Review – 13 dicas sobre NFe

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Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 30-03-2011

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu em 2005 para  descomplicar a relação entre Fisco e contribuintes. Com as mudanças tecnológicas, essa simplificação torna-se difícil de alcançar, pois gera dúvidas tanto para quem envia, quanto para quem recebe. Com o Protocolo 42, que obriga diversos setores a aderirem ao certificado digital, ficou ainda mais importante entender a NFe o melhor possível.

Confira as dicas que Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou sobre o tema:

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1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal – Danfe – não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’†e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar†- A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada†não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

Fonte (na íntegra): Cotidiano Digital


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Review – FAQ IN 969 – Procuração Digital e Receita Federal

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Postado por admin | Postado em Procuração | Data: 16-03-2011

Francelina nos enviou uma pergunta que pode ser a dúvida de muitos.

P: Gostaria de saber em quantos dias a Receita Federal libera a Procuração Digital depois que se dá entrada na Receita. Também gostaria de saber quando termina a validade da procuração. O que eu devo fazer pra renovar a procuração dos meus clientes?

R: A emissão ou validação da procuração é automática pelo site da Receita Federal, e dura 5 anos. No entanto, salvo melhor informação, ela não é renovável automaticamente: é preciso fazer outra procuração.

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É importante lembrar que, para este tipo de procuração ser realizada, é preciso que contador e empresário possuam Certificado Digital. Só neste caso o procedimento é quase instantâneo, e o contador estará outorgado a realizar as atividades fiscais de seus clientes.

Além do mais, nestes 5 anos de validade, certamente empresários e contadores  vão precisar fazer muito mais do que apenas emitir declarações de forma eletrônica. Com um certificado digital, é possível desburocratizar  tarefas que a procuração não pode, como assinar contratos e documentos digitalmente e integrar informações na rede. A procuração é prática, mas limitada ao ambiente contábil e fiscal. Antes de decidir por ela, pense na solução mais adequada a todas as suas necessidades.


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O ano da modernização: o que previmos em 2010.

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, IN 969, IN 974 | Data: 09-03-2011

Olá!

Como dissemos anteriormente, 2010 vai ser um ano de mudanças para você que é contador, empresário ou profissional do Direito. Isso graças a três novidades da Receita Federal:

- Com a IN 969, empresas de lucro presumido deverão emitir seus documentos e notas via certificado digital.

- Com a IN 974, as emissões da DCTF passarão a ser mensais, e também realizadas por certificado digital.

- Já com a Resolução 417 de 2009, certos procedimentos jurídicos deverão ser realizados pelo sistema e-STF, utilizando para isso a assinatura digital.

É sobre estas  novidades – e outras que podem aparecer – que voltamos a falar e que, certamente, vão tornar o futuro muito mais prático e seguro para milhares de pessoas.

Quer entender como? Confira o depoimento de Julio Cosentino sobre um dos casos de sucesso em certificação digital:

Como você viu, no ano passado aconteceu tudo isso como muito mais. Se 2010 foi o ano da modernização, 2011 vai ser o ano das grandes mudanças de perspectiva dentro e fora das empresas, e em todo o mercado. Mas essa é só nossa opinião.

E você, como acha que vai ser 2011 com certificado digital? Opine, comente, questione em nossos comentários.

Abraços!


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Saiba como utilizar o sistema de protocolização de documentos do TRT2

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, Notícias, Procuração, Saiu na mídia | Data: 23-02-2011

Implantado no TRT-2 no ano de 2006, o Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos, mais conhecido como Sisdoc, permite a prática de atos processuais por meio eletrônico para processos em trâmite perante a 1ª instância. Com o sistema, os advogados podem protocolizar, via internet, suas ações e petições na Justiça do Trabalho da 2ª Região.

O Sisdoc admite o envio de apenas um arquivo. Portanto, todo o expediente a ser transmitido eletronicamente deverá ser colocado dentro de apenas um arquivo. Exemplo: petição de recurso ordinário, guia de custas, GFIP e procuração ou substabelecimento. Todos esses itens devem ser colocados em um único arquivo. Após esse procedimento, todo o expediente deverá ser convertido no formato PDF, para envio eletrônico.

Uma vez solicitado o protocolo eletrônico, a informação é lançada automaticamente no Sistema de Acompanhamento Processual e torna possível a consulta eletrônica do documento por qualquer interessado.

Todo o expediente confirmado como recebido à meia-noite de um dia útil é considerado como protocolizado no dia do envio.

Todas as petições e documentos poderão ser enviados eletronicamente, dispensada a apresentação posterior de originais e fotocópias autenticadas, nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006. Para fins de transmissão eletrônica, não se admitirá o fracionamento de petição ou de documentos que a acompanham.

Os arquivos eletrônicos dos expedientes processados receberão chancela institucional específica, contendo data, hora, número sequencial e identificação do usuário.

A peça lançada com a assinatura eletrônica não dependerá de ratificação posterior perante o juízo destinatário, nem de remessa de cópia com assinatura física.

Incumbe à secretaria da vara do trabalho o acesso diário ao módulo específico, bem como a impressão das petições remetidas pelo Sisdoc.

O uso do Sisdoc é facultativo e depende do cadastramento do usuário no Cadastro Unificado de Serviços, disponível no site do tribunal (no menu Processos / Serviços On-line). O Sisdoc está disponível para todas as comarcas do TRT da 2ª Região.

Peticionamento eletrônico – 2ª instância

O peticionamento de 2ª instância pode ser feito de duas maneiras:

§  Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital (e-DOC 2),
padrão ICP-Brasil – clique aqui para mais informações;

§  Peticionamento Eletrônico sem Certificação Digital (•)
(Cadastro Único de Serviços – Usuário e Senha) – clique aqui para mais informações.

(•) Opções que necessitam de prévio cadastro no Cadastro Unificado de Serviços.

Cadastramento, dúvidas e problemas técnicos

Caso ainda não possua senha para uso dos serviços eletrônicos, cadastre-se na opção Cadastro Unificado de Serviços.

Quanto a dúvidas sobre problemas técnicos de acesso ou de sistema, entre em contato com o Help Desk pelo seguinte telefone: (11) 3525-9191. Ou via e-mail: helpdesk@trtsp.jus.br.

Para outras informações sobre peticionamento de 1ª e 2ª instâncias, bem como sobre petições iniciais (Precad), acesse o caminho: menu Processos / Serviços On-line / Petição Digital.

Fonte – Certisign


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Novo Conectividade Social: agora, com certificado digital ICP Brasil.

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Conectividade Social, Notícias, Procuração, Saiu na mídia | Data: 07-02-2011

Atenção, empregadores e empregados de Santa Catarina e, em breve, de todo o Brasil: o envio de informações do FGTS e de seus documentos está mudando com o novo Conectividade Social. A partir deste ano, o aplicativo vai deixar de ser utilizado em certificação própria da Caixa para aderir ao certificado digital ICP Brasil.

A Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – iniciou em final de 2010 um ciclo de palestras para sensibilizar os empregadores e profissionais catarinenses da área contábil para o uso da nova versão do aplicativo, que traz algumas novidades para 2011 graças ao novo sistema de envio.

Para que serve o Conectividade Social?

O aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP – Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social. Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e também para envio de informações do Aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

Via internet, usando o mesmo certificado próprio da Caixa, o Conectividade Social Empregador – CSE, permite consulta de saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.

O que muda com a Conectividade Social ICP?

Com a Certificação Digital ICP – substituindo a certificação própria – a Caixa pretende dar mais segurança no envio das informações e também permitir novas funcionalidades – tudo 100% via internet.

O que deve ficar de fora é o uso do Aplicativo GRRF, que ainda continuará utilizando o programa Conectividade Social, mas que terá seu envio de dados feito também com a Certificação Digital via internet.

Com o Conectividade Social ICP, poderá ser possível consultar divergências no cadastro das empresas e até emitir guias para pagamento dessas diferenças. Serão também enviadas mensagens personalizadas ao empregador.

O empregador também poderá passar procuração eletrônica, com validade de um ano, somente para quem tenha também Certificação Digital, seja pessoa física ou jurídica. Assim, poderá outorgar poderes para seu colaborador ou escritório contábil com total segurança.

Quando entra em funcionamento?

Os certificados atuais têm validade até 30 de junho de 2011. Até lá, o projeto-piloto do Conectividade Social ICP – que está em fase de testes em algumas empresas de Santa Catarina – deverá ser expandido para todo o Brasil, culminando então com a utilização obrigatória do novo Certificado Digital a partir de 1º de julho de 2011.

Entretanto, esse cronograma ainda pode sofrer alterações. Neste caso, o prazo é prorrogado para 1º de janeiro de 2012, se não forem concluídas todas as funcionalidades e corrigidos os problemas até a data prevista.

Requisitos do certificado

O padrão será o Certificado Tipo A3, aquele que é gravado em cartão inteligente ou token como mídias armazenadoras, e não simplesmente gravado no computador do usuário, como o padrão A1. Para as pessoas físicas que tenham vínculo empregatício com pessoa jurídica, será necessário que seja incluído o número do PIS no ato da sua certificação digital.

Fonte na íntegra: Zenaide Carvalho, do Portal Administradores

RETIFICANDO − Diferente do informado acima, tanto o modelo A1 quanto o A3 podem ser usados no acesso à Conectividade Social ICP. Vale ressaltar que se o Certificado Digital for um e-CPF, o portador deverá incluir o número do PIS junto à Caixa Econômica Federal ou adquirir um novo e-CPF e vinculá-lo ao CEI.

Mesmo podendo ser prorrogada a obrigatoriedade, atenção: se você ainda não tem um certificado digital é melhor garantir o seu o quanto antes! Ele poderá ser exigido já em julho, caso dê tudo certo com o Conectividade Social. Coloque na agenda de sua empresa e conte com a Certisign. Para mais informações, não deixe de conferir nosso site especial sobre Conectividade Social ICP.

Confira mais informações no nosso guia de postagens sobre Conectividade Social ICP. Acompanhe também nosso twitter e fique por dentro do universo da Certificação Digital!


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Ato Declaratório Cotec/RFB que trata do cadastramento de usuários externos no Sistema e-Dmov

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, Pesquisa, Procuração, Saiu na mídia | Data: 31-01-2011

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010, declara:

Art. 1º O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema e-Dmov observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE), sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB no 1.082, de 8 de novembro de 2010.

Art. 2º A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema e-Dmov poderá ser apresentada em qualquer unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

§ 1º O cadastramento será realizado na unidade aduaneira onde foram apresentados os documentos instrutivos, constituídos pelo “Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais”, constante do anexo II da Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003, e pela cópia autenticada do documento de identificação do usuário.

§ 2º O cadastramento dos responsáveis legais e representantes dos usuários externos no Sistema e-Dmov no respectivo perfil obedecerá aos procedimentos de segurança estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003.

§ 3º A apresentação dos documentos previstos no § 1º deste artigo e o cumprimento dos arts. 3º e 4º deste ADE tem os mesmos efeitos da execução dos passos 2, 3, 4 e 5 dos procedimentos para cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais, com acesso via certificação digital, previstos no Anexo I da Portaria SRF nº 885, de 2003.

Art. 3º Para efeitos dos procedimentos e requisitos estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003, considera-se representante legal a pessoa física que conste como procuradora do usuário externo mediante procuração eletrônica específica para acesso ao Sistema e-Dmov.

§ 1º Entende-se por usuário externo o responsável legal ou representante de empresas de transportes de valores, de empresas transportadoras internacionais, de instituições que atuam com câmbio no país ou que realizam operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, servidores do Departamento da Polícia Federal e servidores do Banco Central do Brasil, conforme disposto na Portaria Coana nº 29, de 09 de dezembro de 2010.

Art. 4º Os servidores da RFB em exercício na repartição aduaneira, responsáveis pelo credenciamento, certificarão as informações prestadas pelo usuário externo através do Cadastro CNPJ e do perfil “consulta” ao Sistema procuração eletrônica – Sistema PROCRFB-P.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte – Pautas do Resumo


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Caixa postal eletrônica para paulistas

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Dia a dia, NF-e, Notícias, Procuração, Saiu na mídia | Data: 05-11-2010

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo abandona definitivamente o papel para se comunicar com os seus contribuintes. Isso mesmo, a partir de janeiro, todas as informações serão enviadas exclusivamente pela internet, deixando assim de ser divulgadas pelo Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelo correio.

Denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o sistema acaba de ser disciplinado pela Portaria CAT 140/2010, publicada em 10 de setembro. Cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual em São Paulo e detêm certificação digital já estão habilitadas a se inscrever no sistema. “Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte serão ´postadas´ para uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários portadores de certificação digital, para assegurar o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações”, explica Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br).

O órgão estadual vai enviar avisos, notificações, intimações, comunicados ou alertas aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular. Na mão contrária, o contribuinte poderá efetuar a remessa de declarações em substituições às originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentar petições, defesa e contestação, entre outros serviços.

As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no DEC, entre 1º e 31 de janeiro de 2011, exceto se já estiverem credenciadas por ofício ou voluntariamente.
Para se inscrever no DEC ou efetuar consultas, basta acessar o portal www.fazenda.sp.gov.br/dec, por meio de certificado digital ou procuração eletrônica, outorgados também pelo portal.

“Não sabia por que não recebi” – Essa justificativa está descartada. A comunicação será considerada recebida pelo contribuinte nas seguintes datas, a que ocorrer primeiro: no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil; na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.

Atualmente, contribuintes e contabilistas já possuem facilidades por meio do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), que permite resolver vários assuntos sem a necessidade de se dirigir pessoalmente às instâncias fiscais do Estado. Por exemplo: consultar pagamentos e a situação cadastral e enviar declarações e documentos eletrônicos. A diferença entre o posto e o DEC, além da inclusão da comunicação eletrônica, que vai dispensar a publicação em diário oficial e o envio de correspondências, é que este vai agregar novos serviços que necessariamente eram solicitados ou obtidos pessoalmente no posto fiscal, entre eles, remessa de declarações em substituições dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentação de petições, defesa, contestação, entre outras.

Fonte – Jornal de Jundiaí – SP


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ACISC disponibiliza posto para Certificação Digital

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Certisign, Dia a dia, NF-e, Notícias, Procuração | Data: 15-10-2010

A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) informa aos empresários de São Carlos e toda a região que disponibiliza um posto de atendimento para emissões de certificados digitais, cujo objetivo é garantir segurança em mensagens e transações via internet.

Segundo o presidente da ACISC, José Eduardo Casemiro, o serviço é oferecido através de parceria com a Empresa Certisign, o PROGERECS (Programa de Geração de Receitas e Serviços) e a CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil). “Disponibilizamos mais esse benefício por sabermos de sua utilidade e necessidade, principalmente aos proprietários de estabelecimentos comerciais”, justifica.

Casemiro explica que ao adquirir o e-CNPJ, por exemplo, o empresário pode emitir notas fiscais eletrônicas; assinar contratos digitais; consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal; emitir certidões; fazer o Redarf; verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on line do Diário Oficial da União; entre outros benefícios. “Já com o e-CPF, é possível declarar Imposto de Renda via internet; consultar e atualizar o cadastro de contribuinte Pessoa Física; resolver pendências com a Receita Federal; recuperar informações sobre o histórico de declarações; assinar contratos digitais e verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on line do Diário Oficial da União”, exemplifica.

Casemiro afirma que os interessados devem acessar o site www.acisc.com.br, onde há um link com informações e valores de cada modelo, incluindo os descontos para associados. “Após escolher o item que atende às suas necessidades, a pessoa faz um cadastro no próprio site, que gera um boleto bancário. Depois de efetuar o pagamento, ela acessa o site www.certisign.com.br, onde é feito o agendamento on line para efetuar a validação presencial. Essa consiste-se na apresentação dos documentos à profissional da Certisign. O produto é disponibilizado no prazo máximo de 72 horas úteis”, finaliza o presidente da ACISC.

Saiba mais sobre a Certificação Digital

O Certificado Digital é um arquivo digital desenvolvido para identificar a assinatura de seu usuário nas operações realizadas via internet. Alguns aplicativos de software utilizam esse arquivo para comprovar sua identidade à outra pessoa ou outro computador.

Ele foi criado devido à necessidade de otimizar processos. Dessa forma, a ferramenta gera aumento em produtividade, diminuição de processos burocráticos e mais segurança em autenticação e transações via web. Foi constatado também que com a certificação digital, há uma diminuição significativa nos custos operacionais.

Há diversas outras vantagens na certificação digital. Hoje, praticamente todos os órgãos públicos já estão utilizando sistemas com este serviço, pois a segurança contra fraudes e a rapidez na autenticidade evita processos demorados e burocráticos.

Pessoas Jurídicas e Físicas que não possuírem Certificado Digital ou uma procuração eletrônica delegando tais poderes a um contador que possua um Certificado Digital, não terão como enviar declarações e também deixarão de usufruir de sistemas que utilizam certificação digital como um meio de acesso e autenticação.

Fonte – São Carlos Oficial


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Especial NF-e: Faltam 09 dias para adquirir a Nota Fiscal Eletrônica.

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Dia a dia, NF-e, Notícias, Procuração, Protocolo 42 | Data: 22-09-2010

A partir de 1º de outubro, novos segmentos terão de aderir à Nota Fiscal Eletrônica. O prazo está estipulado no Protocolo ICMS 42/09, que também definiu prazos para grupos de empresas que já aderiram em abril e julho.

As empresas que possuem atividade industrial e comercial que não estavam nos últimos grupos devem aderir à NF-e até o próximo mês.

Para conferir se sua empresa está na classificação, veja o nosso último post.

Adesão à NFe vai até dezembro:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas até 1º de dezembro. Quem não aderir a NF-e ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica:

Tudo isso quer dizer que, a partir de outubro, essas empresas poderão contar com uma completa modernização em suas empresas.

Assinatura on-line de contratos: de qualquer lugar do planeta, em minutos e sem riscos.
Documentos integrados na rede: é o fim do arquivo morto em qualquer empresa.
Transações seguras na Internet: compras, vendas e transações sem medo de fraudes.
Procuração on-line em minutos: muito mais fácil e rápida do que ir ao posto da Receita Federal.
Correção de DARF: o que era uma dor de cabeça, agora se resolve em instantes.
Redução de Custos: sem gasto com papel, impressão e armazenagem de documentos.

Não perca mais tempo. Adquira já sua Nota Fiscal Eletrônica com a Certisign.


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Nota fiscal em papel só vale até dezembro

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Certisign, NF-e, Protocolo 42 | Data: 16-09-2010

O prazo estabelecido para que as empresas façam a adesão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se encerra em dezembro de 2010. Com isso, não terão mais validade as notas fiscais em papel nas transações entre empresas. A iniciativa das secretarias de Fazenda estaduais e da Receita Federal prevê a redução de custos e a simplificação dos processos e escrituração fiscal, evitando erros de emissão e aumentando o controle para evitar a sonegação.

A Associação Comercial Industrial e Agrícola de Teresópolis é um ponto de validação de Certificados Digitais, que é a identificação da empresa para que ela esteja habilitada ao novo procedimento. O presidente da ACIAT Henrique Carregal tem esclarecido dúvidas de vários associados que o procuram diariamente:

“É um documento digital que emite, recebe, regulamenta transações fiscais entre empresas digitalmente. Essa ação busca diminuir a possibilidade de você não pagar o imposto, da sonegação, porque ela torna de forma eletrônica imediata todas a ações. Você emite a nota fiscal ela passa pela Receita Federal. Antes de emitir a nota fiscal para o destinatário a Receita já tem a informação. Ela foi feita para deixar mais dura a parte do fiscoâ€.

A implantação é considerada um grande avanço em diversos aspectos por especialistas da área tributária. A NF-e é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, facilitando a prestação de contas dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

“É importante explicar a questão é que é preciso de uma certificação digital que vai comprovar a autenticidade sua na nota. A certificação digital hoje você só encontra na ACIAT. Ao entrar no site www.aciat.com.br e procura CertiSign, a empresa que faz a certificação, e ali você vai saber o passo a passo. Na própria cerificação existem vários tipos de produto. Para o associado há um desconto especialâ€
, explicou Henrique Carregal.

O controle fiscal vai se tornar mais dinâmico e preciso no recolhimento e fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

Para emitir a nota fiscal eletrônica o contribuinte precisa estar credenciado na secretaria de Fazenda da sua circunscrição e ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.

Fonte – Marcus Wagner para o O Diario de Teresópolis


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