O ano da modernização: o que previmos em 2010.

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, IN 969, IN 974 | Data: 09-03-2011

Olá!

Como dissemos anteriormente, 2010 vai ser um ano de mudanças para você que é contador, empresário ou profissional do Direito. Isso graças a três novidades da Receita Federal:

- Com a IN 969, empresas de lucro presumido deverão emitir seus documentos e notas via certificado digital.

- Com a IN 974, as emissões da DCTF passarão a ser mensais, e também realizadas por certificado digital.

- Já com a Resolução 417 de 2009, certos procedimentos jurídicos deverão ser realizados pelo sistema e-STF, utilizando para isso a assinatura digital.

É sobre estas  novidades – e outras que podem aparecer – que voltamos a falar e que, certamente, vão tornar o futuro muito mais prático e seguro para milhares de pessoas.

Quer entender como? Confira o depoimento de Julio Cosentino sobre um dos casos de sucesso em certificação digital:

Como você viu, no ano passado aconteceu tudo isso como muito mais. Se 2010 foi o ano da modernização, 2011 vai ser o ano das grandes mudanças de perspectiva dentro e fora das empresas, e em todo o mercado. Mas essa é só nossa opinião.

E você, como acha que vai ser 2011 com certificado digital? Opine, comente, questione em nossos comentários.

Abraços!


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Calendário de declarações da IN 969 – Maio de 2010

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Postado por admin | Postado em IN 969, Sem categoria | Data: 03-05-2010

Como você sabe, após a Instrução Normativa nº 969, muitas emissões e declarações serão aceitas apenas via Certificado Digital. A partir de agora, você também confere por aqui quais serão as suas próximas obrigações relativas ao envio de declarações perante a Receita.

07 de maio de 2010

  • DACON – Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Mensal)

21 de maio de 2010

  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal)

31 de maio de 2010

  • DIF – Bebidas (Declaração Especial de Informações Fiscais Relativa à Tributação de Bebidas)
  • DIF – Cigarros (Declaração Especial de Informações Fiscais Relativa à Tributação de Cigarros)
  • DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais)
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
  • DIPI – TIPI 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria)

Marque na agenda!

Fonte: Receita Federal.


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Novidade! Calendário de declarações da IN 969.

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Postado por admin | Postado em IN 969 | Data: 16-04-2010

Como você sabe, após a Instrução Normativa nº 969, muitas emissões e declarações serão aceitas apenas via Certificado Digital. A partir de agora, você também confere por aqui quais serão as suas próximas obrigações relativas ao envio de declarações perante a Receita.

  • 23 de abril:

DCTF mensal relativa a fevereiro de 2010.


  • 31 de abril:

DIF – Bebidas (Declaração Especial de Informações Fiscais)

DIF – Cigarros (Declaração Especial de Informações Fiscais)

DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais)

DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)


Marque na agenda!

Fonte: Receita Federal.


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FAQ – Onde está escrito que isentas e imunes precisam declarar?

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 15-03-2010

Ricardo Alberto e Marcio tiveram dúvidas quanto às normas que dispõem da obrigatoriedade de certificado digital para empresas isentas e imunes. As perguntas e observações foram as seguintes:

Ricardo Alberto:

“A IN 969/2009 é bastante clara quando diz que somente as empresas tributadas no lucro real, presumido ou arbitrado devem entregar declarações com certificado digital. Gostaria de saber qual o embasamento legal que obriga uma entidade sem fins lucrativos a possuir um certificado? A IN 974/2009 diz apenas que deve entregar a DCTF mensalmente, mas não faz nenhuma referencia a certificado digital. Por favor, alguém poderia esclarecer este assunto – ainda tenho duvidas.â€

Marcio:

“Na informação acima vc diz:
“… DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue e nela deve ser informados os meses em que não foram entregues por não haveram débitos a declarar.â€

No entanto, a IN 974 reza:

“Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
V – as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar. § 1º São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:…â€

Gostaria saber qual informação eu posso seguirâ€

***

Conforme pedido pelo Ricardo, abaixo está nossa resposta baseada nos termos das próprias IN 969 e IN 974 (e suas respectivas alterações, também publicadas).

Ricardo, de acordo com a IN 995 de 22 de janeiro de 2010, que altera a IN 969:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

Portanto, conforme o artigo, não apenas as empresas de lucro presumido, arbitrado ou real, mas sim todas as pessoas jurídicas (menos as enquadradas no Simples) estão obrigadas a utilizar a certificação digital.

Quanto a utilização do certificado digital para declarar a DCTF, a IN 996 também de 22 de janeiro, (que modifica a IN 974), dispõe aquilo que já foi citado pelo Marcio:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V – as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.  § 1º São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

No entanto, no segundo parágrafo do mesmo artigo:

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III – de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.

Portanto, Ricardo e Marcio, as empresas imunes ou isentas realmente estão dispensadas da DCTF mental. Entretanto, em dezembro, como dissemos, mesmo empresas enquadradas nessas categorias deverão informar os meses em que não tiveram débito a declarar. E isso, como já demonstrado no parágrafo da IN 995 postado antes, só poderá ser feito por certificado digital.

***

Se você, leitor, tem perguntas ou sugestões a fazer, também pode falar com a gente pelos comentários ou pelo campo cadastre-se. Obrigado!


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FAQ IN 969 – As equiparadas, as imunes e as isentas.

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 969, IN 974 | Data: 10-03-2010

Em nossos comentários, Fernando Antônio da Cruz colocou sua dúvida em relação à obrigatoriedade de empresas equiparadas, imunes e isentas declararem a DCTF -conforme as IN 969 (então corrigida pela IN 995) e IN 974. A pergunta foi a seguinte:

No caso de uma ONG, que esta cadastrada na condição de Imunes e isentas, deverá entregar a DCTF, mensalmente, e também obter a certificação digital, se sim até que data?

Confira a resposta de nossa equipe:

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

A partir de 01/01/2010 inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF semestral.

Tais entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houverem débitos a declarar, entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue e nela deve ser informados os meses em que não foram entregues por não haveram débitos a declarar.

A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica (e-cpf).

***

Fernando, obrigado por sua pergunta!

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FAQ IN 969 – Erro na entrega do IRPJ e Dacon

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 969 | Data: 05-03-2010

Há alguns dias, muitos contribuintes estão tendo problemas com a entrega do IRPJ e Dacon relativos a 2009 pela Receita Federal, por não terem o certificado digital. A esse respeito, Helena Reis nos enviou uma questão que acreditamos ser a de muitas leitores de nosso blog. Esta foi a pergunta:

Tenho uma empresa do lucro presumido. A apuração do IRPJ e da CSOC é trimestral.

Até os fatos geradores referente ao ano de 2009 a entrega da DCTF e da Dacon foi semestral, tanto que eu tenho até o dia 05 de abril de 2010 para entregar o segundo semestre referente ao de 2009.

A partir de janeiro de 2010 a entrega será mensal tanto da DCTF como também da Dacon.

Hoje, tentei entregar a Dacon Referente Janeiro/2010 pelo programa Gerador versão 2.2 baixado no site da RFB. Deu erro, pois não tenho certificado digital. Pelo que eu entendi, até competências de 01/2010 à 04/2010 eu posso transmitir sem o certificado. Por favor me esclareça como proceder, pois não quero pagar multa, e o prazo pelo que eu entendi é até 05 de março de 2010.

Confira a resposta pesquisada e elaborada por nossa equipe:

Referente ao envio Dacon segue abaixo a noticia não oficial pela Receita referente ao erro que está apresentando:

“Temos notícias que algumas empresas não estão conseguindo transmitir o Dacon referente ao mês de janeiro de 2010, pois o PGD – Programa Gerador de Dados, mesmo diante do disposto na IN RFB nº 995/2010, que prevê a dispensa da utilização de certificado quando da apresentação do Dacon referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2010, está exigindo a assinatura mediante certificado digital válido para proceder a transmissão do Demonstrativo.

Sendo assim, as empresas não estão conseguindo enviar seus demonstrativos mensais, uma vez que o PGD tem uma trava de envio para quem não tenha o certificado digital.

Contudo, extraoficialmente, sugerimos o seguinte procedimento abaixo, que, se seguido, a transmissão será realizada com sucesso. Segue:

1) grave o PGD do demonstrativo em disquete, pen-drive ou na unidade C da máquina;
2) acesse somente o Receitanet e clique em pesquisar, localize a declaração a ser transmitida e clique em enviar.

Lembrando que até o momento a Receita Federal não se pronunciou sobre a solução desse problema de envio e tão pouco prorrogou o prazo de entrega do Demonstrativo referente Janeiro/2010, que é até o dia 05/03/2010.â€

Fontes: http://www.netcpa.com.br/noticia2.asp?Codigo=14290

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IN 969 – Calendário de vencimentos tributários com certificação digital.

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 25-02-2010

A última semana útil de fevereiro está cheia no que diz respeito a vencimentos tributários. Tanto que já saiu uma matéria no Financial Web a respeito. A partir da lista deles (na íntegra aqui), confira abaixo a nossa seleção de tributos que, de acordo com a IN 969 (alterada pela IN 995 ainda neste ano), são obrigatoriamente realizados via certificação digital:

Dia: 23

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
DEZEMBRO/2009
Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, as pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 903 de 2008.
Nota: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar não estão dispensadas da apresentação da DCTF referente ao mês de dezembro do ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar (IN RFB nº 974 de 27.11.2009, art. 3º, § 2º, III).
Nota: O prazo para apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em novembro/2008, foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10 de 2009.
Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006.

DCTF – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
DEZEMBRO/2009
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF será apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 974 de 27 de novembro de 2009.
Nota: A partir de 1º de janeiro de 2010, fica revogada a IN RFB nº 903, de 30 de dezembro 2008, a qual estabelece para até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento o prazo de entrega da DCTF para a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DCTF no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DCTF no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.

DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
2º SEMESTRE/2009
As administradoras de cartão de crédito deverão apresentar, em meio magnético, mediante utilização de Programa Gerador aprovado pela Receita Federal, a Decred, contendo informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito no semestre civil anterior, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
A DECRED deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, até: a) o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 341 de 2003.

DIF – Bebidas
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 (exceto 2208.90.00 ex 01) deverão apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas ( DIF-Bebidas), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 325/2003.

DIF – Cigarros
JANEIRO/2010
Entrega, em meio magnético, à Receita Federal da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 84/99, cujo Programa Gerador (versão 3.0) foi aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 396/2004.

DIF – Papel Imune
AGOSTO/09 A JANEIRO/2010
Apresentação da DIF-Papel Imune referente ao trimestre anterior pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Nota: A DIF-Papel Imune referente ao período de Agosto/2009 a Janeiro/2010 deverá ser entregue até o dia 26.02.2010, conforme dispõe o ADE CODAC nº 9 de 12.02.2010.
Nota: A partir do ano-calendário 2010, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estarão obrigados à apresentação da DIF-Papel Imune até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis imediatamente anteriores, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 976 de 07.12.2009.

DIMOB – Declaração de Operações Imobiliárias
ANO-CALENDÃRIO DE 2009
As construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis, deverão apresentar, relativamente ao ano anterior, a DIMOB, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 694 de 13.12.2006.

DIPJ – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JANEIRO/2010
A DIPJ relativa aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Nota: As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 951 de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2008, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até o último dia útil de maio do mesmo ano, conforme o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 839/08.
Nota:Eventos ocorridos no ano-calendário de 2007 – Ver art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 696/06.
Fundamento: artigo 4º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
ANO-BASE 2009
Último dia para apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF pelas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário (ano-base).

DIRF – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JANEIRO/2010
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 670/06, artigo 8º, § 1º.

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores dos produtos listados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004, deverão apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 445 de 2004.

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Fonte: Financial Web.


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IN 969 – Empresas têm 120 dias para adotar Certificação

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 24-02-2010

Empresários e contadores, fiquem atentos: faltam poucos dias para empresas de diversos segmentos no país aderirem à IN 969 e IN 974, e passarem a emitir suas declarações via internet. E a Certisign está fazendo todo o possível para tornar estas migrações muito mais simplificadas e econômicas. Foi para isso que assinou um acordo, nesta terça feira (23/02) com a Fenacon. Entenda mais a seguir:

***

Até o final de junho, toda a comunicação com a Receita terá de ser por documento eletrônico.

Uma verdadeira corrida pelo documento digital deverá ocorrer nos Brasil nas próximas semanas. Até o final de junho deste ano, as 1,4 milhão de empresas brasileiras que optaram pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido deverão apresentar as declarações à Receita Federal do Brasil com a utilização da certificação digital. A orientação é que os empresários não deixem a aquisição para a última hora, evitando, assim, congestionamento e o risco do não-cumprimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.

A data limite para a adesão da certificação digital às empresas com regime de Tributação baseado no Líquido Presumido é no dia 30 de junho. Até lá, para atender de forma ágil e facilitada a essa nova demanda, a Fenacon (Federação Nacional de Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e a Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, assinam na próxima terça-feira (dia 23.02) uma parceria para facilitar a utilização do certificado digital no Brasil. Para os empresários de todo o país, a principal vantagem da parceria está na possibilidade de adotar o sistema com uma logística facilitada a preços mais justos, gerando economia e segurança no processo.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a medida valerá a partir deste ano, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. “Essa mudança afetará um universo de 1,4 milhões de contribuintes, com um custo para a emissão do certificado de aproximadamente R$ 200,00 para o recebimento do smartcard e/ou token e a instalação do programa no computadorâ€, explica o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon. Ele destaca que o uso da certificação digital é um estímulo para a informatização na comunicação de dados e adoção de tecnologias de ponta no sistema empresarial brasileiro.

Entre as vantagens da certificação digital para as empresas brasileiras é a segurança na hora de enviar documentos importantes. “Com o certificado digital é seguro declarar os impostos. É a assinatura eletrônica que garante a identidade de quem está enviando a declaraçãoâ€, ressalta Pietrobon. Outro ponto positivo é o menor tempo, pois a certificação digital possibilita o acesso de informações on-line, permitindo, por exemplo, a impressão de declarações já enviadas e o envio de novas informações à Receita Federal do Brasil, sem precisar ir pessoalmente para tais atos.

Segurança e confidencialidade

Pietrobon também destaca que os processos serão menos burocráticos. “Antes, tudo o que era solicitado tinha que ter a assinatura do responsável, autenticação, reconhecimento de firma em cartório. Agora, com o certificado digital, você elimina todos esses procedimentos, garantindo confiabilidade e agilidade ao processoâ€, enfatiza.

A tecnologia proporciona também agilidade e redução de custos com a desmaterialização de processos que possibilita a eliminação de papel, além do maior aproveitamento do espaço físico, já que todo e qualquer documento assinado digitalmente tem validade jurídica.

Para José Luiz Poço, presidente da Certisign, é fundamental que o país se adeque à chamada ‘Era Paperless’. “Ainda mais quando se têm dados de que devido à má gestão, a cada 12 segundos, um documento é perdido e resulta em um custo médio de US$ 120 para recuperá-lo. Com a enorme demanda de informações e dados que as empresas precisam armazenar, somente no Brasil são guardados cerca de 84 bilhões de documentos. E as pesquisas comprovam que um documento guardado de forma equivocada leve quatro semanas por ano para ser encontrado. A certificação digital é uma tecnologia sem volta e imprescindível para qualquer profissional†reforça.

O certificado digital é um documento eletrônico de identidade de pessoa física ou jurídica. Com ele, é possível fazer pesquisa da situação fiscal, negociar parcelamentos, fazer ratificações dos Documentos de Arrecadação de Receitas (DARFs), solicitar certidão negativa e obter cópia de declaração. “Pela internet, o certificado digital é uma forma de garantir a legitimidade das transações e a segurança das partes envolvidasâ€, explica o presidente da Fenacon.

A assinatura eletrônica de documentos pela internet é feita passando um cartão pessoal (smart-card) e digitando a senha numa máquina de leitura ótica conectada ao computador. É utilizada para garantir a autenticidade, a privacidade e a inviolabilidade das mensagens e documentos tramitados eletronicamente. Por ser pessoal e intransferível, ela funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do emissor e do destinatário da mensagem em rede.

O processo de certificação utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. Para isso, são utilizados dados do titular, como nome, e-mail, CPF, chave pública e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu.

Diversos setores da economia e do cotidiano brasileiro adotam a certificação digital. Planos de saúde, bancos, sistemas de segurança, cartórios e empresas que exportam produtos têm na certificação digital uma ferramenta de uso constante.


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FAQ IN 969 – Lucro Presumido que virou Simples

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 03-02-2010

Pelos comentários  do blog, a Michele nos fez uma pergunta bastante interessante (e complicada de responder). Depois de conversarmos e pesquisarmos, chegamos à resposta que vem a seguir:

P: Uma empresa que antes era do Lucro presumido e entrou no simples Nacional. Como será feita por exemplo uma retificação de DCTF feita anteriormente ao novo regime? A empresa mesmo no Simples terá que ter o certificado ou pode ser enviada pelo certificado de um contador Pessoa física?

Como sabemos, estão dispensadas de entregar suas declarações mediante certificação digital somente as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais. As demais empresas optantes do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado obrigatoriamente deverão entregar suas declarações mediante Certificação Digital. Desta contradição, nasceu a dúvida da leitora.

No caso da Michele, por ter sua empresa no Simples, não precisará ter certificado digital. A entrega de documentos mediante certificação digital poderá ser feita pelo seu contador ou responsável, que entregará suas declarações via procuração eletrônica. Gostaríamos de frisar que deve ser devidamente marcada a opção “Entrega de declaração”, pois caso contrário, não conseguirão transmitir os dados.

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

***

A resposta é de Vilma Elisabete Bianchi, da Certisign. Michele, muito obrigado por sua pergunta! E a todos os leitores, como sempre obrigado pelas críticas e elogios ao nosso trabalho. Estamos nos esforçando ao máximo para melhorar o que ainda não está bom, e nos esforçando ainda mais para manter o nível da qualidade e do respeito que conquistamos de nossos leitores. Continuem enviando suas dúvidas pelos comentários e pelo campo cadastre-se, que respoderemos o mais cedo possível!


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FAQ IN 969 – Questões contratuais: quem deve assinar?

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, IN 969 | Data: 01-02-2010

Esta questão chegou via formspring.me da Certisign e é interessante esclarecê-la também por aqui, para aqueles que já estão buscando se adequar às Instruções Normativas 969 e 974 da Receita Federal. Confira:

P: Uma empresa possui quatro sócios administradores. A certificação digital poderá ser feita por qualquer um deles? Pelo que assina perante a Receita federal ou por todos os sócios, presencialmente?

R:  A Certisign possui um processo de validação onde o cliente deve assinar termos para ter seu certificado validado. Para isso, é necessário o comparecimento do Titular do Certificado ou, no caso de empresa, do responsável pela empresa perante a receita. Contudo, para empresas, alguns contratos sociais exigem que sócios também assinem qualquer documento referente a empresa. No seu caso, é preciso verificar no contrato social se terá que comparecer todos os sócios ou somente o responsável.

Nosso serviço de atendimento analisa contratos antes de o cliente ir para validação, basta enviar uma cópia de seu contrato social por e-mail que será lhe retornado quem deverá comparecer.

Para mais informações, acesse o site da Certisign.


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