Estado de São Paulo é o mais novo a receber código-fonte do BI NF-e

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 16-09-2011

O Sistema de Inteligência de Negócios com Base em Notas Fiscais Eletrônica (BI NF-e) acaba de chegar a São Paulo. A solicitação do código-fonte e da documentação, necessários para a implantação da solução, foram encaminhadas à Sefaz SP através dos ofícios nº 433/2011.

O BI NF-e  foi criado pela Microsoft em parceria com técnicos da Secretaria da Fazenda da Bahia a partir de um termo de cooperação, assinado em setembro de 2009 com o Instituto Etco. Seu objetivo é instrumentalizar a fiscalização das operações acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), contribuindo assim como ferramenta de combate à sonegação. Com esse novo aplicativo, já é possível a consulta completa de notas fiscais emitidas há mais de 180 dias, independente da sua data de autorização de uso.

O governo da Bahia segue comprometido com a disponibilidade do sistema para os interessados na sua implantação. Com São Paulo, já são 17 estados utilizando a ferramenta para gerenciamentos das suas notas fiscais eletrônicas.

Fonte: TI Inside


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TI Verde: despapelização e virtualização de documentos fiscais contribuem para sustentabilidade

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, NF-e | Data: 05-09-2011

Segundo estudo publicado pelo Instituto Sem Fronteiras (ISF), nos últimos dois anos a adesão das empresas à chamada TI Verde cresceu 500%. Iniciativas como essa para reduzir o impacto ambiental têm sido cada vez mais frequentes e são tomadas pela alta cúpula da empresa e não mais por departamentos isolados.

O conceito de TI Verde abrange não apenas o descarte dos equipamentos eletrônicos, mas também a produção, o gerenciamento e o uso dos recursos de computação. A emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo, reduz o consumo de papel e de energia, diminuindo o impacto ambiental na emissão de documentos pelas empresas.

O “TI Sustentável” vem se popularizando e ganhando força em todo o mundo, e hoje já chega a ser elemento-chave na estratégia da aquisição de produtos e gerenciamento dos recursos de TI de empresas e governos empenhados em reduzir suas “pegadas ecológicas”. Segundo dados do Ministério da Fazenda, cerca de 656 mil empresas já emitem a Nota Fiscal eletrônica no Brasil e aproximadamente 370 municípios aderiram à Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Fonte: SEGS.com.br


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NF-e: advogados da cidade de São Paulo são excluídos da obrigatoriedade de emissão

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Postado por admin | Postado em Advogados, NF-e, Saiu na mídia | Data: 18-08-2011

Publicada na Instrução Normativa SF/SUREM 06 de 22 de junho de 2011, a prefeitura de São Paulo acatou o pedido da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo. Com a medida, advogados e outros profissionais liberais não são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Segundo Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão, essa obrigatoriedade poderia dificultar o exercício da profissão. “A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários”, alega.

A Instrução Normativa da prefeitura exclui, ainda, da emissão de NF-e: instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados de São Paulo e Revista Consultor Jurídico


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NF-e: Obrigatoriedade do preenchimento de GTIN levanta dúvidas

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 04-08-2011

Desde que foi instituída a obrigatoriedade de preenchimento do código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial), surgiu a dúvida na emissão da NF-e: se o produto não tem código de barras, como proceder?

Na determinação do Governo Federal por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias consta a seguinte informação:

Cláusula terceira – A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

[…]

§ 6º – A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).


Isto é, a obrigatoriedade de preenchimento é só para produtos que tenham o código de barras. Se o produto em questão não tiver o código GTIN não há como informar e neste caso esse campo não deve ser preenchido.

Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte


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Novo grupo de contribuintes terá que emitir a NF-e a partir de hoje

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 01-07-2011

Obrigatória para mais de 22 mil contribuintes do atacado e da indústria, agora a NF-e abrange o último grupo de empresas. Com a exigência do Fisco, a nova lista inclui empresas que atuam como atacadistas de livros, jornais e outras publicações, além das empresas que imprimem jornais, revistas e periódicos. Também foram incluídos os representantes comerciais que atuam nessas áreas.

Com a notícia, o número de adesões vai aumentar muito. Um levantamento feito e divulgado pela Coordenação de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda de Goiás revela que a obrigatoriedade atingirá 117 contribuintes só no Estado.

Obrigação da NF-e para o varejo:

1. Nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, incluindo empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2. Nas operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente da do emitente;

3. Nas operações de comércio exterior. O primeiro grupo obrigado a emitir a NF-e, em 2008, era formado por fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros.
Fonte: TI Inside


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NF-e deverá conter código de barras em julho

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Postado por admin | Postado em NF-e, NF-e Serviços | Data: 27-06-2011

A partir de 1º de julho, todos os contribuintes que emitem NF-e terão que preencher obrigatoriamente o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). A determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), visa facilitar a gestão de produtos, bem como o seu rastreamento.

O campo em questão já existe na NF-e, porém, seu preenchimento não era obrigatório. Após a nova medida, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão ter essa informação na nota. A iniciativa, possibilitada pela união do Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o Brasil-ID (Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias), é única no mundo e coloca o país um passo à frente dos demais.

Com a mudança, o preenchimento do GTIN será obrigatório para qualquer item (produto ou serviço) e em qualquer ponto da cadeia de suprimento. Esses dados serão utilizados para recuperar informação pré-definida e vão abranger desde as matérias-primas, até os produtos acabados. A nova exigência garante, além da rastreabilidade das entregas, mais agilidade nos processos, maior segurança e otimização do controle e da gestão de produtos como alimentos e remédios.

Fonte: TI Inside e O Dia – PI


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Saiba como usar a NF-e

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Postado por admin | Postado em NF-e | Data: 25-05-2011

Criada em 2005 e implantada inicialmente em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica veio para facilitar a relação entre os contribuintes e o fisco.

Obrigatória para inúmeras empresas nos mais diversos ramos de atividade, a NF-e funciona como uma nota fiscal no ambiente digital, emitida e armazenada eletronicamente, o que permite um acompanhamento em tempo real e também a eliminação de papel.

Sua utilização é necessária para o registro das operações relativas à prestação de serviços e substitui a nota fiscal modelo 1 — utilizada em transações comerciais envolvendo mercadoria entre empresas — não contemplando os outros modelos.

Na prática, a empresa emite a NF-e por meio de um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial e o transmite virtualmente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Posteriormente, esse documento será armazenado na Receita Federal.

O que vai garantir a segurança e a integridade desses dados será um certificado digital. Para esse processo, existem dois tipos de certificados: NF-e modelo A1, com validade de 1 ano e instalado diretamente no computador, e NF-e modelo A3, com validade de 3 anos e instalado em uma mídia criptográfica. Confira como adquirir seu certificado NF-e no site da Certisign.

Além disso, esse certificado possui diferenciais entre suas características: ele permite que a empresa possua mais de um NF-e que pode ser entregue para qualquer funcionário da organização e gera a cada comunicação com a SEFAZ uma verificação de validade e conteúdo garantindo a segurança, mas ao mesmo tempo mantendo a otimização do processo.

Para tirar dúvidas, acesse nossas dicas sobre NF-e.


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O que muda no dia-a-dia da empresa com a segunda geração da NF-e

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, NF-e, Saiu na mídia | Data: 15-04-2011

A sua empresa está preparada para as novas mudanças da NF-e 2ª. Geração? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?

A partir de 01/01/2011 teremos grandes mudanças com a Segunda Geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário Fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.

Como estar preparado

Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade? Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/ PIS, SPED Fiscal e o CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente?

A inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele, automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo-em-cadeia!

Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma NF com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção a respeito do envio e armazenamento do arquivo.XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE é somente o documento que acompanha a mercadoria.

Entre os 135 campos de uma NF-e que listamos acima, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: conhecimento de transporte eletrônico (o CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão! O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.

Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011, é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.

Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta GERAÇÃO da nota fiscal eletrônica.

Pensando nessa fase, a ABC71 trabalhou preventivamente na liberação das mudanças no ERP OMEGA e vem informando a sua carteira para se preparar e pró ativamente trabalhar no ambiente de homologação liberado pela SEFAZ e que permite se validar todas as operações do dia a dia e ir ajustando no ambiente de produção cadastros e processos, para na data da virada estar 100% alinhado com a 2ª. geração do projeto NFe Federal.


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Review – NFS-e ou Nota Fiscal Paulista?

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Postado por admin | Postado em NF-e, NF-e Serviços | Data: 13-04-2011

Em São Paulo, bastante gente confunde o que é a Nota Fiscal eletrônica de serviços, que muitas empresas terão de emitir até 1º de dezembro, e a Nota Fiscal Paulista.

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Ela é utilizada para  registrar as operações relativas à prestação de serviços e gera créditos para abatimento do IPTU no município. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

Esse tipo de NF-e não deve ser confundido com a Nota Fiscal Paulista, do Governo Estadual. Ela é emitida pelos estabelecimentos comerciais que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes, entre outros.

Fonte: Prefeitura de São Paulo


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Projeto da Nota Fiscal Paulista está na Câmara

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, NF-e, Saiu na mídia | Data: 11-04-2011

A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo entregou nesta terça-feira (5/4) à Câmara Municipal o projeto de lei para implantar o programa da Nota Fiscal Paulistana em substituição à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). A nova nota acaba com o limite de 50% para abatimento do IPTU, e com isso, permite que os contribuintes abatam o valor total do imposto. Além disso, prevê o resgate e depósito dos créditos da nota em conta corrente ou poupança, como a Nota Fiscal Paulista, do estado, e também oferece um sistema de sorteio de prêmios em dinheiro para os tomadores de serviço da capital.

O projeto também prevê a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado — PPI, com ampliação de três exercícios: 2007, 2008 e 2009. Atualmente, o programa oferecido pela Prefeitura para promover a regularização de dívidas com o município só abrange as dívidas dos contribuintes contraídas até 31 de dezembro de 2006.

Esse programa reduz 75% da multa tributária e 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única, e 50% da multa tributária e 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.

O projeto de lei também prevê que na Nota Fiscal Paulistana seja possível indicar entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, como favorecidas pelo créditos, e que qualquer pessoa física tomadora de serviços no município possa ser beneficiário desse programa e não só os residentes no estado de São Paulo

Além da nota fiscal e do PPI é prevista a implantação de uma nova sistemática de cobrança e controle de serviços de estacionamento de veículos e de “valet service”, neste último caso inclusive com atribuição de responsabilidade solidária do estabelecimento beneficiário; a instituição da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços, que deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a universalização da emissão de notas fiscal eletrônicas e a implantação da nota fiscal de tomador de serviços, o projeto prevê que haja uma drástica redução de obrigações tributárias acessórias e sejam extintos diversos documentos, como a Nota Fiscal de Serviços em papel, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME).

O projeto também menciona a instituição do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), para o qual será obrigatório o credenciamento das pessoas jurídicas e servirá para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; expedir avisos em geral, consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras; remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; e apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária.

Fonte – Grifon


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