Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 09-12-2009
P: Na página da Receita, diz que o Outorgante e o Outorgado devem possuir o certificado digital para fazer a procuração eletrônica. É isso mesmo? Eu entendi que existem dois tipos de procurações: a eletrônica e a procuração para a Receita Federal. Essa última sim que basta o outorgado possuir o certificado digital. Estou errada?
R: Sim, existem dois tipos de procuração junto a Receita Federal: a procuração da Receita Federal e a procuração eletrônica. Confira como cada uma delas funciona:
Procuração para a Receita Federal
O outorgante deverá acessar ao site da receita, acessar a área de Procuração para Receita Federal, e gerar a procuração. Essa procuração conterá a hora, data de emissão, e código de controle para ser utilizado para a validação do mesmo.
Ela deverá ser impressa e assinada pelo OUTORGANTE na presença de um servidor da RFB ou firma reconhecida em cartório. A procuração deve ser entregue em no máximo 30 dias, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, para que ela seja conferida e validada no sistema.
Após a procuração ser solicitada e autorizada pela RFB, o outorgado deverá ter um certificado digital para conseguir o acesso online aos itens liberados pelo outorgante. Assim que o contabilista acessar a receita com o certificado digital, o mesmo terá acesso aos itens descritos no momento da criação da procuração.
A procuração eletrônica
Tanto o outorgante, quanto o outorgado, já devem possuir um certificado digital. Basta o outorgante acessar ao e-CAC no site da Receita, acessar a opção “Procuração Eletrônica” e realizar o cadastro totalmente online.
O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por:
- Pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF;
- Pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ,
- Pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.
A procuração eletrônica é específica para os serviços que foram selecionados pelo emitente no momento do cadastramento.
Resumindo:
Procuração para Receita Federal: pode ser solicitada sem o certificado digital, porém ao ser cadastrada e finalizada, a pessoa autorizada pela procuração deverá ter o certificado digital para conseguir o acesso aos itens liberados para ele.
Procuração Eletrônica: tanto o solicitante, quanto o autorizado deverão ter o certificado digital. Assim que o solicitante finalizar a criação da procuração eletrônica, o autorizado conseguirá o acesso descrito no momento da criação da procuração.
***
A explicação é de Denise Beserra da Silva, do SAC da Certisign.
Se alguém mais tiver mais dúvidas, é só colocar nos comentários ou nos mandar pelo campo cadastre-se.
Até mais!
Bom dia,
Sou pessoa juridica e consegui fazer uma procuração digital de pessoa juridica para pessoa fisica (nossa contadora). Pergunto: isso vai funcionar?
Responder
Nas orientações sobre procuração para Receita Federal não é muito claro quando se trata de entrega de declarações.
Gostaria e saber se com esta procuração se é possivel fazer a entrega das declarações: DIRF, DCTF mensal e DIPJ dos meus clientes, lembrando que meu certificado é o de pessoa juridica modelo A3?
Responder
boa tarde , sou contador e tenho já o E-CPF da minha empresa de contabilidade ,
meu cliente só tem o cartão E-CPF , e quer nos permitir a entrega de Declarações de sua empresa , pela procuração eletronica , existe esta possibilidade ?
No procedimento de procuração eletronica de E-CPF (cliente) para E-CPF (contabilidade) , existe a opção de permissão : a entrega de Declarações de sua empresa ?
Responder
Boa Noite!!!
tenho vários clientes e sou pessoa fisica, posso fazer um certificado digital para o meu CPF e com a procuração de meus clientes enviar suas declarações e demais serviços disponiveis junto a RFB?
IPC apenas eu terei o certificado meus clientes não, qual o melhor modelo a ser adquirido?
Responder
Sendo um profissional Pessoa Física, tendo o e-CPF ele poderá enviar as declarações da Receita Federal de seus clientes Pessoa Jurídica através da Procuração para a Receita Federal?
Responder
Por favor meu cliente tem e-CPF, diante deste certificado posso enviar DECLARAÇÕES de sua empresa com certificado dele. ????
Responder
gostaria de fazer uma pergunta: tenho varios clientes e sou pessoa fisica ,posso fazer um certificado digital para o meu CPF e com a procuraçao dos meus clientes enviar suas declaraçoes e demais serviços disponiveis junto a RFB?
por favor me ajudem …
Responder
Sou profissional autônomo (contabilidade) e tenho clientes (pessoa juridica).
Com o meu e-CPF poderei enviar as declarações IRPJ – DCTF – DACON dos meus clientes tendo Procuração Eletrônica.
obrigado
Responder
admin Reply:
março 12th, 2010 at 16:29
Olá Osni, tudo bem?
Caso tenha sido uma pergunta, a resposta é SIM. Com o seu e-CPF, poderá realizar tais declarações.
Obrigado por acompanhar nosso blog!
Responder
boa tarde , sou contador e tenho já o E-CPF da minha empresa de contabilidade ,
meu cliente só tem o cartão E-CPF , e quer nos permitir a entrega de Declarações de sua empresa , pela procuração eletronica , existe esta possibilidade ?
Ele é o sócio responsavel perante a Receita na entrega de declarações
Natalina 01/04/2010
Responder
admin Reply:
abril 5th, 2010 at 16:03
Olá Natalina, tudo bem?
É possível, sim. Para isso, o seu cliente deve realizar a procuração eletrônica colocando você como outorgado.
Esperamos ter ajudado.
Obrigado pela participação!
Responder
Tenho o certificado da CRC FENACON/SESCON MG DE CONTADOR, PESSOA FÍSICA. Quando entro no e-CAC da Receita, em um dos serviços oferecidos para o procurador, o SPED, fica desabilitado, estando habilitado somente para o responsável da empresa. Gostaria de saber se por esse motivo estaria eu procurador impedido de enviar o SPED fiscal da empresa que passa a ser obrigatório a partir de abril?
Desde já agradeço.
Responder
admin Reply:
abril 22nd, 2010 at 9:59
Olá Josias, tudo bem?
Nossa equipe tentou entender seu problema e encontrar respostas, mas, por se tratar de um problema muito técnico e específico ao seu caso, não conseguimos chegar a uma conclusão definitiva. O melhor seria entrar em contato com a Receita Federal através do FAQ ou atendimento online, para que os especialistas de lá possam fazer as perguntas certas, avaliar e chegar à solução.
Pedimos desculpas, e desejamos continuar contando com sua visita!
Obrigado.
Responder
Boa tarde….
Para meu escritório de contabilidade, fiz o certificado digital (inclusive fiz c/ vcs), aí fiz a procuração p/ Receita Federal das empresas que precisava, agora quero emitir Declarações, como DCTF e não sei como, tenho que colocar o certificado do escritório? tem algum lugar onde vejo se a procuração da empresa foi realmente aceita? Grata! Aguardo respostas!
Responder
Boa noite.
Eu preenchi todos os dados para a Procuração Eletrônica, mas na hora de cadastrar foi enviada a seguinte mensagem: “a data inicial não pode ser menor do que a data corrente”. O que eles querem dizer com isso? Obrigada pela ajuda.
Responder
Olá, queria saber qual a finalidade da procuração eletrônica para pessoas juridicas e como funciona quem fica responsável por ela.
Responder
Bom dia
Meu contador pediu uma procuração para que ele possa acessar todos os serviços no sistema de procuração eletrônica do e-CAC Destinados ao tipo do outorgante -PF ou PJ para todos os fins , inclusive confissão de débitos . Procede uma procuração assim?
Responder
PELA AMOR DE DEUS, DENISE BEZERRA DA SILVA EXPLICOU TODAS AS SUAS DUVIDAS IGUAL A QUE EU TINHA.MUITO OBRIGADO DENISE
Responder
Bom dia, a minha dúvida é se eu tiver o certificado digital do escritório e o cliente ainda não tem a procuração eletronica posso entregar o DIPJ dele mesmo assim?
Responder
Gostaria de saber se o cliente que não conseguiu o certificado digital, se pelo meu (escritorio contabil)eu consiga enviar a declaração dele?
Responder
Nas orientações sobre procuração para Receita Federal não é muito claro quando se trata de entrega de declarações.
Gostaria de saber se com esta procuração é possivel fazer a entrega das declarações: DIRF, DCTF mensal e DIPJ dos meus clientes, lembrando que meu certificado é o de pessoa juridica modelo A3? Fiz o certificado digital (inclusive fiz c/ vcs), Grato! Aguardo respostas!
Responder
admin Reply:
julho 7th, 2010 at 10:05
Olá Wagney, bom dia!
A procuração para a Receita tem a mesma função da procuração eletrônica, e serve para os mesmos propósitos: entregar as declarações nela mencionadas. A maior diferença está mesmo na necessidade, quanto à procuração para a Receita, de validação em postos de atendimento da RFB. Nesse sentido, a procuração eletrônica é mais ágil.
Obrigado pela preferência! Está satisfeito com seu certificado?
Volte sempre que precisar!
Responder
Bom dia , Gostaria de saber quantos dias são para a Receita Federal liberar a Procuração Digital depois que se da entrada na Receita
Responder
Gostaria de Saber quando terminar a validade da procuração o que eu devo fazer pra renovar a procuração dos meus clientes? Aguardo resposta no meu Email
Responder
SE UMA PROCURAÇÃO (A DE PAPEL) EMITIDA PELO OUTORGANTE DÁ TODOS OS DIREITOS AO OUTORGADO (QUE TEM O CERTIFICADO DIGITAL), EXISTE NECESSIDADE DE A EMPRESA (OUTORGANTE) POSSUIR UM CERTIFICADO DIGITAL?
Responder
Senhores,
Por favor, me informe, se para efetuar a revogação ou atualização do certificado digital , é necessário a presença do responsável junto á Receita, ou se posso enviar uma pessoa com procuração para esse fim.
Pergunto, pois poderá, ocorrer imprevisto e na ausencia do responsável, a empresa poder dispor de uma procuração. Muito obrigada.
Responder
O certificado pessoa fisica da receita federal poderá ser utilizado na conectividade social para transmissão do FGTS?
Responder
admin Reply:
junho 6th, 2011 at 15:47
Ane Luna,
Esse Certificado pode ser usado para o acesso à Conectividade Social ICP sim, porém é necessário comparecer em uma agência da Caixa para incluir os dados do PIS/NIS/CEI.
Obrigado!
Responder
Bom dia!
Gostaria de saber o seguinte: sou contador pessoa física, mas presto serviço para varias empresa, então qual o tipo de certificado digital necessario para que eu possa representa-loss? e como de adquiri-lo?
Aguado resposta.
Responder
admin Reply:
junho 6th, 2011 at 15:17
Gilberto Vicente,
A resposta para a sua dúvida está no post http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-certificados-digitais-e-suas-funcionalidades/
Obrigado!
Responder
Prezados bom dia,
A empresa em que trabalho, fez uma Procuração eletronica pelo e-CNPJ, para que eu pudesse acessar as informações cadastrais da empresa, enviar declarações, enfim. Essa procuração só pode ser usado por pessoa que tenha CRC, e qual o tipo de certificado que tenho que adquirir?
Grata
Responder
admin Reply:
junho 13th, 2011 at 18:55
Tatiane,
A procuração eletrônica só pode ser feita de um certificado para outro, por isso será necessário que você adquira o seu. Para conferir o certificado ideal para você e mais informações acesse o post: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-certificados-digitais-e-suas-funcionalidades/
Obrigado!
Responder
Por favor me tire uma duvida .
Um CPF. que possuie diversas matricuals de Obra na Receita (CEI) Quantos Certificados Eletronicos o CPF vai precisar ter.
-Um Certificado para cada CEI ?
-Um Certificado para todos as Matriculas ( CEI)?.
Grata
Marta
Responder
admin Reply:
junho 16th, 2011 at 15:44
Marta Leico Shiramizu Silva,
O CEI só pode ser vinculado a um certificado, por isso você terá que adquirir um e-CPF para cada CEI que possui. Lembrando que para mais de um e-CPF a aquisição dos mesmos deverá ser em grupos diferentes.
Obrigado!
Responder
A procuração eletrônica do meu cliente não foi validada pela RFB, pois havia passado do prazo de 30 dias. No entanto, ao recadastrá-la apareceu a seguinte msg:”Procuração não pode ser gerada. Já existe procuração ativa, aprovada ou pendente de aprovação pela SRF p/os parâmetro informados”.
Como posso proceder para fazer novo pedido de procuração?!
Responder
admin Reply:
junho 28th, 2011 at 19:41
Marinéa Andrade,
Para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a própria Receita Federal.
Obrigado!
Responder
ESTOU COM UMA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA VENCIDA, O QUE DEVO FAZER PARA RENOVAR? PELO SISTEMA SE PERMITE SOLICITAR A RENOVAÇÃO?
Responder
admin Reply:
agosto 23rd, 2011 at 16:47
Moisés Ornelas de Assis,
Para verificar serviços referentes a Receita Federal, é necessário entrar em contato por meio do site da entidade: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Obrigado!
Responder
Boa tarde,
Tenho um cliente que fez uma procuração eletronica pois seu certificado esta vencido e deseja utilizar o certificado de outra empresa do seu grupo, as notas dele podem ser assinadas com o certificado de outra empresa com esta procuração?
Obrigado pela ajuda
Responder
admin Reply:
agosto 29th, 2011 at 17:28
Lucas Reis,
Quando algum documento é transmitido via certificação digital, o mesmo será assinado com as informações que constarem no certificado. Por isso, a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa. Logo, não é possível a emissão com o certificado de outra corporação.
Obrigado!
Responder
Bom dia, meu contador mandou uma procuração de 04 anos, dizendo o seguinte:
Procuração para todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Proçurações Eletronica do e-CAC (destinados ao tipo do Ortogante – PF ou PJ ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o periodo de validade da procuração.
Gostaria de saber se é seguro e preciso assinar essa procuração para meu contador.
Muito obrigado
Responder
admin Reply:
agosto 23rd, 2011 at 16:32
Dioselio,
A resposta para sua pergunta está na postagem: http://www.certisignexplica.com.br/faq-in-969-%E2%80%93-esta-correto-pedir-procuracao-assim/
Obrigado!
Responder
MEU CONTADOR PEDIU PARA EU PROVIDENCIAR UM CERTIFICADO DIGITAL ECNPJ E DEPOIS DEIXAR O CARTÃO COM ELE PARA QUE MOVIMENTE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES DA MINHA EMPRESA. GOSTARIA SABER SE POSSO DEIXAR COM ELE, SE POSSO CONFIAR, ENFIM SE É SEGURO DEIXAR MEU CARTÃO DIRETO NO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE. AGUARDO POSIÇÃO.
Responder
admin Reply:
agosto 16th, 2011 at 10:54
Nazareth Silva,
Quando a CAIXA criou o Conectividade Social ICP como uma evolução do antigo canal e optou pela utilização do Certificado Digital no modelo ICP-Brasil, além de pensar na universalização do uso – já que esse documento pode ser usado em vários sites, programas e aplicativos – um dos fatores foi a segurança que esse certificado traz. Por isso mesmo que a Procuração Eletrônica deve ser feita de um certificado para outro.
Então, ao invés de entregar o documento para o contador, o ideal é que o certificado fique em posse de seu titular e seja feita uma outorga de poderes para o certificado do escritório contábil.
Obrigado!
Responder
o funcionari da empresa para ter acesso ao FGTS E INSS, precisa ter um e-cpf, correto? teria que ter o numero do pis dele n e-cpf?
Responder
admin Reply:
agosto 23rd, 2011 at 15:33
Jessica,
Para o acesso ao Conectividade Social ICP, por meio da procuração eletrônica, o funcionário da empresa precisa sim do Certificado Digital de Pessoa Física com os dados do NIS (PIS/PASEP) inclusos.
Para mais informações, acesse o post: http://www.certisignexplica.com.br/certificado-digital-com-nis-e-cei-como-proceder/
Obrigado!
Responder
Trabalho num escritorio de contabilidade e temos clientes que tiraram E-CPF, sendo o CPF do responsável da empresa, o escritório (tem e-cpf) pode ser colocado como procurador para entregar as declarações da pessoa juridica?
Responder
admin Reply:
setembro 1st, 2011 at 20:15
Alexandre,
Para o acesso ao Conectividade Social ICP, as empresas precisam do Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Para mais informações sobre a nova versão do Conectividade Social, acesse nosso guia de postagens: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-icp-guia-de-postagens/
Obrigado!
Responder
Sou Contador Autônomo, não tenho empregados, possuo o Certificado Digital CPF A3, e no meu certificado está inserido o número do meu CPF e segundo a Caixa Econômica Federal me informou que para eu ter acesso a Cdonectividade Social para envio da SEFIP, GRRF etc. como Pessoa Fisica, isso não é possível, para isso eu preciso ter inscrição no CEI ou CNPJ.
Por favor me ajude esclarecer esse assunto!
Aguardo resposta
Edson
Responder
admin Reply:
setembro 5th, 2011 at 16:13
Edson Ribeiro Rego,
Fizemos um post em duas partes sobre a inclusão do NIS (PIS/PASEP) e CEI no Certificado Digital, confira nos links: http://www.certisignexplica.com.br/certificado-digital-com-nis-e-cei-como-proceder/ e http://www.certisignexplica.com.br/certificado-digital-com-nis-e-cei-como-proceder-%E2%80%93-parte-2/
Obrigado!
Responder
Olá! Boa tarde.
Uma pessoa fisica pode ter vários CEIs? E apessoa jurídica, quantos CEIs pode ter?
Grata
Responder
admin Reply:
novembro 9th, 2011 at 14:00
Caroline,
Ambos os perfis podem ter quantos CEIs forem necessários.
Obrigado!
Responder
bom dia fiz procuração mais nao imprimir como devo fazer..
Responder
admin Reply:
dezembro 12th, 2011 at 15:11
Jonathan,
A procuração para uso no Conectividade Social é eletrônica, não tendo a possibilidade de impressão.
Obrigado!
Responder
sou registrado como empregado na minha firma que é uma feira livre, sou obrigado a fazer o cartão digital? não posso no momento,o meu sindicato pediu uma quantia que naõ posso pagar,que devo fazer?
Responder
admin Reply:
janeiro 2nd, 2012 at 10:31
Amós da Silva Campos,
O Conectividade Social ICP é um Canal Eletrônico de Relacionamento desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente às empresas. É utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP – Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência. Caso realize um dos serviços mencionados acima, deverá adquirir o Certificado Digital como pessoa jurídica ou física.
Obrigado!
Responder
Bom dia!
tenho um certificado eletronico e-nfe A3, gostaria de saber se posso utiliza-lo no sistema da caixa economica para as movimentações mensais e de empregados.
Obrigada
Responder
admin Reply:
janeiro 2nd, 2012 at 10:42
Jordana,
Resposta: Para que melhor possamos auxiliar, solicitamos gentilmente, que entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente nos tel.: (11) 3478-9444 para São Paulo. Demais localidades, 0300-789-2378. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8h00 às 20h (exceto feriados nacionais).
Obrigado!
Responder
Estou com duvidas
como devo proceder por o titular responsavel está no japao ele deixou uma procuração para a sogra dele gerenciar a empresa.
agora estamos p´recisando de um certificado digital
ao preencher pede data nascimento e cpf do responsavel
pergunto
ela pode ir no corrreios e asainar o pedido do certificado somente apresentado a procuração ou como devo proceder , pois ela nao esta no pias
grato
Responder
admin Reply:
janeiro 16th, 2012 at 14:49
Gilberto,
A validação presencial é um processo obrigatório e consiste na apresentação dos documentos necessários e assinatura dos devidos termos.
A Certisign disponibiliza a validação externa internacional, na qual os custos da viagem e hospedagem do agente de registro são pagos pelo cliente. As validações internacionais estão sujeitas a pré-aprovação pelo departamento responsável. Entre em contato conosco e saiba mais: http://www.certisign.com.br/fale-conosco
Obrigado!
Responder
A empresa que trabalho passou uma Procuração Eletrônica para o meu e-CPF, sendo que, como vai haver mudança do Responsável perante o CNPJ o certificado da empresa irá mudar também. Neste tempo até a emissão do novo certificado ainda poderei enviar as declarações pelo meu e-CPF ou ficando inutilizado o certificado da empresa também vai ficar inutilizado meus acessos???
Responder
admin Reply:
janeiro 20th, 2012 at 9:51
Bruno Berbert,
Quando o certificado perde a validade ou é revogado, todas as transações já efetuadas pelo Conectividade Social ICP continuam válidas, inclusive as procurações eletrônicas concedidas. Portanto, seu uso em nome da empresa será permitido até o final da data de validade da procuração.
Obrigado!
Responder
tenho certificado digital p fisica e tenho a procuração eletronica de alguns cnpj não estou conseguindo usar como fazer? querro ter acesso a receita federal
Responder
admin Reply:
janeiro 20th, 2012 at 10:48
Luzinete,
Para que seu uso em nome das empresas seja permitido, o outorgante deve acessar ao e-CAC no site da Receita, escolher a opção “Procuração Eletrônica” e realizar a outorga em seu nome. Vale ressaltar que seu uso ficará restrito aos serviços que foram selecionados pelo emitente no momento do cadastramento.
Caso as regras acima tenham sido seguidas e mesmo assim o uso continue inacessível, será necessário entrar em contato com a Receita Federal por meio da seção Fale Conosco do site https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp ou pelo telefone 146.
Obrigado!
Responder
POR FAVOR, EU TENHO UM CERTFICADO ECPF3, (FISICA), POSSO SOLICITAR UMA PROCURAÇÃO COMUM AO MEU CLIENTE REFERENTE FGTS, E MOVIMENTO A GEFIP SOMMENTE COM U MEU CERTIFICADO? (como na receita federal).
Responder
admin Reply:
janeiro 26th, 2012 at 14:36
Norival Martins Gonsales,
Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta que o uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social.
Obrigado!
Responder
GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PRA SABER SE A MINHA ASSOCIAÇAO PAGA DCTF
Responder
admin Reply:
fevereiro 3rd, 2012 at 10:11
Maiana Portela,
De acordo com as regras da DCTF, devem entregar a declaração pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. Também devem enviar a DCTF, autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Para saber mais, acesse o site da Receita Federal.
Obrigado!
Responder
Fortaleza, 28/02/2012
Estou tentando transmitir uma DIRF/2012 por procuração eletronica, e mesma diz que o escritorio de contabilidade não possui procuração, porém não é verdade. Só que eu lhe a procuração e a mesma só dá direito a : Consultar a DIRF, Imprimir Recibo. Por isso que eu acho que não está dando certo. Estou certa ?
Atenciosamente
Margarida
Responder
admin Reply:
fevereiro 29th, 2012 at 16:57
Margarida,
Se a procuração não dá direito à transmissão do documento, não será possível sua utilização e provavelmente esse é o problema que você encontrou em seu acesso. Para solucionar seu questionamento, será necessário entrar em contato com a Receita Federal por meio do site ou pelo telefone 146.
Obrigado!
Responder
Boa tarde
tenho a procuração eletronica para o meu E-CPF da empresa em que trabalho gostaria de saber onde tenho que entrar para acessar as informações da empresa, pois quando entro no e_cac com meu certificado ele mostra as minhas informações e não as da empresa
obrigada
Responder
admin Reply:
março 6th, 2012 at 18:26
Helena,
Como sua dúvida se refere ao sistema da Receita Federal, será necessário entrar em contato com o site do referido órgão para solucioná-la.
Obrigado!
Responder
Para ser procurador de uma empresa é obrigatorio ser socio ou contador, presto servicos de assessoria contabil para empresas, e tenho um contador que apenas assina. sou socia de uma empresa e tenho ecnpj a3 a duvida é posso usar o certificado da minha empresa como procurador sendo que minha empresa é um outro ramo de serviço.
Responder
admin Reply:
março 7th, 2012 at 14:36
Susana,
Se a utilização do certificado for dentro do canal Conectividade Social ICP, a empresa à qual você deseja ser procuradora pode fazer uma procuração eletrônica dentro do portal e, com isso, você poderá acessar com o seu e-CNPJ. Já se for para outros fins não é possível, pois um e-CNPJ não pode representar ou assinar em nome de outro e-CNPJ.
Obrigado!
Responder
Bom dia!
Ao cadastrar a procuração eletronica, apresenta um erro, mas não aponta os detalhes, não sei como resolver.
aguardo resposta
desde já agradecida
Responder
admin Reply:
abril 2nd, 2012 at 12:39
Maria Aparecida Serafim,
Como sua dúvida se refere a um erro específico, será necessário entrar em contato com a CAIXA, por meio do site ou pelo telefone 0800 726 0104.
Você também pode procurar sua dúvida nas matérias do site Conectividade ICP, ou então, com o nº do erro, cadastrar seu comentário.
Obrigado!
Responder
Bom Dia! Eu gostaria de saber se para fazer a renovação de uma procuração é nescessário a presença do meu marido ,no caso ele encontra-se viajando é uma procuração de um imóvel dando plenos poderes para mim e ele.É presiso o comparecimento meu e do meu esposo para se fazer a renovação ? ou só a presença do outorgante já é possível se fazer?
Responder
admin Reply:
abril 19th, 2012 at 17:10
Alexsandra,
Como sua dúvida não se refere ao universo da Certificação Digital, sugerimos que você entre em contato com o cartório em que será feita a renovação.
Obrigado!
Responder
Boa Tarde sou contadora e tenho o E-CPF tenho como acessar os dados dos meus clientes qua ja possuem o e-CNPJ caso ele me passem uma procuração eletronica .
Tenho o e CPF porque sou proprietaria de uma outra empresa posso usar este mesmo certificado para fazer os dois trabalhos .
Obrigada
Adriana SIlva
Responder
admin Reply:
abril 25th, 2012 at 11:06
Adriana Silva,
Para ter acesso ao Conectividade Social ICP como autônoma, o e-CPF precisa ter sua matrícula CEI (vinculada no momento da aquisição do documento).
Já para acessar em nome de sua empresa, se ela não é obrigada ao cadastro no CNPJ, será com esse mesmo documento (contendo o CEI). Caso contrário, o uso do canal será feito por meio de um e-CNPJ.
Para saber mais, acesse o post: http://www.certisignexplica.com.br/certificado-digital-com-nis-e-cei-como-proceder-%E2%80%93-parte-2/
Obrigado!
Responder