Especial NF-e – Que empresas vão aderir em outubro?

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Postado por admin | Postado em Assuntos, Certificação Digital, NF-e, Notícias, Protocolo 42 | Data: 15-09-2010

A partir do dia 1º de outubro, com o Protocolo ICMS 42/2009, muitos segmentos terão que se adequar à ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e. O protocolo objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS.

Benefícios:

Tudo isso quer dizer que, a partir de outubro, essas empresas poderão contar com uma completa modernização em suas empresas.

Assinatura on-line de contratos: de qualquer lugar do planeta, em minutos e sem riscos.
Documentos integrados na rede: é o fim do arquivo morto em qualquer empresa.
Transações seguras na Internet: compras, vendas e transações sem medo de fraudes.
Procuração on-line em minutos: muito mais fácil e rápida do que ir ao posto da Receita Federal.
Correção de DARF: o que era uma dor de cabeça, agora se resolve em instantes.
Redução de Custos: sem gasto com papel, impressão e armazenagem de documentos.

Veja abaixo quais serão o a tabela das empresas, de acordo com sua CNAE, terão que se adequar ao protocolo 42:

0810099

EXTRACAO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0891600

EXTRACAO DE MINERAIS PARA FABRICACAO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E OUTROS PRODUTOS QUIMICOS

1/10/2010

0892401

EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO

1/10/2010

0892402

EXTRAÇÃO DE SAL-GEMA

1/10/2010

0892403

REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL

1/10/2010

0893200

EXTRACAO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS)

1/10/2010

0899101

EXTRACAO DE GRAFITA

1/10/2010

0899102

EXTRACAO DE QUARTZO

1/10/2010

0899103

EXTRACAO DE AMIANTO

1/10/2010

0899199

EXTRACAO DE OUTROS MINERAIS NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

0910600

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL

1/10/2010

0990401

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO

1/10/2010

0990402

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS

1/10/2010

0990403

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS NAO-METALICOS

1/10/2010

1011205

MATADOURO – ABATE DE RESES SOB CONTRATO – EXCETO ABATE DE SUINOS

1/10/2010

1012104

MATADOURO – ABATE DE SUINOS SOB CONTRATO

1/10/2010

1020101

PRESERVACAO DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS

1/10/2010

1020102

FABRICACAO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS

1/10/2010

1032501

FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO

1/10/2010

1032599

FABRICACAO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO

1/10/2010

1033301

FABRICACAO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES

1/10/2010

1061901

BENEFICIAMENTO DE ARROZ

1/10/2010

1061902

FABRICACAO DE PRODUTOS DO ARROZ

1/10/2010

1065101

FABRICACAO DE AMIDOS E FECULAS DE VEGETAIS

1/10/2010

1065102

FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO EM BRUTO

1/10/2010

1065103

FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO

1/10/2010

1072401

FABRICACAO DE ACUCAR DE CANA REFINADO

1/10/2010

1072402

FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA

1/10/2010

1096100

FABRICACAO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS

1/10/2010

1099601

FABRICACAO DE VINAGRES

1/10/2010

1099602

FABRICACAO DE POS ALIMENTICIOS

1/10/2010

1099603

FABRICACAO DE FERMENTOS E LEVEDURAS

1/10/2010

1099604

FABRICACAO DE GELO COMUM

1/10/2010

1099605

FABRICACAO DE PRODUTOS PARA INFUSAO (CHA, MATE, ETC.)

1/10/2010

1099606

FABRICACAO DE ADOCANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS

1/10/2010

1122402

FABRICACAO DE CHA MATE E OUTROS CHAS PRONTOS PARA CONSUMO

1/10/2010

1122499

FABRICACAO DE OUTRAS BEBIDAS NAO-ALCOOLICAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

1/10/2010

1340501

ESTAMPARIA E TEXTURIZACAO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO

1/10/2010

1340502

ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORCAO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO

1/10/2010

1340599

OUTROS SERVICOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO

1/10/2010

1352900

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TAPECARIA

1/10/2010

1353700

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA

1/10/2010

1354500

FABRICACAO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS

1/10/2010

1359600

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS TEXTEIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

1411801

CONFECCAO DE ROUPAS INTIMAS

1/10/2010

1411802

FACCAO DE ROUPAS INTIMAS

1/10/2010

1412602

CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS

1/10/2010

1412603

FACCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS

1/10/2010

1413401

CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA

1/10/2010

1413402

CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS

1/10/2010

1413403

FACCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS

1/10/2010

1414200

FABRICACAO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO, EXCETO PARA SEGURANCA E PROTECAO

1/10/2010

1421500

FABRICACAO DE MEIAS

1/10/2010

1422300

FABRICACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS

1/10/2010

1521100

FABRICACAO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL

1/10/2010

1529700

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE COURO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

1531902

ACABAMENTO DE CALCADOS DE COURO SOB CONTRATO

1/10/2010

1532700

FABRICACAO DE TENIS DE QUALQUER MATERIAL

1/10/2010

1533500

FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAL SINTETICO

1/10/2010

1539400

FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

1540800

FABRICACAO DE PARTES PARA CALCADOS, DE QUALQUER MATERIAL

1/10/2010

1610202

SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA

1/10/2010

1622601

FABRICACAO DE CASAS DE MADEIRA PRE-FABRICADAS

1/10/2010

1622602

FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PECAS DE MADEIRA PARA INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS

1/10/2010

1622699

FABRICACAO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUCAO

1/10/2010

1623400

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA

1/10/2010

1629301

FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MOVEIS

1/10/2010

1629302

FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTICA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANCADOS, EXCETO MOVEIS

1/10/2010

1710900

FABRICACAO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICACAO DE PAPEL

1/10/2010

1742702

FABRICACAO DE ABSORVENTES HIGIENICOS

1/10/2010

CNAE 1811-3/01: Prorrogado o prazo para 01.12.10, pelo Prot. ICMS 83/10

1811301

IMPRESSAO DE JORNAIS

1/12/2010

(1/10/2010)

CNAE 1811-3/02: Prorrogado o prazo para 01.12.10, pelo Prot. ICMS 83/10

1811302

IMPRESSAO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES PERIODICAS

1/12/2010

(1/10/2010)

1812100

IMPRESSAO DE MATERIAL DE SEGURANCA

1/10/2010

1813001

IMPRESSAO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITARIO

1/10/2010

1822900

SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS

1/10/2010

1830003

REPRODUCAO DE SOFTWARE EM QUALQUER SUPORTE

1/10/2010

2011800

FABRICACAO DE CLORO E ALCALIS

1/10/2010

2012600

FABRICACAO DE INTERMEDIARIOS PARA FERTILIZANTES

1/10/2010

2014200

FABRICACAO DE GASES INDUSTRIAIS

1/10/2010

2033900

FABRICACAO DE ELASTOMEROS

1/10/2010

2052500

FABRICACAO DE DESINFESTANTES DOMISSANITARIOS

1/10/2010

2092401

FABRICACAO DE POLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES

1/10/2010

2092402

FABRICACAO DE ARTIGOS PIROTECNICOS

1/10/2010

2092403

FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA

1/10/2010

2099101

FABRICACAO DE CHAPAS, FILMES, PAPEIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUIMICOS PARA FOTOGRAFIA

1/10/2010

2123800

FABRICACAO DE PREPARACOES FARMACEUTICAS

1/10/2010

2212900

REFORMA DE PNEUMATICOS USADOS

1/10/2010

2319200

FABRICACAO DE ARTIGOS DE VIDRO

1/10/2010

2330301

FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SERIE E SOB ENCOMENDA

1/10/2010

2330302

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO

1/10/2010

2330304

FABRICACAO DE CASAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO

1/10/2010

2391501

BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO

1/10/2010

2391502

APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUCAO, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO

1/10/2010

2391503

APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUCAO DE TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO, ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS

1/10/2010

2399101

DECORACAO, LAPIDACAO, GRAVACAO, VITRIFICACAO E OUTROS TRABALHOS EM CERAMICA, LOUCA, VIDRO E CRISTAL

1/10/2010

2412100

PRODUCAO DE FERROLIGAS

1/10/2010

2442300

METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS

1/10/2010

2449101

PRODUCAO DE ZINCO EM FORMAS PRIMARIAS

1/10/2010

2449102

PRODUCAO DE LAMINADOS DE ZINCO

1/10/2010

2449103

PRODUCAO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVANOPLASTIA

1/10/2010

2511000

FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS

1/10/2010

2513600

FABRICACAO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA

1/10/2010

2521700

FABRICACAO DE TANQUES, RESERVATORIOS METALICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL

1/10/2010

2522500

FABRICACAO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEICULOS

1/10/2010

2531401

PRODUCAO DE FORJADOS DE ACO

1/10/2010

2531402

PRODUCAO DE FORJADOS DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS

1/10/2010

2541100

FABRICACAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA

1/10/2010

2542000

FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS

1/10/2010

2550101

FABRICACAO DE EQUIPAMENTO BELICO PESADO, EXCETO VEICULOS MILITARES DE COMBATE

1/10/2010

2550102

FABRICACAO DE ARMAS DE FOGO E MUNICOES

1/10/2010

2599301

SERVICOS DE CONFECCAO DE ARMACOES METALICAS PARA A CONSTRUCAO

1/10/2010

2710401

FABRICACAO DE GERADORES DE CORRENTE CONTINUA E ALTERNADA, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2722802

RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES

1/10/2010

2740602

FABRICACAO DE LUMINARIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO

1/10/2010

2759701

FABRICACAO DE APARELHOS ELETRICOS DE USO PESSOAL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2790201

FABRICACAO DE ELETRODOS, CONTATOS E OUTROS ARTIGOS DE CARVAO E GRAFITA PARA USO ELETRICO, ELETROIMAS E ISOLADORES

1/10/2010

2790202

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZACAO E ALARME

1/10/2010

2814301

FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2821602

FABRICACAO DE ESTUFAS E FORNOS ELETRICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2822401

FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE PESSOAS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2823200

FABRICACAO DE MAQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERACAO E VENTILACAO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2824101

FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL

1/10/2010

2825900

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2829101

FABRICACAO DE MAQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS NAO-ELETRONICOS PARA ESCRITORIO, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2832100

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO AGRICOLA, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2851800

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECCAO E EXTRACAO DE PETROLEO, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2852600

FABRICACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRACAO MINERAL, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO NA EXTRACAO DE PETROLEO

1/10/2010

2854200

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO TRATORES

1/10/2010

2862300

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2863100

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA TEXTIL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2864000

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, DO COURO E DE CALCADOS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2865800

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELAO E ARTEFATOS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2866600

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA DO PLASTICO, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2950600

RECONDICIONAMENTO E RECUPERACAO DE MOTORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES

1/10/2010

3011301

CONSTRUCAO DE EMBARCACOES DE GRANDE PORTE

1/10/2010

3011302

CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE

1/10/2010

3012100

CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA ESPORTE E LAZER

1/10/2010

3031800

FABRICACAO DE LOCOMOTIVAS, VAGOES E OUTROS MATERIAIS RODANTES

1/10/2010

3032600

FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS FERROVIARIOS

1/10/2010

3041500

FABRICACAO DE AERONAVES

1/10/2010

3042300

FABRICACAO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PECAS PARA AERONAVES

1/10/2010

3050400

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE

1/10/2010

3099700

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

3103900

FABRICACAO DE MOVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL

1/10/2010

3104700

FABRICACAO DE COLCHOES

1/10/2010

3211601

LAPIDACAO DE GEMAS

1/10/2010

3211603

CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS

1/10/2010

3212400

FABRICACAO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES

1/10/2010

3220500

FABRICACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

3230200

FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE

1/10/2010

3240001

FABRICACAO DE JOGOS ELETRONICOS

1/10/2010

3240002

FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS NAO ASSOCIADA A LOCACAO

1/10/2010

3240003

FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS ASSOCIADA A LOCACAO

1/10/2010

3250701

FABRICACAO DE INSTRUMENTOS NAO-ELETRONICOS E UTENSILIOS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO

1/10/2010

3250702

FABRICACAO DE MOBILIARIO PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO

1/10/2010

3250703

FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA

1/10/2010

3250704

FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA

1/10/2010

3250706

SERVICOS DE PROTESE DENTARIA

1/10/2010

3250707

FABRICACAO DE ARTIGOS OPTICOS

1/10/2010

3250708

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TECIDO NAO TECIDO PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR

1/10/2010

3291400

FABRICACAO DE ESCOVAS, PINCEIS E VASSOURAS

1/10/2010

3292201

FABRICACAO DE ROUPAS DE PROTECAO E SEGURANCA E RESISTENTES A FOGO

1/10/2010

3292202

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA SEGURANCA PESSOAL E PROFISSIONAL

1/10/2010

3299001

FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES

1/10/2010

3299003

FABRICACAO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS

1/10/2010

3299004

FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS

1/10/2010

3299005

FABRICACAO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA

1/10/2010

3831901

RECUPERACAO DE SUCATAS DE ALUMINIO

1/10/2010

3831999

RECUPERACAO DE MATERIAIS METALICOS, EXCETO ALUMINIO

1/10/2010

3832700

RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS

1/10/2010

3839401

USINAS DE COMPOSTAGEM

1/10/2010

3839499

RECUPERACAO DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

4611700

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS E ANIMAIS VIVOS

1/10/2010

4613300

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAGENS

1/10/2010

4615000

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS, MOVEIS E ARTIGOS DE USO DOMESTICO

1/10/2010

4616800

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE TEXTEIS, VESTUARIO, CALCADOS E ARTIGOS DE VIAGEM

1/10/2010

4618401

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MEDICAMENTOS, COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA

1/10/2010

4618402

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES

1/10/2010

CNAE 4618-4/03: Prorrogado o prazo para 01.12.10, pelo Prot. ICMS 83/10

4618403

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES

1/12/2010

(1/10/2010)

4618499

OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

4622200

COMERCIO ATACADISTA DE SOJA

1/10/2010

4623101

COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS

1/10/2010

4623102

COMERCIO ATACADISTA DE COUROS, LAS, PELES E OUTROS SUBPRODUTOS NAO-COMESTIVEIS DE ORIGEM ANIMAL

1/10/2010

4623103

COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO

1/10/2010

4623105

COMERCIO ATACADISTA DE CACAU

1/10/2010

4623106

COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS

1/10/2010

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COMERCIO ATACADISTA DE SISAL

1/10/2010

4623108

COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA

1/10/2010

4623199

COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

1/10/2010

4633803

COMÉRCIO ATACADISTA DE COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS VIVOS PARA ALIMENTAÇÃO

1/10/2010

4641901

COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS

1/10/2010

4641902

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

1/10/2010

4641903

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO

1/10/2010

4642701

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANCA

1/10/2010

4642702

COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANCA DO TRABALHO

1/10/2010

4643501

COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS

1/10/2010

4643502

COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM

1/10/2010

4644302

COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO

1/10/2010

4645102

COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA

1/10/2010

4645103

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS

1/10/2010

4649403

COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS

1/10/2010

4649404

COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA

1/10/2010

4649405

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA, PERSIANAS E CORTINAS

1/10/2010

4649406

COMERCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINARIAS E ABAJURES

1/10/2010

4649409

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO

1/10/2010

4649410

COMERCIO ATACADISTA DE JOIAS, RELOGIOS E BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS

1/10/2010

4665600

COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL, PARTES E PECAS

1/10/2010

4669901

COMERCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES, PARTES E PECAS

1/10/2010

4671100

COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS

1/10/2010

4679602

COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS

1/10/2010

4679604

COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

4681803

COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM VEGETAL, EXCETO ALCOOL CARBURANTE

1/10/2010

4683400

COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO

1/10/2010

4684201

COMERCIO ATACADISTA DE RESINAS E ELASTOMEROS

1/10/2010

4686902

COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS

1/10/2010

4687701

COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO

1/10/2010

4687702

COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NAO-METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELAO

1/10/2010

4689301

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRACAO MINERAL, EXCETO COMBUSTIVEIS

1/10/2010

4689302

COMERCIO ATACADISTA DE FIOS E FIBRAS TEXTEIS BENEFICIADOS

1/10/2010

4692300

COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE INSUMOS AGROPECUARIOS

1/10/2010


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13 dicas sobre NFe

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Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 24-08-2010

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu em 2005 para  descomplicar a relação entre Fisco e contribuintes. Com as mudanças tecnológicas, essa simplificação torna-se difícil de alcançar, pois gera dúvidas tanto para quem envia, quanto para quem recebe. Com o Protocolo 42, que obriga diversos setores a aderirem ao certificado digital, ficou ainda mais importante entender a NFe o melhor possível.

Confira as dicas que Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou sobre o tema:

***

1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal – Danfe – não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

Fonte (na íntegra): Cotidiano Digital


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FAQ IN 969 – Procuração Digital e Receita Federal

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Postado por admin | Postado em Procuração | Data: 23-07-2010

No dia 21, Francelina nos enviou duas perguntas que podem ser as dúvidas de muitos.

P: Gostaria de saber em quantos dias a Receita Federal libera a Procuração Digital depois que se dá entrada na Receita. Também gostaria de saber quando termina a validade da procuração. O que eu devo fazer pra renovar a procuração dos meus clientes?

R: A emissão ou validação da procuração é automática pelo site da Receita Federal, e dura 5 anos. No entanto, salvo melhor informação, ela não é renovável automaticamente: é preciso fazer outra procuração.

***

É importante lembrar que, para este tipo de procuração ser realizada, é preciso que contador e empresário possuam Certificado Digital. Só neste caso o procedimento é quase instantâneo, e o contador estará outorgado a realizar as atividades fiscais de seus clientes.

Além do mais, nestes 5 anos de validade, certamente empresários e contadores  vão precisar fazer muito mais do que apenas emitir declarações de forma eletrônica. Com um certificado digital, é possível desburocratizar  tarefas que a procuração não pode, como assinar contratos e documentos digitalmente e integrar informações na rede. A procuração é prática, mas limitada ao ambiente contábil e fiscal. Antes de decidir por ela, pense na solução mais adequada a todas as suas necessidades.


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Facilitando a vida do advogado: peticionamento eletrônico no STF

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Postado por admin | Postado em Resolução 417 | Data: 22-07-2010

Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade

A possibilidade de enviar processos pelo computador facilitou a vida dos advogados: eles não precisam mais sair de suas cidades nem mesmo dos escritórios para protocolar boa parte das ações no Supremo. Já os ministros e servidores do Tribunal deixarão de lidar com processos de milhares de páginas, muitas vezes distribuídos em dezenas de volumes.

Que o peticionamento eletrônico foi bom para todas as partes, ninguém tem dúvida. Mas alguns ainda temem pela segurança no recebimento dos processos “virtuais”. Afinal de contas, a certificação digital -uma espécie de “carteira de identidade” dos internautas -tem o mesmo valor da identificação comprovada por documentos pessoais e da assinatura feita de próprio punho?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) garante que sim. A autarquia é a autoridade que gerencia a infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200/2002. A MP considera válidos juridicamente todos os documentos eletrônicos públicos ou particulares devidamente identificados e assinados no padrão ICP-Brasil.

A identificação virtual do autor do documento usa procedimentos lógicos e matemáticos complexos para garantir confidencialidade, integridade das informações e confirmação da autoria do arquivo assinado. A assinatura eletrônica digital do autor fica vinculada ao conteúdo do documento de tal forma que, se houver qualquer alteração no texto, por menor que seja, a assinatura automaticamente se torna inválida.

Outra garantia dada pelo Supremo, ao receber as peças eletrônicas, é a emissão de um comprovante que atesta o recebimento do arquivo. Caso o arquivo esteja danificado, fora dos limites de tamanho ou com vírus, é responsabilidade do autor reenviar o documento sem defeitos e dentro do prazo legal.

Poderosos antivírus e programas que filtram os arquivos são acionados diariamente nos servidores onde ficam armazenados os processos eletrônicos. Esses servidores e os equipamentos que compõem esse sistema eletrônico de tramitação são armazenados numa sala-cofre.

Mesmo sem ter cópias impressas, o processo que tramita eletronicamente não corre o risco de ser perdido ou apagado. “Observamos padrões, regras e critérios muito rígidos no manuseio desses dados, tanto na hora de tramitar quanto na hora de descartar”, garante o assessor da Secretaria-Geral da Presidência do Supremo, Lucas Aguiar.

Fonte (na íntegra): Jus Brasil


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Fisco estabelece novas regras para a NF-e

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 20-07-2010

Os contribuintes devem ficar atentos para algumas mudanças relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), anunciadas semana passada pelo Fisco. Uma delas é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT).

A determinação, publicada na terça-feira, 13, no Diário Oficial da União, vale a partir de 1º de outubro deste ano. Os contribuintes deverão, também, incluir, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Outra novidade foi anunciada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que divulgou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISSQN.

O Confaz também alterou o Protocolo nº 42/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A principal novidade é que, a partir de 1º de dezembro, a emissão NF-e passa a ser obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica que exerce, realizam operações comerciais com a administração pública direta ou indireta, com destinatário localizado em Estado diferente da unidade da Federação do emissor, e de comércio exterior.

Os contribuintes devem ficar atentos, também, às novas regras previstas no Ajuste SINIEF nº 8, que entrarão em vigor a partir de 1º agosto. Uma delas é que o emissor da NF-e terá que encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da nota e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado.

Isso deve ser feito logo após o recebimento da autorização de uso da NF-e para que o transportador, que é responsável solidário, possa checar os dados da NF-e antes de iniciar o transporte.

Outra novidade é que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito deve ser impresso em uma única via.

O Ajuste determina, ainda, que o emissor e o destinatário deverão armazenar a NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa. O arquivo deve ser apresentado quando solicitado em operações de fiscalização.

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e o emissor poderá corrigir erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária do Estado do emissor. A previsão é de que a CC-e esteja disponível ainda este ano.

Por fim, não será permitira a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão “Normal”.

Fonte: TI Inside


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Atenção! Alterações no protocolo 42, da NF-e

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 14-07-2010

Protocolo ICMS nº 85, de 09.07.2010 – DOU 1 de 14.07.2010

Altera o Protocolos ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102

e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. A cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III – de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I – a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II – a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.”

Cláusula segunda. Ficam acrescentados os incisos IV e V ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 42/2009, com a seguinte redação:

“IV – a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º;

V – nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.”.

Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.


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NF-e: o bicho não é tão feio

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Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 13-07-2010

Em julho, começa uma nova fase na implantação da Nota Fiscal Eletrônica para centenas de empresas em todo o país.  Uma modernização que pode até espantar pela profundidade na esfera econômica do país, e até mesmo pela velocidade relativa dos acontecimentos, mas que não deveria causar dores de cabeça. Afinal, com a implantação da Nota Fiscal ela só tem a ganhar. Confira a seguir a opinião de Francine Nonaka, CEO da Dzyon, em entrevista para o TI Inside.
***
“Trabalho há anos com sistemas de suporte a gestão de negócios e, ao longo do tempo, não foi difícil observar como mudanças tributárias inquietam empresas de quaisquer portes ou setores. O temor a alterações nessa área sensível das empresas é compreensível, mas poucas vezes vi reações tão agudas quanto as que muitos gestores vêm demonstrando em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O curioso é que a nova maneira de gerar documentos fiscais não é um bicho tão feio quanto andam desenhando e, ainda, facilita de fato a vida das empresas. Na verdade, a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção do documento pelo Fisco. Para isso, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um software pelo qual é possível fazer a transmissão do documento, validação, assinatura e demais processos – porém, tudo de forma manual.
Para empresas que já utilizam algum software de gestão empresarial e que têm grande quantidade de movimentações, o processo manual realmente não é viável. Imagine gerar centenas de notas à mão, digitando dados um a um, validando os vários campos e, por fim, remetendo cada documento fiscal a um cliente. É quase um pedido para que ocorram erros, e aos montes.
Para evitar esse tipo de problema e acelerar o procedimento, já existem no mercado ferramentas para fazer comunicação direta entre software de gestão e a Secretaria de Fazenda (Sefaz). Esses sistemas usam padrões como XML e web services de forma transparente e intuitiva, evitando erros e agilizando o processo como um todo. O resultado é que o trabalho ganha praticidade e, não duvide, é bem mais ágil do que a emissão das velhas notas em papel.
Talvez um dos pontos que justifique o receio com a adoção da NF-e é o prazo de conservação do documento. De fato, o arquivo digital precisa ser guardado tanto pelo emitente quanto pelo destinatário por nada menos que seis anos e, ainda, deve ser apresentado ao Fisco sempre que solicitado. Essa novidade tem causado preocupações já que é pelo menos enorme a responsabilidade de manter incólumes centenas ou milhares de arquivos digitais por período tão longo. Um backup mal feito ou um defeito nos computadores pode levar a perda das informações.
Uma das soluções é a armazenagem das notas em data center, com recursos de redundância e em servidores seguros. Sim, isso pode soar como uma complicação a mais na já nada tranqüila vida contábil das empresas. A verdade, porém, é que a NF-e oferece diversas vantagens – a começar pela liberação da área de armazenagem até então usada para guardar os documentos impressos. Além disso, conservar as NF-e em data center é competitivo em relação aos custos de impressão, envelopamento e postagem das notas em papel. Mais ainda, a transmissão da nota eletrônica para o depósito digital é automática, livrando o gestor de dores de cabeça com esse quesito.
Por enquanto, todas as obrigações legais – como Sintegra, GIA (Guia de Informação e Apuração) e Livros Fiscais, entre outras – continuam valendo. Com o tempo, a tendência é que essas obrigações acessórias sejam também substituídas ou até dispensadas.

Embora as mudanças pareçam complexas de início, elas trarão benefícios aos envolvidos, reduzindo custos e facilitando processos. Claro que o controle passa a ser mais rigoroso, sem muitas aberturas para fazer “interpretações criativas” das leis, mas os otimistas vêm imaginando que a adoção dessas tecnologias também servirá para, futuramente, trazer simplificação e redução nos tributos. Se isso de fato ocorrer, já terá valido a pena a mudança. Vamos torcer.”

Fonte: TI Inside


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Dia a Dia com Certificado Digital – Vale

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Postado por admin | Postado em Dia a dia, Procuração | Data: 07-07-2010

Muitas pessoas costumam se perguntar sobre o que o Certificado Digital faz pelas suas empresas além do envio de declarações como DARF, DIPJ, NFe, entre outras. Uma dos benefícios mais importantes da assinatura digital é conferir integridade e segurança na troca de informações em rede. Quem pode ilustrar bem essa preocupação é a Vale.

A Companhia Vale do Rio Doce é a segunda maior companhia de mineração e metais do mundo. Com ações e investimentos em todo o planeta, uma organização desse porte não pode correr o risco de perder a integridade das informações que circulam, por exemplo, em seu correio eletrônico para públicos internos e externos.

A solução

A Companhia decidiu desenvolver o projeto “Confidencialidade e Integridade em Mensagens de Correio”, com as soluções de Certificação Digital da Certisign, para dar mais segurança às informações trocadas em meio eletrônico. Através da ferramenta MPKI, é possível controlar, de maneira integrada, todos os Certificados Digitais de uma organização – seja para segurança de intranets, extranets, bancos de dados de comércio eletrônico ou redes privadas virtuais (VPN).

Mais vantagens

Além de optar por mais segurança e integridade na rede, como fez a Vale, você tem muitos outros motivos para utilizar a Certificação Digital.

Veja um pouco do que a tecnologia pode fazer por você e seus clientes:

  • Assinatura on-line de contratos: De qualquer lugar do planeta, em minutos e sem riscos.
  • Documentos integrados na rede: É o fim do arquivo morto em qualquer empresa.
  • Transações seguras na Internet: Compras, vendas e transações sem medo de fraudes.
  • Procuração on-line em minutos: Muito mais fácil e rápida do que ir ao posto da Receita Federal.
  • Correção de DARF: O que era uma dor de cabeça, agora se resolve em instantes.
  • Redução de Custos: Sem gasto com papel, impressão e armazenagem de documentos.

Os usos não param por aí. A cada dia que passa o mercado encontra novas vantagens e usos para o Certificado Digital. Indique uma solução completa para seus clientes: mostre como eles podem ganhar com seu serviço e com a Certisign.


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ECD: conheça os erros mais comuns na hora de preencher

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Postado por admin | Postado em Certificação Digital, Procuração, SPED | Data: 02-07-2010

Um dos motivos do adiamento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho, conforme anunciado na última quarta-feira (30), deveu-se à falta de certificado digital por parte das empresas. Os erros mais frequentes na hora de preencher a Escrituração Contábil Digital (ECD), que venceu no dia 30 de junho, também têm a ver com a certificação digital.

De acordo com a executiva da Apress Consultoria Contábil, Priscila Lima, um dos equívocos mais comuns é a compra, pelo contribuinte, do certificado digital errado. “O Sped Contábil só pode ser assinado pelo E-CPF com segurança mínima A3. Teve contribuinte que optou por comprar o certificado A1, que não assina a ECD. Os motivos mais corriqueiros para a compra errada foram falta de informações sobre o tema e preço”, explicou.

Além disso, muitas empresas desconhecem que o Sped Contábil não pode ser assinado pela procuração eletrônica da Receita Federal. “Muitos assinaram esta procuração e depois de dias foram ver que o livro não foi aceito pela junta comercial com esta assinatura, pois o Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial”, disse.

Fonte: Financial Web


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NFe – Com o protocolo 82, mais empresas aderem Nota Fiscal Eletrônica

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 23-06-2010

A partir de dezembro, mais empresas categorizadas por CNAEs deverão substituir a nota fiscal em papel pela eletrônica. É o que diz o Protocolo ICMS nº 82 de 26.03.2010, que foi publicado no DOU – Diário Oficial da União – no dia 16 de junho deste ano. O novo documento veio para alterar o anexo do Protocolo ICMS 42, no qual as implantações das NFe iam até outubro para as empresas cujas CNAEs foram citadas.

Agora, mais empresas vão economizar tempo na emissão das declarações, e dinheiro, com a diminuição de estoques para armazenamento de papel. Uma modernização que não tem prazo para acabar.

Confira o Protocolo na íntegra:

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Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 – DOU 1 de 16.06.2010

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:

“ANEXO ÚNICO

CNAE

Descrição CNAE

Início da obrigatoriedade

3511-5/2000 Geração de Energia Elétrica

01.12.2010

3513-1/2000 Comércio Atacadista de Energia Elétrica

01.12.2010

3514-0/2000 Distribuição de Energia Elétrica

01.12.2010

3512-3/2000 Transmissão de Energia Elétrica

01.12.2010

5211-7/2001 Armazéns Gerais – Emissão de Warrant

01.12.2010

5211-7/1999 Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis

01.12.2010

5229-0/2001 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

01.12.2010

5310-5/2001 Atividades do Correio Nacional

01.12.2010

5310-5/2002 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

01.12.2010

6010-1/2000 Atividades de rádio

01.12.2010

6021-7/2000 Atividades de televisão aberta

01.12.2010

6022-5/2001 Programadoras

01.12.2010

6022-5/2002 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

01.12.2010

6110-8/2001 Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

01.12.2010

6110-8/2002 Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT

01.12.2010

6110-8/2003 Serviços de comunicação multimídia – SCM

01.12.2010

6110-8/1999 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

01.12.2010

6120-5/2001 Telefonia móvel celular

01.12.2010

6120-5/2002 Serviço móvel especializado – SME

01.12.2010

6120-5/1999 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

01.12.2010

6130-2/2000 Telecomunicações por satélite

01.12.2010

6141-8/2000 Operadoras de televisão por assinatura por cabo

01.12.2010

6142-6/2000 Operadoras de televisão por assinatura por microondas

01.12.2010

6143-4/2000 Operadoras de televisão por assinatura por satélite

01.12.2010

6190-6/2001 Provedores de acesso às redes de comunicações

01.12.2010

6190-6/2002 Provedores de voz sobre protocolo Internet – VOIP

01.12.2010

6190-6/1999 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

01.12.2010

6311-9/2000 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

01.12.2010

6319-4/2000 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

01.12.2010

6391-7/2000 Agências de notícias

01.12.2010

6399-2/2000 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

01.12.2010

7311-4/2000 Agências de publicidade

01.12.2010

7312-2/2000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

01.12.2010

7319-0/1999 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

01.12.2010

8020-0/2000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

01.12.2010

.”.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Célio Campos de Freitas Júnior; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini de Lima; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Cleverson Siewert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares;

Fonte: DOU


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