O ano da modernização: o que previmos em 2010.

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, IN 969, IN 974 | Data: 09-03-2011

Olá!

Como dissemos anteriormente, 2010 vai ser um ano de mudanças para você que é contador, empresário ou profissional do Direito. Isso graças a três novidades da Receita Federal:

- Com a IN 969, empresas de lucro presumido deverão emitir seus documentos e notas via certificado digital.

- Com a IN 974, as emissões da DCTF passarão a ser mensais, e também realizadas por certificado digital.

- Já com a Resolução 417 de 2009, certos procedimentos jurídicos deverão ser realizados pelo sistema e-STF, utilizando para isso a assinatura digital.

É sobre estas  novidades – e outras que podem aparecer – que voltamos a falar e que, certamente, vão tornar o futuro muito mais prático e seguro para milhares de pessoas.

Quer entender como? Confira o depoimento de Julio Cosentino sobre um dos casos de sucesso em certificação digital:

Como você viu, no ano passado aconteceu tudo isso como muito mais. Se 2010 foi o ano da modernização, 2011 vai ser o ano das grandes mudanças de perspectiva dentro e fora das empresas, e em todo o mercado. Mas essa é só nossa opinião.

E você, como acha que vai ser 2011 com certificado digital? Opine, comente, questione em nossos comentários.

Abraços!


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DCTF – prazo de entrega termina hoje!

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 21-05-2010

Novidade introduzida pelo Fisco neste ano, a alteração da DCTF pela IN 974 define que a declaração deve ser encaminhada até hoje, com informações relativas ao mês de março. E o último dia é hoje, dia 21. Para quem já tem seu certificado digital, não é nenhum bicho de sete cabeças:

Como emitir:

As DCTF relativas aos períodos de apuração ocorridos a partir de janeiro de 2010 deverão ser geradas mediante a utilização do programa gerador de declaração DCTF Mensal – versão 1.6. A DCTF será enviada pela internet, mediante transmissão pelo programa ReceitaNet.

A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

***

Se você já tem seu certificado digital, emita a DCTF o quanto antes.

Fonte: Receita Federal.


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DCTF 2010 – entrega dia 21! Saiba o que mudou com a IN 1.034

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 20-05-2010

No dia 17 de maio deste ano, a Instrução Normativa RFB nº 1.034/2010 alterou o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 974/2009 (IN974), que dispõe sobre a dispensa da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar.

Agora, para essas pessoas jurídicas, a dispensa da apresentação não se aplica:

  • em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não havia débitos a declarar;
  • em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
  • em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) foi dividido em quotas.

Com essa alteração, as novas regras para a DCTF se tornaram mais claras e abrangem novas situações. Confira a Instrução Normativa nº 974 e suas modificações pela IN 1.034 na íntegra aqui.

Se você ainda não tem seu certificado digital, não deixe para última hora. Depois de entregar a DCTF de forma rápida e fácil, vai sobrar tempo para você aproveitar todas as vantagens da sua assinatura eletrônica.


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DCTF – prazo da entrega é até 21!

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 18-05-2010

Novidade introduzida pelo Fisco neste ano, a alteração da DCTF pela IN 974 define que a declaração deve ser encaminhada até a próxima sexta-feira, 21, com informações relativas ao mês de março. Na verdade, como também diz a IN 974, a data corresponde ao 15º dia útil do segundo mês subseqüente ao período de ocorrência dos fatos geradores. Saiba, a seguir, se sua empresa ou seu cliente precisa ou não declarar:

Quem está obrigado:

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Quem não está:

I – as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II – as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III – os órgãos públicos da administração direta da União;

IV – as autarquias e as fundações públicas federais; e

V – as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

E também:

São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I – os condomínios edilícios;

II – os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III – os consórcios de empregadores;

IV – os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V – os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

VI – os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

VII – as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;

VIII – as representações permanentes de organizações internacionais;

IX – os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X – os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

XI – os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês dos partidos políticos nos termos da legislação específica;

XII – as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

XIII – as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

XIV – as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;

XV – as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2.000.

Fonte: Receita Federal.


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FAQ – Como fica a Dacon em 2010?

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 974 | Data: 19-03-2010

Relativamente à DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – a  Marcia está um pouco confusa com as diversas mudanças, e nos enviou a seguinte pergunta:

Não entreguei a Dacon janeiro/2010. Tanta noticia não é obrigatório mais, entrega com certificado na última hora sem certificado que eu acabei me confundindo e deixei de entregar pelo menos 07 empresas que dá um total de 3.500 reais de multa
e no máximo 1750 reais que ainda considero alto valor. Queria saber se tem alguma esperança deste prazo de 05/03 ser prorrogado.
obrigada

Marcia, por enquanto não dispomos de informações sobre alguma possível prorrogação deste prazo, mas de acordo com a Receita Federal, não haverá. É o que consta na recente matéria a seguir:

***

Instrução Normativa muda regras para apresentação do DACON.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 8, a Instrução Normativa nº 1.015, que atualiza as normas para apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
A principal mudança é a que elimina a obrigatoriedade de entrega do documento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano com assinatura digital. A nova regra vale para as empresas que apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) semestralmente no ano-calendário de 2009.
Enquanto o novo programa gerador não estiver disponível no endereço da Receita Federal na internet, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral.
O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro “Periodicidade de Entrega†da ficha “Novo Demonstrativoâ€.
O prazo para a entrega do documento relativo ao mês de janeiro expirou na sexta-feira, 5, e, segundo a Receita Federal, não será prorrogado.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda informou que aguardará o término do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em 31 deste mês, para publicar as orientações sobre a obrigatoriedade e o prazo da entrega da DSN-SP (Declaração do Simples para São Paulo, do exercício 2010, ano-base 2009.

Fonte: TI Inside.

***

Se você, leitor, tem perguntas ou sugestões a fazer, também pode falar com a gente pelos comentários ou pelo campo cadastre-se. Obrigado!


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DCTF relativa a janeiro deve ser entregue até sexta-feira, 19

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, IN 974 | Data: 18-03-2010

Notícia urgente para aqueles que tiveram dúvidas e complicações com a IN 974, ou deixaram para se regularizar muito tarde:  amanhã (dia 19) é a data final para entregar DCTF relativos a janeiro de 2010, e Imposto de Renda retido na fonte. Confira a seguir:

***

A próxima sexta-feira, 19, será uma data que os contribuintes não podem perder de vista. Isso porque será a data final para o cumprimento de duas importantes obrigações.
Uma delas diz respeito à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com informações relativas ao mês de janeiro deste ano.
Os contribuintes devem ficar atentos porque o prazo não será prorrogado pela Receita Federal. A falta de apresentação da DCTF ou a seu envio após a data final implica em penalidades: multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados (limitada a 20%).
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa, a multa é de R$ 200,00.
Sexta-feira é o último dia para o recolhimento dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte. A obrigação atinge os contribuintes que no de mês de fevereiro pagaram ou creditam rendimentos do imposto a pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a Receita Federal, o prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações.
Não alcança também o IR/Fonte incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.

Fonte: TI Inside


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FAQ – Onde está escrito que isentas e imunes precisam declarar?

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 15-03-2010

Ricardo Alberto e Marcio tiveram dúvidas quanto às normas que dispõem da obrigatoriedade de certificado digital para empresas isentas e imunes. As perguntas e observações foram as seguintes:

Ricardo Alberto:

“A IN 969/2009 é bastante clara quando diz que somente as empresas tributadas no lucro real, presumido ou arbitrado devem entregar declarações com certificado digital. Gostaria de saber qual o embasamento legal que obriga uma entidade sem fins lucrativos a possuir um certificado? A IN 974/2009 diz apenas que deve entregar a DCTF mensalmente, mas não faz nenhuma referencia a certificado digital. Por favor, alguém poderia esclarecer este assunto – ainda tenho duvidas.â€

Marcio:

“Na informação acima vc diz:
“… DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue e nela deve ser informados os meses em que não foram entregues por não haveram débitos a declarar.â€

No entanto, a IN 974 reza:

“Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
V – as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar. § 1º São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:…â€

Gostaria saber qual informação eu posso seguirâ€

***

Conforme pedido pelo Ricardo, abaixo está nossa resposta baseada nos termos das próprias IN 969 e IN 974 (e suas respectivas alterações, também publicadas).

Ricardo, de acordo com a IN 995 de 22 de janeiro de 2010, que altera a IN 969:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

Portanto, conforme o artigo, não apenas as empresas de lucro presumido, arbitrado ou real, mas sim todas as pessoas jurídicas (menos as enquadradas no Simples) estão obrigadas a utilizar a certificação digital.

Quanto a utilização do certificado digital para declarar a DCTF, a IN 996 também de 22 de janeiro, (que modifica a IN 974), dispõe aquilo que já foi citado pelo Marcio:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V – as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.  § 1º São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

No entanto, no segundo parágrafo do mesmo artigo:

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III – de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.

Portanto, Ricardo e Marcio, as empresas imunes ou isentas realmente estão dispensadas da DCTF mental. Entretanto, em dezembro, como dissemos, mesmo empresas enquadradas nessas categorias deverão informar os meses em que não tiveram débito a declarar. E isso, como já demonstrado no parágrafo da IN 995 postado antes, só poderá ser feito por certificado digital.

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FAQ IN 969 – As equiparadas, as imunes e as isentas.

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 969, IN 974 | Data: 10-03-2010

Em nossos comentários, Fernando Antônio da Cruz colocou sua dúvida em relação à obrigatoriedade de empresas equiparadas, imunes e isentas declararem a DCTF -conforme as IN 969 (então corrigida pela IN 995) e IN 974. A pergunta foi a seguinte:

No caso de uma ONG, que esta cadastrada na condição de Imunes e isentas, deverá entregar a DCTF, mensalmente, e também obter a certificação digital, se sim até que data?

Confira a resposta de nossa equipe:

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

A partir de 01/01/2010 inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF semestral.

Tais entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houverem débitos a declarar, entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue e nela deve ser informados os meses em que não foram entregues por não haveram débitos a declarar.

A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica (e-cpf).

***

Fernando, obrigado por sua pergunta!

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FAQ IN 974 – Não entreguei a DCTF em janeiro

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 974 | Data: 08-03-2010

O Clérison, nosso leitor, disse ter tido problemas com a entrega da DCTF em janeiro. Como informa a equipe de Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign, se o contribuinte é de lucro presumido, não precisa se preocupar até final de março. Confira a pergunta:

Já saiu a IN 996, que dispensa empresas de lucro presumido ter o certificado digital até março de 2010, mas não consegui enviar a de janeiro. Saberia de alguma coisa a respeito.
Abraços.

Resposta:

Receita Federal dispensou o uso de certificação digital para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários) pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto de Renda, referentes aos fatores geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.

A Instrução Normativa nº 996 publicada na última segunda-feira (25) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa nº 974 de 2009, que dispõe sobre a DCTF relativa ao ano calendário 2010.

A dispensa do certificado digital refere-se somente ao período de janeiro a março; para os demais meses do ano-calendário 2010, o uso da certificação digital para a entrega da declaração continua sendo obrigatório.

As empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado não foram incluídas nesta regra, portanto, continuam obrigadas a entrega com certificação digital válida relativamente a todo ano-calendário de 2010.

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IN 969 – Calendário de vencimentos tributários com certificação digital.

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 25-02-2010

A última semana útil de fevereiro está cheia no que diz respeito a vencimentos tributários. Tanto que já saiu uma matéria no Financial Web a respeito. A partir da lista deles (na íntegra aqui), confira abaixo a nossa seleção de tributos que, de acordo com a IN 969 (alterada pela IN 995 ainda neste ano), são obrigatoriamente realizados via certificação digital:

Dia: 23

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
DEZEMBRO/2009
Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, as pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 903 de 2008.
Nota: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar não estão dispensadas da apresentação da DCTF referente ao mês de dezembro do ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar (IN RFB nº 974 de 27.11.2009, art. 3º, § 2º, III).
Nota: O prazo para apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em novembro/2008, foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10 de 2009.
Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006.

DCTF – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
DEZEMBRO/2009
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF será apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 974 de 27 de novembro de 2009.
Nota: A partir de 1º de janeiro de 2010, fica revogada a IN RFB nº 903, de 30 de dezembro 2008, a qual estabelece para até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento o prazo de entrega da DCTF para a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DCTF no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DCTF no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.

DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
2º SEMESTRE/2009
As administradoras de cartão de crédito deverão apresentar, em meio magnético, mediante utilização de Programa Gerador aprovado pela Receita Federal, a Decred, contendo informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito no semestre civil anterior, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
A DECRED deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, até: a) o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 341 de 2003.

DIF – Bebidas
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 (exceto 2208.90.00 ex 01) deverão apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas ( DIF-Bebidas), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 325/2003.

DIF – Cigarros
JANEIRO/2010
Entrega, em meio magnético, à Receita Federal da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 84/99, cujo Programa Gerador (versão 3.0) foi aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 396/2004.

DIF – Papel Imune
AGOSTO/09 A JANEIRO/2010
Apresentação da DIF-Papel Imune referente ao trimestre anterior pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Nota: A DIF-Papel Imune referente ao período de Agosto/2009 a Janeiro/2010 deverá ser entregue até o dia 26.02.2010, conforme dispõe o ADE CODAC nº 9 de 12.02.2010.
Nota: A partir do ano-calendário 2010, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estarão obrigados à apresentação da DIF-Papel Imune até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis imediatamente anteriores, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 976 de 07.12.2009.

DIMOB – Declaração de Operações Imobiliárias
ANO-CALENDÃRIO DE 2009
As construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis, deverão apresentar, relativamente ao ano anterior, a DIMOB, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 694 de 13.12.2006.

DIPJ – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JANEIRO/2010
A DIPJ relativa aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Nota: As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 951 de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2008, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até o último dia útil de maio do mesmo ano, conforme o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 839/08.
Nota:Eventos ocorridos no ano-calendário de 2007 – Ver art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 696/06.
Fundamento: artigo 4º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
ANO-BASE 2009
Último dia para apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF pelas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário (ano-base).

DIRF – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JANEIRO/2010
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 670/06, artigo 8º, § 1º.

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores dos produtos listados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004, deverão apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 445 de 2004.

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Fonte: Financial Web.


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