IN 969 – Empresas têm 120 dias para adotar Certificação

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 24-02-2010

Empresários e contadores, fiquem atentos: faltam poucos dias para empresas de diversos segmentos no país aderirem à IN 969 e IN 974, e passarem a emitir suas declarações via internet. E a Certisign está fazendo todo o possível para tornar estas migrações muito mais simplificadas e econômicas. Foi para isso que assinou um acordo, nesta terça feira (23/02) com a Fenacon. Entenda mais a seguir:

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Até o final de junho, toda a comunicação com a Receita terá de ser por documento eletrônico.

Uma verdadeira corrida pelo documento digital deverá ocorrer nos Brasil nas próximas semanas. Até o final de junho deste ano, as 1,4 milhão de empresas brasileiras que optaram pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido deverão apresentar as declarações à Receita Federal do Brasil com a utilização da certificação digital. A orientação é que os empresários não deixem a aquisição para a última hora, evitando, assim, congestionamento e o risco do não-cumprimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.

A data limite para a adesão da certificação digital às empresas com regime de Tributação baseado no Líquido Presumido é no dia 30 de junho. Até lá, para atender de forma ágil e facilitada a essa nova demanda, a Fenacon (Federação Nacional de Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e a Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, assinam na próxima terça-feira (dia 23.02) uma parceria para facilitar a utilização do certificado digital no Brasil. Para os empresários de todo o país, a principal vantagem da parceria está na possibilidade de adotar o sistema com uma logística facilitada a preços mais justos, gerando economia e segurança no processo.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a medida valerá a partir deste ano, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. “Essa mudança afetará um universo de 1,4 milhões de contribuintes, com um custo para a emissão do certificado de aproximadamente R$ 200,00 para o recebimento do smartcard e/ou token e a instalação do programa no computador”, explica o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon. Ele destaca que o uso da certificação digital é um estímulo para a informatização na comunicação de dados e adoção de tecnologias de ponta no sistema empresarial brasileiro.

Entre as vantagens da certificação digital para as empresas brasileiras é a segurança na hora de enviar documentos importantes. “Com o certificado digital é seguro declarar os impostos. É a assinatura eletrônica que garante a identidade de quem está enviando a declaração”, ressalta Pietrobon. Outro ponto positivo é o menor tempo, pois a certificação digital possibilita o acesso de informações on-line, permitindo, por exemplo, a impressão de declarações já enviadas e o envio de novas informações à Receita Federal do Brasil, sem precisar ir pessoalmente para tais atos.

Segurança e confidencialidade

Pietrobon também destaca que os processos serão menos burocráticos. “Antes, tudo o que era solicitado tinha que ter a assinatura do responsável, autenticação, reconhecimento de firma em cartório. Agora, com o certificado digital, você elimina todos esses procedimentos, garantindo confiabilidade e agilidade ao processo”, enfatiza.

A tecnologia proporciona também agilidade e redução de custos com a desmaterialização de processos que possibilita a eliminação de papel, além do maior aproveitamento do espaço físico, já que todo e qualquer documento assinado digitalmente tem validade jurídica.

Para José Luiz Poço, presidente da Certisign, é fundamental que o país se adeque à chamada ‘Era Paperless’. “Ainda mais quando se têm dados de que devido à má gestão, a cada 12 segundos, um documento é perdido e resulta em um custo médio de US$ 120 para recuperá-lo. Com a enorme demanda de informações e dados que as empresas precisam armazenar, somente no Brasil são guardados cerca de 84 bilhões de documentos. E as pesquisas comprovam que um documento guardado de forma equivocada leve quatro semanas por ano para ser encontrado. A certificação digital é uma tecnologia sem volta e imprescindível para qualquer profissional” reforça.

O certificado digital é um documento eletrônico de identidade de pessoa física ou jurídica. Com ele, é possível fazer pesquisa da situação fiscal, negociar parcelamentos, fazer ratificações dos Documentos de Arrecadação de Receitas (DARFs), solicitar certidão negativa e obter cópia de declaração. “Pela internet, o certificado digital é uma forma de garantir a legitimidade das transações e a segurança das partes envolvidas”, explica o presidente da Fenacon.

A assinatura eletrônica de documentos pela internet é feita passando um cartão pessoal (smart-card) e digitando a senha numa máquina de leitura ótica conectada ao computador. É utilizada para garantir a autenticidade, a privacidade e a inviolabilidade das mensagens e documentos tramitados eletronicamente. Por ser pessoal e intransferível, ela funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do emissor e do destinatário da mensagem em rede.

O processo de certificação utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. Para isso, são utilizados dados do titular, como nome, e-mail, CPF, chave pública e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu.

Diversos setores da economia e do cotidiano brasileiro adotam a certificação digital. Planos de saúde, bancos, sistemas de segurança, cartórios e empresas que exportam produtos têm na certificação digital uma ferramenta de uso constante.


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FAQ IN 969 – Lucro Presumido que virou Simples

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 03-02-2010

Pelos comentários  do blog, a Michele nos fez uma pergunta bastante interessante (e complicada de responder). Depois de conversarmos e pesquisarmos, chegamos à resposta que vem a seguir:

P: Uma empresa que antes era do Lucro presumido e entrou no simples Nacional. Como será feita por exemplo uma retificação de DCTF feita anteriormente ao novo regime? A empresa mesmo no Simples terá que ter o certificado ou pode ser enviada pelo certificado de um contador Pessoa física?

Como sabemos, estão dispensadas de entregar suas declarações mediante certificação digital somente as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais. As demais empresas optantes do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado obrigatoriamente deverão entregar suas declarações mediante Certificação Digital. Desta contradição, nasceu a dúvida da leitora.

No caso da Michele, por ter sua empresa no Simples, não precisará ter certificado digital. A entrega de documentos mediante certificação digital poderá ser feita pelo seu contador ou responsável, que entregará suas declarações via procuração eletrônica. Gostaríamos de frisar que deve ser devidamente marcada a opção “Entrega de declaração”, pois caso contrário, não conseguirão transmitir os dados.

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

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A resposta é de Vilma Elisabete Bianchi, da Certisign. Michele, muito obrigado por sua pergunta! E a todos os leitores, como sempre obrigado pelas críticas e elogios ao nosso trabalho. Estamos nos esforçando ao máximo para melhorar o que ainda não está bom, e nos esforçando ainda mais para manter o nível da qualidade e do respeito que conquistamos de nossos leitores. Continuem enviando suas dúvidas pelos comentários e pelo campo cadastre-se, que respoderemos o mais cedo possível!


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Pequenas e médias empresas, atenção com a IN 969.

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, IN 969, IN 974 | Data: 28-01-2010

Não são apenas os contadores e escritórios de contabilidade que devem se preocupar com as obrigações de 2010. Empresário, mesmo que exista o recurso das procurações eletrônicas, fique atento à IN 969 da Receita Federal e às possibilidades que a certificação digital pode trazer à sua empresa.

Quem diz não somos apenas nós, mas também Roseli Garcia, Superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), nesta ótima matéria para a revista PEGN reproduzida a seguir.

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Atenção, PMEs: vocês também estão inseridas na certificação digital.

De um ano pra cá, muito se tem falado sobre certificação digital e aquilo que eu chamo de “sopa de letrinhas”, que são e-CPF, e-CNPJ e a entrega da DIPJ. Você, pequeno e médio empresário, deve ler tudo isso e pensar: meu negócio pode até ter algo a ver com isso, mas por que eu deveria me informar? Isso não é da alçada da contabilidade?

Sinto desapontá-lo, caro empreendedor, mas a resposta é: não. Você deve sim inteirar-se sobre esses assuntos que falei, pois eles extravasam a abordagem meramente contábil. Essas ferramentas e documentações parecem assuntos distantes e complicados devido à falta de esclarecimento, mas não são. E, mais do que isso, são vitais para a regularidade do seu empreendimento.

No ano passado, publiquei aqui no portal um artigo que explicava de maneira didática o que era a certificação digital e sua relevância no mundo dos negócios. Quase um ano depois, diversas dúvidas ainda pairam. Muitos empreendedores vêm a mim para obter esclarecimentos sobre a ferramenta, argumentando que sabem pouco ou até mesmo nada sobre o assunto. E, quando sabem algo, não conhecem as especificações de cada ferramenta, não estão a par dos prazos de entrega, documentação requerida, dentre outros elementos.

Mediante esse montante de dúvidas, explico que a certificação digital é uma ferramenta necessária para registrar o exercício das atividades empresariais tanto de lucro real ou arbitrado quanto presumido. Ela agiliza o relacionamento entre o Estado e o contribuinte, além de garantir segurança e credibilidade, protegendo as relações comerciais entre empresas e consumidores. É item obrigatório para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Além disso, por meio dela são geradas as vias eletrônicas do CPF dos empresários e CNPJ do empreendimento: o e-CPF e o e-CNPJ. O formato eletrônico desses documentos é necessário para a transmissão de declarações e demonstrativos à Receita Federal.

Em geral, novidades criam uma espécie de acomodamento no início, uma vez que você ainda não apresenta intimidade com o assunto. Entretanto, a essa altura, permitir-se levar por isso é perigosíssimo: a partir de janeiro de 2010, o exercício mensal das empresas deve ser enviado ao Estado somente por via eletrônica, com a certificação digital.

Imagine no início de fevereiro, quando vários e vários empreendedores desinformados, ficarem sabendo que necessitarão fazer o exercício de mês novamente, pois a entrega em papel não vale mais? Você simplesmente não pode correr esse risco! Além disso, a entrega da DIPJ já começou e o final de março, quando ocorre o prazo-limite da coleta, já está próximo.

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Fonte da matéria na íntegra: PEGN, do portal Globo.com.


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Novas regras para IN 969 e IN 974

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Postado por admin | Postado em IN 969, IN 974 | Data: 26-01-2010

Uma notícia importante para você que vem acompanhando tudo – e tirando suas dúvidas conosco – sobre as obrigatoriedades lançadas pela Instrução Normativa nº 969 e nº 974: a Receita Federal acaba de publicar mais duas normas que modificam as anteriores. Atenção:

- A IN 995, que altera o disposto na IN 969, especifica melhor quais são as declarações obrigatórias para sua empresa (a não ser que ela esteja configurada no Simples) via certificação digital. Mais do que isso, cada declaração ou demonstrativo possui nova de fatos geradores, prazo de entrega ou ambos. Entre elas, a DCTF. Você pode conferir a substituição do artigo e a lista das declarações aqui.

- Já a IN 996 altera o disposto na IN 974, tornando seu texto mais objetivo sobre a dispensa de empresas de lucro presumido, além daquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Você pode ler a substituição do artigo aqui.

Independente das alterações, não se esqueçam: a certificação digital veio para modernizar a vida de todos, e nossa equipe continua à disposição para ajudar em quaisquer dúvidas. É só escrever nos comentários ou no campo cadastre-se!

Até mais!


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IN 974 e DCTF – Apresentação mensal a partir de janeiro de 2010.

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Postado por admin | Postado em IN 974, Saiu na mídia | Data: 22-01-2010

Você, que já acompanha as mudanças que a IN 969 vem trazendo, deve saber que uma das mais importantes delas são certas obrigações acessórias que a nova instrução influencia. Uma delas é a entrega da Declaração de Créditos e Débidos Tributários (DCTF), que passa a ser mensal a partir de 1/01/2010 e foi oficializada através da IN 974, publicada no DOU de 30/11/2009. Abaixo, segue uma matéria que explica resumidamente – mas com qualidade de informações – as principais mudanças.

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Com a publicação da In RFB nº 974, de 2009, DOU de 30/11/2009, foram alteradas as normas diciplinadoras da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, aplicáveis a partir de 1º/01/2010.

Destacamos a alteração do período de apresentação, que passará a ser mensal para todas as Pessoas Jurídicas de direito privado em geral, inclusive:

- As equiparadas, as imunes e as isentas;

- As autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

- E os órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados e Distrito Federal, e dos poderes executivo e legislativo dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.

Dessa forma, a partir de 1º/01/2010, a DCTF será apresentada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fica revogada a entrega semestral.

Ressaltamos que os órgãos públicos da administração direta da União, autarquias e as fundações públicas federais, estão obrigadas à entrega mensal somente a partir de 1º/7/2010.

A entrega será efetuada via Internet (Receitanet), utilizando-se de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.

A apresentação da DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/2010, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, passará a ser obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Fonte: FENACON, também disponível aqui.


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FAQ – Isentas e imunes precisam declarar?

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 07-01-2010

Recentemente, José Menezes e vários outros leitores nos fizeram uma das perguntas mais polêmicas quanto à  certificação digital:

P: Sou contabilista e preciso de uma informação de Vsas.: as DCTF semestrais mesmo do ano de 2009 estão extintas, ou serão obrigatórias as entregas pelo CERTFICADO DIGITAL? E qual certificado usarei para escolas estaduais, e para entidades sem fins lucrativos, igrejas, associações etc.?

Obrigado,

J. MENEZES.

A resposta dada por Vilma Elisabete Bianchi, do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign, ajudará diversas organizações em sua contabilidade. Confira abaixo:

As ONGs têm CNPJ e são obrigados a declarar, ou seja, neste caso é necessário o certificado e-CNPJ.

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

A partir de 01/01/2010, inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF Semestral.

Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.

A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica.

A elaboração da Procuração Eletrônica e a responsabilidade pela entrega de DCTF mensais, ou invés de semestrais, devem ser cobradas das empresas como custos adicionais.

Embasamento na Lei:

O artigo 1º da IN RFB 969/2009, em tese, dispensou as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas da Certificação Digital ao dispor que:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Entretanto, o Artigo 2º da IN RFB 974/2009 as obriga ao dispor que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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José Menezes e demais leitores do blog, obrigado por suas perguntas!

Se quiserem saber mais, pode encaminhar sua dúvida nos comentários ou no campo cadastre-se, logo acima do site.


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Lista – 5 principais mudanças da IN 974

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 16-12-2009

Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010.

As principais alterações da IN são:

1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário;

2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.

3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.

4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.

5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC;

A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB.

Fonte: Certisign.


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FAQ – certificado para empresa inativa

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Postado por admin | Postado em FAQ, IN 974 | Data: 15-12-2009

Escrevendo nos comentários, a Suely nos mandou a seguinte pergunta:

P- Uma empresa que há 2 anos está inativa necessita de certificado digital?

R- Sim, é necessário que a empresa tenha certificado, pois existe a necessidade de apresentar a DIPJ anual. Quando da necessidade de reativação ou encerramento o processo de declaração débitos ou créditos de tributos federais (DCTF) deve ser feito com certificação digital, podendo haver a ocorrência de multa de R$ 200,00 no mínimo segundo a IN974.

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Obrigado pela pergunta, Suely!

A propósito, a resposta foi enviada pela equipe de Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Se quiser saber mais sobre este ou outro tema, é só mandar pelos comentários ou através do campo cadastre-se.


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Declaração mensal pode ajudar empresas a se organizarem melhor

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Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 10-12-2009

Abrangente e direto. É assim o texto do primeiro artigo da Instrução Normativa referente a normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), promulgada em novembro de 2009.

“As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).”

De acordo com a nova regra, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas empresas à Receita Federal será feita mensalmente a partir de 2010.

A DCTF é uma confissão de dívida. Por meio dela, a empresa informa o quanto deve, bem como a realização (ou não) do pagamento e seus eventuais créditos tributários.

As novas regras servem, segundo o Governo, para tornar menos moroso o processo de identificação e cobrança dos sonegadores, facilitando o controle exercido pelo Fisco.

Apenas as empresas de grande porte (cerca de 12 mil em todo o País) eram obrigadas a prestar contas mensalmente. A norma também era seguida pelas 150 mil empresas nacionais que optavam pela apuração de impostos com base no lucro real.

Para 1,6 milhão de contribuintes, a prestação de contas ocorria semestralmente – destes, 1,3 milhão, em média, terão de se adaptar à nova realidade.

O envio da DCTF só não será compulsório para as pequenas empresas inscritas no Simples, para as empresas que não têm movimentação mensal regular e, claro, para as inativas.

Outra novidade que aguarda os empresários em 2010 é a obrigatoriedade da assinatura digital para todas as pessoas jurídicas contribuintes. Até agora, esta era opcional.

Como o Fisco só pode tomar medidas restritivas ao contribuinte, como não liberar a Certidão Negativa de Débitos (CND), depois de analisar a DCTF, muitas empresas eram beneficiadas pela demora.

A prestação de contas mensal ajudará a reduzir a inadimplência e fará com que o adiamento na quitação dos tributos deixe de ser compensador.

Por outro lado, dará às empresas a chance de colocar sua contabilidade em ordem, evitando que os adiamentos de impostos se transforme numa bomba-relógio de médio prazo.

Fonte: Brasil Econômico

Também presente no banco de notícias da Certisign


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Instrução Normativa nº 974 publicada

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Postado por admin | Postado em IN 974, Saiu na mídia | Data: 08-12-2009

Saiu no Diário Oficial da União, no dia 30 de novembro de 2009, a instrução que dispõe sobre as novas regras para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As principais mudanças estão no período de entrega do documento, que passa a ser mensal, e também no prazo para a declaração: até o 15º dia útil do segundo mês do fato gerador.

Outra importante novidade é que a forma da Declaração passa a ser exclusivamente digital, utilizando tanto o software da Receita (Receitanet), quanto um certificado digital válido.

A Instrução Normativa também dá coordenadas sobre a dispensa do DCTF, os tipos de documentos declarados, o tratamento das informações e dados, as penalidades e a retificação das declarações.

Para conferir na íntegra, acesse este link do site da Receita Federal.


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