Postado por admin | Postado em FAQ | Data: 07-12-2009
P: O e-CPF vai servir também para a nota fiscal eletrônica, a NF-e?
R: O certificado digital a ser utilizado deverá ser o de pessoa jurÃdica (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3.
- A1 (validade de um ano – armazenado no computador)
- A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico)
Para saber a diferença entre e-CPF e e-CNPJ, leia mais aqui.
Além do e-CNPJ, a declaração também pode ser feita pelo próprio certificado digital NF-e, que é exclusivamente utilizado para emissão de notas fiscais.
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A resposta é de Marcos Vinicius Milanello e Vilma Elisabete Bianchi, do SAC da Certisign.
Se você tiver mais dúvidas, é só colocar nos comentários ou nos mandar pelo campo cadastre-se.
Até a próxima!
A partir de Jan/12 estaremos obrigados a emissão de NFe, como possuimos várias filiais, pergunto: A escolha do certificado digital tanto A1 ou A3 deverá ser feito por CNPJ de cada filial ou somente pelo CNPJ da matriz.
Já possuimos o e-CNPJ que é utilizado para entrega das declarações da receita federal, quando renovamos não solicitamos para o uso de NFe, pois ainda não estávamos obrigados a emissão NFe, então podemos utilizar o mesmo?
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admin Reply:
janeiro 2nd, 2012 at 10:35
Luciana Nunes,
Poderá utilizar o certificado que já possui. Se a matriz já emitia notas fiscais pelas filiais, poderá permanecer com este mesmo procedimento com o uso das notas fiscais eletrônicas. Caso a emissão de notas fiscais era individual para as filiais, cada uma deverá adquirir o seu certificado. O tipo de certificado será definido pela aplicação utilizada para a emissão de NF-e.
Obrigado!
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