Cancelamento da NF-e trará transtornos às empresas

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 18-01-2012

Depois da publicação da nota técnica NT2011.007, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mudou de 168 horas para apenas 24, e isso promete alterar a rotina administrativa e trazer muitos transtornos às empresas. É o que avalia o profissional do setor Alexandre Noviscki, executivo da H2A.

De acordo com ele, muitos serão os problemas gerados e além de reestruturar seus procedimentos, algumas instituições terão que contratar mais profissionais. “O que antes já era trabalhoso, com essa mudança passou a ser muito mais. Principalmente, para as empresas que usam sistemas periféricos para mensageria de NF-eâ€, ressalta.

Para evitar problemas, já que a nova medida afetará diretamente o dia a dia das companhias, Noviscki sugere que as empresas criem um comitê para discutir o assunto e planejar as mudanças necessárias.

Fonte: TI Inside

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Empresas de SP em débito não podem emitir NF-e

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 10-01-2012

O Fisco está fechando o cerco contra as empresas inadimplentes. Em São Paulo, uma medida aprovada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo suspendeu a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) dos prestadores de serviços que estão em débito com o pagamento do ISS (Imposto sobre Serviço).

A Instrução Normativa Nº 19, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2012, considera como inadimplência a falta do recolhimento de ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados dentro de um mesmo ano.

A atitude gerou polêmica entre o setor e alguns advogados consideram o ato ilegal. Já para o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Impedidas de emitir NF-e, as empresas passarão a utilizar recibo de pagamento, mas o tomador de serviços terá que gerar e pagar o ISS retido na fonte.

Fonte: ComputerWorld


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NF-e: código de barras ainda gera dúvidas

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 30-12-2011

Com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial), os empresários ainda têm dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo a assessora de soluções de negócios da GS1 Brasil, Ana Paula Vendramini Maniero, a maioria das dúvidas recebidas pela empresa foram a respeito do assunto.

Produto sem código de barras

A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. Produtos sem esse dado estão livres dessa determinação.

Campos cEAN e cEAN Trib

O cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.

Fique atento:

- Se o produto possui o código de barras e a numeração não tiver sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.

- Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado.

- Para produtos importados com o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código.

Fonte: Jornal do Comércio – RS


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Novo grupo de empresas deve se adequar à NF-e

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 12-12-2011

A partir de 2012, os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, têm que se adaptar a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A exigência foi publicada no decreto 5039, assinado em agosto de 2010.

O objetivo da iniciativa é desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e reduzir custos operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos. Para os prestadores de serviços que possuem talonários impressos já emitidos, a adesão à NF-e será na medida em que estes forem encerrados, com data limite em 30 de dezembro de 2011.

Fonte: Tribuna – SP


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AM: Acesso ao Atendimento Online da NF-e exigirá uso de Certificação Digital

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e | Data: 02-12-2011

A partir do dia 5 desse mês, os contribuintes amazonenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) acessarão, além do serviço, as funcionalidades do Atendimento Online com o uso de Certificação Digital ICP-Brasil. A informação é da Secretaria da Fazenda do Amazonas.

A nova regra deveria entrar em vigor no dia 14 de novembro, mas foi prorrogada para o início de dezembro a pedido dos contribuintes. O recurso, anteriormente utilizado por meio de senha, agora exige o uso de e-CNPJ. Além disso, também é possível o cadastramento eletrônico de colaboradores ou procuradores por meio do Atendimento Online, desde que estes possuam e-CNPJ ou e-CPF.

O uso do Atendimento Online com Certificado Digital já pode ser realizado. Com isso, os contribuintes que emitem a NF-e e acessam o sistema com a senha, devem fazer o acesso com os certificados o quanto antes, evitando assim problemas de última hora.

Fonte: TI Inside


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Quase 700 mil empresas já aderiram a NF-e

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Postado por admin | Postado em NF-e, SPED | Data: 21-11-2011

Faltando pouco mais de um ano para o término do prazo de adesão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Ministério da Fazenda já registrou 680.585 mil empresas cadastradas no novo sistema. Só em São Paulo, a Secretaria da Fazenda do estado contabiliza 436 mil estabelecimentos cadastrados; deste total, mais de 360 mil são indústrias.

O importante é não deixar para a última hora evitando assim problemas para se adequar ao novo sistema da NF-e dentro do prazo estabelecido. Para os setores industriais e comerciais no ramo atacadista, a obrigatoriedade já começa a vigorar no primeiro dia do próximo ano. A nota fiscal eletrônica está sendo implantada em etapas e faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Governo Federal.

Fonte: DCI


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NF-e: Carta de Correção em papel desaparece ano que vem

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 03-11-2011

A alteração que foi debatida em uma reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, exige, a partir de 1º de julho de 2012, a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Com isso, as empresas não poderão mais utilizar o documento em papel para sanar erros em campos específicos da nota fiscal.

Segundo o diretor acadêmico e co-fundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), o professor Roberto Dias Duarte, a substituição do papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além disso, a chegada dessa ferramenta traduz-se em mais agilidade e segurança na regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.

O profissional ainda afirma que, alterar indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, por meio da CC-e, pode ser um péssimo caminho a seguir. “O fisco é implacável nesses casosâ€, enfatiza, ressaltando que com a mudança, as regras vigentes continuam.

Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte


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NF-e: Sefaz estará em manutenção neste domingo

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 21-10-2011

Neste domingo, 23 de outubro, o sistema da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) estará em manutenção das 2h da madrugada até as 16h. O comunicado é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que orienta os contribuintes a utilizarem alternativas para a ocasião como o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN).

Com caráter jurídico, a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, a fim de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre duas partes. Sua segurança é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

Fonte: APAS – SP


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Novas regras para validação da NF-e entram em vigor em novembro

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 20-10-2011

Contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às mudanças em sua validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. Em caráter nacional, essas novas regras foram definidas em reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e visam resolver os erros mais comuns no envio da NF-e em todo o país.

Desde o dia 1° de outubro, as mudanças estão em fase de teste no ambiente de homologação, para que os contribuintes possam avaliá-las antes de sua vigência legal. Entre outros aperfeiçoamentos e alterações, se destacam:

  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígito verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

Fonte: TI Inside


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Empresas do Mato Grosso: a partir do dia 1º novos contribuintes serão obrigados a emitir NF-e

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 28-09-2011

A partir do próximo sábado (dia 1º de outubro), os contribuintes do Mato Grosso cujas atividades estejam enquadradas em alguma das Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz serão obrigados a utilizar a NF-e para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços.

Também entram nessa obrigatoriedade as empresas que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS). Para esses dois grupos, as notas emitidas em papel deixam de ter validade na data em questão e utilizá-las será o mesmo que transitar a mercadoria sem documento fiscal, configurando infração à legislação tributária, com multas que podem variar de 30% a 100% do valor da operação.

Esses contribuintes serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilizar o documento eletrônico. Com o credenciamento, o contribuinte pode emitir a NF-e no ambiente informatizado da Sefaz por meio do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

Fonte: Olhar Direto


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