FAQ IN 969 – Está correto pedir procuração assim?

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Postado por admin | Postado em Procuração | Data: 14-05-2010

Meu contador pediu uma procuração para que ele possa acessar todos os serviços no sistema de procuração eletrônica do e-CAC destinados ao tipo do outorgante – PF ou PJ para todos os fins, inclusive confissão de débitos. Procede uma procuração assim? (Regina M. Valente)

Olá, Regina, bom dia!

Pela procuração eletrônica, você tem a possibilidade de outorgar a seu contador apenas os serviços que desejar – como emissão da DCTF, IRPJ, IRPF e outras. Não é preciso que ele tenha acesso a informações que você não queira ceder. No entanto, ressaltamos que a relação entre cliente e contador precisa ser de parceria, transparência e confiança mútuas. O melhor é conversar com seu contador e informar-se abertamente sobre a necessidade de tais informações.

Tendo um certificado digital próprio, você tem menos motivos para se preocupar. Em vez de ir presencialmente aos postos da Receita para validar sua procuração, você poderá fazer tudo pela internet com mais facilidade, agilidade e segurança durante o processo.

Com ele, você também pode outorgar serviços a seu contador, mas tendo acompanhamento digital de como seus dados são utilizados.

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As respostas são do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Se você possui mais alguma dúvida, ou quer saber quais as outras vantagens de ter sua própria assinatura digital, fale conosco pelos comentários!


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Assinatura eletrônica é exigida no envio de declarações ao Fisco.

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Postado por admin | Postado em IN 969, Notícias, Procuração | Data: 14-01-2010

Entrou em vigor no dia 1º deste mês a Instrução Normativa nº 969/2009 que obriga as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido a transmitir de declarações e demonstrativos ao Fisco com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

A nova regra possibilita a outorga de Procuração Eletrônica diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.

O documento pode ser obtido no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte), ambiente no qual o outorgante (contribuinte) e o outorgado (procurador, que geralmente é o contador da empresa) devem possuir certificado digital.

Esta funcionalidade permite que o procurador transmita as declarações e demonstrativos em nome do contribuinte, desde que seja um dos serviços autorizados pelo contribuinte.

Outra possibilidade é ao contribuinte que não dispõe de certificado digital outorgar de Procuração para a Receita Federal. Para tanto, ele deve cadastrar na página da Receita Federal na internet uma Solicitação de Procuração.
O documento deve ser impresso e assinado pelo contribuinte na presença de um servidor da unidade de atendimento da Receita Federal ou ter firma reconhecida elo cartório.

Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinado pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A procuração precisa ser entregue em uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de 30 dias a partir da data de sua emissão, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do contribuinte e do procurador.

As cópias dos documentos podem ser autenticadas pela própria unidade de atendimento da Receita Federal, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema.

Somente a partir da aceitação da procuração na unidade da Receita Federal, o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Fonte: TI Inside.


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