13 dicas sobre NFe

1

Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 24-08-2010

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu em 2005 para  descomplicar a relação entre Fisco e contribuintes. Com as mudanças tecnológicas, essa simplificação torna-se difícil de alcançar, pois gera dúvidas tanto para quem envia, quanto para quem recebe. Com o Protocolo 42, que obriga diversos setores a aderirem ao certificado digital, ficou ainda mais importante entender a NFe o melhor possível.

Confira as dicas que Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou sobre o tema:

***

1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal – Danfe – não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’†e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar†- A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada†não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

Fonte (na íntegra): Cotidiano Digital

Fisco estabelece novas regras para a NF-e

1

Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 20-07-2010

Os contribuintes devem ficar atentos para algumas mudanças relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), anunciadas semana passada pelo Fisco. Uma delas é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT).

A determinação, publicada na terça-feira, 13, no Diário Oficial da União, vale a partir de 1º de outubro deste ano. Os contribuintes deverão, também, incluir, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Outra novidade foi anunciada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que divulgou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISSQN.

O Confaz também alterou o Protocolo nº 42/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A principal novidade é que, a partir de 1º de dezembro, a emissão NF-e passa a ser obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica que exerce, realizam operações comerciais com a administração pública direta ou indireta, com destinatário localizado em Estado diferente da unidade da Federação do emissor, e de comércio exterior.

Os contribuintes devem ficar atentos, também, às novas regras previstas no Ajuste SINIEF nº 8, que entrarão em vigor a partir de 1º agosto. Uma delas é que o emissor da NF-e terá que encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da nota e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado.

Isso deve ser feito logo após o recebimento da autorização de uso da NF-e para que o transportador, que é responsável solidário, possa checar os dados da NF-e antes de iniciar o transporte.

Outra novidade é que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito deve ser impresso em uma única via.

O Ajuste determina, ainda, que o emissor e o destinatário deverão armazenar a NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa. O arquivo deve ser apresentado quando solicitado em operações de fiscalização.

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e o emissor poderá corrigir erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária do Estado do emissor. A previsão é de que a CC-e esteja disponível ainda este ano.

Por fim, não será permitira a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão “Normalâ€.

Fonte: TI Inside

Atenção! Alterações no protocolo 42, da NF-e

1

Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 14-07-2010

Protocolo ICMS nº 85, de 09.07.2010 – DOU 1 de 14.07.2010

Altera o Protocolos ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102

e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. A cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III – de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I – a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II – a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.â€

Cláusula segunda. Ficam acrescentados os incisos IV e V ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 42/2009, com a seguinte redação:

“IV – a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º;

V – nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.â€.

Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

NF-e: o bicho não é tão feio

1

Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 13-07-2010

Em julho, começa uma nova fase na implantação da Nota Fiscal Eletrônica para centenas de empresas em todo o país.  Uma modernização que pode até espantar pela profundidade na esfera econômica do país, e até mesmo pela velocidade relativa dos acontecimentos, mas que não deveria causar dores de cabeça. Afinal, com a implantação da Nota Fiscal ela só tem a ganhar. Confira a seguir a opinião de Francine Nonaka, CEO da Dzyon, em entrevista para o TI Inside.
***
“Trabalho há anos com sistemas de suporte a gestão de negócios e, ao longo do tempo, não foi difícil observar como mudanças tributárias inquietam empresas de quaisquer portes ou setores. O temor a alterações nessa área sensível das empresas é compreensível, mas poucas vezes vi reações tão agudas quanto as que muitos gestores vêm demonstrando em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O curioso é que a nova maneira de gerar documentos fiscais não é um bicho tão feio quanto andam desenhando e, ainda, facilita de fato a vida das empresas. Na verdade, a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção do documento pelo Fisco. Para isso, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um software pelo qual é possível fazer a transmissão do documento, validação, assinatura e demais processos – porém, tudo de forma manual.
Para empresas que já utilizam algum software de gestão empresarial e que têm grande quantidade de movimentações, o processo manual realmente não é viável. Imagine gerar centenas de notas à mão, digitando dados um a um, validando os vários campos e, por fim, remetendo cada documento fiscal a um cliente. É quase um pedido para que ocorram erros, e aos montes.
Para evitar esse tipo de problema e acelerar o procedimento, já existem no mercado ferramentas para fazer comunicação direta entre software de gestão e a Secretaria de Fazenda (Sefaz). Esses sistemas usam padrões como XML e web services de forma transparente e intuitiva, evitando erros e agilizando o processo como um todo. O resultado é que o trabalho ganha praticidade e, não duvide, é bem mais ágil do que a emissão das velhas notas em papel.
Talvez um dos pontos que justifique o receio com a adoção da NF-e é o prazo de conservação do documento. De fato, o arquivo digital precisa ser guardado tanto pelo emitente quanto pelo destinatário por nada menos que seis anos e, ainda, deve ser apresentado ao Fisco sempre que solicitado. Essa novidade tem causado preocupações já que é pelo menos enorme a responsabilidade de manter incólumes centenas ou milhares de arquivos digitais por período tão longo. Um backup mal feito ou um defeito nos computadores pode levar a perda das informações.
Uma das soluções é a armazenagem das notas em data center, com recursos de redundância e em servidores seguros. Sim, isso pode soar como uma complicação a mais na já nada tranqüila vida contábil das empresas. A verdade, porém, é que a NF-e oferece diversas vantagens – a começar pela liberação da área de armazenagem até então usada para guardar os documentos impressos. Além disso, conservar as NF-e em data center é competitivo em relação aos custos de impressão, envelopamento e postagem das notas em papel. Mais ainda, a transmissão da nota eletrônica para o depósito digital é automática, livrando o gestor de dores de cabeça com esse quesito.
Por enquanto, todas as obrigações legais – como Sintegra, GIA (Guia de Informação e Apuração) e Livros Fiscais, entre outras – continuam valendo. Com o tempo, a tendência é que essas obrigações acessórias sejam também substituídas ou até dispensadas.

Embora as mudanças pareçam complexas de início, elas trarão benefícios aos envolvidos, reduzindo custos e facilitando processos. Claro que o controle passa a ser mais rigoroso, sem muitas aberturas para fazer “interpretações criativas†das leis, mas os otimistas vêm imaginando que a adoção dessas tecnologias também servirá para, futuramente, trazer simplificação e redução nos tributos. Se isso de fato ocorrer, já terá valido a pena a mudança. Vamos torcer.â€

Fonte: TI Inside

NFe – Com o protocolo 82, mais empresas aderem Nota Fiscal Eletrônica

1

Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 23-06-2010

A partir de dezembro, mais empresas categorizadas por CNAEs deverão substituir a nota fiscal em papel pela eletrônica. É o que diz o Protocolo ICMS nº 82 de 26.03.2010, que foi publicado no DOU – Diário Oficial da União – no dia 16 de junho deste ano. O novo documento veio para alterar o anexo do Protocolo ICMS 42, no qual as implantações das NFe iam até outubro para as empresas cujas CNAEs foram citadas.

Agora, mais empresas vão economizar tempo na emissão das declarações, e dinheiro, com a diminuição de estoques para armazenamento de papel. Uma modernização que não tem prazo para acabar.

Confira o Protocolo na íntegra:

***

Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 – DOU 1 de 16.06.2010

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:

“ANEXO ÚNICO

CNAE

Descrição CNAE

Início da obrigatoriedade

3511-5/2000 Geração de Energia Elétrica

01.12.2010

3513-1/2000 Comércio Atacadista de Energia Elétrica

01.12.2010

3514-0/2000 Distribuição de Energia Elétrica

01.12.2010

3512-3/2000 Transmissão de Energia Elétrica

01.12.2010

5211-7/2001 Armazéns Gerais – Emissão de Warrant

01.12.2010

5211-7/1999 Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis

01.12.2010

5229-0/2001 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

01.12.2010

5310-5/2001 Atividades do Correio Nacional

01.12.2010

5310-5/2002 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

01.12.2010

6010-1/2000 Atividades de rádio

01.12.2010

6021-7/2000 Atividades de televisão aberta

01.12.2010

6022-5/2001 Programadoras

01.12.2010

6022-5/2002 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

01.12.2010

6110-8/2001 Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

01.12.2010

6110-8/2002 Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT

01.12.2010

6110-8/2003 Serviços de comunicação multimídia – SCM

01.12.2010

6110-8/1999 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

01.12.2010

6120-5/2001 Telefonia móvel celular

01.12.2010

6120-5/2002 Serviço móvel especializado – SME

01.12.2010

6120-5/1999 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

01.12.2010

6130-2/2000 Telecomunicações por satélite

01.12.2010

6141-8/2000 Operadoras de televisão por assinatura por cabo

01.12.2010

6142-6/2000 Operadoras de televisão por assinatura por microondas

01.12.2010

6143-4/2000 Operadoras de televisão por assinatura por satélite

01.12.2010

6190-6/2001 Provedores de acesso às redes de comunicações

01.12.2010

6190-6/2002 Provedores de voz sobre protocolo Internet – VOIP

01.12.2010

6190-6/1999 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

01.12.2010

6311-9/2000 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

01.12.2010

6319-4/2000 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

01.12.2010

6391-7/2000 Agências de notícias

01.12.2010

6399-2/2000 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

01.12.2010

7311-4/2000 Agências de publicidade

01.12.2010

7312-2/2000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

01.12.2010

7319-0/1999 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

01.12.2010

8020-0/2000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

01.12.2010

.”.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Célio Campos de Freitas Júnior; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini de Lima; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Cleverson Siewert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares;

Fonte: DOU

Especial NFe – A importância do Certificado Digital na emissão de notas fiscais eletrônicas

0

Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 12-04-2010

Após 1º de abril, nossos leitores sabem que o o Protocolo ICMS nº 42 já está valendo. O Protocolo vem se juntar à IN 969 e IN 974, além de suas respectivas alterações, para modernizar o sistema fiscal e contábil do país através do uso de Certificado Digital. Quer saber mais sobre a importância desta tecnologia? Confira o artigo a seguir, de Alberto Freitas*

***

Uma nota fiscal eletrônica só é válida juridicamente, quando está garantida pela Assinatura Digital – processo que verifica a integridade e autoria de um arquivo eletrônico, comprovando a sua autenticidade. Ou seja, somente por meio deste tipo de assinatura, é possível provar quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado.

As Assinaturas Digitais devem constar em um Certificado Digital, uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, ou um site na web, que permite aos seus usuários se comunicar e efetuar transações via Internet, de forma rápida, sigilosa e com validade jurídica.

Por isso, é de extrema importância que as empresas obrigadas a emitirem notas fiscais eletronicamente e outros documentos digitais, saibam como manter o total controle deste certificado, garantindo, somente por meio de sua posse e guarda, que apenas os seus documentos serão assinados por meio do Certificado Digital e que as informações enviadas às Secretarias de Fazenda e outros órgãos do governo, não sofram nenhuma adulteração, interceptação ou outros tipos de fraude, através do uso do seu Certificado Digital por terceiros ou fraudadores.

Para que o envio desses dados seja feito de forma segura, primeiramente, o certificado digital utilizado deverá ser adquirido junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Só assim é possível transmitir o documento e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e e outros documentos digitais.

O segundo passo, considerado fundamental para garantir a segurança do envio das notas fiscais eletrônicas é verificar as opções oferecidas pelas fornecedoras de soluções de NF-e em relação à proteção das informações contidas no certificado digital do cliente

A grande maioria delas não oferece modelos que mantenham o Certificado Digital internamente na empresa, seguindo apenas os padrões já existentes: Tipo A3, em que os dados são gerados, armazenados e processados em um cartão inteligente ou token, com senhas de acesso e o Tipo A1, no qual as informações são geradas e armazenadas em um computador pessoal.

Quando a fornecedora propõe a possibilidade de o certificado digital ficar na posse do cliente é muito mais vantajoso e seguro. Neste caso, apenas pessoas autorizadas, de dentro da empresa do cliente poderão ter acesso ao uso deste certificado digital. Para que isso seja viável, a empresa fornecedora da solução deve estar apta tecnologicamente com aplicativos executáveis, capazes de armazenar o certificado de forma segura, sem que ele saia da “casa†do cliente.

Acredito que o mercado de tecnologia e soluções de NF-e TI ainda tem muito a amadurecer neste sentido. Até pela obrigatoriedade de uso de NF-e ser um tema relativamente novo, muitas fornecedoras de soluções de nota fiscal eletrônica não chegaram a pensar neste nível de detalhe e não se prepararam para os problemas que poderiam surgir no pós-venda, entre eles o de manter o certificado digital na posse do cliente, manter os documentos eletrônicos armazenadis em infraestrutura segura e durante período decadencial, ou ainda, os mais básicos como garantir que documentos emitidos no modelo de emissão em contingência sejam assinados eletronicamente antes da impressão dos DANFE correspondentes e posterior envio às SEFAZ.

É preciso um investimento maciço em tecnologia e inovação para acompanhar o crescimento e as mudanças deste setor, impostas pelo mercado ou pelo governo.

*Alberto Freitas é diretor geral da Signature South Consulting no Brasil

Fonte: Ti Inside

Especial NFe: prorrogado o prazo para comércio atacadista de cosméticos e perfumaria

1

Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 01-04-2010

SÃO PAULO - O setor atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrado nos códigos da 46466001 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), teve prorrogado para 1º de julho o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A obrigatoriedade começaria a valer na próxima quinta-feira.

A nova data foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31).

Sobre NF-e

A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas fiscais de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa.

Em vigor desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.

Obrigatoriedade da emissão

A obrigatoriedade da emissão da NF-e teve início em abril de 2008 em cinco setores, ligados à indústria e ao comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros).

Em abril de 2009, mais 25 setores foram obrigados a emitir a NF-e, entre eles, produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.

Fonte: infomoney

Especial NFe – O lado positivo do SPED e da NF-e para as micro e pequenas empresas

0

Postado por admin | Postado em Protocolo 42, Sem categoria | Data: 30-03-2010

A informatização dos processos negócios vem sendo alardeada como vital para as empresas e sem ela o administrador não tem muitas chances de garantir a sobrevivência de sua empresa perante a concorrência. É verdade.
Mas, por que a maioria das micro e pequenas empresas não está informatizada? Não devemos entender por informatização possuir um microcomputador em cada departamento e na sala do patrão.
Por informatização devemos entender a automação de todos os processos relacionados à administração e à gestão dos negócios da empresa. E, assim, podemos acreditar que a maioria das micro e pequenas empresas tem problemas. Sim, porque, a informatização é a mola propulsora para a organização das informações empresariais, para que os empreendedores possam ter uma visão do andamento de suas atividades.
Mas, o que o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica têm a ver com isso? Quase tudo. E não apenas o fato do governo ter criado um mecanismo para aumentar a fiscalização, combater a sonegação e, consequentemente, arrecadar mais impostos. Isso também é a maior das verdades.
Os mais de 20 anos entregando um sistema de gestão para micro e pequenas empresas nos mostraram que os pequenos empreendedores têm muitas dificuldades para manter a sua empresa ativa e, mais difícil ainda, organizada. Poucas utilizam todos os recursos de um pacote office ou qualquer sistema de gestão para organizar a empresa. Os mais usados são módulos de Contas a Pagar e a Receber. O resto depende de cada empresa.
E aí vem o SPED e a NF-e para agitar as coisas. Para muitos aumenta a dor de cabeça. Para a esmagadora maioria, representa a oportunidade de organizar as finanças, o pagamento dos impostos, colocar a casa em ordem.
Se o governo gasta mal o que arrecada, já é assunto para outro artigo. Bem mais longo, é certo. O que nos interessa aqui é mostrar que o processo de informatização da coleta de impostos acabou por contribuir para a informatização – mesmo que forçada – das micro e pequenas empresas.
A partir das novas regras sentimos que as empresas podem avançar para melhoria de seus processos. E se melhoram seus processos, elas organizam as suas informações e podem realizar uma análise mais apurada dos seus dados. E tomar decisões a partir das informações organizadas. Se é verdade que a informação vale ouro, vale mais a informação que é organizada.

Carlos Eduardo Mariano, diretor da Intelecta

Fonte: TI Inside.

***

Fique atendo ao prazo para adquirir sua NF-e, que será obrigatória para diversos setores em todo o Brasil. O último dia é 31 de março!

Você também pode ler mais sobre a obrigatoriedade em nossos posts anteriores!

Especial Nfe – Dez dicas para emissão da nota fiscal eletrônica

0

Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 29-03-2010

Confira abaixo uma lista, realizada pela Computerworld e pela G2KA, das dez perguntas mais frequentes de contadores e empresários sobre a Nota Fiscal Eletrônica. Como muitos já sabem, o sistema passa a ser obrigatória para diversos segmentos a partir de 1º de abril, além de junho e outubro de 2010. Fique atento e tire suas dúvidas também com a gente!

1- Como sei se minha empresa é obrigada a emitir a NF-e em 2010?
O enquadramento das empresas que precisam emitir a NF-e é acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deverá verificar se seu código aparece no Anexo Único do CAT de acordo com as três datas estabelecidas para adoção ao modelo em 2010. A Sefaz de seu Estado de competência tem essa relação, bem como seu contador.

2- Quais os benefícios da NF-e para o contribuinte?
Além de o Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com redução de custos administrativos, tempo de impressão de documentos fiscais, gastos com armazenamento de arquivo em papel, além de diminuir despesas com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, entre outros ganhos.

3- É preciso trocar o sistema de gestão empresarial (ERP) para emitir o documento eletrônico?
Não. Porém, sua empresa precisa solicitar ao fornecedor a integração para que haja compatibilidade com o sistema de gestão da NF-e. Empresas como SAP, Totvs, Oracle e Microsoft e outras já ajustaram seus pacotes para atender a exigência do governo brasileiro.

4- Quem não tem ERP precisa comprar um para atender a lei brasileira?
Não necessariamente, embora o sistema de gestão seja recomendado pelos especialistas para melhorar a eficiência de seu negócio.

5- Eu preciso comprar um software especifico para emitir a NF-e?
Sua empresa pode recorrer a uma solução do mercado ou usar aplicativos gratuítos. Um deles é o fornecido pela Sefaz do Estado de São Paulo. Porém, ele tem funcionalidades limitadas e é necessário se preocupar com questões de suporte. Outra alternativa é solução sem custo oferecida pela Dzyon pelo modelo de cloud computing.

6- É possível alterar uma NF-e após sua emissão?
Após sua emissão ter sido autorizada pela Sefaz estadual, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois a modificação no conteúdo invalida a assinatura digital.

7- Dá para pedir o cancelamento de uma NF-e?
Sim. O pedido tem de ser feito num prazo de até sete dias por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que ocorre com a solicitação de emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela Sefaz. O contribuinte terá de enviar uma solicitação ao órgão com seu código de protocolo autorizado para emissão do documento, informando o motivo da suspensão.

8- Como proceder quando não for possível transmitir a NF-e por causa de problemas técnicos?
Uma saída é emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel de segurança (papel moeda). Quando a comunicação com a Sefaz for reestabelecida a empresa pode enviar o registro dos documentos gerados. Já se o serviço da Sefaz estiver em contingência programada, a transmissão poderá ser feita pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) do órgão.

9- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
Cada Sefaz estadual montou dois ambientes para o recebimento de NF-e. Um é de testes para que os contribuintes possam realizar as adaptações de seus aplicativos. Nesse local, os documentos emitidos não têm valor fiscal, pois estão no chamado ambiente de homologação. O outro, onde as NF-es têm valor fiscal, é chamado de produção.
Normalmente as empresas começam no ambiente de homologação. Após aprenderem o processo da NF-e e adequarem seus aplicativos, elas passam para a produção e deixam de emitir documentos nos modelos 1 e 1A.

10 – Tenho várias empresas. É necessário de ter um certificado digital para cada estabelecimento?
O certificado ICP-Brasil nos modelos A1 ou A3 levará o CNPJ da matriz se o processamento da NF-e for centralizado. Diferentes locais de processamento necessitam de um certificado para cada CNPJ.

Fonte: Computerworld. (na íntegra aqui)

Fique atendo ao prazo para adquirir sua NF-e, que será obrigatória para diversos setores em todo o Brasil. O último dia é 31 de março!

Você também pode ler mais sobre a obrigatoriedade em nossos posts anteriores!

Especial NFe – Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para 92 mil estabelecimentos

0

Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 26-03-2010

A partir do dia 1º de abril cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em substituição à nota fiscal em papel modelo 1.

Nesta fase, as empresas que estiverem enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não poderão mais emitir notas em papel a partir desta data.

São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas. As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

O calendário de obrigatoriedade entra em nova etapa em abril deste ano com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros.

O cronograma se encerra em outubro com a inclusão na obrigatoriedade de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo. Desta maneira, até outubro de 2010, São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas fiscais eletrônicas.

A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto de âmbito nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco. Até o momento foram emitidas no país mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas sendo que, deste total, 273 milhões só no Estado de São Paulo.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica teve início em abril de 2008 com cinco setores, ligados indústria e comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros). Em abril de 2009 mais 25 setores foram obrigados a emitir a NFe, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.

Em funcionamento desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.

Fique atendo ao prazo para adquirir sua NF-e, que será obrigatória para diversos setores em todo o Brasil. O último dia é 31 de março!

Fonte: Repórter diário