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	<title>Certisign Explica &#187; NF-e</title>
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	<description>Tudo sobre Certificação Digital: benefícios e vantagens do e-cpf e e-cnpj, SPED, NF-e, NFS-e, Conectividade Social ICP e muito mais.</description>
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		<title>Cancelamento da NF-e trará transtornos às empresas</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 21:07:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois da publicação da nota técnica NT2011.007, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mudou de 168 horas para apenas 24, e isso promete alterar a rotina administrativa e trazer muitos transtornos às empresas. É o que avalia o profissional do setor Alexandre Noviscki, executivo da H2A.
De acordo com ele, muitos serão os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Depois da publicação da nota técnica NT2011.007, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mudou de 168 horas para apenas 24, e isso promete alterar a rotina administrativa e trazer muitos transtornos às empresas. É o que avalia o profissional do setor Alexandre Noviscki, executivo da H2A.</p>
<p>De acordo com ele, muitos serão os problemas gerados e além de reestruturar seus procedimentos, algumas instituições terão que contratar mais profissionais. “O que antes já era trabalhoso, com essa mudança passou a ser muito mais. Principalmente, para as empresas que usam sistemas periféricos para mensageria de NF-e”, ressalta.</p>
<p>Para evitar problemas, já que a nova medida afetará diretamente o dia a dia das companhias, Noviscki sugere que as empresas criem um comitê para discutir o assunto e planejar as mudanças necessárias.<br />
<strong> </strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> TI Inside</p>
<p>Acompanhe também <a href="https://twitter.com/certiexplica" target="_blank">nosso twitter</a> e fique por dentro do universo da Certificação Digital!</p>
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		<title>Empresas de SP em débito não podem emitir NF-e</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 15:53:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto sobre Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Finanças]]></category>

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		<description><![CDATA[O Fisco está fechando o cerco contra as empresas inadimplentes. Em São Paulo, uma medida aprovada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo suspendeu a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) dos prestadores de serviços que estão em débito com o pagamento do ISS (Imposto sobre Serviço).
A Instrução Normativa Nº 19, que começou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Fisco está fechando o cerco contra as empresas inadimplentes. Em São Paulo, uma medida aprovada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo suspendeu a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) dos prestadores de serviços que estão em débito com o pagamento do ISS (Imposto sobre Serviço).</p>
<p>A Instrução Normativa Nº 19, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2012, considera como inadimplência a falta do recolhimento de ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados dentro de um mesmo ano.</p>
<p>A atitude gerou polêmica entre o setor e alguns advogados consideram o ato ilegal. Já para o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Impedidas de emitir NF-e, as empresas passarão a utilizar recibo de pagamento, mas o tomador de serviços terá que gerar e pagar o ISS retido na fonte.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>ComputerWorld</p>
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		<title>NF-e: código de barras ainda gera dúvidas</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Dec 2011 12:29:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[cEAN]]></category>
		<category><![CDATA[cEAN Trib]]></category>
		<category><![CDATA[GTIN]]></category>

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		<description><![CDATA[Com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial), os empresários ainda têm dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo a assessora de soluções de negócios da GS1 Brasil, Ana Paula Vendramini Maniero, a maioria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial), os empresários ainda têm dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo a assessora de soluções de negócios da GS1 Brasil, Ana Paula Vendramini Maniero, a maioria das dúvidas recebidas pela empresa foram a respeito do assunto.</p>
<h2>Produto sem código de barras</h2>
<p>A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. Produtos sem esse dado estão livres dessa determinação.</p>
<h2>Campos cEAN e cEAN Trib</h2>
<p>O cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.</p>
<p><strong>Fique atento:</strong></p>
<p>- Se o produto possui o código de barras e a numeração não tiver sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.</p>
<p>- Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado.</p>
<p>- Para produtos importados com o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Jornal do Comércio &#8211; RS</p>
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		<title>Novo grupo de empresas deve se adequar à NF-e</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Dec 2011 20:15:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Mobiliário de Contribuintes]]></category>
		<category><![CDATA[decreto 5039]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir de 2012, os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, têm que se adaptar a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A exigência foi publicada no decreto 5039, assinado em agosto de 2010.
O objetivo da iniciativa é desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e reduzir [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 2012, os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, têm que se adaptar a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A exigência foi publicada no decreto 5039, assinado em agosto de 2010.</p>
<p>O objetivo da iniciativa é desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e reduzir custos operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos. Para os prestadores de serviços que possuem talonários impressos já emitidos, a adesão à NF-e será na medida em que estes forem encerrados, com data limite em 30 de dezembro de 2011.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Tribuna &#8211; SP</p>
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		<title>AM: Acesso ao Atendimento Online da NF-e exigirá uso de Certificação Digital</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 20:12:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Certificação Digital]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Online]]></category>
		<category><![CDATA[Certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do dia 5 desse mês, os contribuintes amazonenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) acessarão, além do serviço, as funcionalidades do Atendimento Online com o uso de Certificação Digital ICP-Brasil. A informação é da Secretaria da Fazenda do Amazonas.
A nova regra deveria entrar em vigor no dia 14 de novembro, mas foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia 5 desse mês, os contribuintes amazonenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) acessarão, além do serviço, as funcionalidades do Atendimento Online com o uso de Certificação Digital ICP-Brasil. A informação é da Secretaria da Fazenda do Amazonas.</p>
<p>A nova regra deveria entrar em vigor no dia 14 de novembro, mas foi prorrogada para o início de dezembro a pedido dos contribuintes. O recurso, anteriormente utilizado por meio de senha, agora exige o uso de e-CNPJ. Além disso, também é possível o cadastramento eletrônico de colaboradores ou procuradores por meio do Atendimento Online, desde que estes possuam e-CNPJ ou e-CPF.</p>
<p>O uso do Atendimento Online com Certificado Digital já pode ser realizado. Com isso, os contribuintes que emitem a NF-e e acessam o sistema com a senha, devem fazer o acesso com os certificados o quanto antes, evitando assim problemas de última hora.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> TI Inside</p>
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		<title>Quase 700 mil empresas já aderiram a NF-e</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2011 13:17:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica]]></category>
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		<description><![CDATA[Faltando pouco mais de um ano para o término do prazo de adesão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Ministério da Fazenda já registrou 680.585 mil empresas cadastradas no novo sistema. Só em São Paulo, a Secretaria da Fazenda do estado contabiliza 436 mil estabelecimentos cadastrados; deste total, mais de 360 mil são indústrias.
O importante [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Faltando pouco mais de um ano para o término do prazo de adesão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Ministério da Fazenda já registrou 680.585 mil empresas cadastradas no novo sistema. Só em São Paulo, a Secretaria da Fazenda do estado contabiliza 436 mil estabelecimentos cadastrados; deste total, mais de 360 mil são indústrias.</p>
<p>O importante é não deixar para a última hora evitando assim problemas para se adequar ao novo sistema da NF-e dentro do prazo estabelecido. Para os setores industriais e comerciais no ramo atacadista, a obrigatoriedade já começa a vigorar no primeiro dia do próximo ano. A nota fiscal eletrônica está sendo implantada em etapas e faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Governo Federal.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> DCI</p>
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		<title>NF-e: Carta de Correção em papel desaparece ano que vem</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2011 20:06:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Carta de Correção Eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[CC-e]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>

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		<description><![CDATA[A alteração que foi debatida em uma reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, exige, a partir de 1º de julho de 2012, a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Com isso, as empresas não poderão mais utilizar o documento em papel para sanar erros em campos específicos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A alteração que foi debatida em uma reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, exige, a partir de 1º de julho de 2012, a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Com isso, as empresas não poderão mais utilizar o documento em papel para sanar erros em campos específicos da nota fiscal.</p>
<p>Segundo o diretor acadêmico e co-fundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), o professor Roberto Dias Duarte, a substituição do papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além disso, a chegada dessa ferramenta traduz-se em mais agilidade e segurança na regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.</p>
<p>O profissional ainda afirma que, alterar indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, por meio da CC-e, pode ser um péssimo caminho a seguir. “O fisco é implacável nesses casos”, enfatiza, ressaltando que com a mudança, as regras vigentes continuam.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Blog do Roberto Dias Duarte</p>
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		<title>NF-e: Sefaz estará em manutenção neste domingo</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Oct 2011 14:04:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[Sefaz]]></category>

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		<description><![CDATA[Neste domingo, 23 de outubro, o sistema da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) estará em manutenção das 2h da madrugada até as 16h. O comunicado é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que orienta os contribuintes a utilizarem alternativas para a ocasião como o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN).
Com caráter jurídico, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Neste domingo, 23 de outubro, o sistema da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) estará em manutenção das 2h da madrugada até as 16h. O comunicado é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que orienta os contribuintes a utilizarem alternativas para a ocasião como o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN).</p>
<p>Com caráter jurídico, a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, a fim de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre duas partes. Sua segurança é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> APAS &#8211; SP</p>
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		<title>Novas regras para validação da NF-e entram em vigor em novembro</title>
		<link>http://www.certisignexplica.com.br/novas-regras-para-validacao-da-nf-e-entram-em-vigor-em-novembro/</link>
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		<pubDate>Thu, 20 Oct 2011 17:45:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Sefaz]]></category>

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		<description><![CDATA[Contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às mudanças em sua validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. Em caráter nacional, essas novas regras foram definidas em reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e visam resolver os erros mais comuns no envio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às mudanças em sua validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. Em caráter nacional, essas novas regras foram definidas em reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e visam resolver os erros mais comuns no envio da NF-e em todo o país.</p>
<p>Desde o dia 1° de outubro, as mudanças estão em fase de teste no ambiente de homologação, para que os contribuintes possam avaliá-las antes de sua vigência legal. Entre outros aperfeiçoamentos e alterações, se destacam:</p>
<ul>
<li>Ampliação do prazo para      emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;</li>
<li>Inclui novos códigos      fiscais de operação (CFOP);</li>
<li>Estabelece validação do dígito      verificador do GTIN;</li>
<li>Estabelece teto, por Sefaz,      para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com      valores absurdos;</li>
<li>Altera e exclui algumas      regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;</li>
<li>Define procedimentos para preenchimento      de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;</li>
<li>Define a obrigatoriedade de      informação do IPI e II nas NF-e de importação.</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> TI Inside</p>
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		<title>Empresas do Mato Grosso: a partir do dia 1º novos contribuintes serão obrigados a emitir NF-e</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Sep 2011 19:03:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[CNAEs]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Sefaz/MT]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do próximo sábado (dia 1º de outubro), os contribuintes do Mato Grosso cujas atividades estejam enquadradas em alguma das Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz serão obrigados a utilizar a NF-e para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços.
Também entram nessa obrigatoriedade as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do próximo sábado (dia 1º de outubro), os contribuintes do Mato Grosso cujas atividades estejam enquadradas em alguma das Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz serão obrigados a utilizar a NF-e para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços.</p>
<p>Também entram nessa obrigatoriedade as empresas que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS). Para esses dois grupos, as notas emitidas em papel deixam de ter validade na data em questão e utilizá-las será o mesmo que transitar a mercadoria sem documento fiscal, configurando infração à legislação tributária, com multas que podem variar de 30% a 100% do valor da operação.</p>
<p>Esses contribuintes serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilizar o documento eletrônico. Com o credenciamento, o contribuinte pode emitir a NF-e no ambiente informatizado da Sefaz por meio do endereço eletrônico <strong>www.sefaz.mt.gov.br.</strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> Olhar Direto</p>
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