Especial NFe: prorrogado o prazo para comércio atacadista de cosméticos e perfumaria

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 01-04-2010

SÃO PAULO - O setor atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrado nos códigos da 46466001 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), teve prorrogado para 1º de julho o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A obrigatoriedade começaria a valer na próxima quinta-feira.

A nova data foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31).

Sobre NF-e

A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas fiscais de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa.

Em vigor desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.

Obrigatoriedade da emissão

A obrigatoriedade da emissão da NF-e teve início em abril de 2008 em cinco setores, ligados à indústria e ao comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros).

Em abril de 2009, mais 25 setores foram obrigados a emitir a NF-e, entre eles, produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.

Fonte: infomoney


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Especial NFe – O lado positivo do SPED e da NF-e para as micro e pequenas empresas

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Postado por admin | Postado em NF-e, Protocolo 42 | Data: 30-03-2010

A informatização dos processos negócios vem sendo alardeada como vital para as empresas e sem ela o administrador não tem muitas chances de garantir a sobrevivência de sua empresa perante a concorrência. É verdade.
Mas, por que a maioria das micro e pequenas empresas não está informatizada? Não devemos entender por informatização possuir um microcomputador em cada departamento e na sala do patrão.
Por informatização devemos entender a automação de todos os processos relacionados à administração e à gestão dos negócios da empresa. E, assim, podemos acreditar que a maioria das micro e pequenas empresas tem problemas. Sim, porque, a informatização é a mola propulsora para a organização das informações empresariais, para que os empreendedores possam ter uma visão do andamento de suas atividades.
Mas, o que o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica têm a ver com isso? Quase tudo. E não apenas o fato do governo ter criado um mecanismo para aumentar a fiscalização, combater a sonegação e, consequentemente, arrecadar mais impostos. Isso também é a maior das verdades.
Os mais de 20 anos entregando um sistema de gestão para micro e pequenas empresas nos mostraram que os pequenos empreendedores têm muitas dificuldades para manter a sua empresa ativa e, mais difícil ainda, organizada. Poucas utilizam todos os recursos de um pacote office ou qualquer sistema de gestão para organizar a empresa. Os mais usados são módulos de Contas a Pagar e a Receber. O resto depende de cada empresa.
E aí vem o SPED e a NF-e para agitar as coisas. Para muitos aumenta a dor de cabeça. Para a esmagadora maioria, representa a oportunidade de organizar as finanças, o pagamento dos impostos, colocar a casa em ordem.
Se o governo gasta mal o que arrecada, já é assunto para outro artigo. Bem mais longo, é certo. O que nos interessa aqui é mostrar que o processo de informatização da coleta de impostos acabou por contribuir para a informatização – mesmo que forçada – das micro e pequenas empresas.
A partir das novas regras sentimos que as empresas podem avançar para melhoria de seus processos. E se melhoram seus processos, elas organizam as suas informações e podem realizar uma análise mais apurada dos seus dados. E tomar decisões a partir das informações organizadas. Se é verdade que a informação vale ouro, vale mais a informação que é organizada.

Carlos Eduardo Mariano, diretor da Intelecta

Fonte: TI Inside.

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Fique atendo ao prazo para adquirir sua NF-e, que será obrigatória para diversos setores em todo o Brasil. O último dia é 31 de março!

Você também pode ler mais sobre a obrigatoriedade em nossos posts anteriores!


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Especial Nfe – Dez dicas para emissão da nota fiscal eletrônica

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 29-03-2010

Confira abaixo uma lista, realizada pela Computerworld e pela G2KA, das dez perguntas mais frequentes de contadores e empresários sobre a Nota Fiscal Eletrônica. Como muitos já sabem, o sistema passa a ser obrigatória para diversos segmentos a partir de 1º de abril, além de junho e outubro de 2010. Fique atento e tire suas dúvidas também com a gente!

1- Como sei se minha empresa é obrigada a emitir a NF-e em 2010?
O enquadramento das empresas que precisam emitir a NF-e é acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deverá verificar se seu código aparece no Anexo Único do CAT de acordo com as três datas estabelecidas para adoção ao modelo em 2010. A Sefaz de seu Estado de competência tem essa relação, bem como seu contador.

2- Quais os benefícios da NF-e para o contribuinte?
Além de o Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com redução de custos administrativos, tempo de impressão de documentos fiscais, gastos com armazenamento de arquivo em papel, além de diminuir despesas com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, entre outros ganhos.

3- É preciso trocar o sistema de gestão empresarial (ERP) para emitir o documento eletrônico?
Não. Porém, sua empresa precisa solicitar ao fornecedor a integração para que haja compatibilidade com o sistema de gestão da NF-e. Empresas como SAP, Totvs, Oracle e Microsoft e outras já ajustaram seus pacotes para atender a exigência do governo brasileiro.

4- Quem não tem ERP precisa comprar um para atender a lei brasileira?
Não necessariamente, embora o sistema de gestão seja recomendado pelos especialistas para melhorar a eficiência de seu negócio.

5- Eu preciso comprar um software especifico para emitir a NF-e?
Sua empresa pode recorrer a uma solução do mercado ou usar aplicativos gratuítos. Um deles é o fornecido pela Sefaz do Estado de São Paulo. Porém, ele tem funcionalidades limitadas e é necessário se preocupar com questões de suporte. Outra alternativa é solução sem custo oferecida pela Dzyon pelo modelo de cloud computing.

6- É possível alterar uma NF-e após sua emissão?
Após sua emissão ter sido autorizada pela Sefaz estadual, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois a modificação no conteúdo invalida a assinatura digital.

7- Dá para pedir o cancelamento de uma NF-e?
Sim. O pedido tem de ser feito num prazo de até sete dias por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que ocorre com a solicitação de emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela Sefaz. O contribuinte terá de enviar uma solicitação ao órgão com seu código de protocolo autorizado para emissão do documento, informando o motivo da suspensão.

8- Como proceder quando não for possível transmitir a NF-e por causa de problemas técnicos?
Uma saída é emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel de segurança (papel moeda). Quando a comunicação com a Sefaz for reestabelecida a empresa pode enviar o registro dos documentos gerados. Já se o serviço da Sefaz estiver em contingência programada, a transmissão poderá ser feita pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) do órgão.

9- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
Cada Sefaz estadual montou dois ambientes para o recebimento de NF-e. Um é de testes para que os contribuintes possam realizar as adaptações de seus aplicativos. Nesse local, os documentos emitidos não têm valor fiscal, pois estão no chamado ambiente de homologação. O outro, onde as NF-es têm valor fiscal, é chamado de produção.
Normalmente as empresas começam no ambiente de homologação. Após aprenderem o processo da NF-e e adequarem seus aplicativos, elas passam para a produção e deixam de emitir documentos nos modelos 1 e 1A.

10 – Tenho várias empresas. É necessário de ter um certificado digital para cada estabelecimento?
O certificado ICP-Brasil nos modelos A1 ou A3 levará o CNPJ da matriz se o processamento da NF-e for centralizado. Diferentes locais de processamento necessitam de um certificado para cada CNPJ.

Fonte: Computerworld. (na íntegra aqui)

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Você também pode ler mais sobre a obrigatoriedade em nossos posts anteriores!


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Especial NFe – Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para 92 mil estabelecimentos

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 26-03-2010

A partir do dia 1º de abril cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em substituição à nota fiscal em papel modelo 1.

Nesta fase, as empresas que estiverem enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não poderão mais emitir notas em papel a partir desta data.

São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas. As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

O calendário de obrigatoriedade entra em nova etapa em abril deste ano com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros.

O cronograma se encerra em outubro com a inclusão na obrigatoriedade de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo. Desta maneira, até outubro de 2010, São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas fiscais eletrônicas.

A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto de âmbito nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco. Até o momento foram emitidas no país mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas sendo que, deste total, 273 milhões só no Estado de São Paulo.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica teve início em abril de 2008 com cinco setores, ligados indústria e comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros). Em abril de 2009 mais 25 setores foram obrigados a emitir a NFe, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.

Em funcionamento desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.

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Fonte: Repórter diário


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Especial NFe – baixe o PDF com prazos da obrigatoriedade

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 25-03-2010

A Certisign acaba de disponibilizar em sua página, em pdf, a lista com prazos da obrigatoriedade do Protocolo ICMS nº42.

Como quem acompanha o blog já sabe, esta é a instrução que, durante todo o ano de 2010, vai modernizar inúmeros setores do comércio brasileiro ao estabelecer o fim da nota fiscal em papel. Um desses setores pode ser o seu! A partir do protocolo, só será possível transmitir notas fiscais, registrar mercadorias e armazenar dados via NFe, com certificação digital.

Na página da Certisign, além de conferir as datas, você poderá entender um pouco melhor o funcionamento da NFe, as vantagens do sistema, as características de nossos produtos e muito mais.

Para baixar o pdf e descobrir qual é o prazo de sua empresa, clique aqui.

Para ler nossas últimas postagens sobre o assunto, veja as últimas postagens do Especial NFe.


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Especial NFe – Conheça melhor o Protocolo ICMS n.º 42/09

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 24-03-2010

Nota Fiscal Eletrônica – Protocolo ICMS n.º 42/09 – Ampliação da obrigatoriedade de emissão – Divulgação de Esclarecimento pela Coordenação Técnica do Projeto

Em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”

Fonte: Receita Federal

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Especial NFe – Nota Fiscal pode reduzir custos nas empresas

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 23-03-2010

A emissão de Notas Fiscais eletrônicas – NFe – será obrigatória até o final de 2010 para as empresas que pagam ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A medida, que em um primeiro momento não foi vista com muito bons olhos por alguns empresários, por conta da necessidade de adequação, pode acabar ajudando a reduzir custos e otimizar o trabalho no dia a dia.

De acordo com Marcello Palamartchuk, sócio-diretor da BDO, empresa de auditoria, tax e advisory services, as empresas emissoras reduzirão os gastos com notas fiscais e o cumprimento da burocracia. “As vantagens se referem principalmente à redução de custos. Os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais deixam de existir. E mais: a NFe torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados”, afirma.

Já para as empresas receptoras, segundo Palamartchuk, o benefício da Nota Fiscal eletrônica está na facilidade de organização dos documentos. “A Nota Fiscal eletrônica dispensa a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, reduz os erros de escrituração (derivados justamente dos erros de digitação de notas fiscais), diminui o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas e possibilita planejar melhor a logística de recepção de materiais”, afirma.

Neste ano, a medida passará a valer para quem desenvolve atividade nos setores industrial, de comércio atacadista ou distribuição, despacha mercadorias para outros estados ou fornece produtos para instituições públicas.

Fonte: Portal Administradores

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Especial NFe – obrigatória para novo grupo de empresas a partir de abril

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 22-03-2010

A partir de 1º de abril um novo grupo de empresas de diversos setores terá que emitir NF-e, em substituição ao formulário em papel, conforme determina o Protocolo ICMS42/2009. Os contribuintes listados são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Em abril entra em vigor, também, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 Cotepe/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O manual também está disponível para testes nos ambientes das Secretarias da Fazenda do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, de Goiás e de São Paulo. A versão atual (3.0) poderá ser utilizada até setembro deste ano.

A Receita Federal informa que as pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, PIS e Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privados por serviços prestados na segunda quinzena de fevereiro de 2010 devem recolher as contribuições nesta segunda-feira, 15.

Os fabricantes de máquinas e veículos, de autopeças, componentes ou conjuntos destinados a esses produtos devem recolher as retenções do PIS e da Cofins sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas pela aquisição de autopeças (exceto produtos pneumáticos).

Fonte: TI inside

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Especial NFe – Implicações da nota fiscal eletrônica

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 02-03-2010

Como visto nos posts anteriores, graças ao Protocolo 42 e às novidades na Nota Fiscal eletrônica, muitas novidades vem por aí em abril de 2010 além da IN 969. A esse respeito, confira o artigo de Marcello Palamartchuk – Sócio-Diretor da BDO:

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Até o final de 2010, a nota fiscal eletrônica (NFe) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do País (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública.

A obrigatoriedade independe do porte e do faturamento da empresa.

A informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. Mesmo as empresas que ainda não são obrigadas a adotá-la, cedo ou tarde serão obrigadas a fazê-lo.

Acontece que a adequação à nova realidade exige uma série de adaptações por parte das organizações.

Para efetuar essas adequações, a melhor saída é recorrer a fornecedores especializados, que sejam capazes de proporcionar soluções de fácil implementação e devidamente alinhadas às atualizações de inteligência fiscal eletrônica.

Acima de tudo, é fundamental que esses fornecedores sejam bem conceituados, uma vez que erros podem resultar em multas e problemas futuros.

O processo de implantação de NFe é composto basicamente de cinco fases. No primeiro, ocorre a definição da solução NFe. Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas secretarias de fazenda estaduais.

Basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais. O processo é simples e rápido.

Já as médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NFe.

A implantação da NFe requer o mapeamento das operações fiscais. Nesse estágio, a área fiscal da empresa deve listar, em planilhas, todas as operações fiscais e suas respectivas tributações, para que sejam validadas na fase de homologação.

Também exige o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NFe devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Para que tudo dê certo, o emissor de NFe deve possuir um certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. O fornecedor de certificado digital deve ser consultado sobre a compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e com o sistema operacional do equipamento.

O último estágio consiste no credenciamento para emissão em ambiente de homologação da SEFAZ no estado de origem.

Vale lembrar que, antes de se iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deverá solicitar à respectiva SEFAZ o credenciamento para emissão de NFe em ambiente de teste. Todos as pessoas jurídicas (CNPJs) emissoras de NFe devem ser credenciados na SEFAZ de origem.

A despeito das chateações inerentes a qualquer tipo de mudança, a NFe proporciona benefícios para todos os envolvidos.

No caso da empresa emissora, as vantagens se referem principalmente à redução de custos. Os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais deixam de existir. E mais: a NFe torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados.

Para a empresa receptora, a Nota Fiscal eletrônica dispensa a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, reduz os erros de escrituração (derivados justamente dos erros de digitação de notas fiscais), diminui o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas e possibilita planejar melhor a logística de recepção de materiais (a NFe é enviada pelo fornecedor no momento da emissão).

Além disso, com a NFe, os responsáveis pela escrituração fiscal e contábil das empresas correm menos risco de cometer erros, e passam a fazer seu trabalho com mais agilidade, por meio do gerenciamento eletrônico de documentos (GED).

A informatização progressiva no campo tributário é boa para toda a sociedade. Sua existência contribui para a redução da sonegação de impostos (e consequente aumento da arrecadação), constitui incentivo ao comércio eletrônico e ao aprimoramento do relacionamento eletrônico entre empresas e abre um novo horizonte de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NFe.

Fonte: Brasil Econômico.

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Especial NFe – Ano da maturidade no Brasil

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Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 01-03-2010

Não são só o e-CPF e e-CNPJ, agora obrigatórios com a Instrução Normativa 969, que certamente trarão moderidade para sua empresa ou escritório contábil. A NF-e está em sua mais nova versão, e conta com as disposições do Protocolo ICMS 42/09 para se ampliar em diversos mercados em todo o Brasil. Confira a matéria de Marco Zanini, do Portal da NF-e, e saiba um pouco sobre o que a nota fiscal digital promete para 2010.

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Tradicionalmente, ao iniciar um novo ano, revemos velhos hábitos e definimos mudanças. Este é o momento de ponderar desempenhos e planejamentos. De analisar o mercado, mapear procedimentos e definir ações que possam deixar seu negócio alguns passos à frente e a quilômetros dos seus concorrentes.

É a hora de olhar em volta e perceber como se preparar para o futuro. Pelo que já é possível mapear, o campo tributário é um dos assuntos que terá mais relevância para os negócios em 2010, trazendo grandes benefícios para as empresas, contribuintes e sociedade.

O governo massificará a emissão de nota fiscal eletrônica para empresas de diversos portes e segmentos de mercado ao longo de 2010. A primeira obrigatoriedade segue para os setores industrial e atacadista a partir de 1º de Abril de 2010.

Até o final do ano, as companhias com operações interestaduais e que fazem vendas públicas também deverão aderir a nf-e. No projeto de escriturações fiscais e contábeis do Sped a obrigatoriedade é para as empresas de lucro real. A meta do governo é que nos próximos anos todas as empresas de pequeno, médio ou grande porte tenham sua documentação fiscal e contábil, hoje em papel, no modelo eletrônico.

Sem dúvida, este movimento de informatização do processo de envio de dados ao Fisco é irreversível. O uso de documentos fiscais eletrônicos é um caminho sem volta no qual as companhias precisam adequar-se com os propósitos de modernização, rapidez de informação, conformidade com as regras do governo e facilidade de regulamentação para competitividade entre as organizações.

Os benefícios da emissão de nota fiscal eletrônica, por exemplo, incluem transparência nas transações comerciais, agilidade nos processos junto ao Fisco, redução da concorrência desleal e redução de custos logísticos. Além disso, a padronização das informações permitirá as empresas ganhos na recepção física e fiscal de mercadorias; validação e aprovação de todo o ciclo de compras até a recepção de produtos; carga de dados diretamente nos sistemas de gestão, com controle de conteúdo e validação das informações.

Este é um ano de maturidade para o mercado e para os próprios fornecedores de soluções fiscais eletrônicas. As empresas que buscam as melhores ferramentas de NF-e e Sped devem estar atentas. Buscar fornecedores com soluções de fácil implementação, preparadas para as atualizações de inteligência fiscal eletrônica, bem estabelecidas e com garantias de sustentabilidade financeira a longo prazo são algumas das dicas.

Vivemos um momento, que simplesmente entregar as informações nos moldes do fisco, não é certeza de estar livre de erros e conseqüentemente, das multas e apreensões de mercadorias. E de quem cobrar alguns anos mais tarde se o seu fornecedor não existir mais e a falha tiver sido por conta dele?

Isso provoca uma revolução na maneira com que as empresas brasileiras fazem seus negócios. Além de uma mudança fiscal, este ano deverá ser um ano de profissionalização das companhias nacionais. Com isso, ganhamos competitividade para alavancar nosso País. Que venham as mudanças que 2010 nos oferece!

* Marco Antonio Zanini é presidente da NFe do Brasil.


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