitalização dos processos tributários. Já a NF-e é um grande facilitador de trabalhos para a maioria das empresas, na hora da venda. Entre os benefícios dessas novas aplicações estão a substituição de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas.

Com o SPED outra boa notícia é que há o planejamento da retirada de algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas, o que diminui as complexidades das obrigações fiscais no país. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social.

Essa modernização nas áreas tributárias e fiscais das empresas é formada por três sistemas que trabalharão em conjunto com a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda. Os sistemas são o SPED Contábil – que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o SPED Fiscal – que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica – fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

Outro benefício para as empresas é a redução dos custos com impressão e papel, já que tudo será digital. Entretanto, é necessário backup constante dos documentos, para que não se fique vulnerável às constantes falhas dos sistemas. Por outro lado, investimentos em sistemas de TI terão de ser feitos, principalmente entre as empresas com baixo índice de atualização tecnológica. Tenho observando que o número de empresas que fornecem esse tipo de tecnologia é crescente. Mas é necessária uma análise das opções existentes no mercado para optar pela que mais se adéque à contabilidade já existente na empresa.

Fonte: Administradores

NF-e: o bicho não é tão feio

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Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 13-07-2010

Em julho, começa uma nova fase na implantação da Nota Fiscal Eletrônica para centenas de empresas em todo o país.  Uma modernização que pode até espantar pela profundidade na esfera econômica do país, e até mesmo pela velocidade relativa dos acontecimentos, mas que não deveria causar dores de cabeça. Afinal, com a implantação da Nota Fiscal ela só tem a ganhar. Confira a seguir a opinião de Francine Nonaka, CEO da Dzyon, em entrevista para o TI Inside.
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“Trabalho há anos com sistemas de suporte a gestão de negócios e, ao longo do tempo, não foi difícil observar como mudanças tributárias inquietam empresas de quaisquer portes ou setores. O temor a alterações nessa área sensível das empresas é compreensível, mas poucas vezes vi reações tão agudas quanto as que muitos gestores vêm demonstrando em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O curioso é que a nova maneira de gerar documentos fiscais não é um bicho tão feio quanto andam desenhando e, ainda, facilita de fato a vida das empresas. Na verdade, a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção do documento pelo Fisco. Para isso, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um software pelo qual é possível fazer a transmissão do documento, validação, assinatura e demais processos – porém, tudo de forma manual.
Para empresas que já utilizam algum software de gestão empresarial e que têm grande quantidade de movimentações, o processo manual realmente não é viável. Imagine gerar centenas de notas à mão, digitando dados um a um, validando os vários campos e, por fim, remetendo cada documento fiscal a um cliente. É quase um pedido para que ocorram erros, e aos montes.
Para evitar esse tipo de problema e acelerar o procedimento, já existem no mercado ferramentas para fazer comunicação direta entre software de gestão e a Secretaria de Fazenda (Sefaz). Esses sistemas usam padrões como XML e web services de forma transparente e intuitiva, evitando erros e agilizando o processo como um todo. O resultado é que o trabalho ganha praticidade e, não duvide, é bem mais ágil do que a emissão das velhas notas em papel.
Talvez um dos pontos que justifique o receio com a adoção da NF-e é o prazo de conservação do documento. De fato, o arquivo digital precisa ser guardado tanto pelo emitente quanto pelo destinatário por nada menos que seis anos e, ainda, deve ser apresentado ao Fisco sempre que solicitado. Essa novidade tem causado preocupações já que é pelo menos enorme a responsabilidade de manter incólumes centenas ou milhares de arquivos digitais por período tão longo. Um backup mal feito ou um defeito nos computadores pode levar a perda das informações.
Uma das soluções é a armazenagem das notas em data center, com recursos de redundância e em servidores seguros. Sim, isso pode soar como uma complicação a mais na já nada tranqüila vida contábil das empresas. A verdade, porém, é que a NF-e oferece diversas vantagens – a começar pela liberação da área de armazenagem até então usada para guardar os documentos impressos. Além disso, conservar as NF-e em data center é competitivo em relação aos custos de impressão, envelopamento e postagem das notas em papel. Mais ainda, a transmissão da nota eletrônica para o depósito digital é automática, livrando o gestor de dores de cabeça com esse quesito.
Por enquanto, todas as obrigações legais – como Sintegra, GIA (Guia de Informação e Apuração) e Livros Fiscais, entre outras – continuam valendo. Com o tempo, a tendência é que essas obrigações acessórias sejam também substituídas ou até dispensadas.

Embora as mudanças pareçam complexas de início, elas trarão benefícios aos envolvidos, reduzindo custos e facilitando processos. Claro que o controle passa a ser mais rigoroso, sem muitas aberturas para fazer “interpretações criativas†das leis, mas os otimistas vêm imaginando que a adoção dessas tecnologias também servirá para, futuramente, trazer simplificação e redução nos tributos. Se isso de fato ocorrer, já terá valido a pena a mudança. Vamos torcer.â€

Fonte: TI Inside

NFe – adesão total será concluída até o final deste ano

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 24-06-2010

Em vigor desde abril de 2008, quando foi adotada por empresas dos setores de combustíveis e de cigarros, a Nota Fiscal Eletrônica já faz parte na realidade de muitos contribuintes. Há uma expectativa de que a partir do próximo ano o documento eletrônico esteja totalmente difundido em todos os ramos de negócio no País.

Isso significa que o prazo para adesão das empresas termina em dezembro de 2010. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas fiscais em papel não terão mais validade.

Segundo Ãlvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico do programa e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. “Nós não abriremos mão do cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazosâ€, enfatiza.

Até o final deste ano, 1 milhão de empresas terão que começar a emitir a NF-e nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.

Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição e ter acesso ao ambiente de teste para homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.

Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da Sefaz, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.

A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal é a responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

Um programa gratuito é fornecido pelas Secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa, também, dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.

Fonte: TI Inside

Mais sobre NF-e: Brasil registra 1 bilhão de NF-e emitidas

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 17-05-2010

O balanço divulgado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica indica que o Brasil alcançou a marca de 1,01 bilhão de emissões do documento fiscal.

Boa parte desse volume foi autorizada através do Sefaz Virtual, serviço da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e da Companhia de Processamento de Dados (Procergs), que atende 12 Estados brasileiros, além do Distrito Federal.
O Paraná registrou 70 milhões de emissões de NF-e desde a sua implementação pela Secretaria da Fazenda, em setembro de 2008. A marca foi atingida na primeira semana de maio.

No mês de abril, o Fisco paranaense apurou a emissão de 7,3 milhões do documento fiscal. De acordo com a Secretaria da Fazenda, 98,2% desse volume foram autorizadas em menos de 15 segundos.

O Estado representa 7% do volume de autorizações de NF-e no País. Mas o sistema autorizador da Secretaria da Fazenda é o quarto maior processador. Os três primeiros são os Fiscos de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Espírito Santo também registra marcas expressivas relativas à NF-e. O levantamento da Secretaria da Fazenda indica que no Estado foram feitas 17,134 milhões de emissões por mais de 4,1 mil empresas do Estado, desde a sua implantação, em setembro de 2008.

O Brasil já contabiliza 181.054 empresas emissoras da NF-e e a expectativa é de que 2010 será o ano de sua massificação. Nos meses de julho, outubro e dezembro estão prevista adesões de mais grupos de empresas na relação de obrigatoriedade de uso da NF-e.
Até o final do ano, todas as empresas que praticam atividade de distribuição, comércio atacadista ou indústria, bem com operações interestaduais e de fornecimento para Administração Pública terão que emitir a NF-e.

Fonte: TI Inside.