Postado por admin | Postado em Protocolo 42 | Data: 01-04-2010
SÃO PAULO - O setor atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrado nos códigos da 46466001 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), teve prorrogado para 1º de julho o inÃcio da obrigatoriedade de emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A obrigatoriedade começaria a valer na próxima quinta-feira.
A nova data foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31).
Sobre NF-e
A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas fiscais de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa.
Em vigor desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurÃdica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saÃdas de mercadorias.
Obrigatoriedade da emissão
A obrigatoriedade da emissão da NF-e teve inÃcio em abril de 2008 em cinco setores, ligados à indústria e ao comércio de cigarros e combustÃveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros).
Em abril de 2009, mais 25 setores foram obrigados a emitir a NF-e, entre eles, produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquÃmicos e de laticÃnios, passaram a utilizar a nota eletrônica.
Fonte: infomoney
o site de vcs tem muita variedades para tirar duvida a respeito de certificados, parabens por essa iniciativa o mercado esta precisando de pessoas como vcs.
Gostei muito do site
Obrigado
Edmilson
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