Postado por admin | Postado em IN 974 | Data: 07-01-2010
Recentemente, José Menezes e vários outros leitores nos fizeram uma das perguntas mais polêmicas quanto à  certificação digital:
P: Sou contabilista e preciso de uma informação de Vsas.: as DCTF semestrais mesmo do ano de 2009 estão extintas, ou serão obrigatórias as entregas pelo CERTFICADO DIGITAL? E qual certificado usarei para escolas estaduais, e para entidades sem fins lucrativos, igrejas, associações etc.?
Obrigado,
J. MENEZES.
A resposta dada por Vilma Elisabete Bianchi, do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign, ajudará diversas organizações em sua contabilidade. Confira abaixo:
As ONGs têm CNPJ e são obrigados a declarar, ou seja, neste caso é necessário o certificado e-CNPJ.
Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurÃdica, em nome do responsável pela pessoa jurÃdica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.
A partir de 01/01/2010, inclusive as Pessoas JurÃdicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF Semestral.
Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.
A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica.
A elaboração da Procuração Eletrônica e a responsabilidade pela entrega de DCTF mensais, ou invés de semestrais, devem ser cobradas das empresas como custos adicionais.
Embasamento na Lei:
O artigo 1º da IN RFB 969/2009, em tese, dispensou as Pessoas JurÃdicas Imunes e Isentas da Certificação Digital ao dispor que:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurÃdicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Entretanto, o Artigo 2º da IN RFB 974/2009 as obriga ao dispor que:
Art. 2º As pessoas jurÃdicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos MunicÃpios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
***
José Menezes e demais leitores do blog, obrigado por suas perguntas!
Se quiserem saber mais, pode encaminhar sua dúvida nos comentários ou no campo cadastre-se, logo acima do site.
1 – Empresas imunes/isentas(associaçoes) que não tenham qualquer débito a declarar na DCTF referente ao ano de 2010, estão obrigadas a apresentar a DCTF mensal?
2 – Em relação as imunes/isentas que já são declaradas nas condição de inativa, são obrigadas a terem Certificado Digital?
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As explicações são válidas e ajudou bastante, está havendo dificuldade para alguns colegas. Obrigado pelas suas explicações.
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Prezados,
Preliminarmente, quero agradecer a oportunidade.
Gostaria de perguntar simplesmente se as entidades sem fins lucrativos, necessitam de certificação digital para apresentar declarações à Receita Federal(DIPJ,DCTF,DIRF,etc)? Por favor, preciso de uma resposta objetiva: SIM ou NÃO!
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admin Reply:
fevereiro 9th, 2010 at 9:53
Olá, José,
Bom dia!
A resposta é sim. No caso da DCTF, por exemplo, é preciso declarar via certificado digital que a organização não teve atividades operacionais.
No entanto, sua ONG pode realizar esta e outras declarações pelo seu próprio certificado digital, ou através de procuração eletrônica outorgada em nome de seu contador. Ele, sim, deverá ter a certificação para poder realizar os trâmites com sucesso.
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A IN 969/2009 é bastante clara quando diz que somente as empresas tributadas no lucro real, presumido ou arbitrado devem entregar declarações com certificado digital.
Gostaria de saber qual o embasamento legal que obriga uma entidade sem fins lucrativos a possuir um certificado? A IN 974/2009 diz apenas que deve entregar a DCTF mensalmente mas não faz nenhuma referencia a certficado digital. Por favor, alguem poderia esclarecer este assunto – ainda tenho duvidas.
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Ok – quem diz ser obrigatorio é a IN 995 e nao a IN 969 – Na IN 995 diz que todas as empresas, menos as empresas do Simples – Isso deve ser fruto de um lobby das certificadoras para vender eCPF ou eCNPJ.
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Gostaria de saber se as empresas de lucro real estao obrigadas a entregar a DCTF MENSAL com certificado digital , pois na instrução normativa 995 não esta dizendo qual o regime si é lucro real ou presumido estou com essa duvida si voce puder me ajudar estarei agradecida – a declaração é referente Janeiro/2010
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admin Reply:
abril 5th, 2010 at 15:55
Olá Viviane, tudo bem?
Respondendo à sua pergunta: sim, empresas de lucro presumido precisam declarar a DCTF mensal com certificação digital.
No entanto, apenas não precisarão declarar relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. Ou seja: a partir de primeiro de abril, sua empresa precisará se modernizar.
Esperamos ter ajudado.
Obrigado pela participação!
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As associacoes e preciso fazer acertificacao?
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Desejo saber quando posso baixar o programa da DIPJ/2010?. DESDE JÃ MUITO OBRIGADO.
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admin Reply:
maio 3rd, 2010 at 12:57
Olá João, tudo bem?
O programa ainda não está disponÃvel. Mas quando estiver, avisaremos aqui no blog!
Obrigado por sua visita.
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TENHO 4 ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS- vou pagar multa p/ não ter entregue a DCTF e DACON mensal de jan / fev/ mar/2010?
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admin Reply:
maio 6th, 2010 at 13:08
Olá Williane, tudo bem?
Estudamos a questão, mas nos parece que é algo muito especÃfico ao seu caso…
Desta vez, seria melhor conversar diretamente com seu assessor contábil. Ele certamente estudará melhor seu caso (mais do que podemos), e dará informações mais corretas.
Desculpe, e muito obrigado pela visita!
Responder
Prezados, boa noite.
Necessito de uma informação com urgência, ONG precisam comprar um certificado digital?
Se a resposta for positiva, a cada mudança de representante legal da ONG será necessário comprar outro certificado?
Muito obrigada pela atenção
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admin Reply:
agosto 2nd, 2010 at 19:18
Olá Derli, tudo bem?
Pela IN 974, ONGs e outras entidades isentas precisam emitir a DCTF digitalmente em dezembro, na qual declaram que não possuem débitos acumulados durante o ano.
Isso pode ser feito mediante certificado digital próprio, ou mediante procuração, outorgando seu contador a fazê-lo com seu próprio e-CPF.
Em caso de mais esclarecimentos, estamos à disposição.
Abraços!
Abraços!
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E gostei das perguntas e resposta do blog, pois tenho algumas duvidas.
NF-e É OBRIGATORIA ?
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admin Reply:
março 3rd, 2011 at 11:00
Oi Nivanete, tudo bem?
Obrigado por gostar da nossa área de FAQ!
Para saber se a NF-e é obrigatória, precisamos saber antes qual o segmento da sua empresa. No entanto, em 2011, conforme o Protocolo 42 e outras Instruções Normativas, centenas de segmentos estão enquadrados. Por favor, consulte nossas postagens especiais sobre o assunto!
Obrigado
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boa noite, posso entregar a DCTF simestral para associacao 2010 sem fins lucrativos, me responda por favor, te agradeco.
obrigada
tereza
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valor atual das multas por atraso na entrega da DIPJ,
DCTF, e DACON.
Quais os procedimentos para obter parcelamento junto a receita federal e ou na Divida Ativa(Procuradoria da União.
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admin Reply:
agosto 29th, 2011 at 19:06
Arão Braz
Para solucionar a sua dúvida, é necessário entrar em contato com a ouvidoria da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Ouvidoria.htm
Obrigado!
Responder
Gostei das informações, mas gostaria de perguntar se as pessoas juridicas que não tiveram nenhum debito a declarar durante o ano, precisa declarar a dctf de dezembro?
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admin Reply:
agosto 29th, 2011 at 17:43
Madalena Silva Lobato,
De acordo com o texto, as entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.
Obrigado!
Responder
Boa tarde,
Gostaria de saber se as autarquias e previdencia municipal tem obrigatoriedade de apresentar a DCTF mensalmente ou pode ser apenas em dezembro de cada exercÃcio; incidirá multa caso seja entregue agora as anteriores?
Grata.
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admin Reply:
julho 29th, 2011 at 19:01
Valéria Corrêa, de acordo com a matéria publicada no TI Inside, a Instrução Normativa nº 1.177/2011, dispensou da obrigação de apresentação da DCTF, relativa aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro deste ano, os órgãos da administração direta da União e autarquias e fundações.
Obrigado!
Responder
As igrejas e associação de moradores, estavam obrigadas de apresentar DCTF dos anos de 2006 a 2009? e qual codigo natureza juridica para igreja e assoc. moradores?
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admin Reply:
agosto 26th, 2011 at 17:56
Edilson,
Para esclarecer a sua dúvida, será necessário entrar em contato com a Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Receitafone/default.htm
Obrigado!
Responder
Boa noite.
Um parente meu foi presidente de Associação de Bairro e saiu da mesma em 2003, através de eleição registrada em ata. Ocorre que a pessoa que assumiu em seu lugar não forneceu declarações anuais à receita, nao alterando nesta, a presidencia da Associação, tendo logo em seguida a mesma deixado de existir apenas para os moradores do bairro, sem registro de tal extinção, criando-se outra em seu lugar, inclusive com CNPJ diverso.
Infelizmente meu parente não possui as atas ou cópia de qualquer documento, tendo sido intimado pela Receita a apresentar as declarações. Assim sendo, como não há forma de efetuar as declarações, gostaria de saber se ele apenas pagaria a multa e extinguiria-se a obrigação ou há alguma forma de fazer com que essa pessoa que assumiu após dele responder por sua ingerência?
Responder
admin Reply:
setembro 16th, 2011 at 11:48
Natália,
Para verificar assuntos referentes a Receita Federal, é necessário entrar em contato por meio do site da entidade: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Obrigado!
Responder
Gostaria de saber, trabalho no Sindicato é isento do imposto de renda e foi entregue a DCTF no ano de 2008 do mês de janeiro e fevereiro e se posso no 2º semestre entregar a semestral e no ano de 2009 posso entregar o 1º e 2º semestre e o restante do semestre de 2008 que é março, abril, maio e junho posso estar entregando mensal, por favor me ajude a esclarecer porque tem muita multa. Grata. Sonia
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admin Reply:
outubro 17th, 2011 at 16:52
Sonia Maria Zanata,
Para verificar assuntos referentes a Receita Federal, em especial no que diz respeito a prazos e multas, é necessário entrar em contato por meio do site da entidade: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Obrigado!
Responder
ONG QUE TEM MULTAS COM A RECEITA FEDERAL DESDE QUE QUEIRA PAGAR, MAS NÃO TEM RECURSOS MAIORES DO QUE 200 REAIS MENSAIS DEVE FAZER O QUE PARA PAGAR SEU DEBITO. A RECEITA DIZ QUE NÃO ACEITA MENOS DE 500 MENSAIS.
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admin Reply:
outubro 31st, 2011 at 10:13
Eneida Bicalho,
Para resolver essa questão será necessário entrar em contato com a Receita Federal no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Obrigado!
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eu recebi uma notificaçâo : que eu tinha que declara dctf de 2006 e 2008 eu nâo entendi nada; fui na receita federal e sai pior duque antes de ir pois a minha ongue alen de ser sem fins lucrativo esta inativa eu fasso o rais e declarasâo de insento todo ano e é a primeira vez eu vejo falar sobre isso como proceder alguen pode me ajuda me enviando um email estou disisperada desde ja agraddeço.
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admin Reply:
novembro 16th, 2011 at 17:16
Gizeuda,
Infelizmente não poderemos te ajudar, só mesmo entrando em contato com a Receita Federal para se informar da obrigatoriedade da sua ONG entregar essas declarações.
Obrigado!
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Boa tarde: participo do corpo de uma igreja gostaria de saber se é necessario que uma igreja possua o certificado digital e por que, obrigado.
Responder
admin Reply:
janeiro 2nd, 2012 at 10:39
Clayton,
Se a igreja é obrigada a entregar declarações para a Receita Federal, tais como DIPJ, DCTF, DITR deverá adquirir o Certificado Digital ICP-Brasil.
Dúvidas, sobre o tipo de certificado a ser utilizado, por gentileza, acesse o nosso site: http://www.certisign.com.br ou entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente nos tel.: (11) 3478-9444 para São Paulo. Demais localidades, 0300-789-2378. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8h00 às 20h (exceto feriados nacionais).
Obrigado!
Responder
BOM DIA!
SOU PRESIDENTE DE UM CONSELHO ESCOLAR QUE TEM CARÃTER DE UEX, E GOSTARIA DE SABER SE E LEGAL FAZER A DCTF REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011, SOMENTE AGORA SEM MULTAS PARA A UEX,HAJA VISTA NÃO TER FINS LUCRATIVOS. ABRAÇOS.
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admin Reply:
janeiro 18th, 2012 at 18:01
Antonio de Paulo,
Como sua dúvida se refere a um serviço da Receita Federal, será necessário entrar em contato com a entidade, por meio da seção Fale Conosco do site https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp ou pelo telefone 146.
Obrigado!
Responder